Simples Nacional 2025: Guia Completo sobre Alíquotas, Tabelas e Anexos

23 de setembro de 2025

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1 Simples Nacional 2025: Guia Completo sobre Alíquotas, Tabelas e Anexos
Introdução ao Simples Nacional 2025: Entenda o Regime Tributário para Pequenas Empresas

Simples Nacional 2025: Guia Completo sobre Alíquotas, Tabelas e Anexos

O que é o Simples Nacional?

O Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conhecido como Simples Nacional ou Super Simples, é um regime tributário instituído pela Lei Complementar nº 123/2006. Este sistema foi criado com o objetivo de simplificar as rotinas contábeis e reduzir a carga tributária das micro e pequenas empresas brasileiras.

Segundo dados divulgados pela Receita Federal em dezembro de 2024, mais de 23 milhões de empresas no Brasil são abrangidas pelo Simples Nacional. Uma pesquisa realizada pelo Sebrae em 2021 revelou que 63% das empresas entrevistadas teriam que fechar o negócio ou reduzir significativamente suas atividades caso o regime não existisse, demonstrando sua importância fundamental para o ecossistema empresarial brasileiro.

Tributos Unificados no DAS

O Simples Nacional unifica em uma única guia mensal (DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional) o recolhimento de até oito tributos:

  • IRPJ – Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica

  • CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido

  • PIS/Pasep – Programa de Integração Social

  • Cofins – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social

  • IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados

  • CPP – Contribuição Patronal Previdenciária

  • ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços

  • ISS – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza

Limites de Faturamento e Enquadramento

Limites de Receita Bruta Anual

Para o exercício de 2025, os limites permanecem:

  • Microempresa (ME): até R$ 360.000,00

  • Empresa de Pequeno Porte (EPP): de R$ 360.000,01 até R$ 4.800.000,00

  • Microempreendedor Individual (MEI): até R$ 81.000,00

Sublimite ICMS e ISS

Existe um sublimite de R$ 3.600.000,00 para o recolhimento do ICMS e ISS dentro do regime. Empresas que ultrapassarem este patamar deverão recolher estes tributos separadamente, conforme a legislação estadual e municipal aplicável. É importante verificar se o estado possui sublimites diferentes, conforme autorização da LC 123/2006.

Tabelas Completas do Simples Nacional 2025

Anexo I – Comércio

Destinado a empresas de comércio, revendedores em geral, restaurantes, padarias e similares.

Faixa

Receita Bruta em 12 meses

Alíquota

Valor a Deduzir

Até R$ 180.000,00

4%

R$ 0,00

De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00

7,3%

R$ 5.940,00

De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00

9,5%

R$ 13.860,00

De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00

10,7%

R$ 22.500,00

De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00

14,3%

R$ 87.300,00

De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00

19%

R$ 378.000,00

Exemplos de CNAEs do Anexo I:

  • 4781400 – Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios

  • 4712100 – Minimercados, mercearias e armazéns

  • 5611201 – Restaurantes e similares

  • 5611203 – Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares

Anexo II – Indústria

Para fábricas, indústrias e empresas industriais.

Faixa

Receita Bruta em 12 meses

Alíquota

Valor a Deduzir

Até R$ 180.000,00

4,5%

R$ 0,00

De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00

7,8%

R$ 5.940,00

De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00

10%

R$ 13.860,00

De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00

11,2%

R$ 22.500,00

De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00

14,7%

R$ 85.500,00

De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00

30%

R$ 720.000,00

Exemplos de CNAEs do Anexo II:

  • 1091102 – Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria

  • 1412601 – Confecção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas

  • 2222600 – Fabricação de embalagens de material plástico

Anexo III – Serviços com Mão de Obra Intensiva

Para serviços de instalação, reparos, manutenção, agências de viagens, escritórios de contabilidade, academias, entre outros.

