Seguro-Desemprego: Quem Tem Direito, Como Solicitar e Qual o Valor em 2025

26 de outubro de 2025

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Seguro-Desemprego 2025: Entenda Quem Tem Direito, Como Solicitar e Valores

INTRODUÇÃO

O seguro-desemprego constitui benefício social instituído pela Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, destinado a proporcionar assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado sem justa causa. Trata-se de direito fundamental garantido pela legislação brasileira, oferecendo proteção econômica durante período de transição entre vínculos empregatícios. A compreensão adequada dos requisitos, procedimentos e particularidades deste benefício é essencial para garantir o acesso efetivo aos direitos trabalhistas previstos em lei. O presente artigo apresenta informações técnicas e procedimentais sobre o seguro-desemprego, abordando elegibilidade, valores, metodologia de cálculo e procedimentos de solicitação.


O QUE É SEGURO-DESEMPREGO?

O seguro-desemprego configura-se como benefício temporário que garante renda ao trabalhador formal dispensado sem justa causa durante período em que se encontra em busca de novo vínculo empregatício. Distingue-se de outras políticas assistenciais por constituir direito adquirido mediante contribuição prévia à Previdência Social, transcendendo mera concessão governamental discricionária. O benefício é concedido em parcelas mensais, cuja quantidade varia conforme o tempo de trabalho anterior e a quantidade de solicitações realizadas pelo beneficiário.


QUEM TEM DIREITO AO SEGURO-DESEMPREGO?

De acordo com a legislação vigente, fazem jus ao benefício os seguintes grupos de trabalhadores:

  • Trabalhador formal dispensado sem justa causa (inclusive dispensa indireta);

  • Trabalhador doméstico dispensado sem justa causa (inclusive dispensa indireta);

  • Trabalhador com contrato suspenso por participação em programa de qualificação profissional;

  • Pescador profissional durante período de defeso;

  • Trabalhador resgatado de condição análoga à escravidão.


REQUISITOS PARA RECEBIMENTO

Para fazer jus ao benefício, o trabalhador deve atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

  • Ter sido dispensado sem justa causa ou em regime de dispensa indireta;

  • Encontrar-se em situação de desemprego no momento da solicitação;

  • Não possuir renda própria para sustento pessoal e de sua família;

  • Não estar recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, ressalvadas as exceções de pensão por morte e auxílio-acidente;

  • Ter completado período mínimo de contribuição formal, conforme especificado adiante.


PERÍODOS MÍNIMOS DE CONTRIBUIÇÃO POR SOLICITAÇÃO

O tempo de vínculo formal necessário para elegibilidade ao benefício varia conforme o número de solicitações prévias:

Trabalhador Formal:

  • Primeira solicitação: 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data da demissão;

  • Segunda solicitação: 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data da demissão;

  • Terceira e solicitações posteriores: 6 meses imediatamente anteriores à data da demissão.

Trabalhador Doméstico:

  • Período diferenciado: 15 meses nos últimos 24 meses antes da dispensa.


NÚMERO DE PARCELAS

O número de parcelas do benefício é determinado pelo período total de contribuição acumulado:

Período de Contribuição

Número de Parcelas

6 meses (mínimo)

3 parcelas

12 meses

4 parcelas

24 meses ou superior

5 parcelas

Esta tabela aplica-se uniformemente a todas as solicitações, independentemente de tratar-se da primeira, segunda ou subsequentes requerimentos do benefício.


VALORES DO SEGURO-DESEMPREGO EM 2025

Para Trabalhadores Formais:

O valor de cada parcela é calculado com base na média aritmética dos três últimos salários anteriores à dispensa:

  • Valor mínimo: R$ 1.518,00 (equivalente a um salário mínimo vigente);

  • Valor máximo: R$ 2.424,11 (teto legal do benefício).

Para Categorias Especiais:

Trabalhador doméstico, pescador profissional e trabalhador resgatado fazem jus ao recebimento de um salário mínimo (R$ 1.518,00) por parcela.


METODOLOGIA DE CÁLCULO

Para trabalhadores formais, o cálculo do valor de cada parcela segue três faixas salariais distintas:

Primeira Faixa – Média Salarial até R$ 2.138,76:

Multiplica-se a média salarial por fator de 0,8 (equivalente a 80%).

Exemplo prático: Salário médio de R$ 2.000,00 × 0,8 = R$ 1.600,00 por parcela.

Segunda Faixa – Média Salarial entre R$ 2.138,77 e R$ 3.564,96:

Subtrai-se R$ 2.138,76 da média salarial; multiplica-se o resultado por fator de 0,5 (equivalente a 50%); soma-se o valor de R$ 1.711,01 ao resultado.

