Motorista e Cobrador: TST Exclui Funções da Base de Cálculo da Cota de Aprendizagem
Motorista e Cobrador: TST Exclui Funções da Base de Cálculo da Cota de Aprendizagem
O Tribunal Superior do Trabalho fixou em 2025 entendimento definitivo sobre aplicação da cota de aprendizagem no transporte coletivo. Através de tese vinculante, estabeleceu-se que as funções de motorista e cobrador de ônibus não integram a base de cálculo da cota obrigatória de aprendizes. A decisão, proferida no processo RR-1001345-77.2023.5.09.0028, reconhece incompatibilidade entre aprendizagem e atividades que exigem habilitação profissional prévia.
A Tese Fixada
“As funções de motorista e cobrador de transporte coletivo urbano não compõem a base de cálculo da cota de aprendizagem prevista no artigo 429 da CLT, por demandarem habilitação profissional específica incompatível com a formação técnico-profissional metódica própria da aprendizagem.”
O Contexto da Decisão
O artigo 429 da CLT obriga empresas a contratar aprendizes em percentual de 5% a 15% das funções que demandam formação profissional. Fiscalizações trabalhistas incluíam motoristas e cobradores na base, gerando autuações milionárias contra empresas de transporte.
A controvérsia centrava-se na natureza das funções. Ministério do Trabalho argumentava que toda função, exceto as explicitamente excluídas, compõe a base. Empresas sustentavam que motorista profissional exige CNH categoria D prévia, incompatível com aprendizagem.
A tese vinculante reconhece impossibilidade prática e jurídica. Menor aprendiz não pode dirigir veículo de transporte coletivo. Cobrador manuseia valores e trabalha em veículo em movimento, atividades inadequadas para formação inicial de adolescentes.
Alcance e Aplicação
A exclusão abrange especificamente transporte coletivo urbano, intermunicipal e interestadual de passageiros. Motoristas de carga, entregadores e motoboys não são automaticamente excluídos, dependendo análise específica de cada função.
Empresas de transporte devem calcular cota sobre outras funções: mecânicos, administrativos, auxiliares de manutenção, fiscais e despachantes. Apenas motoristas e cobradores são expressamente excluídos pela impossibilidade de aprendizagem.
Retroatividade permite revisão de autuações. Multas aplicadas por não contratar aprendizes para funções de motorista e cobrador podem ser anuladas administrativa ou judicialmente, respeitados prazos decadenciais e prescricionais.
Impactos no Setor de Transporte
Para empresas de ônibus, a decisão representa alívio significativo. Frotas com mil motoristas teriam que contratar cinquenta aprendizes para função impossível de ser exercida. Exclusão elimina obrigação inexequível e multas correspondentes.
Sindicatos de motoristas e cobradores perdem instrumento de pressão. Ameaça de denúncia por descumprimento de cota não mais existe para essas funções específicas. Negociações coletivas perdem esse elemento.
Órgãos de fiscalização devem revisar procedimentos. Sistemas automatizados que calculavam cotas incluindo motoristas necessitam reprogramação. Auditores devem ser reorientados sobre nova interpretação vinculante.
Questões Práticas Relevantes
Empresas devem documentar quadro funcional detalhadamente. Separação clara entre motoristas/cobradores e demais funções é essencial. Classificação incorreta pode manter função indevidamente na base de cálculo.
Cota sobre demais funções permanece obrigatória. Exclusão de motoristas não exime empresa de contratar aprendizes para outras áreas. Mecânicos aprendizes, auxiliares administrativos e ajudantes gerais continuam exigíveis.
Programas de qualificação profissional não se confundem com aprendizagem. Empresas podem treinar futuros motoristas maiores de idade sem caracterizar aprendizagem. Cursos de formação de condutores são capacitação, não aprendizagem legal.
Funções correlatas exigem análise específica. Fiscal de ônibus, despachante e controlador de tráfego podem ou não compor base, dependendo de exigências específicas. Consulta preventiva ao Ministério do Trabalho evita autuações.
Equipe de Direito do Trabalho
Barbieri Advogados
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