Estelionato: pena, prisão e como se defender

Estelionato: pena, prisão e como se defender

26 de fevereiro de 2026

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O crime de estelionato ocorre quando alguém engana outra pessoa para obter vantagem indevida (normalmente dinheiro ou bens) causando prejuízo à vítima. 

Embora pareça simples à primeira vista, trata-se de um dos crimes patrimoniais mais complexos, pois envolve:

  • Fraude;
  • Indução ao erro; e 
  • Estratégias que muitas vezes passam despercebidas.

Nos últimos anos, o estelionato ganhou ainda mais relevância com o avanço da tecnologia e o crescimento de golpes cada vez mais sofisticados, especialmente no ambiente digital. 

Das fraudes tradicionais aos esquemas virtuais elaborados, o número de vítimas tem aumentado de forma significativa, o que torna o tema extremamente atual e socialmente relevante.

Compreender os aspectos jurídicos do estelionato é necessário tanto para quem busca se proteger quanto para quem enfrenta uma acusação. 

A legislação penal trata o assunto de forma ampla. Prevê não apenas a modalidade básica do crime, mas também hipóteses equiparadas e aumento de pena.

Diante desse cenário, conhecer os elementos que caracterizam o estelionato, suas diferentes modalidades e as consequências jurídicas é essencial para lidar com essa realidade de maneira consciente e segura.

O que é o crime de estelionato?

O crime de estelionato é a conduta de obter vantagem ilícita para si ou para outra pessoa, causando prejuízo a alguém, mediante fraude, ardil ou qualquer outro meio enganoso.

No ordenamento jurídico, o estelionato está previsto no artigo 171 do Código Penal, que diz o seguinte:

Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.

A pena prevista é de reclusão de 1 a 5 anos e multa.

Elementos do crime de estelionato

Para que o crime de estelionato se configure, é indispensável a presença de quatro elementos obrigatórios:

  1. Obtenção de vantagem ilícita;
  2. Prejuízo a outra pessoa (lesão patrimonial);
  3. Utilização de meio fraudulento, ardil ou artimanha;
  4. Induzir ou manter alguém em erro.

Saiba: a ausência de qualquer um desses requisitos impede a caracterização do estelionato.

De forma didática, é possível resumir o estelionato por meio de um “polinômio jurídico”:

Meio fraudulento + erro + vantagem ilícita + lesão patrimonial = estelionato.

Qual a diferença entre artifício e ardil?

No contexto do crime de estelionato:

  • Artifício: é qualquer simulação ou encenação que altera a realidade, criando uma falsa aparência de verdade;
  • Ardil: é uma manobra engenhosa, um meio astuto utilizado para iludir a vítima.

Embora exista discussão acadêmica sobre a diferença técnica entre artifício e ardil, essa distinção tem pouca relevância prática. 

Isso porque o próprio artigo 171 do Código Penal utiliza a expressão “qualquer outro meio fraudulento”, deixando claro que o rol é meramente exemplificativo.

O ponto central é sempre a existência de fraude capaz de induzir alguém em erro e gerar prejuízo patrimonial.

Quem são os sujeitos do estelionato?

Quanto aos sujeitos do crime:

  • Sujeito ativo: pode ser qualquer pessoa;
  • Sujeito passivo: é o indivíduo enganado ou o titular da lesão patrimonial. 

É importante destacar que essas figuras podem ou não ser a mesma pessoa, como no caso em que a fraude é aplicada ao empregado, mas o prejuízo recai sobre a empresa empregadora.

Qual o elemento subjetivo do estelionato: culposo ou doloso?

O elemento subjetivo do crime de estelionato é exclusivamente doloso

Isso significa que exige intenção consciente de lesar alguém, não havendo previsão de modalidade culposa no artigo 171 do Código Penal.

Em outras palavras, você precisa ter plena consciência de que está utilizando um meio fraudulento para obter vantagem indevida em prejuízo de terceiro.

Entenda: quando não houver intenção de enganar e causar prejuízo, não há crime de estelionato.

Se você está sendo investigado ou foi vítima desse crime, é fundamental falar com um advogado especialista para avaliar corretamente seu caso concreto.

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O que o estelionato protege?

