Espondiloartrose Anquilosante: Direito à Isenção do Imposto de Renda – Análise Jurisprudencial Atualizada

11 de julho de 2025

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Introdução

A isenção do imposto de renda para portadores de moléstias graves constitui importante mecanismo de proteção social, fundamentado no princípio da capacidade contributiva. No caso específico da espondiloartrose anquilosante, a aplicação do benefício previsto no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/88 tem gerado controvérsias interpretativas nos tribunais pátrios, demandando análise jurídica criteriosa para o adequado reconhecimento dos direitos dos contribuintes.

Fundamento Legal

O artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/88 estabelece expressamente a isenção do imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria ou reforma para portadores de espondiloartrose anquilosante, entre outras moléstias graves. A norma visa assegurar proteção tributária especial àqueles acometidos por condições de saúde que comprometem significativamente a capacidade laborativa e a qualidade de vida.

Divergências Jurisprudenciais

Interpretação do Rol Legal

O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp nº 1.116.620/BA e do AgRg no AREsp nº 570.877/DF, consolidou o entendimento de que o rol de doenças previsto na Lei nº 7.713/88 possui caráter taxativo, não admitindo interpretação extensiva. Este posicionamento restringe a concessão do benefício às patologias expressamente elencadas na legislação.

Questão Terminológica

A jurisprudência revela divergência quanto à interpretação da expressão “espondiloartrose anquilosante”. Parte dos tribunais equipara os termos “espondiloartrose anquilosante” e “espondilite anquilosante”, reconhecendo a sinonímia para fins de concessão da isenção. Contudo, outras decisões estabelecem distinção técnica entre as patologias, como observado no julgamento do TJBA nº 8008361-80.2022.8.05.0001, que negou a isenção quando o laudo médico não caracterizou especificamente a espondiloartrose anquilosante.

Requisitos para Concessão

Condição Previdenciária

A isenção restringe-se aos proventos de aposentadoria ou reforma, conforme entendimento firmado pelo TJRR no processo nº 0010080107161, não abrangendo rendimentos de servidores em atividade.

Comprovação Médica

A Súmula nº 598 do STJ dispensa a apresentação obrigatória de laudo médico oficial, admitindo a comprovação da moléstia por outros meios de prova idôneos, conforme reconhecido pelo TJPI no julgamento nº 0758131-46.2023.8.18.0000. Esta flexibilização facilita o acesso ao benefício, sem comprometer o rigor probatório necessário.

Marco Temporal

O Procedimento em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (PIDUR) nº 1.923 do STJ estabeleceu que o termo inicial da isenção corresponde à data do diagnóstico médico, independentemente da ciência pela administração pública. Este entendimento assegurou que a isenção retroage à data em que a doença foi efetivamente diagnosticada, não ao momento da solicitação administrativa ou judicial, conferindo maior segurança jurídica e proteção patrimonial aos contribuintes.

Aspectos Procedimentais

Via Administrativa

Embora o Tema nº 1.373 do STF tenha eliminado a obrigatoriedade de requerimento administrativo prévio no INSS, permanece possível a solicitação direta à Receita Federal, mediante apresentação da documentação médica comprobatória adequada.

Tutela Judicial

A via judicial apresenta-se como alternativa eficaz nos casos de negativa administrativa ou controvérsia quanto ao enquadramento da patologia, especialmente considerando a evolução jurisprudencial favorável ao reconhecimento dos direitos dos contribuintes.

Restituição de Valores

Os contribuintes com diagnóstico confirmado podem pleitear a restituição dos valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos, observado o prazo prescricional quinquenal estabelecido no Código Tributário Nacional.

Considerações Finais

A concessão da isenção do imposto de renda para portadores de espondiloartrose anquilosante exige análise técnica criteriosa, considerando tanto os aspectos médicos quanto os requisitos jurídicos estabelecidos na legislação e na jurisprudência consolidada. A orientação jurídica especializada mostra-se fundamental para o adequado reconhecimento deste direito, seja na esfera administrativa ou judicial.

A Barbieri Advogados, com sua reconhecida expertise em direito tributário e previdenciário, oferece assessoria jurídica qualificada para a análise de casos individuais, assegurando que os contribuintes possam exercer plenamente seus direitos constitucionais.