Dispensa por Justa Causa Revertida: O Dano Moral Presumido

04 de outubro de 2025

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Introdução à Justa Causa no Contexto Trabalhista Brasileiro

Dispensa por Justa Causa Revertida: O Dano Moral Presumido

O Tribunal Superior do Trabalho estabeleceu em 2025 importante precedente sobre as consequências da aplicação inadequada da justa causa. Através de tese vinculante, fixou-se que a reversão judicial de dispensa por justa causa fundamentada em ato de improbidade gera automaticamente direito à indenização por danos morais. A decisão, proferida no processo RRAg-0000761-75.2023.5.05.0611, consolida entendimento sobre a responsabilidade empresarial na aplicação da penalidade máxima trabalhista.

A Tese Fixada

“A reversão da dispensa por justa causa baseada em alegação de ato de improbidade (CLT, art. 482, ‘a’) que se revela judicialmente infundada ou não comprovada enseja reparação civil, in re ipsa, por dano moral.”

O Contexto da Decisão

A dispensa por justa causa constitui a penalidade mais grave no direito do trabalho, privando o empregado de direitos básicos como aviso prévio, multa do FGTS, férias proporcionais e seguro-desemprego. Quando fundamentada em suposto ato de improbidade – conduta desonesta que viola deveres de lealdade e boa-fé – a acusação atinge diretamente a honra e a reputação profissional do trabalhador.

Historicamente, a jurisprudência divergia sobre a configuração automática do dano moral nesses casos. Parte dos tribunais exigia comprovação específica do prejuízo sofrido, enquanto outros já reconheciam o dano presumido pela simples reversão. A tese vinculante pacifica o entendimento, estabelecendo que o dano moral é “in re ipsa”, ou seja, decorre do próprio fato, dispensando prova do prejuízo.

Alcance e Aplicação

A tese específica refere-se à alínea “a” do artigo 482 da CLT, que trata do ato de improbidade. Incluem-se nessa categoria condutas como furto, apropriação indébita, falsificação de documentos, fraudes e outras formas de desonestidade. São as acusações mais graves e difamatórias que um empregador pode fazer contra um trabalhador.

Importante notar que a tese não abrange todas as hipóteses de justa causa revertida, mas especificamente aquelas fundamentadas em improbidade. Dispensas por desídia, insubordinação ou outras alíneas do artigo 482 continuam sujeitas à análise caso a caso quanto à configuração de dano moral.

O caráter “in re ipsa” significa que, uma vez revertida judicialmente a justa causa por improbidade, o dano moral está automaticamente configurado. O juiz não precisa perquirir sobre humilhação, constrangimento ou abalo psicológico. A simples acusação infundada de desonestidade, formalizada através da dispensa, gera o direito à reparação.

Impactos na Gestão Empresarial

Para as empresas, a decisão impõe rigor ainda maior na apuração de faltas graves. Não basta suspeita ou indício; é necessária prova robusta da conduta ímproba antes da aplicação da penalidade. Investigações internas superficiais ou baseadas em presunções tornam-se passivos potenciais significativos.

O valor das indenizações por dano moral varia conforme a gravidade da acusação, o tempo de serviço, o cargo ocupado e a repercussão da dispensa. Em cargos de confiança ou posições de destaque, onde a reputação é elemento essencial, as indenizações tendem a ser mais elevadas. Valores entre dez e cinquenta salários do empregado têm sido praticados, podendo ser superiores em casos excepcionais.

Empresas devem revisar protocolos de investigação interna, garantindo contraditório e ampla defesa antes da decisão pela justa causa. Documentação detalhada, oitiva de testemunhas, perícias quando cabíveis e parecer jurídico prévio tornam-se investimentos necessários para mitigar riscos.

Questões Práticas Relevantes

A tese não impede a aplicação de justa causa por improbidade quando devidamente comprovada. O que se veda é a banalização da acusação ou sua utilização sem lastro probatório adequado. Empresas mantêm prerrogativa de dispensar por justa causa, mas assumem o ônus de provar cabalmente a conduta ímproba.

Em casos de dúvida sobre a configuração da improbidade, alternativas menos gravosas devem ser consideradas. A dispensa sem justa causa, embora mais onerosa inicialmente, elimina o risco de condenação adicional por danos morais. Advertências, suspensões ou mesmo acordos de desligamento podem ser soluções mais seguras em situações limítrofes.

Para trabalhadores acusados injustamente, a tese representa importante proteção. Além das verbas rescisórias típicas da reversão da justa causa, garantem-se reparação moral automática, sem necessidade de provar o sofrimento decorrente da acusação infundada.