Justa Causa demissão: O Dever de Fiscalização do Empregador e a Recusa do Empregado em Usar EPI

03 de outubro de 2025

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Introdução à Justa Causa em Casos de EPI | Barbieri Advogados

Introdução à Justa Causa em Casos de EPI

A justa causa demissão é um tema que gera muitas dúvidas, especialmente quando envolve a recusa do empregado em utilizar os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) no ambiente de trabalho. Mas afinal, o que caracteriza essa modalidade de demissão? De acordo com a equipe do Barbieri Advogados, a justa causa ocorre quando o empregado comete falta grave durante a execução de suas funções, prejudicando a rotina da empresa ou colocando em risco a própria integridade.

Vale lembrar que o empregador tem papel fundamental nesse cenário. Ele não só deve fornecer os EPIs adequados e certificados, como também precisa garantir a fiscalização contínua do uso correto por seus colaboradores. A legislação trabalhista impõe essa obrigação justamente para resguardar a saúde e segurança no trabalho, evitando acidentes e doenças ocupacionais.

Quando o trabalhador se recusa a usar o EPI fornecido, ele descumpre uma norma essencial para a proteção coletiva, configurando um comportamento que pode justificar a aplicação da justa causa, desde que respeitados o devido processo e os critérios legais. Essa responsabilidade do empregador, por sua vez, exige que ele documente as orientações, advertências e fiscalizações realizadas, fortalecendo a validade da medida disciplinar.

Em resumo, a recusa ao uso do EPI não pode ser encarada apenas como uma questão operacional — trata-se de uma falta grave que impacta diretamente a segurança de todos. Se você deseja entender melhor esses conceitos e a aplicação da justa causa, confira detalhamentos na explicação geral sobre a demissão por justa causa e aprofunde-se sobre as responsabilidades do empregador em garantir um ambiente seguro.

Ilustração da seção: A Obrigação do Empregador na Fiscalização dos EPIs

A Obrigação do Empregador na Fiscalização dos EPIs

O que o empregador precisa saber sobre sua responsabilidade ao fornecer e fiscalizar Equipamentos de Proteção Individual (EPIs)? A legislação trabalhista é clara: cabe ao empregador garantir que os colaboradores utilizem os EPIs adequados e recomendados para cada função, de forma correta e durante todo o período de exposição a riscos. Essa obrigação vai muito além da simples entrega dos equipamentos.

Para cumprir plenamente esse dever, o empregador deve investir em orientação contínua e treinamento específico, explicando a importância do uso correto do equipamento. Além disso, é imprescindível manter um controle rigoroso, por meio de fiscalizações regulares e registros documentados, pois assim é possível comprovar que as normas de segurança foram efetivamente aplicadas. Falhar nesse aspecto pode abrir brechas para graves consequências legais.

A prioridade está em criar um ambiente de trabalho verdadeiramente seguro, onde a saúde do trabalhador esteja protegida e o risco de acidentes seja minimizado. O descumprimento das normas relativas ao fornecimento e fiscalização dos EPIs pode resultar em penalidades para a empresa, incluindo multas fiscais, ações judiciais e até a responsabilização criminal em casos de danos ou acidentes graves.

Ademais, o não cumprimento pode comprometer a validade de uma eventual justa causa demissão, caso seja necessário aplicar a penalidade a um funcionário que se recusa a usar os EPIs. Isso porque a empresa precisa demonstrar que adotou todas as medidas preventivas e educativas antes de tomar tal decisão — o ônus da prova para essa realização encontra detalhes importantes na seção sobre ônus da prova.

Por isso, a observância das regras sobre EPIs deve ser encarada como um compromisso sério. Garantir a segurança no trabalho não protege só o colaborador, mas toda a empresa. Para aprofundar seus conhecimentos em temas ligados à saúde ocupacional, vale consultar conteúdos relacionados, por exemplo, ao diagnóstico de doença ocupacional.

Responsabilidade do Empregador

O que deve ser feito

Consequências do descumprimento

Fornecimento de EPIs

Equipamentos adequados, certificados e em bom estado

Multas administrativas e risco de processos trabalhistas

Treinamento e orientação

Capacitação contínua para uso correto dos EPIs

Desvalidação da justa causa demissão em caso de recusa

Fiscalização constante

Monitoramento e documentação da utilização dos EPIs

Responsabilização por acidentes de trabalho e indenizações

Consequências da Recusa do Empregado em Usar EPI

Você sabia que a recusa do empregado em utilizar o Equipamento de Proteção Individual (EPI) fornecido pode acarretar sérios desdobramentos? De acordo com o artigo 158, parágrafo único, inciso II, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a empresa pode aplicar a justa causa demissão nesse caso, desde que observadas algumas condições fundamentais para que essa medida seja legitimada.

