Prova de Vida INSS 2025: Evite o Bloqueio do Seu Benefício

28 de outubro de 2025

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Se você é aposentado ou pensionista do INSS, uma notificação recente pode ter gerado preocupação: a necessidade de realizar a prova de vida para evitar o bloqueio do benefício.

No dia 24 de outubro de 2025, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) notificou aproximadamente 4 milhões de beneficiários sobre a obrigatoriedade de comprovar que estão vivos, sob pena de suspensão dos pagamentos mensais.

O prazo é de 30 dias a partir da notificação.

Esta situação gera ansiedade compreensível. Afinal, para milhões de brasileiros, a aposentadoria ou pensão representa a única fonte de renda, essencial para custear medicamentos, alimentação, moradia e demais necessidades básicas.

A ameaça de bloqueio cria urgência e, infelizmente, abre espaço para a atuação de golpistas que exploram o desconhecimento e o medo dos beneficiários.

Este artigo foi elaborado para esclarecer todos os aspectos relevantes sobre a prova de vida do INSS: o que é, quem precisa fazer, como realizar (digital ou presencialmente), prazos, direitos dos beneficiários, proteção contra fraudes, e o que fazer em casos especiais.

Nosso objetivo é fornecer informação técnica precisa, mas em linguagem acessível, para que você possa exercer seus direitos com segurança e autonomia.

O Que É a Prova de Vida?

prova de vida é um procedimento administrativo anual através do qual beneficiários de aposentadoriaspensões e outros benefícios de longa duração do INSS comprovam que estão vivos.

Este mecanismo visa prevenir fraudes decorrentes de pagamentos indevidos após o falecimento do titular, protegendo os recursos da previdência social e garantindo que os benefícios sejam destinados exclusivamente aos titulares legítimos.

Quem Precisa Fazer a Prova de Vida?

Nem todos os beneficiários precisam realizar a comprovação de vida ativamente.

O INSS implementou sistema automatizado que cruza dados de diversas bases governamentais (registros eleitorais, vacinação, renovação de documentos) para confirmar a vitalidade dos beneficiários.

Atualmente, cerca de 80% dos beneficiários — aproximadamente 30 milhões de pessoas — têm suas provas de vida validadas automaticamente, sem necessidade de qualquer ação.

Você só precisa fazer a prova de vida se recebeu notificação oficial através do:

  • Aplicativo Meu INSS;
  • Extrato bancário do benefício.

Os 4 milhões de notificados representam casos em que o sistema automático não conseguiu confirmar a vitalidade através das bases de dados disponíveis.

Prazo e Consequências de não Fazer a Prova de Vida

Após a notificação, o beneficiário tem 30 dias corridos para realizar a prova de vida.

O descumprimento deste prazo resulta no bloqueio automático do benefício, com suspensão dos pagamentos mensais até a regularização.

Importante: o bloqueio não significa cancelamento definitivo.

Após realizar a comprovação, o benefício é desbloqueado e os valores retidos são pagos retroativamente.

Contudo, este processo pode demorar semanas, gerando dificuldades financeiras temporárias. Por isso, é fundamental realizar a prova de vida dentro do prazo.

Como Verificar Se Preciso Fazer a Prova de Vida?

Antes de tomar qualquer providência, verifique se realmente existe pendência:

Pelo site ou aplicativo Meu INSS:

  1. Acesse o site ou aplicativo oficial do Meu INSS;
  2. Faça o login com sua conta gov.br;
  3. Consulte a seção “Prova de Vida” ou “Extrato de Benefício”
  4. O sistema informará se há pendência e o prazo limite.

Pelo extrato bancário: verifique se há notificação sobre prova de vida no extrato mensal do seu benefício.

Pela Central 135: ligue para o atendimento do INSS (segunda a sábado, 7h às 22h) e consulte sua situação.

As Três Formas de Fazer a Prova de Vida

Modalidade 1: Prova de Vida Digital pelo Meu INSS

Acessar o Meu INSS é a forma mais conveniente para quem possui celular e conexão à internet.

O procedimento utiliza reconhecimento facial biométrico e pode ser realizado em poucos minutos, de qualquer lugar.