Exemplo prático: Salário médio de R$ 3.000,00: (3.000,00 – 2.138,76) × 0,5 + 1.711,01 = R$ 2.141,63 por parcela.

Terceira Faixa – Média Salarial superior a R$ 3.564,96:

O valor da parcela é estabelecido como fixo de R$ 2.424,11, correspondendo ao teto legal do benefício.


PRAZOS PARA SOLICITAÇÃO

O prazo para apresentação do requerimento varia conforme a categoria do trabalhador:

  • Trabalhador formal: A partir do 7º dia até o 120º dia contado da data da demissão;

  • Trabalhador doméstico: A partir do 7º dia até o 90º dia contado da data da demissão;

  • Pescador artesanal: Durante período de defeso, em até 120 dias do início da proibição;

  • Trabalhador resgatado: Até 90 dias após a data do resgate;

  • Empregado com contrato suspenso: Durante o período de suspensão do contrato.

Observação relevante: O não cumprimento dos prazos estabelecidos resulta na perda irreversível do direito ao benefício.


DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

Para apresentação da solicitação, deverão ser reunidos os seguintes documentos:

  • Documento de identificação válido (RG, CNH ou equivalente);

  • Cadastro de Pessoa Física (CPF);

  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou Carteira de Trabalho Digital;

  • Comprovante de endereço residencial;

  • Requerimento do Seguro-Desemprego (fornecido pelo empregador na data da demissão);

  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT);

  • Extrato atualizado da conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

  • Três últimos contracheques ou comprovantes de pagamento de salário;

  • Número de inscrição no Programa de Integração Social (PIS) ou Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP).


PROCEDIMENTO DE SOLICITAÇÃO DIGITAL

A solicitação do benefício pode ser realizada por via digital através do Portal Emprega Brasil (www.empregabrasil.mte.gov.br) ou pelo Aplicativo SINE-Fácil (disponível para plataformas Android e iOS).

Via Portal Emprega Brasil:

  1. Acesse o endereço eletrônico https://empregabrasil.mte.gov.br utilizando navegador de internet;

  2. Realize autenticação com credenciais de sua conta gov.br (crie cadastro caso não possua);

  3. Clique no menu localizado no canto superior esquerdo da tela;

  4. Selecione “Serviços” e posteriormente “Categorias”;

  5. Na página de categorias, escolha “Trabalho, Emprego e Previdência”;

  6. Selecione “Mercado de Trabalho” e em seguida “Benefícios”;

  7. Clique em “Solicitar o Seguro-Desemprego”;

  8. Leia atentamente as informações disponibilizadas sobre o serviço;

  9. Clique no botão “SOLICITAR”;

  10. Proceda com autenticação utilizando número de CPF e senha pessoal;

  11. Na funcionalidade Seguro-Desemprego, selecione “Solicitar Seguro-Desemprego”;

  12. Informe o número do Requerimento (sequência de dez dígitos localizada no topo do formulário entregue pelo empregador);

  13. Clique em “Localizar”;

  14. Confirme integralmente os dados pessoais registrados;

  15. Siga os procedimentos indicados na tela para completar a solicitação;

  16. Ao receber mensagem de confirmação de sucesso, verifique as informações sobre quantidade de parcelas, valores unitários e cronograma de pagamento.

Via Aplicativo SINE-Fácil:

  1. Baixe o aplicativo SINE-Fácil através da loja de aplicativos de seu dispositivo móvel;

  2. Proceda com autenticação utilizando credenciais gov.br;

  3. Selecione “Seguro-Desemprego” no menu principal;

  4. Escolha “Solicitar Seguro-Desemprego”;

  5. Informe o número do Requerimento (dez dígitos conforme consta no documento entregue pelo empregador);

  6. Confirme seus dados pessoais;

  7. Siga as orientações apresentadas pelo aplicativo para conclusão do processo.

Via Atendimento Presencial:

Para solicitação presencial, recomenda-se:

  1. Agendar atendimento através da central telefônica do Ministério do Trabalho: 158;

  2. Dirigir-se à unidade das Superintendências Regionais do Trabalho na circunscrição territorial pertinente;

  3. Apresentar toda documentação necessária em original e cópia.


MODALIDADES DE RECEBIMENTO

Após aprovação da solicitação, o benefício é disponibilizado ao trabalhador seguindo a seguinte ordem de prioridade:

  1. Depósito em conta bancária: Conta corrente ou poupança de qualquer instituição financeira, desde que de titularidade exclusiva do beneficiário (não admitidas contas conjuntas ou contas salário);

  2. Conta poupança CAIXA: Caso o beneficiário não especifique conta para depósito, a CAIXA Econômica Federal identifica e utiliza conta poupança previamente existente em nome do beneficiário;

  3. Conta poupança social digital CAIXA: Disponibilização em conta simplificada de titularidade do beneficiário;

  4. Saque em terminais de autoatendimento: Realizado através de terminais de autoatendimento, lotéricas e casas de conveniência integrantes da rede CAIXA, utilizando-se o Cartão Cidadão;

  5. Saque presencial: Realizado em agências da CAIXA mediante apresentação de documento de identificação e número de CPF.

Pré-requisito essencial: A conta bancária indicada deve ser registrada com número de banco, agência e conta corretos, de titularidade exclusiva do beneficiário. Informações incorretas ou imprecisas resultam em bloqueio automático da liberação.


