Pensão por Morte | Diálogos & Reflexões – Barbieri Advogados
Viúvo ou viúva de servidor público, você sabe seus direitos?
Nesse vídeo, a advogada Barbara Caroline Antunes da Silva explanará sobre o tema Pensão por morte de servidores públicos estaduais vinculados ao IPERGS e esclarecer sobre a pensão devida ao conjugue ou companheiro do sexo masculino ou homoafetivo.
Pensão por Morte para Servidores Públicos Estaduais: Conheça Seus Direitos
Viúvo ou viúva de servidor público estadual do Rio Grande do Sul: você conhece seus direitos previdenciários? A pensão por morte é um benefício fundamental que merece atenção especial, principalmente após importantes mudanças jurisprudenciais.
Mudança Histórica na Legislação
Até 2018, a Lei Estadual 767/1982, que regulamentava o Instituto de Previdência do Estado do RS (IPERGS), estabelecia uma discriminação: enquanto a esposa ou companheira de servidor público falecido recebia automaticamente a pensão por morte, o marido ou companheiro de servidora pública precisava comprovar dependência econômica para ter direito ao benefício.
Decisão do STF e Igualdade de Direitos
O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que essa exigência diferenciada feria o princípio da igualdade constitucional. Seguindo esse entendimento, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul passou a reconhecer o direito de viúvos e viúvas receberem pensão por morte sem necessidade de comprovação de dependência econômica.
Quem Tem Direito?
- Cônjuge: pessoa com certidão de casamento (sem período mínimo exigido)
- Companheiro(a): pessoa que vive em união estável com intenção de constituir família
Importante sobre Companheiros:
- A Lei 767/82 exigia 5 anos de relacionamento, mas essa exigência foi considerada inconstitucional
- Para companheiros sem certidão de união estável, é necessário comprovar o relacionamento através de: declaração de dependente para fins de pensão, certidões de nascimento de filhos em comum, documentos bancários, depoimentos de testemunhas, fotografias, entre outras evidências
Não Há Prazo para Solicitar
O Poder Judiciário já decidiu que não existe prazo para requerer a pensão por morte, pois se trata de direito fundamental à previdência social. Mesmo que o pedido administrativo tenha sido negado, é possível ingressar judicialmente a qualquer momento.
Direitos do Beneficiário:
- Pensão por morte
- Recebimento de valores retroativos dos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação
Exemplo Prático:
Um servidor estadual vinculado ao IPERGS mantinha relacionamento com companheira sem certidão de união estável desde 2013. Após o falecimento, ela solicitou a qualificação como dependente, mas teve o pedido administrativo negado por falta de comprovação de dependência econômica. Neste caso, pode-se requerer judicialmente, no mesmo processo: reconhecimento da união estável, concessão da pensão por morte e recebimento dos valores retroativos.
Aplicação Ampla
Todas essas informações aplicam-se tanto a entidades familiares heteroafetivas quanto homoafetivas, garantindo igualdade de direitos.
Se você é viúvo ou viúva de servidor público do Rio Grande do Sul e não recebe pensão por morte, é provável que tenha direito ao benefício e aos valores retroativos. Para servidores municipais com regime próprio de previdência, também pode haver direito a este benefício.
Para esclarecimentos detalhados sobre seu caso específico, assista ao vídeo completo no canal da Barbieri Advogados: Pensão por Morte | Diálogos & Reflexões.Clique no link e assista!
Inscreva-se, compartilhe este vídeo e informe-se com o nosso canal! www.youtube.com/barbieriadvogados
Barbieri Advogados OAB/RS 516
Essa é uma mensagem destaque.