Faixa

Receita Bruta em 12 meses

Alíquota

Valor a Deduzir

Até R$ 180.000,00

6%

R$ 0,00

De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00

11,2%

R$ 9.360,00

De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00

13,5%

R$ 17.640,00

De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00

16%

R$ 35.640,00

De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00

21%

R$ 125.640,00

De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00

33%

R$ 648.000,00

Exemplos de CNAEs do Anexo III:

  • 6920601 – Atividades de contabilidade

  • 9313100 – Atividades de condicionamento físico (academias) – sujeito ao Fator R

  • 7911200 – Agências de viagens

  • 9602501 – Cabeleireiros, manicure e pedicure

  • 6201501 – Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda – sujeito ao Fator R

Anexo IV – Serviços de Construção e Vigilância

Para serviços de limpeza, vigilância, obras, construção civil e serviços advocatícios.

Faixa

Receita Bruta em 12 meses

Alíquota

Valor a Deduzir

Até R$ 180.000,00

4,5%

R$ 0,00

De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00

9%

R$ 8.100,00

De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00

10,2%

R$ 12.420,00

De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00

14%

R$ 39.780,00

De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00

22%

R$ 183.780,00

De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00

33%

R$ 828.000,00

Importante: No Anexo IV, a CPP não está incluída no DAS e deve ser recolhida à parte.

Exemplos de CNAEs do Anexo IV:

  • 6911701 – Serviços advocatícios

  • 8121400 – Limpeza em prédios e em domicílios

  • 8011101 – Atividades de vigilância e segurança privada

  • 4120400 – Construção de edifícios

Anexo V – Serviços Técnicos e Intelectuais

Para serviços de auditoria, jornalismo, tecnologia, publicidade, engenharia, entre outros.

Faixa

Receita Bruta em 12 meses

Alíquota

Valor a Deduzir

Até R$ 180.000,00

15,5%

R$ 0,00

De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00

18%

R$ 4.500,00

De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00

19,5%

R$ 9.900,00

De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00

20,5%

R$ 17.100,00

De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00

23%

R$ 62.100,00

De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00

30,5%

R$ 540.000,00

Exemplos de CNAEs do Anexo V:

  • 6204000 – Consultoria em tecnologia da informação

  • 7311400 – Agências de publicidade

  • 7112000 – Serviços de engenharia

  • 7020400 – Consultoria em gestão empresarial

  • 6920602 – Consultoria e auditoria contábil e tributária

O Fator R e sua Aplicação Prática

O Fator R é um mecanismo criado para incentivar a geração de empregos, permitindo que empresas de determinados serviços migrem do Anexo V para o Anexo III quando investem em mão de obra.

Como Calcular o Fator R

Fórmula:

Fator R = (Folha de Salários dos últimos 12 meses ÷ Receita Bruta dos últimos 12 meses) × 100

Composição da Folha de Salários:

  • Salários e remunerações

  • 13º salário

  • Férias

  • Encargos trabalhistas (FGTS, INSS)

  • Pró-labore dos sócios

Aplicação Prática

Quando o Fator R for igual ou superior a 28%, a empresa será tributada pelo Anexo III. Caso contrário, aplicar-se-á o Anexo V. Esta regra se aplica mensalmente, permitindo que a empresa alterne entre os anexos conforme sua situação.

CNAEs sujeitos ao Fator R incluem:

  • 6201501 – Desenvolvimento de programas de computador

  • 6209100 – Suporte técnico em tecnologia da informação

  • 7410202 – Design de interiores

  • 8591100 – Ensino de esportes

  • 9313100 – Atividades de condicionamento físico

Segregação de Receitas e Cálculo do DAS

Princípio da Segregação

Um aspecto fundamental e frequentemente mal compreendido do Simples Nacional é a segregação de receitas. A tributação não ocorre sobre a empresa como um todo, mas sim sobre cada atividade que gerou receita.