Para que a justa causa seja justificada, é necessário que o empregador comprove que o trabalhador foi devidamente orientado e treinado sobre a importância e o uso correto do EPI. Afinal, a simples entrega do equipamento não basta; a empresa deve demonstrar que houve fiscalização rigorosa e registro documental das advertências aplicadas. Sem isso, a punição pode ser considerada injusta e revertida na Justiça do Trabalho.

Outra questão relevante é a gravidade da conduta. A recusa deve ser reiterada e sem motivo válido, pois a legislação entende que a segurança no ambiente de trabalho é prioridade. Caso o funcionário se recuse de forma contínua a proteger sua integridade física, ele estará cometendo uma falta grave que pode levar à demissão. Porém, a empresa precisa agir com responsabilidade, evitando aplicar a penalidade de forma precipitada.

Aspecto

Detalhes

Fundamento legal

Art. 158, parágrafo único, b da CLT

Condicionante essencial

Treinamento e fiscalização efetiva pela empresa

Característica da recusa

Reiterada e injustificada

Conseqüência

Possibilidade de justa causa demissão

Vale destacar que a justa causa é uma penalidade severa que implica a perda de diversos direitos trabalhistas, como o aviso prévio e a multa sobre o FGTS. Por isso, a empresa deve reunir provas robustas antes de efetivar a demissão — medidas essas detalhadas na página sobre procedimento administrativo disciplinar.

Quer entender mais sobre essa modalidade de demissão e os efeitos para o trabalhador? Recomenda-se consultar recursos que explicam os fundamentos e as consequências da demissão por justa causa, pois assim você terá uma visão completa sobre direitos e deveres no ambiente laboral.

Imagem relacionada a: Consequências da Recusa do Empregado em Usar EPI

Base de Cálculo do Adicional de Insalubridade e Periculosidade

Você já se perguntou como é definido o valor do adicional de insalubridade e periculosidade que o trabalhador tem direito? Essas verbas são fundamentais para compensar os riscos a que o empregado está exposto no ambiente laboral e sua base de cálculo está definida na legislação trabalhista e consolidada pela jurisprudência.

O adicional de insalubridade tem como base o salário mínimo vigente, conforme previsto no artigo 192 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Isso significa que, independentemente do salário do trabalhador, o cálculo considera o valor do salário mínimo nacional para determinar o percentual do adicional — seja ele de 10%, 20% ou 40%, conforme o grau de insalubridade. Do mesmo modo, o adicional de periculosidade corresponde a 30% sobre o salário base do empregado, conforme artigo 193 da CLT.

A Súmula 47 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reforça essa orientação, estabelecendo que o adicional não deve incidir sobre parcelas de natureza indenizatória ou com caráter eventual, garantindo assim a correta aplicação do direito para o trabalhador. Importante destacar que a Lei 12.740/2012 trouxe alterações importantes, vedando o uso de bases de cálculo inferiores ao salário mínimo para o adicional de insalubridade, o que valorizou a proteção ao empregado.

Além disso, a base de cálculo pode ser ajustada por meio de acordos ou convenções coletivas de trabalho. Isso quer dizer que, em determinados setores, as categorias podem negociar condições distintas, como incluir outras verbas para compor o cálculo, desde que não retrocedam os direitos garantidos pela legislação.

Tipo de Adicional

Base de Cálculo

Percentual

Fundamento Legal

Insalubridade

Salário mínimo nacional

10%, 20% ou 40%

Art. 192 da CLT e Lei 12.740/2012

Periculosidade

Salário base do empregado

30%

Art. 193 da CLT

Para entender melhor como calcular o adicional de insalubridade e conhecer os direitos que acompanham esse benefício, sugerimos explorar o Guia Completo sobre Insalubridade. Lá, o processo é explicado detalhadamente, facilitando o esclarecimento das dúvidas mais comuns.

Interpretações Jurisprudenciais e Impactos Recentes

Você sabe como a jurisprudência vem interpretando o uso dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) na concessão dos adicionais de insalubridade e periculosidade? As decisões dos tribunais têm um papel fundamental para garantir a correta aplicação desses direitos, refletindo diretamente na rotina das empresas e trabalhadores.

