Auxílio-Doença, Auxílio-Doença Acidentário e Auxílio-Acidente: Entenda as Diferenças
Você está afastado do trabalho por doença ou acidente e não sabe qual benefício solicitar ao INSS? Recebeu uma negativa e não entende o motivo? Está em dúvida se tem direito à estabilidade no emprego após o retorno?
Essas são dúvidas comuns entre trabalhadores que enfrentam situações de incapacidade laboral.
A confusão entre auxílio-doença comum (B31), auxílio-doença acidentário (B91) e auxílio-acidente (B94) pode resultar em perda de direitos importantes, como estabilidade provisória no emprego, continuidade do FGTS e compensação por sequelas permanentes.
Este artigo esclarece as diferenças fundamentais entre esses três benefícios, seus requisitos legais, procedimentos de solicitação e direitos associados.
Compreender essas distinções é essencial para garantir a proteção previdenciária adequada em momentos de vulnerabilidade.
1. OS TRÊS BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE: VISÃO GERAL
Os benefícios por incapacidade do INSS protegem trabalhadores temporária ou permanentemente impossibilitados de exercer suas atividades.
Cada modalidade atende situações específicas:
- Auxílio-Doença (B31): benefício temporário para quem está totalmente incapacitado para o trabalho por doença ou acidente comum, sem relação com a atividade profissional;
- Auxílio-Doença Acidentário (B91): benefício temporário quando a incapacidade decorre de acidente de trabalho ou doença ocupacional, conferindo direitos trabalhistas adicionais;
- Auxílio-Acidente (B94): benefício indenizatório permanente para quem ficou com sequelas definitivas que reduzem a capacidade laboral, podendo ser acumulado com o salário.
A distinção fundamental está na natureza da incapacidade (total ou parcial, temporária ou permanente) e na origem (doença comum ou relacionada ao trabalho).
Essas variáveis determinam não apenas a elegibilidade, mas também o conjunto de direitos e garantias.
2. AUXÍLIO-DOENÇA (B31): PROTEÇÃO NA INCAPACIDADE TEMPORÁRIA
O que é o auxílio-doença?
Benefício substitutivo da remuneração destinado ao segurado temporariamente incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos, independentemente da causa.
Requisitos essenciais
- Qualidade de segurado (vínculo com a Previdência Social);
- Carência de 12 meses de contribuições (dispensada em casos de acidente ou doenças graves listadas em lei);
- Incapacidade total e temporária comprovada por perícia médica;
- Afastamento superior a 15 dias (para empregados).
Valor do benefício
91% do salário de benefício, calculado pela média de todas as contribuições desde julho de 1994 (para incapacidades iniciadas após novembro de 2019).
Documentação necessária
- Documento de identidade e CPF;
- Atestados médicos com CID, identificação completa do médico e período de afastamento;
- Laudos médicos detalhados de especialistas;
- Exames complementares (imagem, laboratoriais, funcionais);
- Relatórios de tratamento e evolução clínica.
Como solicitar auxílio-doença?
Pelo aplicativo ou site Meu INSS, com upload da documentação médica. