Isenção de Imposto de Renda para Doenças Graves: Guia Completo [2025]

08 de maio de 2025

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Introdução: O que é a Isenção de IR para Doenças Graves?

A legislação tributária brasileira prevê a isenção do Imposto de Renda para pessoas acometidas por doenças graves, conforme estabelecido na Lei 7.713/1988. Este benefício fiscal representa um importante alívio financeiro para quem enfrenta os desafios e custos elevados de tratamentos médicos contínuos.

O fundamento deste direito está na proteção ao ser humano em sua dignidade, reconhecendo que portadores de doenças graves têm despesas extras com medicamentos, consultas médicas e tratamentos específicos.

Importante: A isenção aplica-se apenas a rendimentos de aposentadoria, pensão e benefícios similares, não abrangendo salários, aluguéis ou rendimentos de investimentos.

Quem tem Direito à Isenção de IR por Doença Grave?

O benefício da isenção fiscal por doença grave é destinado a:

  • Aposentados pelo INSS
  • Servidores públicos aposentados (federais, estaduais e municipais)
  • Militares inativos (incluindo os da reserva remunerada)
  • Pensionistas
  • Pessoas recebendo auxílio-doença
  • Trabalhadores afastados por acidente de trabalho ou doença profissional

Quais Rendimentos são Isentos?

A isenção de Imposto de Renda para doenças graves aplica-se exclusivamente aos seguintes tipos de rendimentos:

  • Proventos de aposentadoria (INSS, serviço público, previdência privada)
  • Pensões (incluindo complementações)
  • Auxílio-doença
  • Rendimentos por afastamento devido a acidente de trabalho
  • Rendimentos por doença profissional

Lista Completa de Doenças que Garantem Isenção do IR

A lei estabelece um rol específico de doenças que garantem o direito à isenção do Imposto de Renda. De acordo com a Lei 7.713/1988, são elas:

  • Tuberculose ativa
  • Alienação mental
  • Esclerose múltipla
  • Neoplasia maligna (câncer)
  • Cegueira (inclusive monocular)
  • Hanseníase
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Nefropatia grave
  • Estados avançados da Doença de Paget (osteíte deformante)
  • Contaminação por radiação
  • Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS)
  • Hepatopatia grave
  • Fibrose cística (mucoviscidose)

Doenças Equiparadas por Jurisprudência

Embora o rol seja taxativo, os tribunais têm aceitado algumas equiparações:

  • Esquizofrenia → equiparada à alienação mental
  • Doença de Huntington → equiparada à Doença de Parkinson
  • Síndrome de Guillain-Barré → equiparada à paralisia irreversível e incapacitante
  • Cegueira monocular → reconhecida como forma de cegueira para fins de isenção

Documentos Necessários e Laudo Médico

Para obter a isenção do IR por doença grave, é necessário apresentar um laudo médico oficial que deve conter:

  1. Nome da doença com clareza
  2. Classificação de acordo com a CID (Classificação Internacional de Doenças)
  3. Data de início da doença (crucial para restituição retroativa)
  4. Estágio atual em que a doença se encontra
  5. Assinatura e carimbo do médico responsável com CRM

Flexibilização na Exigência do Laudo Oficial

Conforme a Súmula 598 do STJ:

“É desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção de imposto de renda, desde que o magistrado entenda suficientemente demonstrada a doença grave por outros meios de prova.”

Na prática, isso significa que, ao recorrer à via judicial, o contribuinte pode apresentar:

  • Atestados médicos particulares
  • Exames realizados (ressonâncias, tomografias, etc.)
  • Laudos de cirurgias anteriores
  • Histórico médico detalhado
  • Receitas de medicamentos específicos

Como Solicitar a Isenção do Imposto de Renda

O procedimento para solicitar a isenção varia conforme a fonte pagadora:

Para Aposentados pelo INSS:

  1. Agende um atendimento no INSS (pelo telefone 135 ou site Meu INSS)
  2. Leve o laudo médico oficial e demais documentos pessoais
  3. Preencha o requerimento específico para isenção
  4. Aguarde análise do pedido (prazo médio de 30 dias)

Para Servidores Públicos e Militares:

  1. Dirija-se ao departamento de recursos humanos do órgão pagador
  2. Apresente o laudo médico e documentação necessária
  3. Preencha o formulário adequado disponibilizado pelo órgão
  4. O pedido será analisado pelo serviço médico oficial

Para Beneficiários de Previdência Privada:

  1. Entre em contato com a instituição responsável
  2. Siga os procedimentos específicos estabelecidos pela entidade
  3. Apresente a documentação médica completa

Via Judicial:

Caso o pedido administrativo seja negado, é possível recorrer à justiça para revisão da decisão:

  1. Busque orientação jurídica especializada
  2. Reúna toda documentação médica disponível
  3. É possível entrar com ação declaratória de isenção
  4. Em muitos casos, pode-se solicitar tutela antecipada para obter a isenção imediata

Restituição do IR Pago nos Últimos 5 Anos

Além da isenção para pagamentos futuros, é possível solicitar a restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos. Para isso:

Via Administrativa:

  1. Retifique as declarações de IR dos últimos 5 anos
  2. Reclassifique os rendimentos como “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”
  3. Utilize o PER/DCOMP Web no site da Receita Federal
  4. Anexe documentação comprobatória da doença

Via Judicial:

  1. Entre com ação de restituição de indébito tributário
  2. Solicite a correção dos valores pela taxa SELIC
  3. O prazo prescricional é de 5 anos, contados do pagamento indevido

Exceção importante: Nos casos de alienação mental, não se aplica o limite de cinco anos, sendo possível recuperar valores pagos desde o início da doença, independentemente do tempo decorrido.

Jurisprudência Atual e Súmulas Importantes

A jurisprudência atual é favorável aos contribuintes em diversos aspectos:

Súmula 627 do STJ:

“O contribuinte faz jus à concessão ou à manutenção da isenção do Imposto de Renda, não se lhe exigindo a demonstração da contemporaneidade dos sintomas da doença nem da recidiva da enfermidade.”

Isso significa que, uma vez reconhecida a doença grave (especialmente neoplasia maligna):

  • Não é necessário comprovar que a doença está ativa
  • Não é necessário demonstrar recidiva
  • A isenção é permanente, não temporária
  • Não se exige reavaliação periódica

Decisões Importantes:

  • REsp 1.706.816/RJ – Reconheceu a isenção permanente para casos de câncer
  • REsp 1.201.539/RJ – Garantiu a restituição retroativa dos 5 anos anteriores
  • REsp 1.088.379/DF – Ampliou o conceito de cegueira para incluir a monocular

Perguntas Frequentes (FAQ)

1. Preciso continuar declarando o Imposto de Renda mesmo com a isenção?

Sim. A isenção não dispensa a entrega da declaração anual. Os rendimentos isentos devem ser informados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, no item 11: “Pensão, proventos de aposentadoria, ou reforma por moléstia grave ou aposentadoria ou reforma por acidente em serviço”.

2. Se eu tiver outros rendimentos além da aposentadoria, eles também são isentos?

Não. A isenção aplica-se apenas aos proventos de aposentadoria, reforma, pensão e benefícios similares. Rendimentos de aluguéis, investimentos ou trabalho continuam tributados normalmente.

3. Minha doença não está na lista, mas é grave. Posso obter a isenção?

Em princípio, não. O rol de doenças é taxativo. No entanto, em alguns casos, é possível obter a isenção judicialmente se sua doença puder ser equiparada a alguma das listadas.

4. Quanto tempo leva para a isenção ser aprovada?

Administrativamente, o prazo médio é de 30 a 60 dias. Pela via judicial, pode levar de alguns meses a mais de um ano, dependendo da região e da complexidade do caso.

5. Se eu já tive câncer, mas estou em remissão, tenho direito à isenção?

Sim. De acordo com a Súmula 627 do STJ, não é necessário comprovar a contemporaneidade dos sintomas ou recidiva da doença. Uma vez reconhecida a neoplasia maligna, o direito à isenção é permanente.

Considerações Finais

É importante destacar que, caso seu pedido de isenção seja negado na via administrativa, é possível recorrer à revisão judicial da decisão.

Nestes casos, recomenda-se buscar orientação de um advogado especializado em direito tributário, que poderá analisar seu caso específico e adotar as medidas judiciais cabíveis para garantir seu direito à isenção do Imposto de Renda.