Exemplo Prático:

Uma empresa possui:

  • Atividade Primária: CNAE 6204000 – Consultoria em TI (Anexo V – 15,5%)

  • Atividade Secundária: CNAE 8599604 – Treinamento profissional (Anexo III – 6%)

Ao emitir nota fiscal:

  • Serviços de consultoria: tributação mínima de 15,5%

  • Serviços de treinamento: tributação mínima de 6%

Cálculo da Alíquota Efetiva

Fórmula:

Alíquota Efetiva = [(RBT12 × Alíquota) - Parcela a Deduzir] ÷ RBT12

Exemplo Completo:

Empresa de contabilidade (Anexo III):

  • Faturamento mensal: R$ 30.000,00

  • RBT12: R$ 300.000,00 (2ª faixa)

  • Alíquota nominal: 11,2%

  • Parcela a deduzir: R$ 9.360,00

Cálculo:

  1. (300.000 × 11,2%) – 9.360 = 33.600 – 9.360 = 24.240

  2. 24.240 ÷ 300.000 = 0,0808 = 8,08%

  3. DAS mensal: R$ 30.000 × 8,08% = R$ 2.424,00

Vencimento: O DAS deve ser pago impreterivelmente até o dia 20 de cada mês.

Quem Pode Optar pelo Simples Nacional

Requisitos Positivos

  • Empresas com atividades permitidas nos anexos

  • Microempresas e Empresas de Pequeno Porte

  • Empresas sem débitos em aberto com o governo

  • Faturamento dentro dos limites estabelecidos

Vedações e Impedimentos

Não podem optar pelo Simples Nacional empresas que:

  • Possuam faturamento superior a R$ 4,8 milhões

  • Tenham pessoa jurídica como sócia

  • Possuam sócio domiciliado no exterior

  • Sejam constituídas como S.A., cooperativas (exceto de consumo), ONGs, OSCIPs

  • Exerçam atividades financeiras ou de gestão de créditos

  • Possuam débitos com INSS ou Fazendas Públicas

  • Participem como sócias de outras sociedades

  • Sejam filiais de empresas com sede no exterior

Situações Especiais de Impedimento

Também estão impedidas empresas em que:

  • Um dos sócios tenha participação superior a 10% em empresa de Lucro Presumido ou Real, se a soma dos faturamentos ultrapassar R$ 4,8 milhões

  • Um dos sócios possua múltiplas empresas no Simples com soma de faturamentos superior ao limite

Benefícios do Simples Nacional

Vantagens Tributárias

  • Alíquotas reduzidas: Comparativamente menores que outros regimes para diversas atividades

  • Pagamento unificado: Todos os tributos em uma única guia (DAS)

  • Base de cálculo simplificada: Sobre o faturamento bruto, sem complexidades

Vantagens Operacionais

  • Contabilidade simplificada: Dispensa de várias obrigações acessórias

  • Preferência em licitações públicas: Tratamento diferenciado conforme LC 123/2006

  • Facilidade para regularização: Condições especiais para parcelamento de débitos

  • Acesso facilitado a crédito: Linhas específicas para empresas do regime

Vantagens Administrativas

  • Dispensa do SPED Contribuições: Redução de obrigações eletrônicas

  • Simplificação para alterações contratuais: Não exige certidões negativas

  • Possibilidade de receber investimento-anjo: Mecanismos simplificados desde 2016

