IPTU em Florianópolis: Análise de Alíquotas, Cálculo, Benefícios Fiscais e Perspectivas Para o Próximo Exercício Fiscal.

12 de outubro de 2025

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Introdução ao IPTU em Florianópolis | Barbieri Advogados

IPTU em Florianópolis: Análise de Alíquotas, Cálculo, Benefícios Fiscais e Perspectivas Para o Próximo Exercício Fiscal.

Este guia analisa o IPTU de Florianópolis em 2025, abordando cálculo, alíquotas, prazos de pagamento e os benefícios fiscais. Prepare-se para o próximo exercício fiscal.

Introdução: O Papel Estratégico do IPTU em Florianópolis.

Em 2025, o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em Florianópolis foi uma obrigação fiscal significativa, financiando serviços municipais cruciais. A compreensão de suas nuances, desde o valor venal até as possibilidades de isenção, impactou a gestão fiscal dos proprietários. Este guia analisa o IPTU de 2025, fornecendo informações essenciais para o planejamento do próximo exercício fiscal.

1. Fundamentos Legais e Metodologia de Cálculo.

O IPTU em Florianópolis é regulamentado pela Lei Complementar nº 007/1997. O fato gerador ocorreu anualmente, em 1º de janeiro de 2025, incidindo sobre imóveis na zona urbana. O contribuinte é o proprietário, titular do domínio útil ou possuidor.

1.1. Determinação do Valor Venal.

O valor venal, estimativa do preço de mercado, é determinado pela Planta Genérica de Valores (PGV) de Florianópolis, atualizada periodicamente. Considera localização, características do imóvel (uso, padrão construtivo, área, idade) e infraestrutura urbana. A PGV é vital para refletir a valorização das regiões.

1.2. Fórmula Geral de Cálculo.

O cálculo segue: IPTU = Valor Venal x Alíquota. A Taxa de Lixo é frequentemente cobrada junto, podendo ser paga em cota única ou parcelada.

2. Alíquotas do IPTU em Florianópolis por Tipo de Imóvel.

As alíquotas em Florianópolis diferenciam-se por uso e valor venal, refletindo políticas fiscal e urbana.

2.1. Imóveis Residenciais.

Imóveis residenciais estiveram sujeitos a alíquotas progressivas:

  • Até R$ 73.197,33: Alíquota de 0,3%.

  • Acima de R$ 73.197,33: Alíquota de 0,5%.

2.2. Imóveis Não Residenciais.

Para imóveis comerciais, industriais e de serviços, a alíquota aplicada foi de 1,0% sobre o valor venal.

2.3. Terrenos (Imóveis Não Edificados).

A tributação para terrenos em Florianópolis visou desestimular a especulação, com alíquotas mais elevadas:

  • Terrenos em Áreas de Uso Residencial: Alíquota de 2,0%.

  • Terrenos em Áreas de Uso Comercial: Alíquota de 3,0%.

3. Procedimentos de Pagamento e Benefícios Fiscais.

A Prefeitura de Florianópolis ofereceu diversas modalidades de pagamento e benefícios em 2025.

3.1. Formas e Prazos de Pagamento.

As opções incluíram:

  • Cota Única com Desconto:

    • 20% de desconto para pagamento até 6 de janeiro.

    • 10% de desconto para pagamento até 5 de fevereiro.

    • 5% de desconto para pagamento até 5 de março.

  • Parcelamento: Até 10 vezes mensais, sem desconto, com vencimento a partir de 5 de março.

3.2. Isenções de IPTU em Florianópolis.

A legislação previu diversas isenções (Art. 225 da Lei Complementar nº 007/1997 e alterações).

Orientações Essenciais:

  • Contribuintes que protocolaram pedidos de isenção/TCRS deveriam manter o pagamento regular até a decisão final. O deferimento não era garantido, e, se concedido com efeitos retroativos, valores pagos indevidamente poderiam ser compensados ou restituídos.

  • Beneficiários de isenção eram obrigados a comunicar à Secretaria da Fazenda qualquer fato que alterasse os critérios de concessão, sob pena de sonegação fiscal.

  • A solicitação podia ser feita pelo proprietário ou representante legal, online ou presencialmente, com formulário preenchido e documentação específica.

Principais Tipos de Isenção (Art. 225): As isenções abrangeram 18 categorias, incluindo:

  • Imóveis cedidos gratuitamente a serviços públicos municipais (Art. 225, I).

