Fibrose Cística: Como Conseguir Isenção do Imposto de Renda em 2025

28 de agosto de 2025

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O que é Fibrose Cística e Por Que Tem Direito à Isenção?

fibrose cística, também conhecida como mucoviscidose, é uma doença genética que afeta principalmente os sistemas respiratório e digestivo. Desde 1995, portadores desta condição têm direito garantido por lei à isenção do imposto de renda sobre aposentadorias, pensões e reformas.

Quem Tem Direito à Isenção de IR por Fibrose Cística?

  • Aposentados portadores de fibrose cística
  • Pensionistas por morte de portador da doença
  • Militares reformados com diagnóstico de mucoviscidose
  • Servidores públicos inativos com a condição

Base Legal da Isenção para Fibrose Cística

isenção do imposto de renda para fibrose cística está assegurada pela Lei 7.713/88, artigo 6º, inciso XIV, regulamentada pelo Decreto 3.000/99. Este direito foi incluído pela Lei 9.250/1995 e permanece válido há mais de 30 anos.

Marco Legal Consolidado

O rol oficial de doenças graves isentas de imposto de renda contém 16 enfermidades:

  1. AIDS
  2. Alienação mental
  3. Cardiopatia grave
  4. Cegueira
  5. Contaminação por radiação
  6. Doença de Paget
  7. Doença de Parkinson
  8. Esclerose múltipla
  9. Espondiloartrose anquilosante
  10. Fibrose cística (mucoviscidose)
  11. Hanseníase
  12. Nefropatia grave
  13. Hepatopatia grave
  14. Neoplasia maligna
  15. Paralisia irreversível
  16. Tuberculose ativa

Como Conseguir a Isenção: Documentação Necessária

1. Laudo Médico Oficial para Fibrose Cística

Documento obrigatório: Laudo emitido por serviço médico oficial (União, Estado, DF ou Município).

O laudo deve conter:

  • Órgão emissor oficial
  • Qualificação completa do portador
  • Diagnóstico específico: “fibrose cística” ou “mucoviscidose”
  • CID-10: E84 (Fibrose cística)
  • Elementos que fundamentaram o diagnóstico
  • Data do diagnóstico
  • Prazo de validade (se aplicável)

2. Documentação Complementar

  • RG e CPF
  • Comprovante de renda atual
  • Exames médicos anteriores
  • Relatórios de especialistas
  • Declarações de IR dos últimos 5 anos

Jurisprudência Favorável aos Portadores

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

STJ consolidou jurisprudência favorável através de importantes precedentes:

  • Súmula 627: Dispensa contemporaneidade dos sintomas
  • Tema 250: Confirma caráter taxativo do rol
  • REsp 812799/SC: Reconhece direito à isenção
  • REsp 1204516/PR: Confirma aplicação do Decreto 3.000/99

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

Decisões importantes:

  • TJRS 70066928763: Confirma isenção condicionada a laudo oficial
  • TJRS 71009957374, 71007961568, 71009836727: Requisitos do laudo médico
  • TJRS 5001914-72.2022.8.21.0134: Procedimentos para comprovação
  • TJRS 70064347842: Especificações técnicas do laudo

Flexibilização Jurisprudencial

Importante: O STJ tem permitido comprovação da fibrose cística por outros meios probatórios quando o laudo oficial não está disponível, desde que haja prova médica suficiente.

Restituição de Valores Pagos Indevidamente

Retroatividade de 5 Anos

Portadores de fibrose cística podem resgatar imposto pago nos últimos 5 anos. O cálculo inclui:

  • Valores retidos mensalmente
  • Correção pela taxa SELIC
  • Juros legais do período

Como Calcular a Restituição

  1. Some todos os valores de IR retidos em 60 meses
  2. Aplique correção SELIC mensal
  3. Protocolize pedido na Receita Federal
  4. Aguarde análise (prazo: até 150 dias)

ATENÇÃO: Mudanças Importantes para 2026

Limitação por Renda

A partir de janeiro de 2026, a isenção será limitada a rendas de até R$ 20.000 mensais.

O que muda:

  • Renda até R$ 20.000: Mantém isenção total
  • Renda acima R$ 20.000: Perde isenção, mas pode deduzir gastos médicos

Quem Será Afetado

  • Aposentados de alto valor
  • Pensionistas com renda elevada
  • Militares reformados graduados
  • Servidores públicos inativos

Recomendação: Portadores com renda superior devem buscar planejamento tributário antes de 2026.

Casos Práticos de Sucesso

Militares das Forças Armadas

FAB, Exército e Marinha reconhecem sistematicamente o direito, com procedimentos internos específicos para isenção de fibrose cística.

Servidores Públicos

Órgãos federais, estaduais e municipais aplicam regularmente a isenção, com departamentos especializados em benefícios por doença grave.

Beneficiários do INSS

INSS possui protocolos estabelecidos para perícia de fibrose cística, incluindo médicos especialistas em pneumologia.

Quando Buscar Assessoria Jurídica

Situações que Exigem Advogado Especialista

  • Indeferimento administrativo do pedido
  • Demora excessiva na análise (mais de 150 dias)
  • Questionamento sobre laudos médicos
  • Cálculo de restituição complexo
  • Preparação para mudanças de 2026

Vantagens do Acompanhamento Jurídico

  • Análise prévia da documentação médica
  • Protocolo correto em primeira instância
  • Recursos administrativos em caso de negativa
  • Ações judiciais quando necessário
  • Maximização da restituição de valores

Conclusão: Direito Consolidado com Mudanças à Vista

isenção do imposto de renda para fibrose cística é direito consolidado há 30 anos, com jurisprudência pacífica dos tribunais superiores. Para 2025, o benefício permanece integral, mas portadores devem se preparar para as limitações de renda em 2026.

Próximos Passos Recomendados

  1. Organize documentação médica completa
  2. Protocole pedido se ainda não fez
  3. Calcule valores para restituição retroativa
  4. Planeje adequação para mudanças de 2026
  5. Busque orientação jurídica especializada

FAQ – Perguntas Frequentes

P: Fibrose cística tem direito à isenção de IR? R: Sim, desde 1995 através da Lei 7.713/88, artigo 6º, XIV.

P: Precisa de laudo médico oficial? R: Sim, mas o STJ aceita outras provas médicas em casos específicos.

P: Posso resgatar IR dos anos anteriores? R: Sim, até 5 anos retroativos com correção pela SELIC.

P: A isenção vale para qualquer valor de renda? R: Até dezembro de 2025, sim. A partir de 2026, limitada a R$ 20.000 mensais.

P: E se o INSS negar o pedido? R: Cabe recurso administrativo e, se necessário, ação judicial.


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