SUSPENSÃO DO BENEFÍCIO

O pagamento do seguro-desemprego é suspenso nas seguintes circunstâncias:

Admissão em novo vínculo empregatício: Assim que novo registro de trabalho é identificado no sistema governamental (eSocial/RAIS), as parcelas são automaticamente bloqueadas.

Recebimento de benefício previdenciário: Quando iniciado recebimento de benefício de prestação continuada da Previdência Social, com exceção de pensão por morte e auxílio-acidente.

Cronologia da suspensão: O bloqueio não ocorre simultaneamente à assinatura da carteira de trabalho, mas entre 5 e 15 dias após o processamento do registro do novo vínculo nos sistemas governamentais.

Consequência de recebimento indevido: Se parcela for creditada após o novo registro de trabalho, o trabalhador é responsável pela devolução do valor indevidamente recebido, acrescido de correção monetária.


RETOMADA DAS PARCELAS

Em circunstância específica, o benefício pode ser retomado:

Se o trabalhador for dispensado novamente sem justa causa dentro do prazo de 16 meses contado da primeira demissão que originou o seguro-desemprego, poderá solicitar recebimento das parcelas restantes não recebidas quando da suspensão anterior (mesmo período aquisitivo).


NEGAÇÃO DE PEDIDO E RECURSOS ADMINISTRATIVOS

Caso o pedido de seguro-desemprego seja negado, o beneficiário possui direito de recorrer através de procedimento administrativo.

Prazo para recurso: Dois anos contados da data da demissão que originou a solicitação.

Como solicitar revisão:

Via Portal Emprega Brasil:

  1. Acesse o Portal Emprega Brasil;

  2. Localize “Consultar Seguro-Desemprego”;

  3. Acesse as “Notificações” para verificar motivo específico da negação;

  4. Selecione opção “Recurso” e clique em “Cadastrar Recurso”;

  5. Preencha campo “Justificativa” com exposição detalhada dos motivos do recurso;

  6. Anexe documentos que comprovem a solicitação de reanálise;

  7. Clique em “Enviar” e aguarde análise.

Via Aplicativo SINE-Fácil:

  1. Acesse o aplicativo;

  2. Selecione “Seguro-Desemprego”;

  3. Escolha “Consultar Seguro-Desemprego”;

  4. Acesse “Notificações” para verificar motivo da negação;

  5. Selecione “Recurso” e “Cadastrar Recurso”;

  6. Preencha justificativa e anexe documentação;

  7. Confirme solicitação conforme orientações do aplicativo.

Via Atendimento Presencial:

Compareça ao SINE ou Superintendência Regional do Trabalho com documentação comprobatória.

Documentos anexáveis: Arquivos em formato JPG, PNG ou PDF, com tamanho máximo de 1 MB cada, limitado a 10 MB no total.

Possibilidade de ação judicial: Caso o recurso administrativo seja igualmente negado e o trabalhador entenda possuir direito legal, recomenda-se orientação profissional de especialista em direito trabalhista para avaliação de viabilidade de demanda judicial.


PERGUNTAS FREQUENTES

1. Qual a diferença entre primeira, segunda e terceira solicitação?

A legislação estabelece requisitos diferenciados de tempo de trabalho: primeira solicitação exige 12 meses em 18; segunda exige 9 meses em 12; terceira e posteriores exigem 6 meses contínuos. O número de parcelas segue a mesma tabela (3 a 5), mas o acesso ao benefício torna-se progressivamente mais acessível nas solicitações subsequentes.

2. Posso trabalhar enquanto recebo seguro-desemprego?

Não. A lei proíbe categoricamente qualquer atividade remunerada durante o recebimento do benefício. Está expressamente vedado trabalho formal, informal, temporário, autônomo, freelancer ou qualquer forma de contraprestação. Trabalhar e simultaneamente receber seguro-desemprego configura crime de estelionato tipificado no artigo 171, parágrafo 3º do Código Penal, sujeitando-se a pena de reclusão de um a cinco anos. Além da responsabilidade penal, o beneficiário será obrigado a restituir todas as parcelas recebidas indevidamente, devidamente corrigidas monetariamente. Esta restrição aplica-se igualmente ao empregador que participe da fraude.

