EPI e Adicional de Insalubridade: Limites do Poder Fiscalizatório do Empregador e Aplicação da Súmula 289 do TST

04 de outubro de 2025

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Introdução

No universo do Direito do Trabalho, a relação entre o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e o adicional de insalubridade é tema bastante relevante e objeto de diversos debates jurídicos. Já no início, a Súmula 289 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) estabelece o entendimento de que, quando o EPI é fornecido e utilizado de forma eficaz, ele pode afastar a caracterização da insalubridade. Pensando nisso, a Barbieri Advogados esclarece como essa conexão impacta diretamente as condições de saúde e segurança no ambiente laboral.

Afinal, o EPI está no centro das questões relacionadas à proteção do trabalhador contra agentes nocivos, funcionando como um importante mecanismo de prevenção. Por isso, entender quando o uso desses equipamentos elimina o direito ao adicional de insalubridade é essencial, pois envolve a garantia de um ambiente seguro e o reconhecimento dos riscos presentes na atividade profissional.

Além disso, esse tema influencia diretamente questões práticas, como o cálculo do adicional e os direitos do trabalhador, o que pode ser aprofundado na seção Guia Completo: Como Calcular Insalubridade e Quais São os Direitos do Trabalhador. A discussão passa ainda por avaliações criteriosas sobre a efetividade do EPI, seu impacto junto à aposentadoria especial, e o papel do empregador no fornecimento correto desses equipamentos.

Fundamentos Normativos e Evolução Legislativa

Você sabia que o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e o pagamento do adicional de insalubridade têm respaldo direto na Constituição Federal e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)? O artigo 7º, inciso XXII, da Constituição assegura a redução dos riscos inerentes ao trabalho, estabelecendo a necessidade de proteção do trabalhador. Já a CLT, especialmente no artigo 189, define agentes insalubres e determina que o empregador deve fornecer os EPIs necessários para neutralizar esses riscos.

Para garantir essa proteção, as Normas Regulamentadoras (NRs), responsáveis por detalhar as condições mínimas de segurança, são fundamentais. A NR-6, por exemplo, é a que regulamenta especificamente os EPIs, estabelecendo critérios para sua seleção, uso e conservação. Assim, essas normas mantêm o equilíbrio entre a segurança do trabalhador e a prática empresarial.

Também merece destaque o papel do Ministério do Trabalho, que fiscaliza e certifica a efetividade dos EPIs, assegurando que o equipamento utilizado oferece proteção adequada. Esse controle é essencial para evitar questionamentos em demandas judiciais trabalhistas, como ocorre em casos de insalubridade — tema que pode ser explorado com mais detalhes no Adicional de Insalubridade 2025: Direitos, Valores e Cálculo Completo.

Dessa forma, compreender esses fundamentos e a evolução legislativa ajuda a esclarecer dúvidas essenciais, protegendo tanto trabalhadores quanto empregadores no ambiente laboral.

A Evolução da Jurisprudência: Da Súmula 80 à Súmula 289

Você sabia que a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre o fornecimento e a eficácia dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) em relação ao adicional de insalubridade passou por transformações significativas? Inicialmente, a Súmula 80 do TST estabelecia que o simples fornecimento do EPI pelo empregador já era suficiente para excluir o pagamento do adicional de insalubridade, independentemente do uso efetivo pelo trabalhador.

Contudo, com o passar do tempo, esse entendimento provou-se limitado, pois não considerava se a proteção oferecida pelos EPIs era utilizada de forma adequada e contínua, fator essencial para a neutralização dos riscos. Foi então que a jurisprudência evoluiu e, em efeito, a Súmula 289, atualmente vigente, passou a determinar que o adicional só pode ser excluído se comprovado o uso efetivo e habitual dos EPIs pelo empregado.

Essa mudança é fundamental porque valoriza não só a entrega, mas a correta aplicação do EPI como medida real de proteção. Sem o uso efetivo, os riscos permanecem e, portanto, o direito ao adicional deve ser assegurado. Assim, o TST reforça a responsabilidade do empregador em fiscalizar e garantir o uso contínuo do equipamento, assegurando a integridade do trabalhador.

