IOF 2025: Guia Completo das Alíquotas Após Decisão do STF – Análise Jurídica

15 de novembro de 2025

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Por Maurício Lindenmeyer Barbieri Barbieri Advogados

1. O que é IOF – Imposto sobre Operações Financeiras: Definição Jurídica e Natureza

1.1. Conceito e Fundamentação Constitucional

O Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) constitui tributo de competência exclusiva da União Federal, previsto no artigo 153, inciso V, da Constituição Federal de 1988. Este imposto incide sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários, encontrando disciplina normativa na Lei nº 8.894/1994 e no Decreto nº 6.306/2007.

Distintamente dos demais tributos federais, o IOF detém características constitucionais singulares no sistema tributário nacional. O artigo 153, §1º, da Constituição Federal faculta ao Poder Executivo alterar suas alíquotas, respeitados os limites legais, configurando exceção expressa ao princípio da legalidade tributária inscrito no artigo 150, I, do texto constitucional.

1.2. Natureza Jurídica Extrafiscal

O IOF distingue-se por sua natureza predominantemente extrafiscal, funcionando como instrumento de política econômica e monetária. O artigo 65 do Código Tributário Nacional autoriza o Poder Executivo a alterar alíquotas ou bases de cálculo “a fim de ajustá-lo aos objetivos da política monetária.”

Esta função regulatória fundamenta seu regime jurídico diferenciado:

  • Exceção à anterioridade: Não se submete aos princípios da anterioridade anual (art. 150, III, “b”, CF) nem nonagesimal (art. 150, III, “c”, CF), permitindo majoração com aplicação imediata;
  • Flexibilidade normativa: Alteração de alíquotas mediante decreto executivo, respeitados os parâmetros legais;
  • Função instrumental: Instrumento de controle de liquidez, regulação creditícia e estabilização cambial.

1.3. Competência Tributária e Limites Constitucionais

A União Federal detém competência privativa e indelegável para instituir o IOF. O Supremo Tribunal Federal consolidou entendimento de que a flexibilidade executiva encontra três balizas intransponíveis:

Limites Materiais: Respeito às alíquotas máximas legais – até 1,5% ao dia para operações de crédito e 25% para operações cambiais;

Limites Formais: Exigência de motivação e publicidade dos atos modificativos, com demonstração da finalidade extrafiscal;

Limites Teleológicos: Vinculação aos objetivos de política monetária, vedado o desvio exclusivamente arrecadatório.

1.4. Fato Gerador e Sujeitos da Relação Tributária

O fato gerador varia segundo a modalidade operacional:

  • IOF/Crédito: Entrega do montante ou sua disponibilização ao interessado;
  • IOF/Câmbio: Entrega de moeda nacional ou estrangeira, ou documento representativo;
  • IOF/Seguro: Recebimento do prêmio;
  • IOF/Títulos: Aquisição, cessão, resgate ou pagamento de títulos e valores mobiliários.

As instituições financeiras e equiparadas figuram como responsáveis tributários, incumbindo-lhes o recolhimento do imposto.

2. Quando o IOF é Cobrado – Hipóteses de Incidência e Base Legal

2.1. Operações de Crédito

O IOF alcança operações creditícias realizadas por instituições financeiras, factorings e mútuos entre pessoas jurídicas ou destas com pessoas físicas, conforme artigo 63, I, do CTN e artigos 1º a 12 do Decreto 6.306/2007.

Operações tributadas:

  • Empréstimos e financiamentos
  • Abertura de crédito e cheque especial
  • Desconto de títulos
  • Financiamento via cartão de crédito
  • Antecipação de recebíveis
  • Crédito rotativo

Momento da incidência: Ocorre na liberação do crédito, independentemente da forma de liquidação. Para cheque especial e cartão de crédito, incide diariamente sobre o saldo devedor.

2.2. Operações de Câmbio

Os artigos 13 a 15-D do Decreto 6.306/2007 disciplinam a incidência sobre operações cambiais – troca de moeda nacional por estrangeira ou vice-versa.

Principais hipóteses:

  • Compra e venda de moeda estrangeira
  • Transferências internacionais
  • Compras com cartões no exterior
  • Carregamento de cartões pré-pagos internacionais
  • Operações de hedge cambial
  • Pagamentos de importação e exportação
  • Remessas para manutenção de residentes no exterior

2.3. Operações de Seguro

O IOF/Seguro, disciplinado nos artigos 19 a 24 do Decreto 6.306/2007, alcança operações securitárias realizadas por seguradoras e entidades de previdência complementar aberta.

Operações abrangidas:

  • Seguros pessoais e patrimoniais
  • Seguros de automóveis
  • Planos VGBL com resgate
  • Títulos de capitalização

2.4. Operações com Títulos e Valores Mobiliários

Os artigos 25 a 37 do Decreto 6.306/2007 regulam a tributação sobre títulos e valores mobiliários.

Operações tributadas:

  • Fundos de investimento de curto prazo
  • Resgate antecipado de CDB e RDB (antes de 30 dias)
  • Cessão de títulos
  • Aplicações no Tesouro Direto com resgate inferior a 30 dias

3. Tabela de Alíquotas do IOF em 2025 – Após Decisão do STF

3.1. Quadro Geral Vigente

A decisão liminar do Ministro Alexandre de Moraes (ADC 96) manteve as majorações dos Decretos 12.466 e 12.467/2025, exceto para operações de “risco sacado”.