Passo a passo simplificado:

  • Abra o aplicativo Meu INSS e faça login com seu CPF e senha;
  • Acesse a seção “Mais Serviços”;
  • Clique em “Prova de Vida”:
Prova de Vida no Meu INSS
  • Leia as instruções sobre iluminação e posicionamento;
  • Autorize o acesso à câmera do seu celular;
  • Posicione seu rosto dentro da área indicada na tela;
  • Realize os movimentos solicitados (virar o rosto, piscar);
  • Aguarde o processamento do reconhecimento facial;
  • Salve o comprovante (faça print da tela de confirmação).

Dicas para sucesso:

  • Use ambiente bem iluminado (luz natural é ideal);
  • Remova óculos escuros, bonés ou lenços;
  • Mantenha seu celular a 30-40 cm do seu rosto;
  • Certifique-se de ter conexão estável com internet.

Modalidade 2: Prova de Vida pelo Aplicativo Bancário

Alguns bancos oferecem a funcionalidade de prova de vida em seus próprios aplicativos.

Verifique se seu banco disponibiliza este serviço acessando a seção de serviços do INSS ou benefícios previdenciários no aplicativo bancário.

O procedimento é similar ao do Meu INSS, utilizando também reconhecimento facial.

A vantagem é a familiaridade com o aplicativo que você já usa regularmente.

Modalidade 3: Prova de Vida Presencial na Agência Bancária

A pova de vida presencial, na agência bancária, é uma possibilidade para quem não possui celular, tem dificuldades com tecnologia, ou prefere atendimento presencial.

Procedimento:

  1. Identifique a agência correta: a prova de vida deve ser feita na agência responsável pelo pagamento do seu benefício (informação no extrato bancário);
  2. Prepare a documentação: leve documento oficial com foto (RG, CIN, CNH, Carteira de Trabalho, Passaporte);
  3. Compareça à agência: vá ao setor de atendimento e informe que deseja fazer a prova de vida do INSS;
  4. Apresente o documento: o atendente verificará sua identidade e registrará a comprovação no sistema;
  5. Guarde o comprovante: solicite e guarde o documento que comprova a realização da sua prova de vida.

Dicas práticas:

  • Evite horários de pico (início e final de expediente);
  • Verifique se a agência oferece agendamento prévio;
  • Beneficiários com mais de 60 anos têm direito a atendimento prioritário;
  • Leve acompanhante se tiver dificuldades de locomoção.

Todas as Modalidades São Gratuitas

prova de vida é totalmente gratuita em qualquer modalidade.

Portanto, desconfie de qualquer pessoa ou empresa que solicite pagamento para realizar ou “facilitar” o procedimento, pois pode ser golpe.

Proteção Contra Golpes: Como Identificar e Se Defender?

Por Que Beneficiários São Alvos Frequentes

Aposentados e pensionistas constituem grupo vulnerável a golpes devido à combinação de fatores:

  • Dependência financeira do benefício;
  • Menor familiaridade com tecnologia;
  • Ansiedade gerada por ameaças de bloqueio.

Cuidado: golpistas exploram essas vulnerabilidades com técnicas cada vez mais sofisticadas.

Principais Tipos de Golpes

  • Golpe da ligação falsa: criminosos ligam se identificando como funcionários do INSS, informam sobre pendência na prova de vida, solicitam dados pessoais, senhas, ou códigos de verificação;
  • Golpe das mensagens falsas: mensagens via SMS, WhatsApp ou e-mail alertam sobre bloqueio iminente e contêm links para sites fraudulentos que capturam dados;
  • Golpe da visita domiciliar: pessoas comparecem à residência do segurado alegando ser do INSS, solicitam documentos, cartões bancários, ou pedem assinaturas em documentos que podem ser contratos de empréstimo;
  • Golpe da cobrança indevida: oferecem “serviços” de realização da prova de vida mediante pagamento.

6 Sinais de Alerta

Desconfie quando:

  1. Receber ligação não solicitada pedindo dados pessoais ou senhas;
  2. Mensagens com links ou solicitações de download de aplicativos;
  3. Criar urgência excessiva (“seu benefício será bloqueado hoje”);
  4. Solicitar pagamento para realizar prova de vida;
  5. Visitas domiciliares sem agendamento prévio formal;
  6. Pedir códigos de verificação enviados por SMS.