O crime de estelionato tutela:

  • O patrimônio móvel ou imóvel de pessoa física ou jurídica;
  • A segurança das relações jurídicas patrimoniais;
  • A fidelidade e a veracidade nas relações econômicas.

Portanto, não se trata apenas de proteger dinheiro ou bens materiais, mas também a confiança que deve existir nas relações jurídicas e negociais.

Exemplo recente de estelionato previdenciário no RS

Um caso recente ocorrido no Rio Grande do Sul demonstra claramente como o crime de estelionato pode se concretizar na prática.

A Justiça Federal em Passo Fundo, no Norte do estado, condenou uma mulher por estelionato previdenciário após a investigação apontar que ela criou a identidade de um filho inexistente para receber pensão por morte do INSS.

Segundo a notícia:

  • A fraude durou quase 14 anos;
  • O prejuízo ultrapassou R$110 mil;
  • A identidade do suposto filho foi criada exclusivamente para viabilizar o recebimento do benefício previdenciário.

Nesse caso, todos os elementos do crime de estelionato estão presentes:

  • Meio fraudulento: criação de identidade fictícia;
  • Erro: o INSS foi induzido a acreditar na existência do dependente;
  • Vantagem ilícita: recebimento indevido da pensão por morte;
  • Prejuízo patrimonial: dano aos cofres públicos.

Situações como essa evidenciam que o estelionato não ocorre apenas em relações privadas, mas também pode atingir a Administração Pública, como nos casos de fraude contra a Previdência Social. 

O uso de artifícios para enganar e obter benefícios indevidos pode resultar em responsabilização criminal, além da obrigação de devolução dos valores recebidos ilegalmente.

Quais os tipos e formas equiparadas de estelionato?

O parágrafo 2º do artigo 171 do Código Penal prevê seis modalidades equiparadas ao estelionato, todas com a mesma pena da figura fundamental:

  • Disposição de coisa alheia como própria;
  • Alienação ou oneração fraudulenta de coisa própria;
  • Defraudação de penhor;
  • Fraude na entrega de coisa;
  • Fraude para recebimento de indenização ou valor de seguro;
  • Fraude no pagamento por meio de cheque.

Essas hipóteses foram criadas para abranger condutas específicas que, embora possuam características próprias, recebem o mesmo tratamento penal por envolverem fraude e prejuízo patrimonial.

A seguir, entenda cada uma delas.

Disposição de coisa alheia como própria

A disposição de coisa alheia como própria ocorre quando alguém: 

  • Vende;
  • Permuta;
  • Dá em pagamento;
  • Aluga; ou 
  • Oferece em garantia um bem que pertence a terceiro, como se fosse seu.

Para que o crime fique caracterizado, é essencial que o adquirente não saiba que o bem não pertence ao alienante. A fraude é o elemento central da conduta.

Alienação ou oneração fraudulenta de coisa própria

Na hipótese de alienação ou oneração fraudulenta de coisa, a pessoa dispõe de bem próprio que:

  • É inalienável;
  • Está gravado com ônus;
  • Está em litígio; ou
  • Foi prometido a terceiro mediante pagamento parcelado, e omite essas circunstâncias de forma fraudulenta.

A fraude reside justamente no silêncio intencional sobre a indisponibilidade ou limitação do bem.

Defraudação de penhor

A defraudação de penhor ocorre quando o devedor, que mantém a posse do bem empenhado, aliena o objeto sem consentimento do credor ou pratica qualquer ato que frustre a garantia pignoratícia.

Trata-se de crime próprio, pois somente o devedor pignoratício pode praticá-lo.

Entenda: devedor pignoratício é a pessoa que, ao contrair empréstimo ou dívida, oferece um bem móvel (joias, veículos, maquinários) como garantia real ao credor.

Fraude na entrega de coisa

A modalidade de fraude na entrega consiste em alterar, de forma depreciativa, a substância, qualidade ou quantidade de coisa que deve ser entregue a alguém.

Importante: se o agente for comerciante, o crime aplicável será o do artigo 175 do Código Penal, e não essa forma de estelionato.