  • Imóvel residencial unifamiliar único, até 70m² e valor territorial até R$ 5.912,00 (1997) (Art. 225, II).

  • Imóvel de pescador ou lavrador único, sem outra renda (Art. 225, III).

  • Imóvel de entidades comunitárias sem fins lucrativos (Art. 225, IV).

  • Imóvel único de aposentado ou pensionista com renda familiar igual ou inferior a cinco salários mínimos (Art. 225, V).

  • Imóvel tombado de valor histórico/artístico/cultural (Art. 225, VI).

  • Imóvel único de pessoa acima de 65 anos com renda familiar igual ou inferior a cinco salários mínimos (Art. 225, VII).

  • Imóvel único de habitação popular com renda familiar igual ou inferior a cinco salários mínimos (Art. 225, VIII).

  • Imóvel residencial atingido por catástrofe (Art. 225, IX).

  • Áreas de Preservação Permanente (APP) não edificadas e sinalizadas (Art. 225, X).

  • Imóvel único de proprietário ou familiar com neoplasia maligna, paralisia irreversível e incapacitante ou AIDS, com renda familiar igual ou inferior a cinco salários mínimos (Art. 225, XI, XII e XIII).

Isenção para Empreendedores do Centro Leste: Empresas de economia criativa e startups instaladas no perímetro do programa Centro Sapiens (Decreto Municipal Nº 28.345 de 2025, Lei Complementar nº 686/2020) também puderam solicitar isenção, mediante requisitos de faturamento e documentação.

Prazos de Solicitação: Os pedidos de isenção deveriam ser protocolizados nas unidades do Pró-Cidadão até o sexto dia útil de março para terem efeito no exercício.

3.3. Canais de Atendimento.

A Prefeitura disponibilizou plataformas digitais (site pmf.sc.gov.br, aplicativo Cidadão Web, Gov.br) para consultas e informações.

4. A Reforma Tributária e o Cenário Futuro.

A Reforma Tributária (EC nº 132/2023) trouxe implicações indiretas. O IPTU manteve-se de competência municipal, mas a União pôde atualizar a base de cálculo. A substituição do ISSQN pelo IBS impactou a arrecadação municipal, com Florianópolis discutindo estratégias de transição em março de 2025.

5. Revisão de Valor Venal e Aumento do IPTU em Florianópolis.

5.1. Revisão de Valor Venal.

A revisão do valor venal para fins de IPTU podia ser solicitada online. Requisitos incluíam petição, certidão de matrícula/posse, Habite-se/Projeto (se houver) e avaliação mercadológica por profissional habilitado (CREA/CRECI/CNAI), com documentação específica para valores acima ou abaixo de R$ 200.000,00.

5.2. O Aumento do IPTU e Reclassificação de Imóveis.

Em 2025, houve significativo aumento do IPTU para imóveis comerciais reclassificados de “casas com uso comercial” para “lojas” ou “salas comerciais”. A alíquota territorial subiu de 0,5% para 2%, e o custo unitário básico de construção aumentou.

A reclassificação é legal, mas deve seguir as normas. O Decreto Municipal n. 5156/2007, ao restringir o conceito de “casa” exclusivamente a uso habitacional, contradisse o Código Tributário Municipal (Art. 235, I), que admite usos não exclusivamente habitacionais para “casas”. Além disso, as definições legais de “loja” e “sala” se distanciam do que era uma “casa comercial”. Contribuintes afetados deveriam verificar, com auxílio profissional, a adequação de seus imóveis às definições legais para contestar o aumento.

5.3. IPTU Sustentável – Desconto Adicional.

Um desconto de até 5% foi oferecido para imóveis sustentáveis que atendessem cumulativamente a pelo menos três de nove critérios (ex: acessibilidade, bicicletário, reuso de água). A avaliação era anual, e a solicitação exigia laudo técnico.

6. Conclusão: Estratégias e Recomendações para o Contribuinte.

A gestão do IPTU em Florianópolis em 2025 exigiu proatividade. Para o planejamento futuro, recomenda-se:

  • Monitorar canais oficiais da Prefeitura.

  • Verificar o lançamento anual do IPTU.

  • Aproveitar benefícios fiscais, verificando elegibilidade e prazos.

  • Planejar o pagamento.

  • Acompanhar os impactos da Reforma Tributária.

O aconselhamento especializado em direito tributário e planejamento fiscal é essencial para navegar com segurança e otimizar a gestão patrimonial na capital catarinense.

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