Hora-Atividade no Magistério Público: Entenda seus Direitos e Como Buscar Indenização pelo Descumprimento

12 de outubro de 2025

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Introdução à Hora-Atividade no Magistério Público | Barbieri Advogados

Hora-Atividade no Magistério Público: Entenda seus Direitos e Como Buscar Indenização pelo Descumprimento

Por Equipe de Direito Público da Barbieri Advogados

A Lei Federal nº 11.738/2008 estabelece que no mínimo um terço da jornada de trabalho dos professores da educação básica deve ser reservado para atividades extraclasse. Esta determinação legal, confirmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 958 da Repercussão Geral, constitui direito subjetivo dos profissionais do magistério público.

Fundamento Legal da Hora-Atividade

O artigo 2º, parágrafo 4º, da Lei do Piso do Magistério determina a reserva mínima de 33,33% da carga horária para atividades pedagógicas desenvolvidas fora da sala de aula. Essas atividades compreendem planejamento de aulas, correção de avaliações, reuniões pedagógicas, atendimento aos pais e formação continuada.

A norma federal estabelece limite máximo de dois terços da jornada para interação direta com alunos, sendo obrigatória para todos os entes federativos. O STF, na ADI 4167, declarou a constitucionalidade desta determinação, eliminando qualquer discricionariedade administrativa quanto ao seu cumprimento.

Descumprimento pelos Entes Públicos

Diversos municípios brasileiros mantêm legislações locais que destinam percentual inferior ao mínimo legal para atividades extraclasse. Algumas administrações públicas computam erroneamente pequenos intervalos entre aulas como hora-atividade, prática que não atende às exigências da função docente.

O Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento de que períodos insuficientes para planejamento pedagógico não satisfazem o comando legal, devendo ser respeitado efetivamente o percentual mínimo de um terço da jornada.

Consequências Jurídicas do Descumprimento

O desrespeito à reserva legal de hora-atividade gera direito à indenização correspondente ao trabalho extraclasse realizado além dos limites estabelecidos. O cálculo considera a diferença entre o percentual efetivamente concedido e os 33,33% legalmente exigidos, aplicada sobre a remuneração do professor.

A jurisprudência reconhece que a Lei 11.738/2008 criou direito subjetivo público, não passível de supressão por legislação municipal ou atos administrativos. Os tribunais superiores têm decidido favoravelmente aos professores em casos de comprovado descumprimento da norma federal.

Prescrição e Aspectos Processuais

Aplica-se prescrição quinquenal às pretensões indenizatórias, conforme o Decreto nº 20.910/1932. A competência para julgamento é determinada pelo valor da causa: Juizados Especiais da Fazenda Pública para demandas até 60 salários mínimos (Lei 12.153/2009) e Justiça Comum estadual para valores superiores.

A ação deve contemplar pedido declaratório do direito e condenatório ao pagamento das diferenças retroativas, com reflexos proporcionais em gratificações e demais verbas remuneratórias.

Atuação Especializada

A Equipe de Direito Público da Barbieri Advogados acompanha a evolução jurisprudencial sobre direitos do magistério público. Nossa análise técnica considera as especificidades da legislação municipal aplicável e a quantificação precisa dos valores devidos, garantindo abordagem integral desde a avaliação preliminar até a execução judicial.


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