Isenção de Imposto de Renda para Doenças Graves: Guia Completo [2025]
Introdução: O que é a Isenção de IR para Doenças Graves?
A legislação tributária brasileira prevê a isenção do Imposto de Renda para pessoas acometidas por doenças graves, conforme estabelecido na Lei 7.713/1988. Este benefício fiscal representa um importante alívio financeiro para quem enfrenta os desafios e custos elevados de tratamentos médicos contínuos.
O fundamento deste direito está na proteção ao ser humano em sua dignidade, reconhecendo que portadores de doenças graves têm despesas extras com medicamentos, consultas médicas e tratamentos específicos.
Importante: A isenção aplica-se apenas a rendimentos de aposentadoria, pensão e benefícios similares, não abrangendo salários, aluguéis ou rendimentos de investimentos.
Quem tem Direito à Isenção de IR por Doença Grave?
O benefício da isenção fiscal por doença grave é destinado a:
- Aposentados pelo INSS
- Servidores públicos aposentados (federais, estaduais e municipais)
- Militares inativos (incluindo os da reserva remunerada)
- Pensionistas
- Pessoas recebendo auxílio-doença
- Trabalhadores afastados por acidente de trabalho ou doença profissional
Quais Rendimentos são Isentos?
A isenção de Imposto de Renda para doenças graves aplica-se exclusivamente aos seguintes tipos de rendimentos:
- Proventos de aposentadoria (INSS, serviço público, previdência privada)
- Pensões (incluindo complementações)
- Auxílio-doença
- Rendimentos por afastamento devido a acidente de trabalho
- Rendimentos por doença profissional
Lista Completa de Doenças que Garantem Isenção do IR
A lei estabelece um rol específico de doenças que garantem o direito à isenção do Imposto de Renda. De acordo com a Lei 7.713/1988, são elas:
- Tuberculose ativa
- Alienação mental
- Esclerose múltipla
- Neoplasia maligna (câncer)
- Cegueira (inclusive monocular)
- Hanseníase
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Espondiloartrose anquilosante
- Nefropatia grave
- Estados avançados da Doença de Paget (osteíte deformante)
- Contaminação por radiação
- Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS)
- Hepatopatia grave
- Fibrose cística (mucoviscidose)
Doenças Equiparadas por Jurisprudência
Embora o rol seja taxativo, os tribunais têm aceitado algumas equiparações:
- Esquizofrenia → equiparada à alienação mental
- Doença de Huntington → equiparada à Doença de Parkinson
- Síndrome de Guillain-Barré → equiparada à paralisia irreversível e incapacitante
- Cegueira monocular → reconhecida como forma de cegueira para fins de isenção
Documentos Necessários e Laudo Médico
Para obter a isenção do IR por doença grave, é necessário apresentar um laudo médico oficial que deve conter:
- Nome da doença com clareza
- Classificação de acordo com a CID (Classificação Internacional de Doenças)
- Data de início da doença (crucial para restituição retroativa)
- Estágio atual em que a doença se encontra
- Assinatura e carimbo do médico responsável com CRM
Flexibilização na Exigência do Laudo Oficial
Conforme a Súmula 598 do STJ:
“É desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção de imposto de renda, desde que o magistrado entenda suficientemente demonstrada a doença grave por outros meios de prova.”
Na prática, isso significa que, ao recorrer à via judicial, o contribuinte pode apresentar:
- Atestados médicos particulares
- Exames realizados (ressonâncias, tomografias, etc.)