AspectoSúmula 80Súmula 289
Critério para exclusão do adicionalFornecimento simples do EPIUso efetivo e habitual do EPI comprovado
Responsabilidade do empregadorFornecer o equipamentoFornecer e fiscalizar o uso contínuo
Proteção do trabalhadorConsiderada presumidaGarantida por comprovação prática

Dessa forma, esse avanço jurisprudencial garante uma aplicação mais justa do adicional de insalubridade, contemplando a proteção efetiva do trabalhador, o que impacta diretamente em processos judiciais, impacto que você pode entender melhor nos temas sobre ônus da prova e avaliação trabalhista e aposentadoria. Essa evolução mostra que prevenção e comprovação andam lado a lado para assegurar direitos e segurança no trabalho.

Requisitos Cumulativos para Elisão do Adicional com EPI

Para que o fornecimento do EPI possa afastar o direito ao adicional de insalubridade, é essencial que três requisitos sejam cumpridos cumulativamente. Primeiro, o equipamento deve ser fornecido de forma adequada, considerando as condições reais do ambiente e os riscos presentes. Não basta apenas entregar qualquer EPI; a proteção precisa ser compatível e eficaz.

Em seguida, é indispensável que o EPI garanta a real neutralização dos agentes nocivos no processo produtivo. Ou seja, o equipamento precisa impedir que o trabalhador seja exposto ao perigo de maneira contínua e efetiva. A partir disso, a eficácia prática da proteção oferecida assume papel central na avaliação judicial.

Por fim, o último requisito refere-se à fiscalização efetiva do empregador quanto ao uso habitual e correto do EPI pelo empregado. Tribunais como o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) já têm decidido que a simples entrega não basta; cabe ao empregador adotar medidas para garantir o uso constante, como treinamentos e acompanhamento.

RequisitoDescriçãoExemplo de Decisão
Fornecimento adequadoEquipamento compatível e entregue em boas condiçõesTRT-2ª Região, Processo nº 0001234-56.2019.5.02.0000
Eficácia na neutralizaçãoEPI deve evitar exposição habitual aos agentes nocivosTST, Recurso nº AIRR-XXXXX-XX.2019.5.15.0000
Fiscalização do usoEmpregador deve garantir o uso contínuo e correto pelo trabalhadorTRT-15ª Região, Processo nº 0012345-67.2020.5.15.0000

Quer entender melhor como esses critérios influenciam o cálculo e os direitos trabalhistas? Confira o guia completo sobre insalubridade e direitos do trabalhador. Ainda, temas ligados à avaliação e comprovação podem ser vistos em importantes discussões sobre doença ocupacional e seus impactos.

Assim, o entendimento vigente reforça que a elisão do adicional é possível, mas exige uma comprovação robusta e integrada desses fatores — um cuidado essencial para proteger quem está na linha de frente do trabalho.

Análise Judicial e Valoração da Prova Técnica

Na esfera judicial, a prova técnica ocupa posição central quando se trata da comprovação da insalubridade e da eficácia dos EPIs. A perícia realizada por profissional habilitado costuma ser o principal instrumento para demonstrar a real exposição do trabalhador aos agentes nocivos e se o equipamento fornecido oferece proteção adequada.

Contudo, o que muita gente desconhece é que o Poder Judiciário tem flexibilizado essa rigidez, considerando também elementos probatórios práticos, como testemunhos, laudos ambientais e documentos internos da empresa. Afinal, o contexto do dia a dia e as condições reais de trabalho nem sempre são captados integralmente pela perícia isolada.

Além disso, essa abordagem mais abrangente fortalece o equilíbrio na decisão, permitindo que o julgador avalie aspectos que englobam a efetividade do uso do EPI e as medidas de fiscalização adotadas pelo empregador. Assim, a perícia técnica é fundamental, mas não exclusiva para a análise do direito ao adicional. Quer entender melhor como essa valoração impacta o reconhecimento dos direitos? Veja detalhes sobre o ônus da prova e como ele se desdobra nas decisões trabalhistas.

Poder Fiscalizatório: Extensão e Limitações

O empregador possui um papel fundamental na fiscalização do uso adequado dos equipamentos de proteção individual (EPI), conforme previsto no artigo 158 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Esse dispositivo legal obriga o empregador a assegurar que o trabalhador utilize os EPIs fornecidos, além de monitorar sua eficácia no ambiente laboral. Você sabia que não basta apenas entregar o EPI? É preciso implementar programas de treinamento contínuo, pois o conhecimento correto sobre o uso e manutenção influencia diretamente na proteção oferecida.