Tabela 1 – IOF sobre Operações de Crédito

Tipo de Operação Alíquota Anterior Alíquota Vigente (2025) Base Legal
Pessoa Física Art. 7º, Dec. 6.306/2007
Fixa 0,38% 0,38%
Diária 0,0041% ao dia 0,0041% ao dia
Adicional 0,38% §15, Dec. 12.466/2025
Pessoa Jurídica
Fixa 0,38% 0,95% Art. 7º, I, “a”, 1
Diária 0,0041% ao dia 0,0082% ao dia
Adicional 0,95% §15
Teto anual 1,88% 3,95%
Simples Nacional Art. 7º, VI
Fixa 0,38% 0,95%
Diária 0,00137% ao dia 0,00274% ao dia
Teto anual 0,88% 1,95%

Tabela 2 – IOF sobre Operações de Câmbio

Operação Alíquota Anterior Alíquota Atual Dispositivo
Moeda em espécie 1,1% 3,5% Art. 15-B, XX
Cartão internacional 4,38% 3,5% Art. 15-B, VII
Remessas pessoais 1,1% 3,5% Art. 15-B, XXI
Transferências comerciais 0,38% 3,5% Art. 15-B, XXIV
Investimento direto 0% 0% Mantida isenção

4. Como Calcular o IOF – Metodologia e Exemplos

4.1. Operações de Crédito

Fórmula para Pessoas Jurídicas:
IOF = (Principal × Alíquota Fixa) + (Principal × Alíquota Diária × Dias) + (Principal × Alíquota Adicional)

Exemplo – Empréstimo de R$ 100.000 por 180 dias:

  • IOF fixo: R$ 950,00
  • IOF diário: R$ 1.476,00
  • IOF adicional: R$ 950,00
  • Total: R$ 3.376,00

4.2. Operações de Câmbio

Exemplo – Compra de US$ 1.000:

  • Conversão: R$ 5.700,00
  • IOF (3,5%): R$ 199,50

5. Operações Isentas de IOF

5.1. Isenções Expressas

O Decreto 6.306/2007 estabelece isenções para:

Crédito:

  • Financiamento habitacional (SFH)
  • Crédito rural
  • FIES
  • Operações interfinanceiras

Câmbio:

  • Investimento estrangeiro direto
  • Transferências entre contas próprias
  • Bolsas de estudo
  • Exportações

Investimentos:

  • CRI, CRA, LCI, LCA
  • Poupança
  • Aplicações resgatadas após 30 dias

6. IOF nas Operações Cotidianas

6.1. Cartão de Crédito Internacional

Alíquota: 3,5%
Exemplo: US$ 500 = R$ 2.850 + IOF R$ 99,75 = R$ 2.949,75

6.2. Cheque Especial

Alíquota PF: 0,0041% ao dia
Exemplo: R$ 1.000 por 10 dias = IOF R$ 4,10

6.3. Empréstimo Pessoal

Alíquotas: 0,38% + 0,0041% diário + 0,38% adicional
Exemplo: R$ 10.000 em 12 meses = IOF R$ 226,00

7. Alterações Recentes – Decretos 12.466 e 12.467/2025

7.1. Mudanças Implementadas

Os decretos promoveram:

  • Crédito empresarial: Elevação de 1,88% para 3,95% ao ano
  • Câmbio: Unificação em 3,5%
  • VGBL: Tributação de 5% acima de R$ 300.000/ano
  • Risco sacado: Inclusão suspensa pelo STF

7.2. Decisão do STF (ADC 96)

O Ministro Alexandre de Moraes determinou:

  • Suspensão: “Risco sacado”
  • Manutenção: Demais majorações
  • Fundamento: Violação à tipicidade tributária
  • Status: Aguarda julgamento plenário

8. Perguntas Frequentes

Qual a alíquota para compras internacionais?
3,5% sobre o valor em reais, unificada para todos os cartões.

Transferências entre contas próprias têm IOF?
Não, são isentas.

Como calcular IOF empresarial?
Alíquota fixa (0,95%) + diária (0,0082% × dias) + adicional (0,95%), limitado a 3,95% ao ano.

Quais investimentos são isentos?
LCI, LCA, CRI, CRA, poupança e aplicações resgatadas após 30 dias.

Conclusão

As alterações do IOF em 2025 impactam substancialmente pessoas físicas e jurídicas. As majorações preliminarmente validadas pelo STF elevaram significativamente os custos operacionais, especialmente para empresas e transações internacionais.

O domínio técnico das alíquotas, hipóteses de incidência e isenções constitui elemento essencial para adequado planejamento tributário. Considerando o caráter liminar da decisão judicial e os compromissos OCDE, o cenário permanece suscetível a modificações.

A Barbieri Advogados dispõe de equipe especializada para orientação tributária e estruturação de operações conforme a legislação vigente.

Autor
MAURÍCIO LINDENMEYER BARBIERI

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