Auxílio-Doença, Auxílio-Doença Acidentário e Auxílio-Acidente: Entenda as Diferenças

28 de outubro de 2025

Compartilhe:
Índice Ocultar

Você está afastado do trabalho por doença ou acidente e não sabe qual benefício solicitar ao INSS? Recebeu uma negativa e não entende o motivo? Está em dúvida se tem direito à estabilidade no emprego após o retorno?

Essas são dúvidas comuns entre trabalhadores que enfrentam situações de incapacidade laboral

A confusão entre auxílio-doença comum (B31), auxílio-doença acidentário (B91) e auxílio-acidente (B94) pode resultar em perda de direitos importantes, como estabilidade provisória no emprego, continuidade do FGTS e compensação por sequelas permanentes.

Este artigo esclarece as diferenças fundamentais entre esses três benefícios, seus requisitos legais, procedimentos de solicitação e direitos associados. 

Compreender essas distinções é essencial para garantir a proteção previdenciária adequada em momentos de vulnerabilidade.

1. OS TRÊS BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE: VISÃO GERAL

Os benefícios por incapacidade do INSS protegem trabalhadores temporária ou permanentemente impossibilitados de exercer suas atividades. 

Cada modalidade atende situações específicas:

  • Auxílio-Doença (B31): benefício temporário para quem está totalmente incapacitado para o trabalho por doença ou acidente comum, sem relação com a atividade profissional;
  • Auxílio-Doença Acidentário (B91): benefício temporário quando a incapacidade decorre de acidente de trabalho ou doença ocupacional, conferindo direitos trabalhistas adicionais;
  • Auxílio-Acidente (B94): benefício indenizatório permanente para quem ficou com sequelas definitivas que reduzem a capacidade laboral, podendo ser acumulado com o salário.

A distinção fundamental está na natureza da incapacidade (total ou parcial, temporária ou permanente) e na origem (doença comum ou relacionada ao trabalho). 

Essas variáveis determinam não apenas a elegibilidade, mas também o conjunto de direitos e garantias.

2. AUXÍLIO-DOENÇA (B31): PROTEÇÃO NA INCAPACIDADE TEMPORÁRIA

O que é o auxílio-doença?

Benefício substitutivo da remuneração destinado ao segurado temporariamente incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos, independentemente da causa.

Requisitos essenciais 

  • Qualidade de segurado (vínculo com a Previdência Social);
  • Carência de 12 meses de contribuições (dispensada em casos de acidente ou doenças graves listadas em lei);
  • Incapacidade total e temporária comprovada por perícia médica;
  • Afastamento superior a 15 dias (para empregados).

Valor do benefício

91% do salário de benefício, calculado pela média de todas as contribuições desde julho de 1994 (para incapacidades iniciadas após novembro de 2019).

Documentação necessária

  • Documento de identidade e CPF;
  • Atestados médicos com CID, identificação completa do médico e período de afastamento;
  • Laudos médicos detalhados de especialistas;
  • Exames complementares (imagem, laboratoriais, funcionais);
  • Relatórios de tratamento e evolução clínica.

Como solicitar auxílio-doença?

Pelo aplicativo ou site Meu INSS, com upload da documentação médica. Casos podem ser analisados pelo sistema Atestmed (análise documental) ou exigir perícia presencial.

3. AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO (B91): PROTEÇÃO ESPECIAL NO ACIDENTE DE TRABALHO

O que é o auxílio-doença acidentário?

Benefício temporário quando a incapacidade decorre de acidente de trabalho, doença ocupacional ou situação equiparada (como acidente de trajeto).

Diferenças fundamentais do B31

  • Não exige carência: proteção desde a primeira contribuição;
  • Estabilidade no emprego: 12 meses após o retorno ao trabalho;
  • FGTS continua: empregador mantém depósitos durante afastamento;
  • Conversão em B94: possível quando restam sequelas permanentes.

Como comprovar o nexo causal

1. CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho): documento que o empregador deve emitir em até 1 dia útil após o acidente. Se a empresa não emitir, o próprio trabalhador pode fazê-lo.

2. NTEP (Nexo Técnico Epidemiológico): presunção legal quando há correlação estatística entre a doença (CID) e a atividade da empresa (CNAE).

3. Caracterização pericial: o médico do INSS pode reconhecer o nexo causal durante a perícia, mesmo sem CAT ou NTEP.

Documentação adicional

Além dos documentos do B31:

  • CAT (emitida pela empresa ou pelo próprio trabalhador);
  • Laudos de médico do trabalho;
  • Relatórios de condições ambientais (PPRA, PCMSO, PGR);
  • Descrição detalhada das atividades e condições de trabalho;
  • Análise ergonômica (para LER/DORT).

