IPTU Descomplicado em Curitiba: Guia Completo sobre Alíquotas, Valor Venal, Isenções e Reduções

13 de outubro de 2025

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Introdução ao IPTU em Curitiba | Barbieri Advogados

IPTU Descomplicado em Curitiba: Guia Completo sobre Alíquotas, Valor Venal, Isenções e Reduções.

Entenda o IPTU em Curitiba: descubra as alíquotas atualizadas, como é calculado o valor venal e quais as isenções e reduções disponíveis, com base na legislação mais recente. Um guia essencial para proprietários que buscam segurança jurídica e planejamento financeiro na capital paranaense.

  1. Introdução: O IPTU em Curitiba e Seus Desafios para o Proprietário.

O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em Curitiba representa uma obrigação fiscal complexa para proprietários. A variação de valores, a metodologia de cálculo e a elegibilidade para isenções e reduções geram dúvidas. A legislação municipal do IPTU e a atualização constante da Planta Genérica de Valores (PGV) podem causar insegurança jurídica e financeira. Compreender as particularidades do IPTU em Curitiba é crucial para o planejamento patrimonial eficaz. Este guia desmistifica o IPTU, analisando alíquotas, valor venal e políticas de isenção e redução do município, com base na legislação vigente, para oferecer clareza e segurança jurídica aos proprietários, investidores e profissionais do setor.

  1. Fundamentos Legais e Estrutura do IPTU em Curitiba: A Base para a Compreensão.

O IPTU em Curitiba é um imposto municipal sobre bens imóveis urbanos, cujo fato gerador ocorre anualmente em 1º de janeiro, conforme Artigo 156, Inciso I, da Constituição Federal, e Código Tributário Nacional (Artigos 32 a 34). A Prefeitura de Curitiba, por autonomia, define sua legislação, incluindo alíquotas, critérios de valor venal e condições de isenção e redução, regulamentadas pela Lei Complementar nº 40/2001 e atualizações. O cálculo do IPTU tem como base o valor venal do imóvel, estimado pela Prefeitura para fins fiscais. A Planta Genérica de Valores (PGV) de Curitiba é o instrumento técnico-legal que estabelece valores unitários do metro quadrado de terrenos e construções, considerando localização, características construtivas e área total. A atualização periódica da PGV garante que o valor venal reflita o mercado imobiliário. As alíquotas, definidas por lei municipal, variam conforme o uso (residencial, comercial, industrial) e o tipo do imóvel (edificado ou territorial), sendo progressivas em função do valor venal ou do tempo (para terrenos ociosos). A fórmula básica de cálculo é: IPTU = Valor Venal do Imóvel x Alíquota Aplicável.

  1. Curitiba: A Estrutura Detalhada do IPTU e as Revisões Recentes.

A revisão da Planta Genérica de Valores (PGV) de Curitiba em 2022, adiada de 2021 devido à pandemia e recomendada pelo TCE-PR, foi fundamental para corrigir distorções e promover justiça fiscal. A nova PGV (Lei Complementar 136/22) atualizou os valores dos imóveis, previu atualização escalonada e ajustou as alíquotas para evitar aumentos bruscos. As principais alterações incluíram a redução do teto máximo das alíquotas residenciais de 1,1% para 0,65% (imóveis residenciais representam 70% do total tributado) e a ampliação da faixa de isenção de valor venal de R$ 140.000,00 para R$ 232.000,00. Isso elevou o número de imóveis isentos para 135 mil em 2024, e manteve esse número em 2025, representando 14% da base tributável. No exercício de 2025, a maioria dos imóveis teve correção apenas pela inflação (4,87% do IPCA, dez/2023 a nov/2024). Imóveis ainda defasados (cerca de 7% das 980.071 unidades) tiveram reajuste máximo de 22,87% (inflação + 18%), exceto se a correção foi inferior a R$ 250,00. Em 2023, aproximadamente 170 mil imóveis tiveram redução do imposto, e as alíquotas para terrenos permanecem estratégicas para desestimular a ociosidade. Dos 980.071 imóveis tributáveis, 59,10% pagaram até R$ 1 mil no exercício de 2025 (24,62% até R$ 250; 11,66% de R$ 250 a R$ 500; 22,82% de R$ 500,01 a R$ 1.000,00); 26,15% pagaram de R$ 1.000,01 a R$ 2.500; 12,52% de R$ 2.500,01 a R$ 10.000,00; e 2,23% pagaram acima de R$ 10.000,00.

As alíquotas detalhadas do IPTU em Curitiba por categoria, baseadas na legislação vigente após 2022, são as seguintes:

Imóveis Residenciais:

  • Até R$ 38.645,00 de valor venal: 0,20%.

