Pagar o INSS da Forma Certa: Entenda as Diferenças Entre Contribuinte Individual e Facultativo

20 de outubro de 2025

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Introdução: A importância de pagar o INSS corretamente para garantir benefícios futuros

Paulo Ricardo Fortis Kwietniewski

Advogado Previdenciário | INSS | Regime Próprio dos Servidores Públicos | Planejamento Previdenciário | Ação Judicial | Requerimento Administrativo | Concessão e Revisão de Benefícios Previdenciários

Você trabalha por conta própria e tem dúvidas sobre como contribuir corretamente ao INSS? É dona de casa e quer garantir sua aposentadoria? Não sabe se deve pagar 20%, 11% ou 5% de contribuição? Essas são questões que afetam diretamente seu futuro previdenciário e o valor da sua aposentadoria.

A escolha incorreta entre contribuinte individual e contribuinte facultativo, ou a utilização do código errado na Guia da Previdência Social (GPS), pode resultar em contribuições não reconhecidas, perda de tempo de contribuição e até a impossibilidade de se aposentar quando planejado. Muitos brasileiros descobrem esses erros apenas ao requerer a aposentadoria, quando já é tarde para corrigi-los sem custos elevados.

Este artigo foi elaborado para esclarecer as diferenças fundamentais entre essas categorias de segurados, apresentar os planos de contribuição disponíveis, orientar sobre procedimentos corretos e ajudá-lo a tomar decisões estratégicas para sua proteção previdenciária.

Ao final desta leitura, você terá conhecimento sólido para:

– Identificar corretamente sua categoria (individual ou facultativo)

– Escolher o plano de contribuição mais adequado aos seus objetivos

– Evitar erros que comprometem seus direitos previdenciários

– Planejar estrategicamente sua aposentadoria

Resumo em tópicos

1 Entendendo as Categorias: Individual vs. Facultativo

   1.1 Contribuinte Individual: O Segurado Obrigatório

   1.2 Contribuinte Facultativo: O Segurado Voluntário

   1.3 Diferenças Fundamentais

2 Planos de Contribuição: Qual Escolher?

   2.1 Plano Normal (20%)

   2.2 Plano Simplificado (11%)

   2.3 Plano Facultativo Baixa Renda (5%)

  2.4 MEI – Microempreendedor Individual (5%)

3 Procedimentos Essenciais

  3.1 Como Fazer a Inscrição

  3.2 Como Emitir e Pagar a GPS

  3.3 Verificação no CNIS

4 Contribuições em Atraso: Regras Diferentes

   4.1 Contribuinte Individual

  4.2 Contribuinte Facultativo

5 Erros Comuns que Você Deve Evitar

  5.1 Usar Código Errado

  5.2 Não Guardar Comprovantes

  5.3 Não Revisar o CNIS

  5.4 Contribuir como Facultativo Exercendo Atividade Remunerada

  5.5 Deixar para Regularizar “Depois”

6 Planejamento Previdenciário: Decisões Estratégicas

  6.1 Quando Vale a Pena Contribuir sobre Valores Maiores

  6.2 Como Escolher Seu Plano

  6.3 A Importância da Assessoria Especializada

7 Perguntas Frequentes

Conclusão

 

1. Entendendo as Categorias: Individual vs. Facultativo

1.1. Contribuinte Individual: O Segurado Obrigatório

O contribuinte individual é a pessoa que exerce atividade remunerada por conta própria, sem vínculo empregatício. A filiação ao INSS é automática e obrigatória desde o início da atividade, independentemente de inscrição formal ou primeiro pagamento.

Quem se enquadra:

Autônomos: eletricistas, encanadores, pintores, mecânicos, cabeleireiros

Profissionais liberais: advogados, médicos, dentistas, engenheiros, contadores

Empresários e sócios: titulares de empresas individuais, sócios que recebem pró-labore

MEI (Microempreendedor Individual): categoria especial com alíquota de 5%

Prestadores de serviços: quem emite notas fiscais ou recibos para pessoas físicas ou jurídicas

Características principais:

Obrigatoriedade: Dever legal de contribuir mensalmente

Filiação automática: Ocorre com o início da atividade remunerada

Recolhimento em atraso: Permitido mediante comprovação de atividade remunerada

Fiscalização: Receita Federal pode cobrar contribuições não recolhidas

Base de cálculo: Remuneração efetivamente recebida (entre salário mínimo e teto do INSS)

1.2. Contribuinte Facultativo: O Segurado Voluntário

O contribuinte facultativo é quem opta voluntariamente por filiar-se ao INSS, sem exercer atividade remunerada. A filiação ocorre apenas com o primeiro recolhimento efetivo de contribuição.

