Isenção de Imposto de Renda para Cardiopatia Grave: Guia Completo 2025

10 de julho de 2025

Compartilhe:

Introdução: Seus Direitos Tributários Garantidos por Lei

Você sabia que portadores de cardiopatia grave têm direito à isenção total do Imposto de Renda sobre aposentadoria, pensão ou reforma? Mais importante: esse direito vale desde a data do diagnóstico médico, permitindo a recuperação de valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos.

Este guia completo esclarece todos os aspectos legais, procedimentos e valores envolvidos na isenção de IR para cardiopatia grave, baseado na jurisprudência mais recente dos tribunais superiores.

O Que é Cardiopatia Grave para Fins de Isenção do IR?

Definição Legal e Critérios Médicos

Lei 7.713/1988 estabelece a isenção para portadores de cardiopatia grave, delegando à medicina especializada a caracterização da gravidade. A Sociedade Brasileira de Cardiologia (SBC) define os critérios através da II Diretriz Brasileira de Cardiopatia Grave.

Principais Condições que Garantem a Isenção

1. Insuficiência Cardíaca

  • Fração de ejeção do ventrículo esquerdo inferior a 40%
  • Classe funcional NYHA III ou IV
  • Necessidade de hospitalização recorrente por descompensação

2. Valvopatias Graves

  • Estenose aórtica severa (área valvar < 1,0 cm²)
  • Insuficiência mitral grave (fração regurgitante > 50%)
  • Outras valvopatias com comprometimento hemodinâmico significativo

3. Cardiopatia Isquêmica Grave

  • Doença multiarterial (≥ 2 vasos principais comprometidos)
  • Lesão do tronco da coronária esquerda
  • Disfunção ventricular isquêmica
  • Angina refratária ao tratamento clínico otimizado

4. Miocardiopatias

  • Miocardiopatia dilatada com fração de ejeção < 40%
  • Miocardiopatia hipertrófica obstrutiva
  • Miocardiopatia restritiva

5. Arritmias Graves

  • Fibrilação atrial com complicações tromboembólicas
  • Taquicardia ventricular sustentada
  • Bloqueios avançados com necessidade de marcapasso definitivo

Marco Temporal: PUIL 1923/STJ Revoluciona os Direitos

A Decisão que Mudou Tudo

Em 1º de fevereiro de 2021, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu decisão histórica no Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei nº 1923, estabelecendo que:

“O termo inicial da isenção do imposto de renda sobre proventos de aposentadoria, para as pessoas com moléstias graves, é a data da comprovação da doença mediante diagnóstico especializado.”

Impacto Prático da Decisão

Antes do PUIL 1923:

  • Isenção apenas desde o protocolo administrativo
  • Perda de meses ou anos de direito
  • Prejuízo financeiro aos contribuintes

Após o PUIL 1923:

  • Isenção desde a data do diagnóstico médico
  • Direito integral preservado
  • Restituição de todos os valores pagos indevidamente

Exemplo Prático

Situação: Aposentado com renda de R$ 8.000 mensais, diagnosticado com insuficiência cardíaca em janeiro de 2020, mas protocolou pedido apenas em junho de 2020.

  • IRRF mensal: R$ 1.200
  • Período de diferença: 5 meses
  • Valores recuperados: R$ 6.000 + correção SELIC

Quem Tem Direito à Isenção de IR por Cardiopatia Grave?

Beneficiários Contemplados pela Lei

1. Aposentados do INSS

  • Aposentadoria por idade
  • Aposentadoria por tempo de contribuição
  • Aposentadoria especial
  • Aposentadoria por incapacidade permanente

2. Servidores Públicos Aposentados

  • Federais, estaduais e municipais
  • Todas as modalidades de aposentadoria
  • Aposentadoria por invalidez

3. Militares Reformados

  • Forças Armadas (Exército, Marinha, Aeronáutica)
  • Forças Auxiliares (Polícia Militar, Bombeiros)
  • Reserva remunerada

4. Pensionistas

  • Pensão por morte de segurado portador de cardiopatia grave
  • Pensão do INSS, servidores públicos e militares

Limitação Importante: Tema 1.037 do STJ

Trabalhadores em atividade NÃO têm direito à isenção sobre salários. A isenção aplica-se exclusivamente aos proventos de aposentadoria, pensão ou reforma.

