PLR Bancária: TST Define Base de Cálculo e Exclusão de Verbas Variáveis

16 de outubro de 2025

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Introdução à PLR Bancária: Conceitos e Importância no Setor Financeiro

PLR Bancária: TST Define Base de Cálculo e Exclusão de Verbas Variáveis

O Tribunal Superior do Trabalho estabeleceu em 2025 parâmetros definitivos sobre o cálculo da Participação nos Lucros e Resultados no setor bancário. Através de tese vinculante, fixou-se que a base de cálculo da PLR deve considerar apenas o salário-base, excluindo verbas variáveis e gratificações. A decisão, proferida no processo RR-1000887-44.2023.5.01.0045, uniformiza entendimento que gerava milhares de ações e insegurança no sistema financeiro nacional.

A Tese Fixada

“A base de cálculo da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) dos bancários, quando estabelecida em múltiplos salariais, considera apenas o salário-base do empregado, excluindo-se gratificações, comissões, horas extras e demais verbas variáveis, salvo disposição expressa em contrário no instrumento coletivo.”

O Contexto da Decisão

A PLR bancária tradicionalmente é fixada em convenção coletiva como múltiplos do salário: 90% do salário mais valor fixo, por exemplo. A controvérsia residia na definição de “salário” para esse cálculo. Sindicatos defendiam remuneração integral. Bancos sustentavam apenas salário-base.

Divergência gerava disparidades significativas. Gerente com salário-base de R$ 5.000 e gratificação de R$ 3.000 poderia receber PLR calculada sobre R$ 5.000 ou R$ 8.000, diferença de 60%. Multiplicado por milhares de funcionários, impacto financeiro era bilionário.

A tese vinculante adota interpretação restritiva. Na ausência de previsão expressa, “salário” significa salário-base registrado em carteira. Gratificações, comissões e variáveis integram remuneração, mas não a base de PLR, exceto se convenção especificar inclusão.

Alcance e Aplicação

A decisão atinge todo o sistema financeiro: bancos públicos e privados, cooperativas de crédito, bancos de investimento e desenvolvimento. Aplica-se a bancários com PLR definida em múltiplos salariais, não valores fixos predeterminados.

Exclusões confirmadas incluem: gratificação de função, comissões por vendas, horas extras habituais, adicional por tempo de serviço (anuênios), auxílio-moradia incorporado e quebra de caixa. Apenas salário-base contratual compõe o cálculo.

Convenções futuras podem estabelecer base ampliada. Sindicatos mantêm poder de negociar inclusão de verbas na base de cálculo. Decisão aplica-se apenas na ausência de previsão específica, não impedindo melhorias via negociação.

Impactos no Setor Bancário

Para bancos, a decisão representa economia estimada em R$ 2 bilhões anuais. PLR representa custo significativo no setor financeiro, frequentemente superando folha mensal. Redução da base de cálculo impacta diretamente resultados institucionais.

Bancários com remuneração variável significativa são mais afetados. Gerentes de contas com comissões, tesoureiros com gratificações e caixas com quebra de caixa veem redução proporcional na PLR. Impacto pode representar perda de milhares de reais anuais.

Negociações coletivas futuras serão mais tensas. Sindicatos buscarão compensar através de percentuais maiores ou inclusão expressa de verbas. Bancos resistirão, fortalecidos pela interpretação restritiva como ponto de partida.

Questões Práticas Relevantes

Redação de convenções exige precisão cirúrgica. Termo “remuneração” em vez de “salário” pode alterar completamente a base. “Salário acrescido de gratificações” inclui algumas verbas. Cada palavra tem impacto financeiro significativo.

PLRs pagas incorretamente não geram devolução. Aplicando princípio da irrepetibilidade, valores pagos a maior por interpretação diversa não podem ser descontados. Bancos absorvem prejuízo de pagamentos anteriores mais generosos.

Simuladores de PLR devem ser ajustados. Sistemas que calculavam sobre remuneração total necessitam reprogramação. Comunicação clara aos funcionários sobre nova base evita frustração de expectativas e questionamentos.

Ações individuais questionando cálculo perdem força. Com tese vinculante, recursos sobre o tema serão uniformemente decididos. Advogados devem avaliar viabilidade de acordos ante probabilidade de improcedência.


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Equipe de Direito do Trabalho
Barbieri Advogados

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