Simples Nacional 2025: Guia Completo sobre Alíquotas, Tabelas e Anexos
O que é o Simples Nacional?
O Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conhecido como Simples Nacional ou Super Simples, é um regime tributário instituído pela Lei Complementar nº 123/2006. Este sistema foi criado com o objetivo de simplificar as rotinas contábeis e reduzir a carga tributária das micro e pequenas empresas brasileiras.
Segundo dados divulgados pela Receita Federal em dezembro de 2024, mais de 23 milhões de empresas no Brasil são abrangidas pelo Simples Nacional. Uma pesquisa realizada pelo Sebrae em 2021 revelou que 63% das empresas entrevistadas teriam que fechar o negócio ou reduzir significativamente suas atividades caso o regime não existisse, demonstrando sua importância fundamental para o ecossistema empresarial brasileiro.
Tributos Unificados no DAS
O Simples Nacional unifica em uma única guia mensal (DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional) o recolhimento de até oito tributos:
IRPJ – Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica
CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
PIS/Pasep – Programa de Integração Social
Cofins – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados
CPP – Contribuição Patronal Previdenciária
ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
ISS – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza
Limites de Faturamento e Enquadramento
Limites de Receita Bruta Anual
Para o exercício de 2025, os limites permanecem:
Microempresa (ME): até R$ 360.000,00
Empresa de Pequeno Porte (EPP): de R$ 360.000,01 até R$ 4.800.000,00
Microempreendedor Individual (MEI): até R$ 81.000,00
Sublimite ICMS e ISS
Existe um sublimite de R$ 3.600.000,00 para o recolhimento do ICMS e ISS dentro do regime. Empresas que ultrapassarem este patamar deverão recolher estes tributos separadamente, conforme a legislação estadual e municipal aplicável. É importante verificar se o estado possui sublimites diferentes, conforme autorização da LC 123/2006.
Tabelas Completas do Simples Nacional 2025
Anexo I – Comércio
Destinado a empresas de comércio, revendedores em geral, restaurantes, padarias e similares.
Faixa | Receita Bruta em 12 meses | Alíquota | Valor a Deduzir |
|---|---|---|---|
1ª | Até R$ 180.000,00 | 4% | R$ 0,00 |
2ª | De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 7,3% | R$ 5.940,00 |
3ª | De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 9,5% | R$ 13.860,00 |
4ª | De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 10,7% | R$ 22.500,00 |
5ª | De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 14,3% | R$ 87.300,00 |
6ª | De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 19% | R$ 378.000,00 |
Exemplos de CNAEs do Anexo I:
4781400 – Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios
4712100 – Minimercados, mercearias e armazéns
5611201 – Restaurantes e similares
5611203 – Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares
Anexo II – Indústria
Para fábricas, indústrias e empresas industriais.
Faixa | Receita Bruta em 12 meses | Alíquota | Valor a Deduzir |
|---|---|---|---|
1ª | Até R$ 180.000,00 | 4,5% | R$ 0,00 |
2ª | De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 7,8% | R$ 5.940,00 |
3ª | De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 10% | R$ 13.860,00 |
4ª | De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 11,2% | R$ 22.500,00 |
5ª | De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 14,7% | R$ 85.500,00 |
6ª | De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 30% | R$ 720.000,00 |
Exemplos de CNAEs do Anexo II:
1091102 – Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria
1412601 – Confecção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas
2222600 – Fabricação de embalagens de material plástico
Anexo III – Serviços com Mão de Obra Intensiva
Para serviços de instalação, reparos, manutenção, agências de viagens, escritórios de contabilidade, academias, entre outros.
Faixa | Receita Bruta em 12 meses | Alíquota | Valor a Deduzir |
|---|---|---|---|
1ª | Até R$ 180.000,00 | 6% | R$ 0,00 |
2ª | De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 11,2% | R$ 9.360,00 |
3ª | De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 13,5% | R$ 17.640,00 |
4ª | De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 16% | R$ 35.640,00 |
5ª | De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 21% | R$ 125.640,00 |
6ª | De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 33% | R$ 648.000,00 |
Exemplos de CNAEs do Anexo III:
6920601 – Atividades de contabilidade
9313100 – Atividades de condicionamento físico (academias) – sujeito ao Fator R
7911200 – Agências de viagens
9602501 – Cabeleireiros, manicure e pedicure
6201501 – Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda – sujeito ao Fator R
Anexo IV – Serviços de Construção e Vigilância
Para serviços de limpeza, vigilância, obras, construção civil e serviços advocatícios.
Faixa | Receita Bruta em 12 meses | Alíquota | Valor a Deduzir |
|---|---|---|---|
1ª | Até R$ 180.000,00 | 4,5% | R$ 0,00 |
2ª | De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 9% | R$ 8.100,00 |
3ª | De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 10,2% | R$ 12.420,00 |
4ª | De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 14% | R$ 39.780,00 |
5ª | De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 22% | R$ 183.780,00 |
6ª | De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 33% | R$ 828.000,00 |
Importante: No Anexo IV, a CPP não está incluída no DAS e deve ser recolhida à parte.
