Fundo Garantidor de Créditos (FGC): Limites, Cobertura e Liquidação do Banco Master
Fundo Garantidor de Créditos (FGC): Limites, Cobertura e Liquidação do Banco Master
Resumo Executivo – Fundo Garantidor de Créditos
Limite: R$ 250.000 por CPF/CNPJ por instituição
Teto global: R$ 1 milhão a cada 4 anos
Produtos cobertos: CDB, LCI, LCA, LC, Poupança, Conta Corrente
Não cobertos: Fundos de Investimento, Ações, Debêntures
Patrimônio do FGC: Aproximadamente R$ 60 bilhões
1. A Liquidação Bancária e o Fundo Garantidor de Créditos
A decretação da liquidação extrajudicial do Banco Master pelo Banco Central evidencia uma questão central do sistema financeiro: os limites de proteção do Fundo Garantidor de Créditos. O FGC garante até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, deixando valores excedentes sujeitos ao processo liquidatário, sem garantia de recuperação.
O Banco Master operava através de Banco Master Investimento S.A., Letsbank e Banco Master S.A. Desde a criação do FGC em 1995, cerca de 40 instituições passaram por liquidação. Em todos os casos, a distinção entre valores garantidos e valores não cobertos determinou o desfecho para os credores.
Para investimentos até R$ 250 mil, o FGC assegura a recuperação do capital e rendimentos. Para valores superiores, credores tornam-se quirografários na massa liquidanda, enfrentando processo judicial sem garantia de recuperação e sujeitos ao rateio conforme disponibilidade de ativos.
2. Como Funciona o Fundo Garantidor de Créditos (FGC)
O Fundo Garantidor de Créditos opera desde 1995 como entidade privada sem fins lucrativos. Com patrimônio de R$ 60 bilhões, mantido por contribuições mensais de 0,01% dos depósitos elegíveis, o FGC protege depositantes dentro de parâmetros legais.
Limites do FGC e Regras de Cobertura
A garantia do FGC estabelece R$ 250 mil por CPF ou CNPJ por instituição ou conglomerado financeiro. O limite abrange principal mais rendimentos até a data da liquidação. Desde 2017, aplica-se também o teto global de R$ 1 milhão por CPF/CNPJ a cada quatro anos.
Produtos Cobertos pelo FGC
- Depósitos à vista e poupança
- CDB e RDB
- LCI e LCA
- Letras de Câmbio
- Letras Hipotecárias
- LCD
Não são cobertos pelo FGC
- Fundos de investimento
- VGBL e PGBL
- Títulos públicos
- Ações e debêntures
Conglomerados Financeiros e Limite FGC
Instituições do mesmo grupo econômico compartilham o limite de R$ 250 mil. Aplicações em diferentes empresas do mesmo conglomerado, ainda que por corretoras distintas, seguem o mesmo limite.
3. Banco Master: Processo de Liquidação Extrajudicial
O Banco Central decretou a liquidação extrajudicial do grupo Banco Master, abrangendo três entidades. A instituição captava recursos via CDBs distribuídos por corretoras, o que criou uma ampla base de credores.
Decretação e Implicações
Com a liquidação, cessaram as operações da instituição. O liquidante nomeado pelo Banco Central administra o levantamento de ativos e passivos, elabora a relação de credores e coordena pagamentos do FGC e eventual distribuição aos credores quirografários.
Categorias de Credores
- Até R$ 250 mil: garantidos pelo FGC
- Acima de R$ 250 mil: sujeitos ao processo liquidatário previsto na Lei 6.024/74
4. Valores Acima de R$ 250 mil: Credores Não Garantidos
Investidores com valores superiores ao limite tornam-se credores quirografários. Segundo informações da imprensa, o cenário para recuperação desses créditos no Banco Master é desfavorável.
Habilitação de Créditos
A habilitação exige processo que pode durar anos. Diferentemente dos valores cobertos pelo FGC, créditos excedentes passam por verificação e eventual rateio.
Insuficiência Patrimonial e Perspectivas
Relatórios indicam patrimônio insuficiente para satisfazer os credores. Na ordem legal, credores quirografários recebem após trabalhistas, tributários e com garantia real — o que reduz significativamente as chances de recuperação integral.
Análise de Custo-Benefício
Custos com documentação e assessoria jurídica podem se aproximar do valor potencialmente recuperável, especialmente em casos de valores pouco acima do limite do FGC.
5. Processo de Habilitação na Liquidação Extrajudicial
A habilitação segue a Lei 6.024/74. Para valores superiores ao limite, as perspectivas são reduzidas conforme reportagens disponíveis.
Documentação Necessária
- Extratos demonstrando saldo na data da liquidação
- Notas de negociação
- Contratos (quando disponíveis)
- Registros na B3
Situação Patrimonial e Sub-rogação
Informações preliminares indicam patrimônio inferior ao passivo. Após o pagamento das garantias, o FGC se sub-roga nos direitos dos credores originais e passa a integrar a classe dos credores quirografários.
Realização de Ativos
A ordem legal de pagamentos prioriza: credores trabalhistas, tributários, com garantia real e, por último, quirografários. Despesas administrativas reduzem ainda mais o montante disponível.
6. Tributação na Liquidação Bancária
A liquidação não suspende obrigações tributárias sobre rendimentos até a data da decretação.
Imposto de Renda
A incidência segue a tabela regressiva: 22,5%, 20%, 17,5% e 15%, conforme prazo da aplicação. Nos valores cobertos pelo FGC, o imposto é recolhido pelo liquidante ou pela corretora.
IOF
Aplicações com menos de 30 dias sofrem IOF sobre os rendimentos, variando de 96% a 0%. A data da liquidação é considerada como data de resgate.
Tratamento Fiscal de Perdas
Perdas definitivas podem ser compensadas com ganhos futuros, limitadas a 30% do lucro tributável. A caracterização definitiva depende do encerramento do processo.
7. Proteção Patrimonial e Limites do FGC
A liquidação do Banco Master reforça a necessidade de gestão prudente e diversificação financeira considerando os limites legais.
Diversificação de Instituições
Mantenha aplicações inferiores a R$ 250 mil por instituição ou conglomerado. Consulte periodicamente a lista de conglomerados no Banco Central.
Análise de Instituições Financeiras
Avalie índice de Basileia, histórico de resultados, carteira de crédito e classificação de risco. Taxas excessivamente altas merecem cautela.
Monitoramento Contínuo
Acompanhe o saldo atualizado e movimentações societárias. Criar alertas em R$ 200 mil ajuda a evitar ultrapassar o limite de cobertura.
8. Conclusão: FGC e a Liquidação do Banco Master
Credores com valores garantidos pelo FGC devem aguardar comunicação oficial, com recuperação assegurada até R$ 250 mil. Para valores excedentes, a habilitação exige análise de custo-benefício diante da situação patrimonial reportada.
A Barbieri Advogados possui expertise em liquidação extrajudicial e direito bancário, oferecendo orientação sobre viabilidade de recuperação.
O caso Banco Master confirma: não existe rentabilidade sem risco. O FGC protege até seus limites, enquanto valores excedentes permanecem expostos ao processo liquidatário. Para patrimônio elevado, diversificação entre instituições torna-se indispensável.
