Terceirização e Múltiplos Tomadores: TST Define Responsabilidade Solidária

15 de outubro de 2025

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Introdução à Terceirização e Responsabilidade Solidária | Barbieri Advogados

Terceirização e Múltiplos Tomadores: TST Define Responsabilidade Solidária

O Tribunal Superior do Trabalho estabeleceu em 2025 paradigma definitivo sobre terceirização compartilhada. Através de tese vinculante, fixou-se que empresas que se beneficiam simultaneamente do trabalho terceirizado respondem solidariamente pelos créditos trabalhistas. A decisão, proferida no processo RR-1001456-90.2023.5.02.0489, revoluciona o tratamento da terceirização em contratos complexos com múltiplos beneficiários.

A Tese Fixada

“Na terceirização de serviços com múltiplos tomadores beneficiários da mesma mão de obra, configura-se responsabilidade solidária de todas as empresas tomadoras pelos créditos trabalhistas, independentemente de previsão contratual, aplicando-se o princípio da primazia da realidade sobre a forma.”

O Contexto da Decisão

Arranjos empresariais modernos frequentemente envolvem compartilhamento de trabalhadores terceirizados. Condomínios empresariais, shopping centers, grupos econômicos e consórcios utilizam mesma equipe terceirizada. Quando havia inadimplência, discussão sobre responsabilidade protegia tomadores em detrimento dos trabalhadores.

A controvérsia residia na individualização da responsabilidade. Tomadores argumentavam responder apenas pela parcela proporcional de utilização. Alegavam que solidariedade exigiria previsão legal ou contratual expressa. Trabalhadores ficavam descobertos quando terceirizada falia.

A tese vinculante adota interpretação protetiva máxima. Todos que se beneficiam do trabalho respondem integralmente. Princípio da primazia da realidade sobrepõe-se a arranjos contratuais que tentam diluir responsabilidades. Proteção ao hipossuficiente prevalece sobre engenharia societária.

Alcance e Aplicação

A decisão abrange diversos arranjos: limpeza compartilhada em centros empresariais, segurança para múltiplas lojas, TI prestando serviços a empresas do mesmo grupo, manutenção predial em condomínios comerciais e equipes de facilities management.

Responsabilidade é integral, não proporcional. Cada tomador pode ser cobrado pela totalidade dos créditos, não apenas pela fração de uso. Trabalhador escolhe de quem cobrar. Tomador acionado busca ressarcimento dos demais em ação própria.

Tentativas de blindagem contratual são ineficazes. Cláusulas estabelecendo responsabilidade exclusiva da prestadora, limitação a percentual de uso ou escalonamento de responsabilidades não vinculam trabalhadores. Realidade fática prevalece sobre forma jurídica.

Impactos no Mercado de Terceirização

Para tomadores de serviços, surge necessidade de due diligence rigorosa. Compartilhar terceirizados significa compartilhar riscos integralmente. Avaliação da saúde financeira de prestadoras e corresponsáveis torna-se crítica.

Prestadoras de serviços ganham poder negocial. Garantias de múltiplos tomadores solidários reduzem risco de inadimplência. Podem oferecer melhores condições sabendo que trabalhadores têm múltiplos garantidores.

Seguros garantia tornam-se essenciais. Tomadores prudentes exigirão seguros ou fianças bancárias para cobrir eventual responsabilidade solidária. Mercado segurador deve desenvolver produtos específicos para esse risco amplificado.

Questões Práticas Relevantes

Identificação de beneficiários reais é crucial. Trabalhador deve mapear todos que se beneficiam de seu trabalho, não apenas contratante formal. Emails, crachás de acesso, ordens de serviço de múltiplas empresas são provas relevantes.

Condomínios empresariais são especialmente impactados. Cada condômino responde solidariamente por terceirizados comuns. Rateio interno não afeta responsabilidade externa. Convenção condominial não limita direitos trabalhistas.

Grupos econômicos têm responsabilidade potencializada. Além da responsabilidade de grupo, soma-se solidariedade por terceirização compartilhada. Duplo fundamento fortalece posição de trabalhadores terceirizados.

Fiscalização de contratos deve ser conjunta. Tomadores solidários devem criar comitês de acompanhamento, verificação de pagamentos e documentação trabalhista. Negligência de um prejudica todos.


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Equipe de Direito do Trabalho
Barbieri Advogados

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