  • De R$ 38.645,01 a R$ 48.386,00: 0,25%.

  • De R$ 48.386,01 a R$ 67.710,00: 0,35%.

  • De R$ 67.710,01 a R$ 87.036,00: 0,55%.

  • De R$ 87.036,01 a R$ 125.685,00: 0,75%.

  • De R$ 125.685,01 a R$ 183.659,00: 0,85%.

  • De R$ 183.659,01 a R$ 241.632,00: 0,95%.

  • De R$ 241.632,01 a R$ 299.606,00: 1,00%.

  • Acima de R$ 299.606,00: 0,65%.

Imóveis Não Residenciais:

  • Até R$ 48.388,00 de valor venal: 0,35%.

  • De R$ 48.388,01 a R$ 67.710,00: 0,55%.

  • De R$ 67.710,01 a R$ 87.036,00: 0,85%.

  • De R$ 87.036,01 a R$ 106.360,00: 1,60%.

  • Acima de R$ 106.360,00: 1,80%.

Imóveis Territoriais (Terrenos):

  • Até R$ 19.320,00 de valor venal: 1,00%.

  • De R$ 19.320,01 a R$ 38.645,00: 1,50%.

  • De R$ 38.645,01 a R$ 57.969,00: 2,00%.

  • De R$ 57.969,01 a R$ 96.619,00: 2,50%.

  • Acima de R$ 96.619,00: 3,00%.

  1. Navegando pelo IPTU em Curitiba: Direitos e Procedimentos Essenciais para o Proprietário.

Para gerenciar o IPTU em Curitiba, os proprietários devem conhecer seus direitos e procedimentos. A Prefeitura de Curitiba disponibiliza canais digitais (curitiba.pr.gov.br) para consulta de valor venal, alíquotas, emissão de guias (IPTU e TCL), extratos e legislação. As opções de pagamento incluem cota única com desconto (10% em 2024) ou parcelamento em até 10 vezes. A Taxa de Coleta de Lixo (TCL) de 2025 teve correção pela inflação, com valores que variaram de R$ 194,31 a R$ 427,47 para residenciais e de R$ 322,08 a R$ 1.062,54 para não residenciais, dependendo da área e frequência de coleta. O contribuinte tem direito de contestar o cálculo ou valor venal do imóvel por inconsistências, como erro na metragem ou classificação. O processo de contestação e solicitação de isenções/reduções para o exercício de 2025 foi feito online via Processo Eletrônico de Curitiba (PROCEC), com prazo de 30 dias a partir do vencimento da primeira parcela ou cota única para contestação. A política fiscal de Curitiba oferece mecanismos de isenção e redução do IPTU para promover justiça social e alinhar-se aos objetivos urbanos. Para cada solicitação, há uma legislação municipal específica com requisitos para o enquadramento do benefício fiscal.

Quem tem direito à ISENÇÃO:

  1. Proprietários de Imóvel Simples. A legislação municipal prevê isenção do pagamento do IPTU para imóveis exclusivamente residenciais com:

    • Valor venal de até R$ 232.000,00.

    • Cadastro como padrão construtivo popular na Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento.

    • Área total construída inferior a 70m².

    • A isenção é automática, mas em caso de modificação do imóvel, o proprietário deve solicitar atualização cadastral. Para estes imóveis, são cobrados 50% da Taxa de Coleta de Lixo (TCL). Este benefício é tratado na Lei Complementar Municipal n.º 136/2022. O número de imóveis isentos de IPTU aumentou de 82 mil em 2022 para 127 mil em 2023, 135 mil em 2024, e manteve esse número em 2025, representando 14% da base tributável.

  2. Ex-combatentes na II Guerra Mundial. Residentes em Curitiba que foram militares integrantes do Exército, Marinha, Aeronáutica e FEB, lutando na 2ª Guerra Mundial (setembro de 1939 a setembro de 1945), têm direito à isenção do IPTU/TCL para imóveis de sua propriedade onde residem. A renovação do pedido é anual.

    • Documentos: Requerimento, procuração (se aplicável), RG e CPF/CNH (proprietário e procurador), aviso de lançamento do IPTU/TCL ou indicação fiscal, matrícula do imóvel ou escritura pública, “Diploma da Medalha de Campanha”.

    • Tratado na Lei Complementar Municipal n.º 06/1993.

  3. Consulados. Imóveis de Consulados ou utilizados por Chefes de Representação Consular podem ser isentos do IPTU, mesmo que locados.