- Laudos de cirurgias anteriores
- Histórico médico detalhado
- Receitas de medicamentos específicos
Como Solicitar a Isenção do Imposto de Renda
O procedimento para solicitar a isenção varia conforme a fonte pagadora:
Para Aposentados pelo INSS:
- Agende um atendimento no INSS (pelo telefone 135 ou site Meu INSS)
- Leve o laudo médico oficial e demais documentos pessoais
- Preencha o requerimento específico para isenção
- Aguarde análise do pedido (prazo médio de 30 dias)
Para Servidores Públicos e Militares:
- Dirija-se ao departamento de recursos humanos do órgão pagador
- Apresente o laudo médico e documentação necessária
- Preencha o formulário adequado disponibilizado pelo órgão
- O pedido será analisado pelo serviço médico oficial
Para Beneficiários de Previdência Privada:
- Entre em contato com a instituição responsável
- Siga os procedimentos específicos estabelecidos pela entidade
- Apresente a documentação médica completa
Via Judicial:
Caso o pedido administrativo seja negado, é possível recorrer à justiça para revisão da decisão:
- Busque orientação jurídica especializada
- Reúna toda documentação médica disponível
- É possível entrar com ação declaratória de isenção
- Em muitos casos, pode-se solicitar tutela antecipada para obter a isenção imediata
Restituição do IR Pago nos Últimos 5 Anos
Além da isenção para pagamentos futuros, é possível solicitar a restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos. Para isso:
Via Administrativa:
- Retifique as declarações de IR dos últimos 5 anos
- Reclassifique os rendimentos como “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”
- Utilize o PER/DCOMP Web no site da Receita Federal
- Anexe documentação comprobatória da doença
Via Judicial:
- Entre com ação de restituição de indébito tributário
- Solicite a correção dos valores pela taxa SELIC
- O prazo prescricional é de 5 anos, contados do pagamento indevido
Exceção importante: Nos casos de alienação mental, não se aplica o limite de cinco anos, sendo possível recuperar valores pagos desde o início da doença, independentemente do tempo decorrido.
Jurisprudência Atual e Súmulas Importantes
A jurisprudência atual é favorável aos contribuintes em diversos aspectos:
Súmula 627 do STJ:
“O contribuinte faz jus à concessão ou à manutenção da isenção do Imposto de Renda, não se lhe exigindo a demonstração da contemporaneidade dos sintomas da doença nem da recidiva da enfermidade.”
Isso significa que, uma vez reconhecida a doença grave (especialmente neoplasia maligna):
- Não é necessário comprovar que a doença está ativa
- Não é necessário demonstrar recidiva
- A isenção é permanente, não temporária
- Não se exige reavaliação periódica
Decisões Importantes:
- REsp 1.706.816/RJ – Reconheceu a isenção permanente para casos de câncer
- REsp 1.201.539/RJ – Garantiu a restituição retroativa dos 5 anos anteriores
- REsp 1.088.379/DF – Ampliou o conceito de cegueira para incluir a monocular
Perguntas Frequentes (FAQ)
1. Preciso continuar declarando o Imposto de Renda mesmo com a isenção?
Sim. A isenção não dispensa a entrega da declaração anual. Os rendimentos isentos devem ser informados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, no item 11: “Pensão, proventos de aposentadoria, ou reforma por moléstia grave ou aposentadoria ou reforma por acidente em serviço”.
2. Se eu tiver outros rendimentos além da aposentadoria, eles também são isentos?
Não. A isenção aplica-se apenas aos proventos de aposentadoria, reforma, pensão e benefícios similares. Rendimentos de aluguéis, investimentos ou trabalho continuam tributados normalmente.
3. Minha doença não está na lista, mas é grave. Posso obter a isenção?
Em princípio, não. O rol de doenças é taxativo. No entanto, em alguns casos, é possível obter a isenção judicialmente se sua doença puder ser equiparada a alguma das listadas.
4. Quanto tempo leva para a isenção ser aprovada?
Administrativamente, o prazo médio é de 30 a 60 dias. Pela via judicial, pode levar de alguns meses a mais de um ano, dependendo da região e da complexidade do caso.
5. Se eu já tive câncer, mas estou em remissão, tenho direito à isenção?
Sim. De acordo com a Súmula 627 do STJ, não é necessário comprovar a contemporaneidade dos sintomas ou recidiva da doença. Uma vez reconhecida a neoplasia maligna, o direito à isenção é permanente.
Considerações Finais
É importante destacar que, caso seu pedido de isenção seja negado na via administrativa, é possível recorrer à revisão judicial da decisão.
Nestes casos, recomenda-se buscar orientação de um advogado especializado em direito tributário, que poderá analisar seu caso específico e adotar as medidas judiciais cabíveis para garantir seu direito à isenção do Imposto de Renda.