Regras de Ouro para Sua Proteção

  • O INSS nunca liga solicitando dados pessoais ou senhas;
  • Notificações oficiais chegam apenas pelo Meu INSS ou extrato bancário;
  • A prova de vida é sempre gratuita;
  • Senhas jamais devem ser compartilhadas com outras pessoas;
  • Sempre verifique informações através dos canais oficiais (Meu INSS, Central 135, site gov.br/inss);
  • Baixe aplicativos apenas das lojas oficiais (Google Play Store, Apple App Store).

O Que Fazer Se Fui Vítima de Golpe?

  1. Interrompa imediatamente qualquer interação com os golpistas;
  2. Altere suas senhas (Meu INSS, banco, e-mail);
  3. Entre em contato com seu banco para bloquear cartões e contestar operações;
  4. Registre boletim de ocorrência na delegacia;
  5. Comunique o INSS através da Central 135;
  6. Busque orientação jurídica para contestar empréstimos fraudulentos;
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Casos Especiais: Quando a Situação É Mais Complexa

Beneficiários Acamados ou Hospitalizados

Se você está acamado ou hospitalizado, existem alternativas:

  • Prova de vida digital assistida: familiar ou cuidador pode auxiliar, posicionando o celular adequadamente enquanto você realiza os movimentos faciais solicitados;
  • Procuração: familiar pode comparecer à agência bancária com procuração (pública ou particular com firma reconhecida), documento próprio, e documento do beneficiário;
  • Comunicação com o INSS: entre em contato pela Central Telefônica do INSS, no número 135, informe a situação, apresente documentação médica (atestados, declaração de internação), e solicite procedimentos especiais ou prorrogação de prazo.

Beneficiários com Deficiências Severas

Deficiências físicas:

  • Utilize tecnologias assistivas para operar dispositivos;
  • Solicite auxílio de cuidador;
  • Exija acessibilidade adequada nas agências bancárias.

Deficiências visuais:

  • Use recursos de acessibilidade do celular (TalkBack, VoiceOver);
  • A prova de vida digital funciona normalmente (não depende da sua visão);
  • Compareça à agência com acompanhante.

Deficiências auditivas:

  • A prova de vida digital é ideal (todas as instruções são visuais);
  • Na agência, comunique-se por escrito ou com intérprete de Libras.

Deficiências cognitivas severas:

  • Curador legal pode realizar a prova de vida apresentando termo de curatela;
  • Familiar pode auxiliar ou representar através de procuração.

Beneficiários em Instituições de Longa Permanência

Casas de repouso e instituições de longa permanência têm responsabilidade de auxiliar residentes na realização da prova de vida. Familiares devem:

  • Verificar se a instituição está acompanhando os prazos;
  • Solicitar comprovantes de realização;
  • Intervir diretamente se necessário.

Impossibilidade Temporária de Realizar a Prova de Vida

Se você está impossibilitado por motivo de saúde, internação, ou outra circunstância excepcional:

  1. Comunique imediatamente o INSS (Central Telefônica, número 135);
  2. Apresente documentação comprobatória (atestados médicos, declarações hospitalares);
  3. Solicite prorrogação de prazo ou procedimentos especiais;
  4. Documente toda a comunicação (anote protocolos, datas, nomes de atendentes).

Essa documentação será fundamental caso o benefício seja bloqueado, permitindo contestação administrativa ou judicial.

Seus Direitos: O Que Fazer Quando Algo Dá Errado?

Bloqueio Indevido: Você Tem Direitos

Se você realizou a prova de vida dentro do prazo, mas o benefício foi bloqueado, ou se o bloqueio ocorreu sem notificação adequada, você pode contestar.

Fundamentos jurídicos:

  • Direito à previdência social é garantia constitucional (artigo 6º da CF/88);
  • Bloqueio sem notificação prévia viola o devido processo legal;
  • Beneficiários têm direito ao contraditório e ampla defesa;

Recursos Administrativos

Pedido de Reconsideração:

  • Apresente através do Meu INSS ou em agência do INSS;
  • Anexe comprovante de realização da prova de vida;
  • Explique a situação e solicite desbloqueio imediato;
  • Anote o número do protocolo.

Recurso ao Conselho de Recursos (CRPS): se o pedido de reconsideração for negado, você pode recorrer ao CRPS, órgão de segunda instância administrativa.