Procedimentos para Adesão

Para Empresas Novas

  • Prazo: até 30 dias após aprovação da inscrição estadual/municipal

  • Vigência: desde a data de abertura do CNPJ

  • Procedimento: exclusivamente online via Portal do Simples Nacional

Para Empresas em Atividade

  • Período: exclusivamente no mês de janeiro

  • Prazo final: último dia útil de janeiro

  • Vigência: a partir de 1º de janeiro do ano-calendário

  • Requisito: certificado digital ou código de acesso

Exclusão do Simples Nacional

Exclusão por Comunicação Obrigatória

  • Ultrapassagem dos limites de receita bruta

  • Alteração de natureza jurídica incompatível

  • Inclusão de atividade impeditiva

  • Inclusão de sócio pessoa jurídica ou domiciliado no exterior

Exclusão de Ofício

  • Débitos com a Fazenda por mais de 60 dias

  • Ausência de emissão de documento fiscal por 60 dias consecutivos

  • Omissão de receitas

  • Resistência à fiscalização

  • Prática reiterada de infrações

Consequências da Exclusão

  • Impedimento de retorno no mesmo ano-calendário

  • Necessidade de regularização completa para nova opção

  • Migração obrigatória para Lucro Presumido ou Real

Planejamento Tributário no Simples Nacional

Análise de Viabilidade

Antes de optar pelo Simples Nacional, é essencial considerar:

  • Margem de lucro da atividade: Em alguns casos, outros regimes podem ser mais vantajosos

  • Possibilidade de créditos tributários: O Simples não permite aproveitamento

  • Projeção de crescimento: Proximidade dos limites de faturamento

  • Composição da folha de pagamentos: Para otimização do Fator R

  • Mix de atividades: Impacto da segregação de receitas

Estratégias de Otimização

  • Gestão do Fator R: Adequação da folha de pagamentos

  • Segregação correta de receitas: Evitar tributação desnecessária

  • Monitoramento dos limites: Controle do faturamento acumulado

  • Planejamento de atividades: Escolha estratégica de CNAEs

Reforma Tributária e Perspectivas Futuras

Novos Tributos (a partir de 2026)

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): Substituirá PIS e Cofins

  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): Unificará ICMS e ISS

Impactos Esperados

Embora as empresas do Simples Nacional mantenham o regime simplificado, poderão sofrer impactos parciais relacionados aos novos tributos. A transição exigirá:

  • Acompanhamento das regulamentações

  • Possíveis ajustes nas alíquotas

  • Adaptação a novas obrigações acessórias

Aspectos Práticos e Operacionais

Emissão de Notas Fiscais

  • Identificação correta do CNAE na nota

  • Segregação adequada das receitas

  • Atenção aos limites de faturamento

Obrigações Acessórias Mantidas

  • Emissão de documentos fiscais

  • Escrituração dos livros fiscais

  • Entrega da DEFIS (anual)

  • Informações sobre terceiros

  • Obrigações trabalhistas e previdenciárias

Regularização e Parcelamento

  • Parcelamento Ordinário: Até 60 parcelas mensais

  • Parcelamento Especial: Conforme programas da Receita Federal

  • Compensação: Utilização de créditos próprios

Conclusão

O Simples Nacional permanece como instrumento fundamental de política tributária para o desenvolvimento das micro e pequenas empresas brasileiras. Com mais de 23 milhões de empresas beneficiadas, o regime demonstra sua eficácia na simplificação tributária e no fomento ao empreendedorismo.

Entretanto, a complexidade das regras de enquadramento, segregação de receitas e aplicação do Fator R exige conhecimento técnico especializado. A escolha equivocada do regime ou a aplicação incorreta das normas pode resultar em:

  • Pagamento excessivo de tributos

  • Autuações fiscais significativas

  • Exclusão do regime com consequências graves

Por isso, a assessoria jurídica tributária especializada é fundamental para:

  • Análise criteriosa da viabilidade do regime

  • Enquadramento correto nos anexos

  • Otimização fiscal dentro dos limites legais

  • Acompanhamento das constantes mudanças legislativas

  • Defesa em procedimentos administrativos e judiciais

A Barbieri Advogados possui expertise consolidada em direito tributário empresarial, oferecendo suporte completo para empresas que buscam a melhor estruturação fiscal dentro do ordenamento jurídico brasileiro.


Este artigo possui caráter informativo e não substitui a consultoria jurídica especializada. Cada situação empresarial demanda análise individualizada para adequada tomada de decisão.

Atualizado em setembro de 2025 com base na legislação vigente