Fraude para recebimento de indenização ou valor de seguro

A fraude para recebimento de indenização ou valor de seguro acontece quando o agente:

  • Destrói total ou parcialmente coisa própria;
  • Oculta bem;
  • Lesiona o próprio corpo;
  • Agrava lesão existente.

Tudo é feito com o objetivo de obter indenização ou valor de seguro.

Aliás, vale você saber que esse crime se consuma independentemente do recebimento efetivo da indenização ou do seguro.

Fraude no pagamento por meio de cheque

Por fim, a sexta modalidade trata da fraude no pagamento por meio de cheque. Ela ocorre quando o agente:

  • Emite cheque sem suficiente provisão de fundos; ou
  • Frustra o pagamento do cheque de forma intencional.

Vale destacar que o cheque pré-datado ou pós-datado não configura estelionato, pois funciona como promessa de pagamento. 

Se o beneficiário conhece a situação, não há fraude.

Qual a pena para o crime de estelionato?

A pena para o crime de estelionato é de reclusão de 1 a 5 anos e multa, tanto na forma fundamental quanto nas modalidades equiparadas previstas no artigo 171 do Código Penal.

Essa pena pode sofrer alterações conforme circunstâncias específicas previstas na própria lei, como hipóteses de privilégio ou causas de aumento.

Se você responde a um processo por estelionato ou foi vítima de fraude, é essencial buscar orientação de um advogado para avaliar corretamente as consequências jurídicas.

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Pena da forma privilegiada de estelionato

Existe a chamada forma privilegiada do estelionato, aplicável quando:

  • O agente é primário; e
  • O prejuízo é de pequeno valor.

Nessa hipótese, o juiz pode aplicar o disposto no artigo 155, parágrafo 2º, do Código Penal, que autoriza:

  • A substituição da pena de reclusão por detenção;
  • A diminuição da pena de 1 a 2 terços; ou
  • A aplicação apenas da pena de multa.

A análise desses requisitos depende das circunstâncias do caso concreto, o que torna indispensável a atuação técnica de um advogado especialista.

Causa especial de aumento da pena de estelionato

O parágrafo 3º do artigo 171 do Código Penal prevê uma causa especial de aumento de pena de 1/3 quando o crime é cometido contra:

  • Entidade de direito público;
  • Instituto de economia popular;
  • Instituição de assistência social;
  • Entidade de beneficência.

Saiba: o aumento reconhece a maior gravidade da conduta quando atinge instituições de relevante interesse social.

Estelionato contra idoso: pena em dobro

Uma importante inovação legislativa foi introduzida pela Lei 13.228/2015, que acrescentou o parágrafo 4º ao artigo 171 do Código Penal.

Desde então, a pena é aplicada em dobro quando o estelionato é cometido contra pessoa idosa (com 60 anos ou mais).

Essa majorante reconhece a maior vulnerabilidade dos idosos, que frequentemente se tornam alvo de golpes e fraudes.

É importante destacar que:

  • As causas de aumento de pena são aplicadas na terceira fase da dosimetria, após a fixação da pena-base e a análise de agravantes e atenuantes;
  • A aplicação da majorante do parágrafo 4º afasta a incidência da agravante genérica do artigo 62, inciso II, alínea “h”, do Código Penal, evitando o chamado bis in idem (dupla punição pelo mesmo fato).

Diante das diversas possibilidades de aumento ou redução de pena, cada caso de estelionato exige análise técnica individualizada

Se você precisa entender qual é a pena aplicável à sua situação ou deseja orientação sobre defesa criminal, conversar com um advogado especialista pode ser decisivo para a melhor estratégia jurídica.

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Estelionato é ação penal pública condicionada ou incondicionada?

O crime de estelionato é, em regra, ação penal pública condicionada à representação da vítima, conforme alteração promovida pelo chamado Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019) no artigo 171 do Código Penal.

Isso significa que, na maioria dos casos, o Ministério Público só pode oferecer denúncia se a vítima manifestar formalmente o desejo de que o autor seja processado.

Quando o estelionato é ação penal pública incondicionada?

Há exceções importantes em que o estelionato passa a ser ação penal pública incondicionada, ou seja, não depende de representação da vítima.