Exemplos de CNAEs do Anexo IV:
6911701 – Serviços advocatícios
8121400 – Limpeza em prédios e em domicílios
8011101 – Atividades de vigilância e segurança privada
4120400 – Construção de edifícios
Anexo V – Serviços Técnicos e Intelectuais
Para serviços de auditoria, jornalismo, tecnologia, publicidade, engenharia, entre outros.
Faixa | Receita Bruta em 12 meses | Alíquota | Valor a Deduzir |
|---|---|---|---|
1ª | Até R$ 180.000,00 | 15,5% | R$ 0,00 |
2ª | De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 18% | R$ 4.500,00 |
3ª | De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 19,5% | R$ 9.900,00 |
4ª | De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 20,5% | R$ 17.100,00 |
5ª | De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 23% | R$ 62.100,00 |
6ª | De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 30,5% | R$ 540.000,00 |
Exemplos de CNAEs do Anexo V:
6204000 – Consultoria em tecnologia da informação
7311400 – Agências de publicidade
7112000 – Serviços de engenharia
7020400 – Consultoria em gestão empresarial
6920602 – Consultoria e auditoria contábil e tributária
O Fator R e sua Aplicação Prática
O Fator R é um mecanismo criado para incentivar a geração de empregos, permitindo que empresas de determinados serviços migrem do Anexo V para o Anexo III quando investem em mão de obra.
Como Calcular o Fator R
Fórmula:
Fator R = (Folha de Salários dos últimos 12 meses ÷ Receita Bruta dos últimos 12 meses) × 100Composição da Folha de Salários:
Salários e remunerações
13º salário
Férias
Encargos trabalhistas (FGTS, INSS)
Pró-labore dos sócios
Aplicação Prática
Quando o Fator R for igual ou superior a 28%, a empresa será tributada pelo Anexo III. Caso contrário, aplicar-se-á o Anexo V. Esta regra se aplica mensalmente, permitindo que a empresa alterne entre os anexos conforme sua situação.
CNAEs sujeitos ao Fator R incluem:
6201501 – Desenvolvimento de programas de computador
6209100 – Suporte técnico em tecnologia da informação
7410202 – Design de interiores
8591100 – Ensino de esportes
9313100 – Atividades de condicionamento físico
Segregação de Receitas e Cálculo do DAS
Princípio da Segregação
Um aspecto fundamental e frequentemente mal compreendido do Simples Nacional é a segregação de receitas. A tributação não ocorre sobre a empresa como um todo, mas sim sobre cada atividade que gerou receita.
Exemplo Prático:
Uma empresa possui:
Atividade Primária: CNAE 6204000 – Consultoria em TI (Anexo V – 15,5%)
Atividade Secundária: CNAE 8599604 – Treinamento profissional (Anexo III – 6%)
Ao emitir nota fiscal:
Serviços de consultoria: tributação mínima de 15,5%
Serviços de treinamento: tributação mínima de 6%
Cálculo da Alíquota Efetiva
Fórmula:
Alíquota Efetiva = [(RBT12 × Alíquota) - Parcela a Deduzir] ÷ RBT12Exemplo Completo:
Empresa de contabilidade (Anexo III):
Faturamento mensal: R$ 30.000,00
RBT12: R$ 300.000,00 (2ª faixa)
Alíquota nominal: 11,2%
Parcela a deduzir: R$ 9.360,00
Cálculo:
(300.000 × 11,2%) – 9.360 = 33.600 – 9.360 = 24.240
24.240 ÷ 300.000 = 0,0808 = 8,08%
DAS mensal: R$ 30.000 × 8,08% = R$ 2.424,00
Vencimento: O DAS deve ser pago impreterivelmente até o dia 20 de cada mês.