Cálculo de Valores: Quanto Você Pode Economizar e Recuperar

Economia Mensal com a Isenção

Valor da AposentadoriaIRRF AtualEconomia MensalEconomia Anual
R$ 4.000R$ 225R$ 225R$ 2.700
R$ 6.000R$ 600R$ 600R$ 7.200
R$ 8.000R$ 1.200R$ 1.200R$ 14.400
R$ 10.000R$ 1.500R$ 1.500R$ 18.000
R$ 15.000R$ 3.375R$ 3.375R$ 40.500

Restituição Retroativa dos Últimos 5 Anos

Prazo Prescricional:

  • 5 anos contados da data do pagamento indevido
  • Marco inicial: Data do diagnóstico médico
  • Correção: Taxa SELIC acumulada

Exemplo de Restituição Completa:

Dados do caso:

  • Aposentadoria: R$ 8.000 mensais
  • Diagnóstico: Janeiro/2020
  • IRRF mensal: R$ 1.200
  • Período: 60 meses (jan/2020 a dez/2024)

Cálculo:

  • Valor principal: R$ 72.000
  • Correção SELIC (estimada): R$ 25.000
  • Total a restituir: R$ 97.000

Documentação Médica Necessária

Elementos Essenciais no Laudo Cardiológico

1. Identificação Completa

  • Nome completo do paciente
  • CPF e RG
  • Data de nascimento

2. Diagnóstico Específico

  • Nome da cardiopatia
  • CID-10 correspondente
  • Classificação de gravidade segundo critérios da SBC

3. Parâmetros Objetivos

  • Fração de ejeção (quando aplicável)
  • Classe funcional NYHA
  • Resultados de exames específicos

4. Data do Diagnóstico

  • Data precisa do primeiro diagnóstico
  • Fundamental para determinar marco temporal da isenção

5. Identificação do Médico

  • Nome completo do cardiologista
  • CRM e especialização em cardiologia
  • Assinatura e carimbo

Exames Complementares Importantes

  • Ecocardiograma com parâmetros de função ventricular
  • Eletrocardiograma documentando arritmias
  • Cateterismo cardíaco (quando realizado)
  • Teste ergométrico demonstrando limitação funcional
  • Holter 24h para documentação de arritmias

Como Solicitar a Isenção: Via Judicial Recomendada

Via Judicial: Procedimento Recomendado

Vantagens da Via Judicial:

  • Jurisprudência consolidada favorável (PUIL 1923)
  • Tema 1.373 do STF (RE 1525407): “O ajuizamento de ação para o reconhecimento de isenção de imposto de renda por doença grave e para a repetição do indébito tributário não exige prévio requerimento administrativo”
  • Súmula 598/STJ: É desnecessária a apresentação de laudo médico oficial, bastando outros meios de prova que demonstrem suficientemente a doença grave
  • Celeridade na obtenção do direito
  • Possibilidade de tutela de urgência
  • Segurança jurídica total

Competência:

  • Juizados Especiais Federais: Valores até 60 salários mínimos
  • Justiça Federal Comum: Valores superiores
  • Justiça Estadual: Servidores estaduais e municipais

Súmula 627 do STJ: Manutenção Vitalícia do Direito

Texto da Súmula

“O contribuinte faz jus à concessão ou à manutenção da isenção do Imposto de Renda, não se lhe exigindo a demonstração da contemporaneidade dos sintomas da doença nem da recidiva da enfermidade.”

Direitos Garantidos

  • Isenção vitalícia mesmo após melhora clínica
  • Não exigência de reavaliação médica periódica
  • Não necessidade de comprovação de sintomas atuais
  • Segurança jurídica total do benefício

Aplicação em Casos Especiais

Cardiopatia Pós-Cirúrgica:

  • Revascularização miocárdica (ponte de safena, angioplastia)
  • Cirurgia valvar (troca ou plastia valvar)
  • Direito mantido independente do sucesso do procedimento

Transplante Cardíaco:

  • Direito garantido desde a indicação para transplante
  • Manutenção vitalícia do benefício
  • Documentação da equipe de transplante

Benefícios Complementares para Portadores de Cardiopatia Grave

Isenção de IPVA

Estados que concedem:

  • São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Rio Grande do Sul
  • Documentação: Laudo cardiológico + documentos do veículo

Isenção de IPTU

Municípios selecionados:

  • São Paulo/SP, Rio de Janeiro/RJ, Belo Horizonte/MG
  • Requisito: Imóvel residencial de uso próprio

