Redução da Base de Cálculo para Clínicas Médicas no Lucro Presumido: Como Economizar Legalmente com Segurança Jurídica
Resumo: A elevada carga tributária imposta ao setor de saúde no Brasil impõe desafios
significativos às clínicas médicas, especialmente àquelas optantes pelo regime do lucro
presumido. Diante disso, a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça
(STJ), por meio do Tema 217 dos recursos repetitivos, oferece importante alternativa
legal: a possibilidade de aplicação da base de cálculo reduzida para o IRPJ e a CSLL em
clínicas que prestam serviços de natureza hospitalar. Este artigo aprofunda a análise dos
fundamentos jurídicos da tese, seus desdobramentos práticos e a viabilidade da adoção
segura mediante ação judicial, ressaltando os benefícios econômicos e fiscais
proporcionados a estabelecimentos que comprovem sua compatibilidade funcional com
serviços hospitalares.
Palavras-chave: Direito tributário. Lucro presumido. Clínicas médicas. Serviços
hospitalares. IRPJ. CSLL. STJ. Tema 217.
- Introdução
A tributação dos serviços médicos no Brasil é notoriamente complexa e onerosa. As
clínicas médicas optantes pelo regime do lucro presumido frequentemente enfrentam uma
carga tributária elevada, com alíquotas padronizadas que não necessariamente refletem a
realidade operacional dessas instituições. Em muitos casos, isso acaba comprometendo
sua capacidade de investimento, modernização da estrutura e ampliação do atendimento
à população.
Diante desse cenário, surge uma importante alternativa legal para reduzir essa carga: a
aplicação da base de cálculo reduzida do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e
da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para clínicas similares às
hospitalares. Tal possibilidade foi firmemente respaldada pelo Superior Tribunal de
Justiça (STJ), especialmente por meio do julgamento do Recurso Especial no
1.116.399/BA, que fixou tese no Tema 217 dos recursos repetitivos.
O reconhecimento de que serviços médicos prestados por clínicas com determinadas
características funcionais podem ser equiparados aos serviços hospitalares representa
uma mudança significativa no entendimento tributário nacional. Isso possibilita a redução
legal da base de cálculo de 32% para 8% no IRPJ e para 12% na CSLL, promovendo
alívio fiscal e viabilidade econômica para clínicas de diversas especialidades.
Este artigo tem por objetivo esclarecer os fundamentos jurídicos, os critérios técnicos
exigidos para sua aplicação, os benefícios econômicos proporcionados pela medida e a
necessidade de respaldo judicial para garantir a segurança jurídica da sua adoção. A
análise visa contribuir para uma gestão tributária mais eficiente, embasada na legalidade
e na jurisprudência consolidada dos tribunais superiores.
- Fundamento Jurídico: Tema 217 do STJ
Ocorreu um importante julgamento perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ), no qual foi
consolidado o entendimento sobre a interpretação da expressão “serviços hospitalares” para
fins de incidência de alíquotas reduzidas do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), nos termos da Lei no 9.249/1995.
No Recurso Especial no 1.116.399/BA, submetido ao rito dos recursos repetitivos, a
Primeira Seção do STJ reconheceu, por maioria, que empresas prestadoras de serviços
médicos laboratoriais – ainda que não disponham de estrutura para internação – fazem
jus ao benefício fiscal de alíquotas reduzidas (8% para IRPJ e 12% para CSLL), desde
que suas atividades estejam objetivamente vinculadas à promoção da saúde.
A Corte afastou a exigência de critérios subjetivos, como a necessidade de estrutura física
para internação de pacientes, entendimento até então adotado por decisões anteriores e
por normas infralegais da Receita Federal. O acórdão consagrou uma interpretação
objetiva do conceito de “serviços hospitalares”, centrada na natureza da atividade
prestada e não na forma de organização do contribuinte.
Essa relevante vitória jurídica não apenas assegurou o direito à tributação favorecida,
mas também garantiu a possibilidade de compensação dos tributos recolhidos
indevidamente em exercícios anteriores, com reflexos econômicos expressivos e
duradouros. Vejamos:
“É legítima a equiparação, para fins de base de cálculo do IRPJ e da CSLL no regime do
lucro presumido, entre clínicas médicas/laboratórios de análises clínicas e os hospitais
equivalente à hospitalar.” (BRASIL, STJ, REsp 1.116.399/BA)
Essa decisão interpretou a expressão “serviços hospitalares” da Lei n.o 9.249/95 de forma
ampla e objetiva, afastando exigências não previstas em lei, como a necessidade de
internação de pacientes. - Requisitos para Aplicação da Base Reduzida
A jurisprudência do STJ estabelece que, para fins de equiparação, o contribuinte deve
comprovar que desenvolve atividades complexas, voltadas diretamente à assistência à
saúde, com características similares às dos hospitais. Dentre os elementos usualmente
considerados pela jurisprudência e pelos peritos judiciais, destacam-se:
3.1. Complexidade da Atividade Médica
Procedimentos realizados pela clínica devem envolver um grau técnico que ultrapasse a
consulta médica simples. São exemplos: exames de imagem, análises clínicas,
procedimentos invasivos, pequenas cirurgias ambulatoriais e serviços que exijam
monitoramento ou suporte especializado.
3.2. Equipe Multidisciplinar e Infraestrutura Técnica
A presença de corpo clínico com registro profissional (CRM), equipe de enfermagem,
prontuários eletrônicos, protocolos de atendimento e laudos técnicos contribuem para
caracterizar a natureza hospitalar do serviço, mesmo que sem leitos para internação.
3.3. Continuidade no Atendimento à Saúde
Estabelecimentos que ofertam serviços complementares ou integrados de diagnóstico,
prevenção e intervenção são mais facilmente enquadráveis no conceito ampliado de
hospital adotado pelo STJ.
- Documentação Necessária
Para instrução adequada da ação judicial, é indispensável reunir documentação robusta
que demonstre a compatibilidade funcional da clínica com os serviços hospitalares. São
documentos usualmente exigidos:
- Contrato social e CNPJ com descrição das atividades;
- Licenças da vigilância sanitária e do conselho regional de medicina;
- Plantas e croquis da unidade;
- Laudo técnico profissional;
- Relação de profissionais habilitados com respectivos registros;
- Protocolos internos de atendimento e funcionamento;
- Declarações fiscais e contábeis.
- Judicialização da Tese: É Necessária Ação Judicial?
Embora a jurisprudência esteja consolidada, a Receita Federal ainda exige a aplicação da
base de 32% na ausência de decisão judicial. Assim, é recomendável o ajuizamento de
ação declaratória, com pedido de tutela de urgência, para:
- Reconhecimento judicial da equiparação;
- Aplicação imediata da base reduzida;
- Restituição dos valores indevidamente pagos nos últimos cinco anos.
- Considerações Finais
A possibilidade de redução da base de cálculo do IRPJ e da CSLL para clínicas médicas
representa relevante oportunidade de economia legal e segura. A jurisprudência do STJ
(Tema 217) autoriza o tratamento tributário favorecido, desde que haja comprovação
robusta da compatibilidade funcional da clínica com a atividade hospitalar. A estratégia
exige apoio jurídico e técnico especializado, mas pode resultar em expressiva recuperação
de valores e alívio fiscal, fortalecendo a saúde financeira das instituições de saúde.
Referências
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial no 1.116.399 – BA. Rel. Min.
Luiz Fux. Julgado em 22/02/2010. Disponível em: https://www.stj.jus.br. Acesso em: 16
jun. 2025.
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