Periculosidade por Gás Inflamável: A Equiparação das Tubulações
Periculosidade por Gás Inflamável: A Equiparação das Tubulações
O Tribunal Superior do Trabalho firmou em 2025 entendimento ampliativo sobre exposição a gases inflamáveis. Através de tese vinculante, estabeleceu-se que trabalhadores expostos a tubulações de gás inflamável equiparam-se àqueles que laboram próximos a tanques de armazenamento. A decisão, proferida no processo RR-0000555-88.2023.5.17.0009, expande a interpretação da NR-16 para abranger toda a cadeia de distribuição de gases perigosos.
A Tese Fixada
“O trabalho em proximidade a tubulações de gases inflamáveis equipara-se, para fins de periculosidade, à exposição a tanques de inflamáveis, sendo devido o adicional de 30% previsto no Anexo 2 da NR-16 do MTE, independentemente da pressão ou diâmetro da tubulação.”
O Contexto da Decisão
A NR-16, em seu Anexo 2, estabelece periculosidade para atividades com inflamáveis. Tradicionalmente, a norma focava em tanques de armazenamento, postos de combustível e operações de transferência. Tubulações eram tratadas como acessórios, não como fontes autônomas de risco.
A controvérsia residia na interpretação restritiva adotada por muitas empresas. Argumentavam que apenas tubulações de grande diâmetro ou alta pressão gerariam risco equivalente a tanques. Gasodutos industriais seriam perigosos; ramais prediais de gás não. Essa distinção criava tratamento desigual para riscos similares.
A tese vinculante elimina distinções técnicas artificiais. Gás inflamável em tubulação apresenta risco de explosão e incêndio independentemente de pressão ou volume. Um vazamento em tubulação predial pode ser tão catastrófico quanto em instalação industrial. O critério é a presença do agente de risco, não suas especificações técnicas.
Alcance e Aplicação
A decisão beneficia trabalhadores em diversos ambientes: manutenção predial em edifícios com gás encanado, construção civil em obras com redes de gás, funcionários de cozinhas industriais com tubulações aparentes, operadores de caldeiras alimentadas por gás e técnicos de companhias de gás.
O conceito de proximidade segue os parâmetros da NR-16: trabalho em área de risco delimitada ou, na ausência desta, raio de três metros das tubulações. Não se exige contato direto ou manipulação. A simples permanência habitual na área de risco configura exposição.
Tubulações embutidas em paredes não eliminam o risco quando o trabalhador realiza intervenções que possam atingi-las. Pedreiros, eletricistas e encanadores que trabalham em paredes com tubulações de gás fazem jus ao adicional durante essas atividades.
Impactos em Setores Diversos
Para condomínios comerciais e residenciais, surge passivo inesperado. Funcionários de manutenção que trabalham em casas de máquinas, áreas técnicas e cozinhas com tubulações de gás passam a ter direito ao adicional. Grandes edifícios podem ter dezenas de funcionários nessa situação.
Indústrias alimentícias enfrentam impacto significativo. Cozinhas industriais, padarias e restaurantes com extensas redes de gás devem pagar adicional a todos que trabalham nas áreas com tubulações expostas. O custo adicional pode inviabilizar modelos de negócio com margens apertadas.
Companhias de gás veem ampliada sua responsabilidade com terceirizados. Empresas de leitura de medidores, manutenção de redes e até limpeza de áreas técnicas podem pleitear o adicional. O custo do serviço terceirizado aumenta proporcionalmente.
Questões Práticas Relevantes
A intermitência não descaracteriza o direito. Trabalhador que eventualmente desliga o gás durante manutenções continua exposto ao risco na maior parte do tempo. Argumentos de que “trabalha com gás desligado” são rejeitados quando a exposição é habitual.
Empresas devem mapear todas as tubulações e demarcar áreas de risco. Desconhecimento sobre trajeto de tubulações não exime do pagamento. Perícias frequentemente revelam exposições não reconhecidas administrativamente.
Ventilação e detectores de gás não eliminam o adicional. São medidas de proteção coletiva importantes, reduzem consequências de vazamentos, mas não eliminam o risco inerente. O adicional permanece devido enquanto houver exposição a tubulações com gás.
Conversão para gás natural não elimina a periculosidade. Embora menos denso que o ar, o gás natural permanece inflamável e explosivo. Tentativas de diferenciação entre GLP e gás natural para fins de adicional foram rejeitadas pela jurisprudência.
Equipe de Direito do Trabalho
Barbieri Advogados