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Tutela Judicial

Quando a via administrativa não resolve ou é excessivamente demorada, você pode buscar o Judiciário:

  • Mandado de Segurança: ação rápida para casos de direito líquido e certo (quando você comprova documentalmente que realizou a prova de vida). Pode incluir pedido de liminar para desbloqueio imediato;
  • Ação Ordinária: para casos mais complexos que exigem produção de provas;
  • Competência: Justiça Federal. Para benefícios até 60 salários mínimos, pode ser proposta nos Juizados Especiais Federais (procedimento simplificado);
  • Assistência gratuita: beneficiários de baixa renda têm direito à assistência da Defensoria Pública da União ou podem solicitar justiça gratuita (isenção de custas processuais).

Indenização por Danos

Bloqueios indevidos podem gerar direito a indenização por:

  • Danos materiais: prejuízos financeiros comprovados (juros de empréstimos contraídos para suprir a falta do benefício, despesas extraordinárias);
  • Danos morais: a privação injustificada do benefício, especialmente quando é a única fonte de renda, gera sofrimento psíquico, angústia e constrangimento indenizáveis.

A jurisprudência dos Tribunais Regionais Federais tem reconhecido esses direitos, com indenizações que variam conforme a gravidade e duração do bloqueio indevido.

Perguntas Frequentes

Confira as respostas de algumas perguntas frequentes sobre a prova de vida no INSS.

1) Posso fazer a prova de vida antes de receber notificação? 

Não! O sistema só permite quando há pendência registrada. Acompanhe sua situação pelo Meu INSS.

2) Quanto tempo demora para desbloquear após fazer a prova de vida? 

Geralmente, até 30 dias. Se ultrapassar 45 dias, entre em contato com o INSS ou busque orientação jurídica.

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3) Perco os valores dos meses em que o benefício ficou bloqueado? 

Não! Os valores são pagos retroativamente após o desbloqueio, mas pode haver demora no processamento.

4) O reconhecimento facial não funciona. O que faço? 

Melhore a iluminação, remova acessórios, limpe a câmera. Se continuar falhando, use a modalidade presencial — não há problema algum.

5) Tenho mais de um benefício. Preciso fazer prova de vida para cada um? 

Não! A prova de vida é vinculada ao seu CPF e regulariza todos os benefícios simultaneamente.

6) Moro no exterior. Como faço? 

Entre em contato com o consulado ou embaixada brasileira. Existem procedimentos específicos para beneficiários residentes no exterior.

7) Outra pessoa pode fazer a prova de vida por mim? 

A prova de vida digital exige sua presença (reconhecimento facial). A presencial pode ser feita por procurador com procuração válida.

8) Sou curador de beneficiário incapaz. Como proceder? 

Compareça à agência com o termo de curatela, seu documento, e documento do curatelado. O atendente registrará a prova de vida.

Conclusão

prova de vida do INSS, embora seja procedimento administrativo específico, insere-se em contexto muito mais amplo: o exercício da cidadania e a proteção de direitos fundamentais de pessoas que dedicaram suas vidas ao trabalho e agora dependem do sistema previdenciário para subsistência digna.

O conhecimento sobre direitos, procedimentos e mecanismos de proteção constitui o mais poderoso instrumento contra vulnerabilidades.

Beneficiários informados são menos suscetíveis a golpes, mais capazes de exercer direitos autonomamente, e mais aptos a identificar e contestar irregularidades.

Este artigo buscou oferecer informação técnica precisa em linguagem acessível, para que você possa compreender todos os aspectos relevantes da prova de vida, realizar o procedimento com segurança, proteger-se contra fraudes e buscar proteção efetiva quando necessário.

A orientação de um advogado especialista em direito previdenciário torna-se necessária em situações como:

  • Bloqueio indevido e não resolvido administrativamente;
  • Demora excessiva no desbloqueio após regularização;
  • Impossibilidade de realizar a prova de vida por situações excepcionais;
  • Necessidade de contestar judicialmente irregularidades;
  • Casos complexos envolvendo beneficiários incapacitados ou vulneráveis;
  • Busca de indenização por danos decorrentes de bloqueios indevidos.

Por Equipe de Direito Previdenciário da Barbieri Advogados