Isso ocorre quando o crime é praticado:

  • Contra a Administração Pública;
  • Contra menor de 18 anos;
  • Contra idoso;
  • Contra pessoa com deficiência (conforme alteração trazida pela Lei 15.229/2025).

Nessas hipóteses, o Ministério Público pode iniciar a ação penal independentemente da vontade da vítima, reforçando a proteção jurídica de pessoas e instituições em situação de maior vulnerabilidade.

Entenda: a mudança legislativa ampliou a tutela penal, especialmente em relação a vítimas vulneráveis e ao patrimônio público. 

Por essa razão, se você foi vítima de estelionato ou está sendo investigado, é fundamental buscar orientação jurídica especializada para compreender se o seu caso depende de representação e quais são os próximos passos legais.

O que diz a jurisprudência sobre o crime de estelionato?

A jurisprudência (conjunto de decisões) sobre estelionato tem reforçado a necessidade de comprovação do dolo específico

Ou seja, da intenção clara de obter vantagem indevida em prejuízo de terceiros, conforme previsto no Código Penal.

Os tribunais têm destacado que nem toda inadimplência ou descumprimento contratual configura crime. 

É indispensável que fique demonstrada a fraude desde o início da conduta, diferenciando o crime de estelionato do mero ilícito civil.

Estelionato não se confunde com dívida civil

A jurisprudência tem sido firme ao afirmar que:

  • O simples não pagamento de dívida não caracteriza estelionato;
  • É necessária a comprovação de fraude prévia;
  • Deve existir intenção deliberada de enganar a vítima para obter vantagem ilícita.

Essa distinção é fundamental para evitar a criminalização indevida de conflitos que pertencem à esfera cível.

Estelionato sentimental

Um tema que ganhou destaque nos tribunais é o chamado estelionato sentimental, situação em que o agente utiliza o envolvimento afetivo como meio de fraude.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já reconheceu a possibilidade de indenização por danos morais e materiais quando comprovado que o relacionamento foi utilizado de forma dolosa para obtenção de vantagem econômica.

Nesses casos, o afeto é instrumentalizado como meio fraudulento, o que pode gerar repercussões tanto na esfera criminal quanto na cível.

O que significa a Súmula 17 do STJ?

A Súmula 17 do STJ, que estabelece a absorção do crime de falsificação pelo crime de estelionato, diz o seguinte:

Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido.

Ou seja, se alguém falsifica um documento para aplicar um golpe, não será punido duas vezes (uma pela falsificação e outra pelo estelionato), desde que a falsificação tenha servido somente para cometer o estelionato.

Exemplo prático

Imagine, por exemplo, que um conhecido seu falsificou um comprovante de pagamento, usou esse comprovante para enganar outra pessoa e recebeu dinheiro indevidamente.

Nesse caso, a falsificação foi o meio usado pelo seu conhecido para aplicar o golpe.

O objetivo final era obter vantagem ilícita (estelionato).

Como o documento falso só foi utilizado para viabilizar o estelionato, o crime de falsificação será “absorvido” pelo estelionato

Melhor dizendo, seu conhecido responderá apenas por estelionato.

Como se preparar para a defesa?

A defesa em casos de estelionato exige a preparação de estratégia técnica e análise detalhada do caso concreto. 

As técnicas de coleta de provas e organização da documentação podem variar conforme a situação, razão pela qual o acompanhamento de um advogado especialista em direito penal é fundamental.

A atuação de um profissional de confiança permite a adoção de decisões estratégicas precisas, capazes de:

  • Reduzir o tempo de persecução penal;
  • Buscar eventual desclassificação subsidiária da conduta;
  • Pleitear absolvição, quando cabível.

Cada detalhe pode ser determinante para o resultado do processo.

Análise dos elementos do tipo penal

A defesa no crime de estelionato também deve examinar cuidadosamente a presença dos quatro elementos obrigatórios do tipo penal:

  • Vantagem ilícita;
  • Prejuízo a terceiro;
  • Meio fraudulento;
  • Erro da vítima.

A ausência de apenas um desses requisitos é suficiente para afastar a tipificação penal.

Por isso, a análise técnica da acusação é essencial para identificar fragilidades na imputação.

