Municípios Gaúchos e a Hora-Atividade: Como Verificar Seus Direitos

05 de novembro de 2025

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Introdução à Hora-Atividade: Direitos dos Profissionais da Educação no RS

Municípios Gaúchos e a Hora-Atividade: Como Verificar Seus Direitos

Por Equipe de Direito Público da Barbieri Advogados

A aplicação da Lei Federal nº 11.738/2008 nos municípios gaúchos apresenta realidade heterogênea, com significativas diferenças entre as redes municipais de ensino. Diversos municípios do Rio Grande do Sul ainda mantêm legislações desatualizadas que não garantem a reserva mínima de um terço da jornada para atividades extraclasse, gerando direitos específicos aos professores afetados.

Panorama da Hora-Atividade no Rio Grande do Sul

O Estado do Rio Grande do Sul conta com 497 municípios, cada qual com autonomia para legislar sobre a carreira do magistério municipal dentro dos parâmetros federais. Esta autonomia legislativa resulta em disparidades significativas no cumprimento da hora-atividade entre as diferentes redes municipais.

Municípios de maior porte, especialmente os da Região Metropolitana de Porto Alegre, tendem a apresentar legislações mais atualizadas e adequadas aos parâmetros federais. Contudo, diversos municípios do interior mantêm estatutos do magistério elaborados antes de 2008, não contemplando a reserva obrigatória de 33,33% da jornada para atividades extraclasse.

A análise da legislação municipal revela que muitos entes públicos gaúchos destinam apenas 20% ou 25% da carga horária para atividades extraclasse, configurando descumprimento direto da norma federal estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal como obrigatória.

Como Verificar a Situação do Seu Município

A verificação do cumprimento da hora-atividade pelo município gaúcho pode ser realizada através da consulta ao estatuto do magistério municipal, plano de cargos e carreiras ou lei que regulamenta a jornada de trabalho dos professores. Estes documentos geralmente estão disponíveis no site oficial da prefeitura ou câmara municipal.

O professor deve identificar qual percentual da jornada está destinado às atividades extraclasse conforme a legislação municipal. Percentuais inferiores a 33,33% caracterizam descumprimento da Lei 11.738/2008, independentemente de disposições em contrário na legislação local.

Situações frequentes de irregularidade incluem a contabilização de pequenos intervalos entre aulas como hora-atividade, prática que não atende às necessidades de planejamento pedagógico exigidas pela função docente. A legislação federal exige tempo efetivo e contínuo para o desenvolvimento das atividades extraclasse.

Particularidades da Legislação Gaúcha

Alguns municípios gaúchos adotam interpretação restritiva do conceito de hora-atividade, limitando-a a atividades específicas ou condicionando-a à disponibilidade orçamentária. Tais interpretações contrariam o entendimento consolidado pelos tribunais superiores sobre a aplicação obrigatória da norma federal.

A jurisprudência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul tem reconhecido sistematicamente o direito dos professores municipais à adequação da jornada conforme os parâmetros federais. As decisões estaduais seguem a orientação vinculante estabelecida pelo STF no Tema 958 da Repercussão Geral.

Municípios que mantêm convênios com o Estado para oferta do ensino fundamental devem observar rigorosamente a legislação federal, não sendo admitida flexibilização dos percentuais de hora-atividade em razão de acordos administrativos.

Procedimento para Reivindicação de Direitos

O professor municipal gaúcho que identificar descumprimento da hora-atividade possui direito subjetivo à adequação imediata da jornada e ao ressarcimento retroativo das diferenças. A reivindicação judicial fundamenta-se diretamente na Lei 11.738/2008 e nos precedentes do STF.

A ação deve contemplar pedido declaratório do direito e condenatório ao pagamento das diferenças retroativas, considerando-se a prescrição quinquenal para as pretensões indenizatórias. O cálculo da indenização considera a diferença entre o percentual municipal e os 33,33% legalmente exigidos.

A competência para julgamento no Rio Grande do Sul segue a regra geral: Juizados Especiais da Fazenda Pública para valores até 60 salários mínimos, e Justiça Comum estadual para demandas de maior valor. A distribuição ocorre conforme a comarca de lotação do professor.

Aspectos Processuais no Estado

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul consolidou jurisprudência favorável aos professores em casos de comprovado descumprimento da hora-atividade pelos municípios. As decisões estaduais reconhecem o direito à indenização quando demonstrada a diferença entre o percentual municipal e o mínimo federal.

A produção de prova documental varia conforme cada caso específico, devendo ser analisada tecnicamente a legislação municipal aplicável. A jurisprudência gaúcha tem admitido diferentes formas de comprovação do vínculo funcional e da jornada de trabalho irregular.

As execuções contra municípios gaúchos seguem regimes diferenciados conforme o valor da condenação. Para valores superiores ao limite constitucional, aplica-se o regime de precatórios com ordem cronológica de pagamento. Já para valores menores, cada município gaúcho possui particularidades específicas quanto ao pagamento por Requisição de Pequeno Valor, devendo ser analisada a capacidade financeira e os procedimentos administrativos locais de cada ente público.

Tendências e Perspectivas

A pressão judicial tem contribuído para que diversos municípios gaúchos adequem voluntariamente suas legislações aos parâmetros federais. Esta adequação preventiva visa evitar o acúmulo de passivos trabalhistas significativos relacionados à hora-atividade.

A tendência indica crescimento no número de ações judiciais sobre o tema no Estado, especialmente em municípios de pequeno e médio porte que mantêm legislações desatualizadas. A consolidação jurisprudencial favorece os professores em situações de comprovado descumprimento.

A evolução normativa estadual também influencia positivamente a adequação municipal, através de orientações técnicas e modelos de legislação disponibilizados pelo governo do Estado aos municípios gaúchos.

Atuação Especializada

A Equipe de Direito Público da Barbieri Advogados possui amplo conhecimento das particularidades legislativas dos municípios gaúchos e da jurisprudência específica do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Nossa análise técnica considera as especificidades regionais, garantindo abordagem especializada para cada situação envolvendo direitos do magistério municipal no Estado.


Meta Description: Hora-atividade nos municípios gaúchos: verifique se seus direitos estão sendo respeitados no RS. Análise especializada da Barbieri Advogados.

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