Quem pode ser facultativo:

Donas de casa: dedicação exclusiva ao trabalho doméstico na própria residência

Estudantes: sem atividade remunerada

Desempregados: após esgotado o período de graça

Pessoas que vivem de renda: aluguéis, investimentos, pensão alimentícia

Brasileiros no exterior: não vinculados a regime de previdência estrangeiro

Características principais:

Voluntariedade: Liberdade de contribuir, suspender ou encerrar quando desejar

Filiação com primeiro pagamento: Não basta inscrição, é necessário pagar a primeira GPS

Vedação ao recolhimento retroativo: Não pode “criar” histórico anterior à filiação

Sem fiscalização: Não há cobrança de contribuições pelo INSS

Base de cálculo: Valor livremente escolhido (entre salário mínimo e teto do INSS)

1.3. Diferenças Fundamentais

ASPECTO

CONTRIBUINTE INDIVIDUAL

CONTRIBUINTE FACULTATIVO

Natureza

Obrigatória

Voluntária

Requisito

Atividade remunerada

Ausência de atividade remunerada

Início da filiação 

Automático (início da atividade)

Primeiro recolhimento

Obrigação de contribuir

Sim

Não

Recolhimento em atraso

Permitido com comprovação

Vedado (salvo com qualidade de segurado)

Período de graça

 12 a 36 meses

6 a 12 meses

Fiscalização

Sim (Receita Federal)

Não

 

2. Planos de Contribuição: Qual Escolher?

2.1. Plano Normal (20%)

Características:

– Alíquota de 20% sobre valor entre salário mínimo (R$ 1.518,00) e teto do INSS (R$ 8.157,41) em 2025

– Garante todos os benefícios do RGPS sem restrições

– Único que mantém direito à aposentadoria por tempo de contribuição (regras de transição)

– Benefício proporcional às contribuições

Valores mensais (2025):

Mínimo: R$ 303,60 (sobre salário mínimo)

Máximo: R$ 1.657,41 (sobre o teto)

Códigos GPS:

1007: Contribuinte individual – mensal

1406: Contribuinte facultativo – mensal

Recomendado para:

– Profissionais de renda média a alta

– Quem deseja aposentadoria proporcional à renda

– Segurados nas regras de transição da Reforma da Previdência

– Quem tem longo período pela frente e quer maximizar o benefício

2.2. Plano Simplificado (11%)

Características:

– Alíquota de 11% sobre o salário mínimo (fixo)

– Exclui direito à aposentadoria por tempo de contribuição

– Benefício limitado ao salário mínimo

– Possibilidade de complementação futura para 20%

Valor mensal (2025): R$ 166,98

Códigos GPS:

1163: Contribuinte individual – mensal

1473: Contribuinte facultativo – mensal

Recomendado para:

– Quem tem restrição orçamentária

– Renda próxima ao salário mínimo

– Idade avançada (próximo da aposentadoria por idade)

– Quem aceita aposentadoria no valor do salário mínimo

2.3. Plano Facultativo Baixa Renda (5%)

Características:

– Alíquota de 5% sobre o salário mínimo

– Exclusivo para facultativos inscritos no CadÚnico

– Renda familiar até 2 salários mínimos

– Exclui aposentadoria por tempo de contribuição

– Benefício limitado ao salário mínimo

– Sujeito a validação pelo INSS

Valor mensal (2025): R$ 75,90

Código GPS: 1929

Requisitos obrigatórios:

-Inscrição ativa no Cadastro Único (CadÚnico)

-Renda familiar de até R$ 3.036,00 (2 SM)

– Dedicação exclusiva ao trabalho doméstico na própria residência

– Não exercer atividade remunerada

Recomendado para:

– Donas de casa de famílias de baixa renda

– Beneficiárias de programas sociais (Bolsa Família)

2.4. MEI – Microempreendedor Individual (5%)

Características:

– Contribuição de 5% via DAS-MEI (R$ 75,90 + tributos)

– Mesmas limitações do plano de 5%

– Possibilidade de complementação para 20% (código 1910)

Complementação MEI:

Código 1910: Recolhe 15% adicional (diferença entre 5% e 20%)

Valor: R$ 227,70 sobre salário mínimo

Garante direito à aposentadoria por tempo de contribuição

3. Procedimentos Essenciais

3.1. Como Fazer a Inscrição

Pelo Meu INSS (recomendado):

– Crie conta no Gov.br (www.gov.br)

– Acesse meu.inss.gov.br

– Selecione “Inscrição”

– Escolha a categoria (individual ou facultativo)

– Preencha dados pessoais e endereço

– Anote seu NIT/PIS/PASEP gerado automaticamente

– Por telefone: Ligue 135 (segunda a sábado, 7h às 22h)

Tempo: 10 a 20 minutos

3.2. Como Emitir e Pagar a GPS

Emissão pelo SAL (Sistema de Acréscimos Legais):

– Acesse www.gov.br/receitafederal

– Navegue: Serviços > Emissão de Guias > SAL

– Informe: NIT, categoria, código, competência, valor

– Gere a GPS com código de barras

– Salve em PDF

Prazo de pagamento: Até o dia 15 do mês seguinte à competência

Formas de pagamento:

– Bancos e casas lotéricas

– Internet banking

– PIX (via código de barras)

– Débito automático (configure no Meu INSS)

– Importante: Sempre guarde o comprovante de pagamento permanentemente.

3.3. Verificação no CNIS

Consulte semestralmente:

– Acesse o Meu INSS

– Selecione “Extrato de Contribuições (CNIS)”

– Verifique se as contribuições foram registradas

– Confira valores e códigos

– Corrija divergências imediatamente

4. Contribuições em Atraso: Regras Diferentes

4.1. Contribuinte Individual

Pode recolher em atraso mediante comprovação de atividade remunerada no período.

Documentos aceitos:

– Notas fiscais de serviços

– Recibos de pagamento (RPA)

– Contratos de prestação de serviços

– Declarações de Imposto de Renda

– Extratos bancários

– Inscrição em conselhos profissionais

Prazos:

– Decadência: 10 anos para recolher e ter reconhecido

– Prescrição: 5 anos para cobrança pela Receita Federal

Acréscimos:

– Atualização monetária (SELIC)

– Multa de 0,33% ao dia (máximo 20%)

– Juros de 1% no mês do pagamento

4.2. Contribuinte Facultativo

Vedação ao recolhimento retroativo: Não pode recolher contribuições anteriores à filiação ou após perda da qualidade de segurado.

Exceção: Pode recolher em atraso se mantinha qualidade de segurado no período (dentro do período de graça).

5. Erros Comuns que Você Deve Evitar

5.1. Usar Código Errado

Erro: Contribuinte individual usando código de facultativo (ou vice-versa)

Consequência: Contribuição pode não ser reconhecida; necessidade de retificação

Solução: Verifique cuidadosamente sua categoria antes de emitir a GPS

5.2. Não Guardar Comprovantes

Erro: Descartar comprovantes após verificar o CNIS

Consequência: Impossibilidade de comprovar pagamento em caso de divergências futuras

Solução: Guarde todos os comprovantes permanentemente (digital e físico)

5.3. Não Revisar o CNIS

Erro: Nunca consultar o extrato de contribuições

Consequência: Descobrir problemas apenas ao requerer aposentadoria

Solução: Consulte o CNIS semestralmente e corrija divergências imediatamente

5.4. Contribuir como Facultativo Exercendo Atividade Remunerada

Erro: Trabalhar por conta própria mas contribuir como facultativo

Consequência: INSS pode questionar e não reconhecer as contribuições

Solução: Se exerce atividade remunerada, contribua sempre como individual

5.5. Deixar para Regularizar “Depois”

Erro: Adiar regularização de contribuições em atraso

Consequência: Prazo de decadência (10 anos); juros acumulados; perda definitiva do período

Solução: Regularize o quanto antes, priorizando meses mais antigos

6. Planejamento Previdenciário: Decisões Estratégicas

6.1. Quando Vale a Pena Contribuir sobre Valores Maiores

Vantajoso se:

– Você tem longo prazo até aposentar (mais de 15 anos)

– Histórico de contribuições já é elevado

– Renda permite sem comprometer orçamento

– Objetivo é manter padrão de vida na aposentadoria

Não vantajoso se:

– Faltam poucos anos para aposentar e histórico é de contribuições baixas

– Renda é muito superior ao teto (invista o excedente em previdência privada)

– Situação financeira é instável

6.2. Como Escolher Seu Plano

Perguntas essenciais:

1. Você exerce atividade remunerada?

Sim → Contribuinte Individual

Não → Contribuinte Facultativo

2. Deseja aposentadoria por tempo de contribuição?

Sim → Plano de 20% (obrigatório)

Não → Pode optar por 11% ou 5%

3. Qual seu orçamento disponível?

Confortável → 20% sobre valor elevado

Médio → 20% sobre salário mínimo ou valor intermediário

Restrito → 11% ou 5% (se elegível)

4. Qual seu objetivo?

Manter padrão de vida → 20% sobre valor próximo à renda

Proteção básica → 11% ou 5%

6.3. A Importância da Assessoria Especializada

Busque orientação profissional quando:

– Histórico contributivo é complexo

– Você está a 5 anos ou menos da aposentadoria

– Precisa regularizar muitos meses em atraso

– Tem dúvidas sobre qual regra de transição usar

– Trabalhou no exterior ou em atividades especiais

– Identificou divergências no CNIS que não consegue resolver

Benefícios da análise profissional:

– Identificação da melhor estratégia para seu caso

– Cálculo preciso de quando pode se aposentar

– Estimativa do valor do benefício

– Economia de contribuições desnecessárias

– Prevenção de erros custosos

– Maximização do valor da aposentadoria

7. Perguntas Frequentes

Posso mudar de categoria? Sim, mas a mudança decorre da sua situação de fato. Se passar a exercer atividade remunerada, torna-se automaticamente individual. Se cessar a atividade, pode optar por facultativo.

E se eu contribuí errado? Solicite retificação através do Meu INSS, anexando comprovantes. Em casos complexos, busque assessoria jurídica.

Quanto tempo preciso contribuir para me aposentar? Mínimo de 15 anos para aposentadoria por idade (65 anos homens, 62 mulheres). Para aposentadoria por tempo de contribuição: 30-35 anos + requisitos adicionais das regras de transição.

Posso ser individual e facultativo ao mesmo tempo? Não. As categorias são mutuamente excludentes. Você só pode estar em uma categoria por vez.

Como funciona para quem mora no exterior? Brasileiros no exterior podem contribuir como facultativos. O Brasil possui acordos internacionais com diversos países que permitem totalização de períodos.

 

Conclusão

A escolha correta entre contribuinte individual e contribuinte facultativo, aliada à definição estratégica do plano de contribuição, é fundamental para garantir proteção previdenciária adequada e aposentadoria digna. Este guia apresentou os elementos essenciais para decisões informadas:

Pontos-chave:

– Contribuinte individual: Obrigatório para quem exerce atividade remunerada; pode recolher em atraso com comprovação

– Contribuinte facultativo: Voluntário para quem não trabalha; vedação ao recolhimento retroativo

– Plano de 20%: Único que garante aposentadoria por tempo de contribuição

– Planos de 11% e 5%: Custo reduzido, mas limitações significativas

– Erros comuns: Código errado, não guardar comprovantes, não revisar CNIS

– Planejamento: Essencial para otimizar contribuições e maximizar benefícios

Próximos passos:

– Identifique corretamente sua categoria

– Escolha o plano adequado aos seus objetivos e orçamento

– Faça a inscrição (se necessário) e inicie contribuições

– Configure débito automático para evitar atrasos

– Consulte o CNIS semestralmente

– Busque assessoria especializada em casos complexos

Sua aposentadoria é construída ao longo de décadas, contribuição por contribuição. Cada decisão tomada hoje impacta diretamente seu futuro e o de sua família. Contribuir corretamente não é apenas cumprir uma obrigação legal, mas investir em segurança, dignidade e tranquilidade para os anos futuros.

Artigo elaborado pela equipe jurídica previdenciária do Barbieri Advogados

 

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