Outros Direitos

  • Saque do FGTS e PIS/PASEP por doença grave
  • Prioridade processual (Lei 12.008/2009)
  • Aposentadoria por invalidez em casos graves
  • Auxílio-doença durante tratamento

Erros Comuns e Como Evitar

Erro 1: Documentação Médica Inadequada

 Problema: Laudo genérico sem especificação da gravidade  Solução: Solicitar laudo específico com critérios de gravidade da SBC

Erro 2: Perda de Prazos Prescricionais

 Problema: Descobrir o direito após 5 anos do diagnóstico  Solução: Calcular prazos desde o diagnóstico e agir rapidamente

Erro 3: Dependência da Via Administrativa

 Problema: Aguardar resposta de órgãos administrativos que demoram para responder  Solução: Utilizar a via judicial diretamente, conforme Tema 1.373/STF

Erro 4: Cálculos Incorretos

 Problema: Não aplicar correção SELIC adequadamente  Solução: Usar planilhas especializadas ou buscar assessoria jurídica

FAQ – Perguntas Frequentes

1. Hipertensão arterial grave dá direito à isenção?

Sim, quando configura cardiopatia grave:

  • Hipertensão refratária (resistente a 3 ou mais medicamentos)
  • Lesões de órgãos-alvo significativas
  • Hipertrofia ventricular esquerda importante
  • Emergências hipertensivas recorrentes

2. O direito se mantém após cirurgia cardíaca bem-sucedida?

Sim, conforme Súmula 627/STJ, o direito é vitalício e não depende da manutenção dos sintomas.

3. Pensionista de portador de cardiopatia grave tem direito?

Sim, pensionistas de segurados portadores de cardiopatia grave mantêm o direito à isenção.

4. É obrigatório laudo médico oficial para conseguir a isenção?

Não, conforme Súmula 598/STJ: “É desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção do Imposto de Renda, desde que o magistrado entenda suficientemente demonstrada a doença grave por outros meios de prova.”

5. É necessário protocolar pedido administrativo antes de entrar na Justiça?

Não, conforme Tema 1.373/STF (RE 1525407): “O ajuizamento de ação para o reconhecimento de isenção de imposto de renda por doença grave e para a repetição do indébito tributário não exige prévio requerimento administrativo.”

6. Posso pedir a isenção mesmo aposentado há muitos anos?

Sim, desde que comprove o diagnóstico de cardiopatia grave e respeite o prazo prescricional de 5 anos.

Por Que Escolher a Barbieri Advogados

Nossa Experiência em Direito Tributário

Barbieri Advogados possui 30 anos de experiência e especialização reconhecida em casos de isenção de IR por doença grave, tendo conduzido centenas de processos com alto índice de sucesso.

Diferenciais do Nosso Atendimento

  • Análise gratuita inicial do caso
  • Cálculo preciso dos valores devidos com correção SELIC
  • Estratégia personalizada para cada situação
  • Acompanhamento completo do processo
  • Orientação sobre benefícios complementares

Atuação Nacional com Escritórios Estratégicos

PORTO ALEGRE: Praça da Alfândega, 12, 12º e 13º andares – (51) 3224-0169 SÃO PAULO: Rua Alvarenga, 515, Butantã – (11) 5026-5231 SANTA MARIA: Alameda Antofagasta, 77, Bairro Nossa Senhora das Dores – (55) 3225-0267 CURITIBA: Av. Cândido de Abreu, 470, 14º andar – (41) 2391-2625 FLORIANÓPOLIS: Av. Rio Branco, 404, Torre 2, Sala 1203 – (48) 3380-9830

Avalie Gratuitamente o Seu Caso

Não Deixe Seus Direitos Prescreverem

Cada mês de demora pode representar perda de valores significativos. Os prazos prescricionais não esperam, e seus direitos merecem ser exercidos imediatamente.

Próximos Passos

  1. Entre em contato para avaliação inicial gratuita
  2. Envie documentação médica e previdenciária
  3. Receba análise completa do caso
  4. Defina estratégia mais adequada
  5. Inicie procedimentos para obtenção dos direitos

Este artigo foi elaborado pela equipe jurídica da Barbieri Advogados, especializada em Direito Tributário e defesa dos direitos de portadores de doenças graves. Para informações atualizadas e análise personalizada do seu caso, entre em contato conosco.