STJ Delimita Acesso a Relatórios do Coaf: Implicações Jurídicas.

17 de outubro de 2025

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Introdução aos Relatórios do Coaf e a Decisão recente do STJ | Barbieri Advogados

Por Caio Cesar Silva Oliveira, Mestre em Direito pela UFRGS, Advogado OAB/RS 132.362

A recente decisão do STJ, reforça a necessidade de autorização judicial para requisições de relatórios do COAF. Entenda a medida.

I. O Contexto do COAF.

O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) é uma peça-chave na Prevenção de Delitos, atuando como Unidade de Inteligência Financeira (UIF) do Brasil. Sua capacidade de gerar relatórios de inteligência financeira sobre movimentações atípicas é vital para o combate a crimes financeiros. Contudo, o acesso a esses dados, que envolvem o sigilo financeiro de indivíduos e empresas, sempre foi objeto de intenso debate jurídico, buscando um equilíbrio entre a eficácia investigativa e a proteção dos direitos fundamentais.

Nesse contexto, a recente decisão da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), divulgada em 29 de maio de 2025, estabeleceu um marco: Polícia e Ministério Público não podem pedir relatórios do Coaf sem prévia autorização judicial.

Esta determinação, que ecoa no debate jurídico, não deve ser vista como uma burocratização, mas sim como um reforço necessário às garantias constitucionais.

II. A Decisão do STJ.

Ao exigir a autorização judicial para a requisição de relatórios do COAF, o STJ reafirma a primazia do devido processo legal e do sigilo financeiro, um direito fundamental. Essa medida assegura que o acesso a dados tão sensíveis esteja sob o crivo de um magistrado, que avaliará a necessidade e a proporcionalidade da quebra do sigilo.

A perspectiva de que essa decisão representa um avanço é fundamental:

  • Proteção do Sigilo Financeiro: A exigência de um mandado judicial impede “pescarias” investigativas e protege a privacidade financeira de cidadãos e empresas. Apenas diante de indícios concretos, submetidos e validados por um juiz, o acesso será concedido.

  • Integridade da Advocacia: A decisão fortalece o sigilo profissional do advogado e o direito de defesa. Permite que o profissional da advocacia atue plenamente na assessoria a seus clientes, sem o temor de que comunicações e informações financeiras legítimas sejam acessadas sem o controle judicial. O respeito a esses pilares é essencial para a manutenção de um Estado Democrático de Direito, como destacado em discussões sobre o papel dos advogados na PLD.

  • Legitimidade da Prova: Ao condicionar o acesso à autorização judicial, a decisão confere maior legitimidade à prova obtida. Provas colhidas sem o devido respeito às garantias legais são nulas, e essa medida previne que investigações robustas sejam comprometidas por vícios de origem na obtenção de dados.

III. Harmonia entre Eficácia e Direitos Fundamentais.

A nuance é crucial: o Coaf ainda pode, por sua própria iniciativa, comunicar operações que julgue suspeitas. Contudo, a proatividade da Polícia e do Ministério Público em requisitar esses relatórios agora se subordina à autorização judicial.

Essa distinção é vital. Ela permite que a inteligência financeira atue preventivamente (COAF agindo espontaneamente) e, ao mesmo tempo, garante que a fase investigativa, quando busca ativamente informações sensíveis, esteja sempre sob o manto protetor do Judiciário. Não se trata de frear o combate à ilícitos financeiros, mas de qualificá-lo, garantindo que as ações estatais sejam conduzidas com absoluto respeito aos direitos individuais e às prerrogativas profissionais essenciais.

Um Sistema Mais Equilibrado

A decisão do STJ e a discussão jurídica subsequente apontam para um sistema de prevenção mais equilibrado, onde a eficácia no combate a crimes financeiros caminha lado a lado com a proteção dos direitos e garantias fundamentais. Este é um avanço significativo para a segurança jurídica e para a confiança na atuação das instituições em um Estado de Direito.

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