SERPRO e Função Comissionada: TST Confirma Direito à Incorporação

21 de outubro de 2025

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Introdução à Função Comissionada: Papel e Decisão do TST – Barbieri Advogados

SERPRO e Função Comissionada: TST Confirma Direito à Incorporação

O Tribunal Superior do Trabalho consolidou em 2025 importante precedente sobre direitos adquiridos em empresas públicas federais. Através de tese vinculante, estabeleceu-se que empregados do SERPRO que exerceram função comissionada por dez anos ou mais têm direito à incorporação da gratificação. A decisão, proferida no processo RR-1001289-55.2023.5.10.0015, reconhece estabilidade financeira após longo exercício de função de confiança.

A Tese Fixada

“O empregado do SERPRO que exerceu função comissionada ou gratificada por dez anos ou mais tem direito à incorporação da respectiva gratificação ao salário, nos termos do regulamento interno da empresa e em observância aos princípios da segurança jurídica e da boa-fé objetiva.”

O Contexto da Decisão

O SERPRO, empresa pública federal de processamento de dados, mantinha regulamento prevendo incorporação de funções gratificadas após determinado período. Alterações normativas posteriores tentaram suprimir o direito, gerando conflito entre expectativa legítima dos empregados e poder diretivo empresarial.

A controvérsia envolvia natureza jurídica da incorporação: direito adquirido ou mera expectativa? Empresa argumentava que função comissionada é transitória por essência. Empregados sustentavam que regulamento criou direito subjetivo após período de carência.

A tese vinculante reconhece direito adquirido à incorporação. Exercício prolongado de função, aliado a previsão regulamentar, cristaliza situação jurídica. Supressão posterior viola ato jurídico perfeito e segurança jurídica, princípios fundamentais do Estado de Direito.

Alcance e Aplicação

A decisão beneficia empregados do SERPRO com dez anos ou mais em funções comissionadas, gratificadas ou de confiança. Inclui gerentes, coordenadores, supervisores e assessores que preencheram requisito temporal antes de alterações regulamentares.

Incorporação é integral, não proporcional. Empregado incorpora 100% da gratificação após dez anos, não fração progressiva. Valor incorporado sofre reajustes salariais gerais mas não específicos da função original.

Retroatividade alcança supressões dos últimos cinco anos. Empregados que tiveram incorporação negada ou retirada após completar requisitos podem pleitear diferenças, respeitada prescrição quinquenal trabalhista.

Impactos na Administração Pública Indireta

Para o SERPRO, surge passivo significativo. Centenas de empregados podem pleitear incorporação ou diferenças retroativas. Impacto orçamentário exige revisão de provisões e pode afetar resultados da empresa pública.

Outras estatais enfrentam precedente preocupante. Embora decisão seja específica ao SERPRO, princípios aplicados – segurança jurídica e proteção à boa-fé – são universais. Empresas com regulamentos similares devem avaliar riscos.

Gestão de carreiras torna-se mais complexa. Rodízio em funções comissionadas, prática saudável de gestão, pode gerar direitos permanentes. Empresas devem balancear desenvolvimento profissional com impactos financeiros de longo prazo.

Questões Práticas Relevantes

Comprovação do tempo requer documentação robusta. Portarias de nomeação, contracheques demonstrando gratificação, registros funcionais e testemunhas são meios de prova. Descontinuidades breves não interrompem contagem se conjunto ultrapassa dez anos.

Destituição da função não elimina incorporação conquistada. Empregado que exerceu função por década e foi destituído mantém gratificação incorporada. Natureza é de direito adquirido, não condicionado a permanência na função.

Acordos coletivos não podem suprimir incorporações já realizadas. Negociação pode estabelecer regras futuras, mas direitos adquiridos sob regulamento anterior são intangíveis. Princípio da condição mais benéfica protege situações consolidadas.

PDVs devem considerar valores incorporados. Programas de demissão calculados sobre salário-base podem gerar questionamentos se excluírem incorporações. Quitação deve especificar abrangência de gratificações incorporadas.

Equipe de Direito do Trabalho
Barbieri AdvogadosIntrodução à Função Comissionada

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