Ausência de dolo específico

Uma das estratégias defensivas mais relevantes é demonstrar a ausência de dolo específico, ou seja, provar que não houve intenção de enganar ou causar prejuízo.

Em muitos casos, situações inicialmente tratadas como estelionato podem, na verdade, configurar mero inadimplemento contratual

Para que exista crime, é indispensável comprovar o dolo desde o início da conduta (ab initio). Sem intenção fraudulenta inicial, não há estelionato.

Diferença entre fraude civil e fraude penal

A distinção entre ilícito civil e crime de estelionato é crucial.

Nem todo descumprimento contratual ou inadimplência configura crime. Para caracterizar fraude penal, é necessário demonstrar:

  • Gravidade da conduta;
  • Existência de meio fraudulento;
  • Dolo inicial de obtenção de vantagem ilícita.

A análise do caso concreto é determinante para essa diferenciação.

Casos envolvendo cheque

Nos casos de suposto estelionato por cheque, é importante verificar se se trata de cheque propriamente dito ou de documento pré-datado.

O cheque pré-datado descaracteriza o título como ordem de pagamento à vista e pode afastar a tipicidade penal, dependendo das circunstâncias.

Além disso, conforme a Súmula 554 do STF, o pagamento do valor antes do recebimento da denúncia constitui causa de extinção da punibilidade.

Portanto, diante da complexidade das teses defensivas em casos de estelionato, cada estratégia deve ser construída com base em análise individualizada. 

Se você responde a investigação ou ação penal, buscar orientação de um advogado criminalista pode ser decisivo para proteger seus direitos e sua liberdade.

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Posso ser preso por estelionato?

Sim! O crime de estelionato é punido com reclusão, o que significa que a prisão pode ocorrer tanto durante o processo quanto após eventual condenação, conforme previsto no artigo 171 do Código Penal.

No entanto, a possibilidade de prisão depende das circunstâncias do caso concreto.

Prisão preventiva em caso de estelionato

Durante a investigação ou no curso do processo, pode ser decretada prisão preventiva, desde que estejam presentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal:

  • Prova da existência do crime;
  • Indícios suficientes de autoria;
  • Necessidade para garantir a ordem pública;
  • Conveniência da instrução criminal; ou
  • Garantia da aplicação da lei penal.

Sem esses requisitos, a prisão preventiva não deve ser decretada.

Além do mais, como a pena máxima do estelionato é de cinco anos, é possível a concessão de liberdade provisória, especialmente quando o acusado é primário e possui bons antecedentes.

Reparação do dano pode reduzir a pena?

Sim! A reparação do dano pode influenciar positivamente na dosimetria da pena. Ela pode ser considerada:

  • Circunstância atenuante genérica; ou
  • Causa de diminuição de pena, nos casos de arrependimento posterior, quando preenchidos os requisitos legais.

Por isso, cada decisão estratégica deve ser analisada com cautela e orientação técnica.

Conclusão

O estelionato é uma das modalidades mais frequentes e complexas de crimes patrimoniais. 

A legislação penal disciplina não apenas a forma básica do delito, mas também diversas modalidades equiparadas, acompanhando a evolução das práticas fraudulentas.

Alterações legislativas recentes, como a previsão de aumento de pena quando o crime é praticado contra idoso, demonstram a preocupação do legislador em adaptar a resposta penal às necessidades sociais contemporâneas.

Para quem responde a acusação de estelionato, alguns pontos são essenciais na estratégia defensiva:

  • Análise minuciosa dos elementos do tipo penal;
  • Diferenciação entre fraude civil e penal;
  • Demonstração da ausência de dolo específico;
  • Avaliação técnica das provas produzidas.

Esses fatores podem ser determinantes para absolvição, desclassificação ou redução de pena.

Em suma, a sociedade deve estar atenta aos diversos métodos fraudulentos que caracterizam o estelionato, desde golpes tradicionais até fraudes digitais. 

Informação e prevenção são ferramentas importantíssimas para reduzir riscos.

De qualquer forma, o sistema de justiça criminal assegura garantias fundamentais, como o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa.

Se você está sendo investigado, denunciado ou foi vítima de estelionato, buscar orientação de um advogado criminalista é o primeiro passo para proteger seus direitos e definir a melhor estratégia jurídica.

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