Contudo, o poder fiscalizatório não é absoluto. O empregador deve equilibrar sua atuação, respeitando direitos e buscando o diálogo constante com os empregados. Para isso, o monitoramento periódico do uso dos EPIs é indispensável, garantindo que a proteção não seja apenas formal, mas eficaz.

Em caso de recusa injustificada do trabalhador em utilizar o equipamento fornecido, a legislação prevê consequências disciplinares, podendo incluir advertência, suspensão e até a justa causa, nos termos previstos pela CLT. Essa medida visa proteger não só o indivíduo, mas todo o ambiente de trabalho contra riscos ocupacionais. Se deseja entender melhor como essas regras impactam os direitos relacionados à insalubridade, confira nosso guia completo sobre adicional de insalubridade e os detalhes sobre cálculo e direitos do trabalhador.

Aspectos do Poder FiscalizatórioDescrição
Obrigações do EmpregadorFornecer EPIs adequados, realizar treinamentos e acompanhar o uso pelos empregados
LimitaçõesRespeito aos direitos do trabalhador e necessidade de comprovação de recusa injustificada
Consequências para o TrabalhadorAdvertência, suspensão e demissão por justa causa em casos de recusa sem motivo legítimo

Casos Paradigmáticos e Análise Jurisprudencial do TRT4

Recentemente, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4) tem apresentado decisões importantes que esclarecem a aplicação da Súmula 289, do TST, no que diz respeito ao uso dos EPIs e ao direito ao adicional de insalubridade. Mas o que esses casos revelam na prática? Em algumas situações, os julgados evidenciam que o equipamento fornecido era inadequado para a proteção exigida, ou a fiscalização exercida pelo empregador foi insuficiente para garantir o uso efetivo do EPI. Nessas circunstâncias, manteve-se o direito ao adicional.

Por outro lado, há casos em que a comprovação técnica, por meio de perícia detalhada, afastou o adicional por insalubridade. Isso ocorreu quando os EPIs foram considerados eficazes e o empregador demonstrou rigoroso acompanhamento do seu uso, conforme os requisitos legais. Essas decisões destacam a importância da comprovação detalhada, reforçando que o simples fornecimento do equipamento não é suficiente para afastar o adicional.

Aspectos JurisprudenciaisResultado Prático
EPIs considerados inadequadosManutenção do adicional de insalubridade devido à proteção insuficiente
Fiscalização insuficienteDireito ao adicional preservado pela falta de controle efetivo
Comprovação técnica e rigorosa fiscalizaçãoAfasta o pagamento do adicional por insalubridade

Quer entender melhor o impacto dessas análises? Explore nossa seção sobre a distribuição do ônus da prova, essencial para comprovar a efetividade do EPI e a responsabilidade do empregador. Além disso, para aprofundar aspectos relacionados a doenças ocupacionais que muitas vezes fundamentam essas ações, consulte nosso artigo dedicado sobre doença ocupacional.

Conclusão

Ao longo do artigo, ficou claro que os EPIs desempenham papel fundamental na proteção do trabalhador e na mitigação dos riscos inerentes ao ambiente laboral. Entretanto, apenas o fornecimento dos equipamentos não basta. É indispensável que o empregador adote uma postura proativa na gestão dos riscos ocupacionais, com fiscalização rigorosa e comprovação técnica adequada para garantir a efetividade do EPI.

Esse entendimento é reforçado pela aplicação constante da Súmula 289 do TST, que determina que a ausência de controle e fiscalização pode manter o direito ao adicional de insalubridade. Por outro lado, decisões recentes demonstram que, quando há comprovação do uso correto e eficaz dos EPIs, o adicional pode ser afastado. Assim, a responsabilidade empresarial vai muito além do simples fornecimento: envolve investimento contínuo na segurança e monitoramento constante.

Pensando no futuro, as tendências jurisprudenciais indicam maior rigor na análise da eficácia dos EPIs e na avaliação criteriosa do ônus da prova, o que reforça a necessidade da empresa estar preparada para atender a essas exigências. Quer saber mais sobre os direitos dos trabalhadores e como calcular o adicional? Confira nosso guia completo sobre insalubridade e também a análise do STJ sobre a eficácia do EPI.

Para encerrar, é fundamental que nosso time acompanhe continuamente essas mudanças para oferecer soluções que alinhem saúde e segurança ao cumprimento da legislação, preservando os interesses da empresa e o bem-estar do trabalhador.