4. AUXÍLIO-ACIDENTE (B94): INDENIZAÇÃO POR SEQUELAS PERMANENTES

O que é o auxílio-acidente?

Benefício indenizatório para quem ficou com sequelas definitivas após acidente, reduzindo permanentemente a capacidade laboral. Diferentemente dos auxílios-doença, pode ser acumulado com o salário.

Requisitos específicos

  • Acidente de qualquer natureza (trabalho, trânsito, doméstico, esportivo);
  • Consolidação das lesões (quadro estabilizado, sem expectativa de melhora);
  • Sequelas permanentes e irreversíveis;
  • Redução da capacidade para o trabalho habitualmente exercido;
  • Segurado deve ser empregado, avulso, doméstico ou especial (contribuintes individuais e facultativos não têm direito).

Características especiais

  • Acumula com salário: pode trabalhar normalmente recebendo o benefício;
  • Vitalício: pago até a aposentadoria;
  • Valor: 50% do salário de benefício;
  • Conta como tempo de contribuição: período integra a aposentadoria;
  • Não gera estabilidade: mas reconhece limitações permanentes;

Quando solicitar

Pode ser concedido por conversão do B91 (quando o perito identifica sequelas na alta) ou por requerimento direto (quando o trabalhador continuou trabalhando após acidente e depois constata sequelas).

5. COMPARATIVO: ENTENDA AS DIFERENÇAS DE FORMA PRÁTICA

5.1. TABELA COMPARATIVA COMPLETA 

tabela auxilio doenca e acidentario

5.2 COMPARATIVO PRÁTICO: QUAL BENEFÍCIO SE APLICA AO SEU CASO?

Situação 1: Fratura em acidente doméstico:

  • Benefício: B31 (auxílio-doença comum);
  • Motivo: incapacidade total e temporária, sem relação com trabalho;
  • Direitos: recebe 91% do salário de benefício até recuperação;
  • Não tem: estabilidade no emprego.

Situação 2: Queda de andaime no trabalho:

  • Benefício: B91 (auxílio-doença acidentário);
  • Motivo: acidente de trabalho típico;
  • Direitos: 91% do salário de benefício + estabilidade 12 meses + FGTS durante afastamento;
  • Pode converter: em B94 se ficarem sequelas.

Situação 3: LER/DORT por digitação intensa:

  • Benefício: B91 (se comprovar nexo com trabalho) ou B31 (se não comprovar);
  • Comprovação: CAT, NTEP (correlação CID/CNAE), laudo médico do trabalho;
  • Diferença crucial: B91 garante estabilidade e FGTS; B31 não.

Situação 4: Limitação permanente de movimento após acidente:

  • Benefício: B94 (auxílio-acidente);
  • Motivo: sequelas permanentes que reduzem capacidade laboral;
  • Direitos: 50% do salário de benefício + pode trabalhar + recebe até aposentar;
  • Vantagem: renda adicional vitalícia.

6. QUANDO O INSS NEGA: MOTIVOS E SOLUÇÕES

Principais motivos de indeferimento

1. Ausência de incapacidade (segundo perícia do INSS);

2. Divergência técnica entre médico assistente e perito;

3. Documentação insuficiente;

4. Avaliação pericial superficial;

5. Falta de carência (para B31 em doenças comuns);

6. Menos de 12 contribuições mensais;

7. Solução: verificar se há dispensa de carência (acidente ou doença grave);

8. Perda da qualidade de segurado;

9. Período de graça esgotado;

10. Sem contribuições recentes;

11. Nexo causal não reconhecido (para B91);

12. Ausência de CAT;

13. Não enquadramento no NTEP;

14. Documentação ocupacional insuficiente;

15. Sequelas não caracterizadas (para B94);

16. Lesões não consolidadas;

17. Sequelas temporárias;

18. Limitações insuficientes para reduzir capacidade laboral.

Caminhos para reverter a negativa

  • Recurso administrativo (30 dias);
  • Interposto pelo Meu INSS;
  • Análise por órgão colegiado do INSS;
  • Permite apresentar documentação complementar;
  • Limitação: geralmente não há nova perícia.

Ação judicial (mais eficaz)

  • Nova perícia por médico imparcial;
  • Assistente técnico pode acompanhar e contestar;
  • Tutela de urgência: benefício imediato em casos graves;
  • Valores retroativos desde quando deveria ter sido concedido;
  • Não exige esgotamento da via administrativa.

7. LIMBO PREVIDENCIÁRIO-TRABALHISTA: COMO EVITAR

O que é o limbo previdenciário?

Situação em que o trabalhador não recebe benefício do INSS (por indeferimento ou alta médica) nem salário do empregador (por impossibilidade de trabalhar).