Um caso emblemático é a Reclamação 6.266/DF, julgada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). Nesta decisão, o tribunal consolidou o entendimento de que o fornecimento e o uso efetivo do EPI apropriado podem eliminar ou reduzir o direito ao adicional de insalubridade, desde que o equipamento seja adequado, utilizado corretamente e o empregador garanta sua manutenção. Isso significa, além disso, que simplesmente entregar o EPI não é suficiente; é imprescindível comprovar o uso habitual por parte do empregado. Em contrapartida, a ausência de condições ideais pode manter o direito ao adicional, mesmo que o EPI tenha sido disponibilizado.

Além desse caso, o TST reforça, em diversas decisões recentes, a importância da comprovação documental da efetividade dos EPIs e da análise concreta do ambiente de trabalho. Tal postura visa equilibrar a proteção ao trabalhador e a segurança jurídica para as empresas. Essa linha de entendimento influencia diretamente na prática trabalhista atual, estimulando uma fiscalização mais rigorosa e uma gestão preventiva do risco ocupacional.

Aspecto Jurisprudencial

Impacto na Prática

Uso efetivo de EPI

Reduz ou elimina direito ao adicional, desde que comprovado

Manutenção e adequação do EPI

Garantia obriga o empregador a fiscalizar rigorosamente

Documentação e provas

Impõe controle documental para evitar passivos trabalhistas

Para quem deseja aprofundar o tema e entender como as decisões mais recentes impactam o cálculo e o direito ao adicional, é recomendada a leitura do estudo sobre a eficácia do EPI e seus efeitos. Compreender esses aspectos ajuda tanto empregadores quanto empregados a agirem de forma consciente e alinhada ao que determina a Justiça do Trabalho.

Você já parou para pensar que a correta aplicação desses conceitos pode evitar problemas judiciais e até mesmo afastar situações que envolvam medidas extremas, como a demissão por justa causa — tema que requer rigor e comprovação para ser aplicada? Portanto, manter-se atualizado sobre as interpretações é fundamental para garantir direitos e responsabilidades para todos os envolvidos.

Imagem adicional: Base de Cálculo do Adicional de Insalubridade e Periculosidade

Aspectos Legais e Normas Regulamentadoras

Quando falamos em segurança e saúde no trabalho, é fundamental conhecer as legislações que amparam trabalhadores expostos a riscos. O artigo 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é o pilar para essa proteção, pois especifica as atividades consideradas perigosas, que justificam o pagamento do adicional de periculosidade. Já as atividades insalubres, por sua vez, são reguladas diretamente pelas Normas Regulamentadoras (NRs), principalmente a NR 15, que detalha os agentes nocivos à saúde.

Entre essas normas, a NR 16 merece destaque, pois define com clareza as condições que configuram atividade perigosa, incluindo exposição a inflamáveis, explosivos e energia elétrica. Ela estabelece ainda critérios para o pagamento do adicional de periculosidade, protegendo o trabalhador e orientando o empregador quanto às suas responsabilidades. Além disso, outras normativas complementares, como a NR 06 (que trata dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI), também são essenciais para garantir a segurança diária no ambiente laboral.

Vale lembrar que o cumprimento rigorooso dessas normas não só previne acidentes, mas também evita complicações legais que podem levar até uma demissão por justa causa ou passivos trabalhistas. Em outras palavras, entender como aplicar corretamente o que está previsto nas NRs e na CLT ajuda a preservar direitos e a estabelecer um ambiente mais seguro e justo para todos.

Legislação / Norma

Conteúdo Principal

Impacto no Trabalho

Artigo 193 da CLT

Define atividades e operações perigosas

Determina direito ao adicional de periculosidade

NR 16

Especifica atividades perigosas e critérios de aplicação

Orientação para proteção e pagamento justo

NR 15

Estabelece limites e classificações para insalubridade

Base para o adicional de insalubridade

NR 06

Tratamento dos Equipamentos de Proteção Individual

Impõe uso, manutenção e treinamento para segurança

Para aprofundar o tema, pode ser útil conhecer o guia completo sobre cálculo e direitos relacionados à insalubridade. Assim, empregadores e colaboradores ficam mais cientes dos deveres e das garantias previstos pela legislação. Por fim, manter-se informado garante não só a integridade física como também reduz riscos de ações trabalhistas, incluindo aquelas relacionadas à justa causa e outras medidas extremas.

Discussões sobre Acúmulo de Adicionais

A possibilidade de acumular os adicionais de insalubridade e periculosidade é tema recorrente no debate jurídico trabalhista. Afinal, em situações em que um trabalhador está exposto a agentes nocivos e, ao mesmo tempo, a riscos perigosos, surge a dúvida: é permitido somar esses benefícios? A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem se mostrado clara quanto a isso, restringindo a acumulação mesmo quando os fatos geradores são distintos.

