Espondilite Anquilosante (CID M45): Direitos Previdenciários e Benefícios do INSS
Espondilite Anquilosante (CID M45): Direitos Previdenciários e Benefícios do INSS
O diagnóstico de Espondilite Anquilosante representa significativa alteração na capacidade laboral do segurado. A dor lombar persistente, a rigidez matinal e a progressiva limitação de movimentos impactam diretamente o exercício de atividades profissionais, gerando questões jurídicas relevantes no âmbito previdenciário.
A legislação brasileira reconhece a gravidade desta patologia ao incluí-la no rol de doenças que dispensam carência para concessão de benefícios por incapacidade. Esta proteção diferenciada, prevista no artigo 151 da Lei 8.213/91, assegura direitos específicos que merecem análise técnica aprofundada.
Este artigo examina os aspectos jurídicos e procedimentais relacionados aos direitos previdenciários dos portadores de Espondilite Anquilosante, abordando desde os fundamentos legais até as estratégias processuais para obtenção dos benefícios correspondentes.
1. Caracterização Médico-Legal da Espondilite Anquilosante
1.1 Definição e Classificação
A Espondilite Anquilosante, classificada no CID-10 sob o código M45, constitui doença inflamatória crônica do grupo das espondiloartropatias. Caracteriza-se pela inflamação das articulações sacroilíacas e da coluna vertebral, com potencial evolução para anquilose óssea progressiva.
As manifestações clínicas incluem dor lombar de caráter inflamatório, rigidez matinal superior a 30 minutos, fadiga crônica e possíveis manifestações extra-articulares como uveíte, comprometimento cardíaco ou pulmonar. A prevalência estimada situa-se entre 0,5% e 1% da população, com início típico entre a terceira e quarta décadas de vida.
1.2 Repercussões na Capacidade Laboral
A avaliação da incapacidade laboral decorrente da Espondilite Anquilosante deve considerar as limitações funcionais objetivas impostas pela doença. As restrições incluem impossibilidade de manutenção de posturas fixas prolongadas, limitação para esforços físicos, comprometimento da mobilidade vertebral e fadiga incapacitante.
Profissões que demandam esforço físico, movimentos repetitivos de coluna ou manutenção de postura estática apresentam incompatibilidade com as limitações impostas pela doença. A incapacidade pode manifestar-se de forma temporária, durante crises agudas, ou permanente, quando estabelecida anquilose irreversível.
2. Dispensa de Carência: Fundamento Legal e Aplicação
2.1 Base Normativa
O artigo 151 da Lei 8.213/91 estabelece rol taxativo de doenças graves que dispensam o cumprimento de carência para concessão de benefícios por incapacidade. A Espondilite Anquilosante, sob a denominação legal “espondiloartrose anquilosante”, integra expressamente esta lista.
A dispensa de carência significa que o segurado diagnosticado pode ter acesso ao auxílio por incapacidade temporária ou aposentadoria por incapacidade permanente independentemente do número de contribuições vertidas ao sistema previdenciário, desde que mantida a qualidade de segurado.
2.2 Requisitos para Aplicação
Para beneficiar-se da dispensa de carência, três requisitos devem ser atendidos cumulativamente: manutenção da qualidade de segurado no momento do diagnóstico ou dentro do período de graça; diagnóstico comprovado por laudo médico especializado, preferencialmente emitido por reumatologista; e constatação de incapacidade laboral em perícia médica do INSS.
A documentação comprobatória deve incluir laudo médico detalhado, exames de imagem (radiografias e ressonância magnética de pelve e coluna), exames laboratoriais (HLA-B27, marcadores inflamatórios) e relatórios de tratamento. A organização cronológica da documentação facilita a análise pericial.
3. Auxílio por Incapacidade Temporária
3.1 Hipóteses de Cabimento
O auxílio por incapacidade temporária destina-se aos casos de incapacidade laboral com expectativa de recuperação ou estabilização que permita retorno ao trabalho. Aplicam-se a situações de crises agudas da doença, períodos de ajuste medicamentoso, recuperação pós-procedimentos ou manifestações extra-articulares temporariamente incapacitantes.
3.2 Cálculo do Benefício
Para incapacidades iniciadas até 12 de novembro de 2019, o benefício corresponde a 91% da média dos 80% maiores salários de contribuição. Para incapacidades posteriores à Reforma da Previdência, calcula-se 91% da média aritmética simples de todos os salários de contribuição, resultando em redução significativa dos valores para segurados com histórico contributivo irregular.
3.3 Procedimento Administrativo
O requerimento deve ser realizado através do portal Meu INSS ou aplicativo, com anexação digital da documentação médica. O sistema agenda automaticamente a perícia médica. Para empregados, o benefício é devido a partir do décimo sexto dia de afastamento, cabendo ao empregador o pagamento dos primeiros quinze dias.
4. Aposentadoria por Incapacidade Permanente
4.1 Caracterização da Incapacidade Permanente
A aposentadoria por incapacidade permanente pressupõe impossibilidade definitiva e irreversível para qualquer atividade laboral. Situações típicas incluem anquilose vertebral extensa, deformidades posturais graves, dor crônica refratária a tratamentos disponíveis e impossibilidade de reabilitação profissional.
4.2 Renda Mensal do Benefício
Conforme as regras anteriores à Reforma, o benefício correspondia a 100% do salário de benefício. Após a EC 103/2019, o cálculo passou a 60% da média de todos os salários, acrescido de 2% por ano de contribuição que exceder 20 anos para homens ou 15 anos para mulheres. O adicional de 25% permanece aplicável aos aposentados que necessitam assistência permanente de terceiros.
5. Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS)
5.1 Natureza Assistencial
O BPC/LOAS constitui benefício assistencial destinado a pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade econômica. Não exige contribuições previdenciárias, possui valor fixo de um salário mínimo e não gera direito a pensão por morte.
5.2 Requisitos Específicos
A concessão exige comprovação cumulativa de impedimentos de longo prazo (mínimo dois anos), renda familiar per capita inferior a um quarto do salário mínimo e inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais. A jurisprudência tem flexibilizado o critério de renda, admitindo análise da vulnerabilidade social efetiva.
6. Isenção de Imposto de Renda
6.1 Previsão Legal
O artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/88 estabelece isenção de Imposto de Renda sobre proventos de aposentadoria e pensão para portadores de doenças graves, incluindo expressamente a espondiloartrose anquilosante. A isenção não alcança rendimentos do trabalho ou auxílio por incapacidade temporária.
6.2 Procedimento para Obtenção
A isenção requer laudo pericial oficial emitido pelo INSS ou junta médica do órgão pagador. O pedido deve ser protocolado junto ao órgão responsável pelo pagamento do benefício. Valores retidos indevidamente podem ser restituídos retroativamente, observado o prazo prescricional quinquenal.
7. Perícia Médica do INSS: Aspectos Práticos
7.1 Objeto da Avaliação Pericial
A perícia médica avalia não apenas o diagnóstico, mas principalmente o impacto funcional da doença na capacidade laborativa. São analisados o estágio evolutivo da patologia, as limitações funcionais através de testes específicos (Schober, expansibilidade torácica, mobilidade articular), a resposta terapêutica e a compatibilidade entre limitações e exigências profissionais.
7.2 Preparação e Documentação
A documentação apresentada deve incluir laudos médicos especializados atualizados, exames complementares com respectivos laudos, comprovação do tratamento realizado e declaração detalhada das atividades profissionais exercidas. A organização cronológica e a coerência entre relato, documentação e exame físico são fundamentais para o êxito pericial.
7.3 Conduta Durante a Perícia
Durante a avaliação, o segurado deve descrever objetivamente suas limitações, quantificando intensidade de dor e duração de sintomas. A sinceridade e coerência no relato, sem exageros ou minimizações, contribuem para adequada avaliação pericial. Limitações devem ser exemplificadas com situações concretas do cotidiano laboral.
8. Recursos Administrativos e Judiciais
8.1 Recursos Administrativos
Decisões periciais desfavoráveis comportam recurso à Junta de Recursos do INSS no prazo de 30 dias, através do portal Meu INSS. Persistindo a negativa, cabe recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social. Os prazos de julgamento são extensos e as taxas de reforma reduzidas.
8.2 Via Judicial
A ação judicial perante a Justiça Federal apresenta vantagens significativas: perícia judicial independente, possibilidade de tutela antecipada para implantação imediata do benefício, análise jurídica aprofundada e pagamento de valores retroativos com correção monetária e juros. Não há necessidade de esgotamento da via administrativa.
9. Tratamento e Documentação
9.1 Relevância Previdenciária do Tratamento
O tratamento adequado e documentado possui relevância probatória fundamental. A utilização de medicamentos biológicos demonstra gravidade da patologia; tentativas terapêuticas frustradas evidenciam refratariedade; o acompanhamento regular comprova a permanência da incapacidade.
9.2 Modalidades Terapêuticas
O tratamento farmacológico inclui anti-inflamatórios não esteroides, imunossupressores convencionais e agentes biológicos (anti-TNF e anti-IL17). O tratamento não farmacológico compreende fisioterapia, atividade física adaptada e modificações ergonômicas. O Sistema Único de Saúde fornece medicamentos de alto custo mediante protocolo específico.
9.3 Direitos Trabalhistas Correlatos
O portador de Espondilite Anquilosante possui estabilidade provisória de doze meses após retorno de auxílio por incapacidade temporária, direito à readaptação profissional para função compatível e proteção contra demissão discriminatória nos termos da Lei 9.029/95.
10. Orientações Procedimentais
10.1 Providências Iniciais
Após o diagnóstico, recomenda-se confirmação com especialista em reumatologia, realização de exames complementares completos, início imediato do tratamento prescrito e organização sistemática da documentação médica. A avaliação precoce da capacidade laboral permite planejamento adequado das medidas previdenciárias.
10.2 Acompanhamento Continuado
A manutenção de acompanhamento médico regular, com documentação detalhada da evolução clínica, constitui elemento essencial para futuros requerimentos administrativos ou judiciais. A atualização periódica de exames e relatórios médicos fortalece a comprovação da permanência da incapacidade.
Conclusão
A Espondilite Anquilosante impõe limitações funcionais que frequentemente comprometem a capacidade laborativa, justificando a proteção previdenciária diferenciada estabelecida pela legislação brasileira. O reconhecimento como doença grave, com dispensa de carência para benefícios por incapacidade, representa importante garantia social aos portadores desta patologia.
A efetivação destes direitos requer adequada instrução probatória, conhecimento dos procedimentos administrativos e, quando necessário, utilização da via judicial para correção de decisões administrativas equivocadas. A complexidade técnica e processual envolvida recomenda acompanhamento jurídico especializado para maximizar as possibilidades de êxito na obtenção dos benefícios previdenciários correspondentes.
A Barbieri Advogados possui expertise consolidada em Direito Previdenciário, com atuação focada na defesa dos direitos de segurados portadores de doenças incapacitantes. Nossa equipe especializada está preparada para orientar e representar seus interesses em todas as instâncias administrativas e judiciais.
Paulo Ricardo Fortis Kwietniewski
Advogado – OAB/RS 95.901
Especialista em Direito Previdenciário
Barbieri Advogados

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