IRR 177 do TST: Administradoras de Cartão de Crédito e o Enquadramento como Comerciários

13 de outubro de 2025

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Introdução ao IRR 177 do TST: Enquadramento das Administradoras de Cartão como Comerciários

IRR 177 do TST: Administradoras de Cartão de Crédito e o Enquadramento como Comerciários

O Tribunal Superior do Trabalho estabeleceu em 2025 parâmetros claros sobre o enquadramento trabalhista no setor de meios de pagamento. Através de tese vinculante fixada no IRR 177, definiu-se que administradoras de cartão de crédito não se equiparam a instituições financeiras, e seus empregados não podem ser equiparados aos bancários. A decisão encerra anos de disputas sobre a natureza jurídica dessas empresas e os direitos de seus trabalhadores.

A Tese Fixada

“Os empregados das administradoras de cartão de crédito enquadram-se na categoria dos comerciários, não se equiparando aos bancários, uma vez que tais empresas não são consideradas instituições financeiras para fins trabalhistas.”

O Contexto da Decisão

Administradoras de cartão realizam intermediação entre consumidores, estabelecimentos comerciais e instituições financeiras. Processam transações, gerenciam limites, cobram faturas e oferecem produtos de crédito rotativo. A similaridade operacional com bancos gerava questionamento sobre enquadramento dos empregados.

A controvérsia afetava milhares de trabalhadores. Sindicatos bancários buscavam representá-los, pleiteando jornada de seis horas e benefícios da categoria. Empresas sustentavam serem prestadoras de serviços comerciais, com empregados sujeitos à jornada comum de oito horas.

A tese vinculante estabelece distinção clara: embora realizem operações de crédito, administradoras não captam poupança popular nem são reguladas como instituições financeiras pelo Banco Central. São empresas comerciais, com empregados enquadrados como comerciários.

Alcance e Aplicação

A decisão abrange grandes players do mercado: administradoras independentes de cartões de crédito, bandeiras de cartões, empresas de cartões private label, processadoras de pagamento com produtos de crédito e empresas de benefícios que oferecem cartões.

Empregados dessas empresas têm jornada regular de oito horas diárias e quarenta e quatro semanais. Não fazem jus à jornada bancária de seis horas nem às gratificações específicas previstas no artigo 224 da CLT. Aplicam-se convenções coletivas dos comerciários, não dos bancários.

A decisão não alcança empregados de bancos que trabalham em departamentos de cartões. Estes permanecem bancários, pois vinculados a instituições financeiras propriamente ditas. O critério é o empregador, não a atividade específica desenvolvida.

Impactos no Setor de Pagamentos

Para administradoras, a decisão representa economia significativa e previsibilidade. Elimina-se risco de passivo bilionário com diferenças de jornada, horas extras e benefícios bancários retroativos. Modelos de negócio baseados em jornadas flexíveis e extensas permanecem viáveis.

Trabalhadores do setor perdem expectativa de direitos mais favoráveis. A diferença prática é substancial: bancários trabalham seis horas, comerciários oito. Bancários têm convenções coletivas historicamente mais vantajosas, com pisos superiores e benefícios robustos.

O mercado de trabalho pode ser impactado. Profissionais qualificados podem migrar para bancos tradicionais em busca de melhores condições. Administradoras podem enfrentar dificuldade para atrair talentos em competição com instituições financeiras.

Questões Práticas Relevantes

Terceirização de serviços para bancos não altera o enquadramento. Administradora que processa cartões para instituições financeiras mantém natureza comercial. Seus empregados não se tornam bancários por trabalharem indiretamente para bancos.

Fusões e aquisições devem considerar o enquadramento. Banco que adquire administradora pode mantê-la como empresa separada, preservando enquadramento comerciário. Incorporação formal transformaria empregados em bancários, com custos associados.

Benefícios voluntários podem compensar diferenças. Administradoras frequentemente oferecem pacotes competitivos para atrair profissionais: bônus agressivos, stock options, horários flexíveis e home office. Esses atrativos podem superar vantagens da categoria bancária.

Sindicalização segue o enquadramento. Empregados são representados por sindicatos dos comerciários, não bancários. Negociações coletivas, greves e acordos seguem dinâmica do comércio, tradicionalmente menos organizada que o setor bancário.


TST decide no IRR 177: empregados de cartão de crédito são comerciários. Jornada de 8h confirmada. Impactos para Visa, Master e processadoras de pagamento.

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