3. O que acontece se conseguir novo emprego durante o recebimento?

O benefício é automaticamente suspenso (não cancelado) assim que o novo vínculo for registrado no sistema governamental. O bloqueio ocorre dentro de 5 a 15 dias após registro do eSocial/RAIS. Parcelas restantes não recebidas ficarão congeladas. Se dispensado novamente sem justa causa dentro de 16 meses, poderá requerer recebimento das parcelas remanescentes.

4. Posso receber seguro-desemprego e Bolsa Família simultaneamente?

Sim, desde que atenda os requisitos específicos de ambos os programas. Não há incompatibilidade legal entre estes benefícios.

5. Posso receber seguro-desemprego e aposentadoria simultaneamente?

Não. Recebimento de benefício de prestação continuada da Previdência Social (exceto pensão por morte e auxílio-acidente) impede o acesso ao seguro-desemprego.

6. Quem trabalhou apenas 6 meses tem direito?

Apenas na terceira solicitação. Primeira solicitação exige 12 meses em período de 18; segunda exige 9 meses em período de 12.

7. Se pedir demissão tenho direito ao benefício?

Não. O benefício é exclusivamente destinado a demissões involuntárias (sem justa causa ou dispensa indireta). Pedido de demissão por iniciativa do trabalhador extingue o direito.

8. MEI pode receber seguro-desemprego?

Microempreendedor Individual que possua vínculo CLT paralelo e seja dispensado deste vínculo sem justa causa pode receber. MEI exclusivamente, sem vínculo formal, não faz jus ao benefício.

9. Quanto tempo leva para receber a primeira parcela após aprovação?

A legislação não estabelece prazo específico para liberação de parcelas iniciais. O período de disponibilização depende de processamento administrativo. Recomenda-se acompanhamento regular através do Portal Emprega Brasil ou aplicativo SINE-Fácil.

10. Demissão por justa causa gera direito?

Não. Demissão por justa causa (iniciativa do empregador fundamentada em incontinência de conduta do empregado) exclui completamente o direito ao benefício.

11. Qual valor será recebido se não for preenchida corretamente a conta bancária?

Se informações bancárias estiverem incorretas ou incompletas, a CAIXA é autorizada a proceder seguindo ordem de prioridade: conta poupança CAIXA identificada; conta poupança social digital; saque em terminais/lotéricas; saque presencial em agências.

12. Se receber indevidamente, preciso restituir?

Sim. Identificado recebimento indevido, o beneficiário será notificado para restituição através de Guia de Recolhimento da União (GRU). A omissão resultará em compensação automática com benefícios subsequentes.

13. Para contato com o Ministério do Trabalho, qual o telefone?

Central de atendimento: 158 (disponível para agendamento de atendimento presencial e informações procedimentais).

14. O período de recebimento do seguro-desemprego gera contribuição previdenciária?

Sim. O período compreendido pelo recebimento do benefício é computado como tempo de contribuição para fins de elegibilidade e cálculo de aposentadorias e outros benefícios previdenciários.

15. Há limite de quantas vezes posso solicitar o benefício?

Não existe limite legal de solicitações. O direito perpetua-se, desde que atendidos os requisitos de tempo de trabalho em cada ocasião.

16. Se perder o prazo de 120 dias, há como recuperar o direito?

Não. O prazo de 7 a 120 dias é improrrogável e nacional. Seu não cumprimento resulta em perda irreversível do direito ao benefício para aquele período de demissão.


CONCLUSÃO

O seguro-desemprego, enquanto direito fundamental do trabalhador formal dispensado sem justa causa, constitui mecanismo de proteção social destinado a assegurar dignidade e estabilidade financeira durante período de transição profissional. Seu acesso efetivo demanda observância rigorosa de requisitos, prazos e procedimentos estabelecidos em lei. Particular atenção recomenda-se quanto aos prazos imperativos (7 a 120 dias), à proibição legal de exercício de atividade remunerada, e à obrigatoriedade de comunicação ao órgão competente em caso de obtenção de novo vínculo empregatício. Questões complexas ou situações específicas justificam consulta a profissional especialista em direito do trabalho.


INFORMAÇÕES DE CONTATO

Para dúvidas, informações e agendamento:

  • Central Telefônica: 158

  • Portal Emprega Brasil: https://empregabrasil.mte.gov.br

  • Aplicativo SINE-Fácil: disponível em lojas Android e iOS

  • Unidades SINE e Superintendências Regionais do Trabalho em sua circunscrição territorial