Empilhadeira a GLP: O Reconhecimento da Periculosidade na Troca de Cilindros
a CLT, nos termos do Anexo 2 da NR-16.”
O Contexto da Decisão
Empilhadeiras movidas a GLP são comuns em indústrias e centros de distribuição. Preferidas pela ausência de emissões em ambientes fechados e autonomia superior às elétricas, demandam trocas periódicas de cilindros durante o turno de trabalho. Cada troca expõe o operador a gás inflamável sob pressão.
A controvérsia centrava-se na caracterização da habitualidade. Empresas argumentavam que trocas rápidas, durando poucos minutos, não configurariam exposição relevante. Sustentavam que apenas trabalhadores de empresas de gás, em contato permanente com GLP, fariam jus ao adicional.
A tese vinculante reconhece que exposição intermitente, se habitual, gera direito ao adicional. Não importa o tempo de cada exposição, mas sua integração à rotina laboral. Operador que troca cilindros diariamente, mesmo que por minutos, está habitualmente exposto ao risco de explosão ou incêndio.
Alcance e Aplicação
A decisão beneficia operadores de empilhadeira, auxiliares de logística que realizam trocas, mecânicos de manutenção de empilhadeiras e supervisores que eventualmente operam os equipamentos. O critério é a realização habitual da troca, não a função formal exercida.
Habitualidade configura-se com trocas regulares, ainda que não diárias. Operador que realiza trocas três vezes por semana, se parte de suas atribuições normais, caracteriza exposição habitual. Não se exige número mínimo de trocas, mas integração à rotina.
O adicional é integral, não proporcional. Trabalhador que dedica dez minutos diários a trocas de cilindro recebe trinta por cento sobre todo o salário. O risco contamina toda a prestação de serviços, justificando proteção integral.
Impactos na Logística e Indústria
Para centros de distribuição, o impacto é massivo. Grandes operações podem ter centenas de operadores de empilhadeira, todos agora com direito ao adicional. Considerando salário médio da categoria, o custo adicional pode representar milhões anuais.
Indústrias com operações just-in-time são especialmente afetadas. A necessidade de movimentação constante implica trocas frequentes de cilindros. Modelos operacionais baseados em empilhadeiras a GLP tornam-se significativamente mais onerosos.
A decisão pode acelerar migração para empilhadeiras elétricas. Apesar do investimento inicial superior, a economia com adicional de periculosidade pode justificar a substituição da frota, especialmente em operações com muitos turnos.
Questões Práticas Relevantes
A prova da habitualidade faz-se através de ordens de serviço, registros de consumo de GLP, filmagens de segurança mostrando trocas rotineiras e depoimentos. Notas fiscais de compra de cilindros correlacionadas com número de operadores indicam frequência de trocas.
Treinamento e EPIs não eliminam o adicional. Luvas antichamas, procedimentos seguros de troca e treinamentos de segurança reduzem riscos, mas não os eliminam. Vazamentos, explosões e incêndios permanecem possibilidades reais, justificando o adicional.
Terceirização da troca não isenta a tomadora. Se funcionários próprios eventualmente realizam trocas emergenciais ou na ausência do terceirizado, mantém-se a habitualidade. Empresas devem garantir que apenas pessoal específico, recebendo adicional, manipule cilindros.
Cilindros menores não descaracterizam a periculosidade. Argumentos de que cilindros de empilhadeira são menores que botijões domésticos foram rejeitados. GLP sob pressão apresenta risco independentemente do volume. O critério é a presença do agente perigoso, não sua quantidade.
Equipe de Direito do Trabalho
Barbieri Advogados
