Hora-Atividade: Professor da rede publica municipal

20 de novembro de 2025

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Por Equipe de Direito Público da Barbieri Advogados

Centenas de municípios brasileiros ainda descumprem a Lei Federal nº 11.738/2008 quanto à reserva de hora-atividade. Esta situação irregular gera direitos específicos aos professores afetados, incluindo a possibilidade de indenização retroativa e adequação da jornada de trabalho conforme determinado pelo Supremo Tribunal Federal.

Como Identificar o Descumprimento da Hora-Atividade

O descumprimento da hora-atividade manifesta-se quando o município destina menos de 33,33% da jornada de trabalho para atividades extraclasse. Esta irregularidade pode ser identificada através da análise do estatuto do magistério local, planos de cargos e carreiras ou contratos de trabalho.

Situações típicas de descumprimento incluem a destinação de apenas 20% ou 25% da carga horária para atividades extraclasse, ou a contabilização incorreta de pequenos intervalos entre aulas como hora-atividade. Alguns municípios também mantêm legislações desatualizadas que não foram adequadas aos parâmetros federais estabelecidos em 2008.

A verificação pode ser realizada mediante solicitação formal dos documentos que regulamentam a jornada de trabalho no município, utilizando-se da Lei de Acesso à Informação quando necessário.

Direitos Decorrentes do Descumprimento da Hora-Atividade

O professor que comprove trabalhar em município que descumpre a hora-atividade possui direito subjetivo à adequação imediata da jornada e ao ressarcimento das horas trabalhadas irregularmente. Este direito fundamenta-se na aplicação direta da Lei 11.738/2008 e nos precedentes vinculantes do STF.

A indenização corresponde à diferença entre o percentual efetivamente concedido pelo município e os 33,33% legalmente exigidos, calculada sobre o valor da hora-aula e aplicada retroativamente por cinco anos. O cálculo deve considerar também os reflexos proporcionais em gratificações e demais verbas remuneratórias.

O direito à adequação da jornada é imediato e não pode ser condicionado a adequações orçamentárias ou reestruturações administrativas, conforme consolidado pela jurisprudência superior.

Reivindicação Judicial dos Direitos decorrentes da Hora-Atividade

O ajuizamento de ação judicial constitui a via adequada para garantir o cumprimento da hora-atividade pelos municípios inadimplentes. A demanda deve contemplar pedidos declaratório e condenatório, buscando tanto o reconhecimento do direito quanto a indenização pelas diferenças retroativas.

A ação judicial fundamenta-se diretamente na Lei Federal 11.738/2008 e nos precedentes vinculantes do Supremo Tribunal Federal, conferindo segurança jurídica à pretensão dos professores afetados.

Aspectos Processuais Relevantes

A competência para julgamento da ação é determinada pelo valor da causa, processando-se nos Juizados Especiais da Fazenda Pública quando inferior a 60 salários mínimos, ou na Justiça Comum para valores superiores. A prescrição quinquenal aplica-se às pretensões indenizatórias.

A jurisprudência consolidada dos tribunais superiores confere alta probabilidade de êxito às demandas bem fundamentadas, especialmente após as decisões vinculantes do STF que eliminaram qualquer discricionariedade administrativa sobre o tema.

A documentação necessária para comprovar o descumprimento varia conforme cada caso específico, devendo ser analisada tecnicamente a legislação municipal aplicável e as particularidades da jornada de trabalho.

Perspectivas de Sucesso dos processos envolvendo Hora-Atividade

As ações judiciais sobre hora-atividade apresentam elevado índice de procedência nos tribunais brasileiros. A consolidação jurisprudencial e a clareza da legislação federal favorecem os professores em situações de comprovado descumprimento pelos municípios.

A tendência jurisprudencial indica reconhecimento sistemático do direito à indenização quando demonstrada a diferença entre o percentual municipal e o mínimo legal. Os tribunais têm aplicado metodologia de cálculo uniforme, conferindo previsibilidade aos resultados.

A pressão judicial também tem contribuído para que municípios adequem voluntariamente suas legislações, evitando o acúmulo de passivos trabalhistas significativos.

Atuação Especializada em Direito Público

A Equipe de Direito Público da Barbieri Advogados possui experiência consolidada na identificação de irregularidades municipais relacionadas à hora-atividade. Nossa análise técnica considera as especificidades de cada legislação local, quantificando com precisão os direitos violados e orientando a estratégia processual mais adequada para cada situação.

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Autor
MAURÍCIO LINDENMEYER BARBIERI

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