Quem Pode Optar pelo Simples Nacional
Requisitos Positivos
Empresas com atividades permitidas nos anexos
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
Empresas sem débitos em aberto com o governo
Faturamento dentro dos limites estabelecidos
Vedações e Impedimentos
Não podem optar pelo Simples Nacional empresas que:
Possuam faturamento superior a R$ 4,8 milhões
Tenham pessoa jurídica como sócia
Possuam sócio domiciliado no exterior
Sejam constituídas como S.A., cooperativas (exceto de consumo), ONGs, OSCIPs
Exerçam atividades financeiras ou de gestão de créditos
Possuam débitos com INSS ou Fazendas Públicas
Participem como sócias de outras sociedades
Sejam filiais de empresas com sede no exterior
Situações Especiais de Impedimento
Também estão impedidas empresas em que:
Um dos sócios tenha participação superior a 10% em empresa de Lucro Presumido ou Real, se a soma dos faturamentos ultrapassar R$ 4,8 milhões
Um dos sócios possua múltiplas empresas no Simples com soma de faturamentos superior ao limite
Benefícios do Simples Nacional
Vantagens Tributárias
Alíquotas reduzidas: Comparativamente menores que outros regimes para diversas atividades
Pagamento unificado: Todos os tributos em uma única guia (DAS)
Base de cálculo simplificada: Sobre o faturamento bruto, sem complexidades
Vantagens Operacionais
Contabilidade simplificada: Dispensa de várias obrigações acessórias
Preferência em licitações públicas: Tratamento diferenciado conforme LC 123/2006
Facilidade para regularização: Condições especiais para parcelamento de débitos
Acesso facilitado a crédito: Linhas específicas para empresas do regime
Vantagens Administrativas
Dispensa do SPED Contribuições: Redução de obrigações eletrônicas
Simplificação para alterações contratuais: Não exige certidões negativas
Possibilidade de receber investimento-anjo: Mecanismos simplificados desde 2016
Procedimentos para Adesão
Para Empresas Novas
Prazo: até 30 dias após aprovação da inscrição estadual/municipal
Vigência: desde a data de abertura do CNPJ
Procedimento: exclusivamente online via Portal do Simples Nacional
Para Empresas em Atividade
Período: exclusivamente no mês de janeiro
Prazo final: último dia útil de janeiro
Vigência: a partir de 1º de janeiro do ano-calendário
Requisito: certificado digital ou código de acesso
Exclusão do Simples Nacional
Exclusão por Comunicação Obrigatória
Ultrapassagem dos limites de receita bruta
Alteração de natureza jurídica incompatível
Inclusão de atividade impeditiva
Inclusão de sócio pessoa jurídica ou domiciliado no exterior
Exclusão de Ofício
Débitos com a Fazenda por mais de 60 dias
Ausência de emissão de documento fiscal por 60 dias consecutivos
Omissão de receitas
Resistência à fiscalização
Prática reiterada de infrações
Consequências da Exclusão
Impedimento de retorno no mesmo ano-calendário
Necessidade de regularização completa para nova opção
Migração obrigatória para Lucro Presumido ou Real
Planejamento Tributário no Simples Nacional
Análise de Viabilidade
Antes de optar pelo Simples Nacional, é essencial considerar:
Margem de lucro da atividade: Em alguns casos, outros regimes podem ser mais vantajosos
Possibilidade de créditos tributários: O Simples não permite aproveitamento
Projeção de crescimento: Proximidade dos limites de faturamento
Composição da folha de pagamentos: Para otimização do Fator R
Mix de atividades: Impacto da segregação de receitas
Estratégias de Otimização
Gestão do Fator R: Adequação da folha de pagamentos
Segregação correta de receitas: Evitar tributação desnecessária
Monitoramento dos limites: Controle do faturamento acumulado
Planejamento de atividades: Escolha estratégica de CNAEs
Reforma Tributária e Perspectivas Futuras
Novos Tributos (a partir de 2026)
CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): Substituirá PIS e Cofins
IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): Unificará ICMS e ISS
Impactos Esperados
Embora as empresas do Simples Nacional mantenham o regime simplificado, poderão sofrer impactos parciais relacionados aos novos tributos. A transição exigirá:
Acompanhamento das regulamentações
Possíveis ajustes nas alíquotas
Adaptação a novas obrigações acessórias
Aspectos Práticos e Operacionais
Emissão de Notas Fiscais
Identificação correta do CNAE na nota
Segregação adequada das receitas
Atenção aos limites de faturamento
Obrigações Acessórias Mantidas
Emissão de documentos fiscais
Escrituração dos livros fiscais
Entrega da DEFIS (anual)
Informações sobre terceiros
Obrigações trabalhistas e previdenciárias
Regularização e Parcelamento
Parcelamento Ordinário: Até 60 parcelas mensais
Parcelamento Especial: Conforme programas da Receita Federal
Compensação: Utilização de créditos próprios
Conclusão
O Simples Nacional permanece como instrumento fundamental de política tributária para o desenvolvimento das micro e pequenas empresas brasileiras. Com mais de 23 milhões de empresas beneficiadas, o regime demonstra sua eficácia na simplificação tributária e no fomento ao empreendedorismo.
Entretanto, a complexidade das regras de enquadramento, segregação de receitas e aplicação do Fator R exige conhecimento técnico especializado. A escolha equivocada do regime ou a aplicação incorreta das normas pode resultar em:
Pagamento excessivo de tributos
Autuações fiscais significativas
Exclusão do regime com consequências graves
Por isso, a assessoria jurídica tributária especializada é fundamental para:
Análise criteriosa da viabilidade do regime
Enquadramento correto nos anexos
Otimização fiscal dentro dos limites legais
Acompanhamento das constantes mudanças legislativas
Defesa em procedimentos administrativos e judiciais
A Barbieri Advogados possui expertise consolidada em direito tributário empresarial, oferecendo suporte completo para empresas que buscam a melhor estruturação fiscal dentro do ordenamento jurídico brasileiro.
Este artigo possui caráter informativo e não substitui a consultoria jurídica especializada. Cada situação empresarial demanda análise individualizada para adequada tomada de decisão.
Atualizado em setembro de 2025 com base na legislação vigente