Isso acontece porque o entendimento predominante no TST é que o adicional de periculosidade já contempla uma proteção mais ampla, e o pagamento simultâneo com o adicional de insalubridade poderia configurar uma sobreposição indevida de direitos. Dessa forma, mesmo que um empregado trabalhe em condições que enquadram os dois adicionais, a regra é que ele receba apenas um dos benefícios, geralmente o que apresentar maior valor.

Embora a doutrina admita argumentos favoráveis à acumulação em certos casos pontuais, a jurisprudência consolidada tende a rejeitar essa possibilidade, buscando evitar insegurança jurídica e evitar interpretações que possam onerar excessivamente o empregador. Importante destacar que essa discussão impacta diretamente o ambiente laboral, uma vez que o correto enquadramento garante o equilíbrio nas relações de trabalho sem comprometer direitos nem gerar passivos desnecessários.

Para quem deseja aprofundar-se na legislação, além de conhecer os critérios para o pagamento correto destes adicionais, acessar um guia completo sobre o adicional de insalubridade pode ser extremamente esclarecedor. Já processos envolvendo essas questões devem sempre considerar provas técnicas e periciais, ressaltando a importância do ônus da prova em disputas trabalhistas.

Aspecto

Ponto de Vista Jurídico

Implicações Práticas

Acúmulo de adicionais

Preponderância da vedação pela jurisprudência do TST

Pagamento de apenas um adicional, geralmente o mais vantajoso

Fatos geradores distintos

Não garante direito à soma dos adicionais

Evita sobreposição e passivo trabalhista ao empregador

Fundamento legal

Art. 193 da CLT e NRs aplicáveis, conforme interpretação do TST

Diretrizes claras para aplicação e cálculo dos adicionais

Essa complexidade reforça a importância do acompanhamento jurídico especializado, já que a má interpretação pode resultar em consequências graves para a empresa, podendo, inclusive, acarretar questionamentos sobre medidas disciplinares ou situações que envolvam demissão por justa causa, conforme os critérios e garantias previstos na legislação trabalhista. Se você já ouviu falar sobre a demissão por justa causa, sabe que uma avaliação precisa e responsável é fundamental para preservar direitos e evitar prejuízos.

Conclusão e Recomendações

Neste artigo, abordamos a complexa questão da acumulação dos adicionais de insalubridade e periculosidade, destacando que a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho limita a soma desses benefícios, mesmo quando os agentes de risco são distintos. O entendimento jurídico prioriza o pagamento do adicional que for mais vantajoso ao trabalhador, evitando assim sobreposição e potenciais passivos para o empregador.

Além disso, ressaltamos a importância do cumprimento das obrigações legais tanto pelo empregador quanto pelo empregado, principalmente quando o assunto envolve a utilização correta dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI). É fundamental que o trabalhador utilize os EPIs fornecidos para garantir a própria segurança e evitar penalizações que podem culminar em uma demissão por justa causa, a penalidade máxima prevista na legislação trabalhista.

Para o empregador, recomenda-se investir na formação e conscientização contínua dos funcionários quanto à importância do uso dos EPIs, assim como manter toda a documentação atualizada e provas técnicas que possam sustentar eventuais decisões disciplinares, respeitando o ônus da prova. Por sua vez, o empregado deve estar atento aos seus direitos e deveres para evitar faltas graves e entender as consequências que uma justa causa pode acarretar.

Veja algumas recomendações práticas para ambos os lados:

Empregador

Empregado

Fornecer EPIs adequados e garantir treinamentos periódicos

Usar os EPIs corretamente, conforme as orientações da empresa

Documentar instruções e advertências para eventual defesa jurídica

Cumprir as normas de segurança e reportar irregularidades

Buscar sempre respaldo técnico para o enquadramento dos adicionais

Conhecer os direitos trabalhistas relacionados aos adicionais e à justa causa

Por fim, vale a pena reforçar que tanto a segurança no trabalho quanto as medidas disciplinares devem ser aplicadas com responsabilidade e transparência. Caso surjam dúvidas ou situações específicas, contar com o suporte de especialistas é fundamental para evitar conflitos e proteger os interesses de todos. Nosso time está sempre disponível para oferecer orientação jurídica qualificada e ajudar a encontrar o melhor caminho, garantindo um ambiente de trabalho equilibrado e seguro.