    • Documentos: Procuração (se aplicável), matrícula do imóvel, contrato de locação (se aplicável), documentos pessoais do cônsul/agente consular, aviso de lançamento do IPTU/TCL ou indicação fiscal.

    • Tratado no Decreto Federal n.º 61.078, de 26 de Julho de 1967.

Quem tem direito à REDUÇÃO:

  1. Pessoa Idosa. Idosos (aposentados e pensionistas do INSS, IPMC, IPE, LOAS com mais de 65 anos, e aposentados por invalidez) podem solicitar redução do valor venal do único imóvel que possuem e onde moram, para efeito de cálculo do IPTU, desde que atendam aos requisitos:

    • Ter 65 anos completos (exceto aposentados por invalidez).

    • Renda bruta familiar inferior a 3 salários mínimos nacionais.

    • Ser proprietário de único imóvel de uso exclusivamente residencial.

    • Documentos: Comprovante de rendimento oficial, procuração (se aplicável), RG e CPF/CNH (proprietário e procurador), aviso de lançamento do IPTU/TCL ou indicação fiscal, matrícula do imóvel.

    • O benefício não exige renovação anual, mas cessa se o titular adquirir novo imóvel, mudar o uso para comercial ou em caso de falecimento.

    • Legislação: Lei Complementar n.º 44/2002.

  2. Entidades civis sem fins lucrativos, inclusive os clubes sociais. Podem solicitar redução de 66,66% do IPTU de seus imóveis, desde que a entidade não tenha fins lucrativos, o imóvel seja do seu patrimônio e utilizado para suas finalidades essenciais. Parte do valor do imposto (33,33%) é destinada a projetos esportivos via Lei de Incentivo ao Esporte.

    • Documentos: Procuração (se aplicável), Estatuto/Contrato Social (última alteração), RG e CPF/CNH (representante e procurador), Ata de eleição do presidente, matrícula atualizada do imóvel, aviso de lançamento do IPTU/TCL ou indicação fiscal, balanço patrimonial e DRE anterior.

    • Tratado no Artigo 87, da Lei Complementar n.º 40/2001, regulamentada pelo Decreto n.º 1326/2024.

  3. Imóveis considerados como Patrimônio Histórico Cultural. Imóveis cadastrados como Unidade de Interesse de Preservação (UIP) podem ter direito à redução ou isenção do IPTU, conforme seu estado de preservação, manutenção e restauração, avaliado pela Comissão de Avaliação do Patrimônio Cultural.

    • Documentos: Cópia do RG e do CPF/CNH (proprietário e procurador), procuração (se aplicável).

    • Tratado na Lei Complementar Municipal n.º 40/2001.

  4. Proprietários ou possuidores de terrenos integrantes do Setor Especial de Áreas Verdes. A redução do IPTU é assegurada para imóveis cadastrados no Setor Especial de Áreas Verdes da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, ou que possuam pinheiros (Araucaria angustifolia) com diâmetro de 50cm na altura do peito, no mínimo, dentro dos limites do lote. A redução pode chegar à isenção, dependendo da cobertura florestal. O benefício cessa se o imóvel deixar de atender aos requisitos, e o proprietário é responsável por sua conservação.

    • Documentos: Procuração (se aplicável), RG e CPF/CNH (proprietário e procurador), aviso de lançamento do IPTU/TCL ou indicação fiscal.

    • Tratado na Lei Complementar Municipal n.º 9806/2000 – Código Florestal do Município de Curitiba.

  5. Terrenos ocupados com atividade econômica primária. A redução do IPTU é concedida a terrenos com atividade econômica primária e anteriormente gravada de Imposto Territorial Rural, que atendam a:

    • Cadastramento no INCRA até o exercício de 1993.

    • Ocupação com atividade econômica primária.

    • Área mínima de 5.000m².

    • Conformidade com padrões técnicos oficiais para áreas cultivadas ou exploradas.

    • Documentos: Cópia do RG e do CPF/CNH (proprietário e procurador), procuração (se aplicável).

    • Tratado na Lei Complementar Municipal n.º 007/1993.

  6. Conclusão: Segurança Jurídica e Estratégia no IPTU Curitibano.

O IPTU em Curitiba, um tributo complexo e estratégico para a gestão imobiliária, reflete as políticas urbanas e fiscais do município. A compreensão das alíquotas, da PGV, e dos critérios de isenção e redução é crucial para a segurança jurídica e o planejamento patrimonial. Diante das atualizações legislativas, o acompanhamento especializado e a busca por orientação qualificada em direito tributário e imobiliário são indispensáveis. Isso permite otimizar a carga tributária, proteger o investimento e assegurar a conformidade fiscal, contribuindo para um ambiente tributário mais justo e transparente.

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