Quando ocorre o limbo previdenciário?

  • INSS dá alta, mas médico do trabalho da empresa contraindica retorno;
  • INSS indefere, mas trabalhador está efetivamente incapacitado;
  • Divergência entre avaliações médicas.

Soluções práticas

1. Laudo do médico do trabalho: obter documento detalhado contraindicando retorno;

2. Novo requerimento ao INSS: com documentação médica atualizada;

3. Ação judicial previdenciária: para concessão/restabelecimento do benefício;

4. Ação trabalhista: para reconhecer obrigação do empregador de pagar salários durante divergência;

5. Reabilitação profissional: programa do INSS que mantém benefício durante readaptação;

Jurisprudência

Tribunais têm decidido que, em caso de divergência, prevalece a avaliação mais favorável ao trabalhador (princípio da proteção).

8. PERGUNTAS FREQUENTES

Posso solicitar B91 se a empresa não emitiu CAT?

Sim. Você mesmo pode emitir a CAT e apresentar ao INSS. O nexo causal também pode ser reconhecido por NTEP ou pela própria perícia médica.

Auxílio-acidente conta para aposentadoria?

Sim. O período conta como tempo de contribuição e os valores integram o cálculo da aposentadoria.

Posso trabalhar recebendo auxílio-doença?

Não. B31 e B91 exigem afastamento total. Trabalhar pode gerar cessação do benefício e devolução de valores. Apenas o B94 permite trabalhar.

Posso receber dois auxílios-acidente?

Sim, se forem de acidentes distintos com sequelas autônomas. O INSS costuma resistir, mas a jurisprudência tem admitido.

Perdi o prazo de recurso administrativo. E agora?

Você pode ajuizar ação judicial a qualquer momento. O prazo para recurso administrativo não impede o acesso à Justiça.

Doenças psiquiátricas dão direito?

Sim. Depressão, ansiedade e outros transtornos mentais podem gerar incapacidade laboral. A documentação deve ser detalhada (laudos de psiquiatra, relatórios de psicoterapia, receituários).

Quanto tempo demora a análise?

Varia. Análise pelo Atestmed pode levar dias/semanas. Perícia presencial depende da agenda local (pode demorar meses). Demoras superiores a 45 dias podem justificar ação judicial.

9. A IMPORTÂNCIA DA ORIENTAÇÃO ESPECIALIZADA

A complexidade do sistema previdenciário torna a assessoria jurídica especializada determinante para o sucesso. O advogado previdenciário atua em etapas cruciais:

  • Análise preliminar: identifica o benefício correto (B31, B91 ou B94) e verifica requisitos legais antes do requerimento.
  • Estratégia documental: orienta sobre laudos, exames e documentos que a perícia do INSS valoriza, evitando indeferimentos por insuficiência probatória.
  • Comprovação de nexo causal: fundamental em casos de doenças ocupacionais, identificando aplicação do NTEP, orientando emissão de CAT e solicitando laudos técnicos específicos.
  • Acompanhamento pericial: orienta sobre como descrever sintomas e limitações adequadamente, sem exageros ou minimizações.
  • Reversão de indeferimentos: analisa razões da negativa e define estratégia (recurso administrativo ou ação judicial).
  • Ação judicial: elabora petição fundamentada, formula quesitos periciais estratégicos, indica assistente técnico qualificado e busca tutela de urgência quando necessário.
  • Execução: acompanha implantação do benefício, verifica cálculos e garante recebimento de valores retroativos.

A orientação especializada não representa custo, mas investimento na proteção de direitos fundamentais, frequentemente compensado pelos valores retroativos obtidos e pelos direitos adicionais assegurados.

Conclusão

A distinção entre auxílio-doença (B31), auxílio-doença acidentário (B91) e auxílio-acidente (B94) vai além de códigos administrativos: representa o reconhecimento de situações jurídicas distintas, cada uma com direitos e garantias específicos que impactam significativamente a vida do trabalhador.

Compreender essas diferenças é essencial para:

  • Solicitar o benefício correto desde o início;
  • Reunir a documentação adequada;
  • Garantir direitos trabalhistas adicionais (estabilidade, FGTS);
  • Obter compensação por sequelas permanentes;
  • Reverter indeferimentos indevidos;
  • Evitar o limbo previdenciário-trabalhista.

Se você enfrenta situação de incapacidade laboral, sofreu acidente de trabalho ou permanece com sequelas que reduzem sua capacidade de trabalho, busque orientação especializada. A proteção previdenciária adequada pode ser determinante para sua segurança econômica e reintegração profissional.

Por Equipe de Direito Previdenciário da Barbieri Advogados