PGFN e Receita debatem nova fase do Programa de Transação Integral
PGFN e Receita debatem nova fase do Programa de Transação Integral
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Segunda fase do PTI prioriza risco do crédito em vez da situação financeira do contribuinte
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Débitos em discussão administrativa e judicial podem ser negociados com até 65% de desconto
São Paulo
A PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) e a Receita Federal apresentaram atualizações do Programa de Transação Integral (PTI) em encontro da Apet (Associação Paulista de Estudos Tributários), realizado na última quarta (8), em São Paulo.
Segundo a PGFN, a transação tributária alcançou R 850 bilhões em dívidas negociadas em cinco anos. São quase R$ 100 bilhões em valores efetivamente recuperados para os cofres públicos.
O PTI é uma iniciativa do governo federal para solucionar, de forma consensual, litígios tributários de grande valor e alta complexidade. Por meio do programa, empresas podem realizar transações tributárias, ou seja, negociar e regularizar débitos fiscais que estejam em discussão administrativa ou judicial.
A proposta é reduzir o contencioso e estimular soluções negociadas, em vez de prolongar disputas tributárias nos tribunais que podem durar muitos anos.

Cédulas de real – Gabriel Cabral – 21.fev.2019/Folhapress
O programa se divide em duas modalidades principais. A primeira é a transação de créditos judicializados de alto impacto econômico, inaugurada na segunda fase do PTI, que permite a negociação de débitos com base no PRJ (Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado), um modelo que avalia o risco de manutenção do crédito tributário na Justiça, em vez da capacidade financeira do contribuinte.
Mariana Lellis Vieira, coordenadora nacional de negociações da PGDAU/PGFN, afirma que essa é a principal inovação trazida pelo PTI.
“O PTI inova a partir do momento em que a gente pensa: olha só, há créditos que o contribuinte até tem dinheiro para pagar, mas esse crédito está judicializado. Existe o risco desse crédito simplesmente deixar de existir. E não se cobra o que não existe”, explica.
Adriana Rêgo, secretária-adjunta da Receita Federal, destaca o potencial de crescimento das transações tributárias que o órgão realiza desde 2022. “No contencioso administrativo nós temos 443 mil processos. É R$ 1,4 trilhão de crédito que pode ser passível de transação.”
A segunda modalidade do programa é voltada para controvérsias jurídicas relevantes e disseminadas, permitindo a transação de temas com elevado grau de litigiosidade e impacto econômico, listados em anexo à portaria que regulamenta o programa.
Os interessados podem apresentar pedido de transação individual na modalidade PTI/PRJ por meio do portal Regularize da PGFN até 29 de dezembro de 2025. Os benefícios previstos incluem descontos de até 65%, parcelamento em até 120 vezes, flexibilização de garantias ou substituição e uso de precatórios federais para amortizar o crédito.
O valor mínimo para apresentação de propostas individuais caiu de R$ 50 milhões para R$ 25 milhões. Além disso, o rol de créditos elegíveis foi ampliado: além de dívidas já inscritas em dívida ativa, agora podem ser incluídos créditos com exigibilidade suspensa por decisão judicial ou garantidos em juízo, ainda não inscritos.
Também poderão ser transacionados créditos de qualquer valor quando vinculados a processos com contexto fático-jurídico comum.
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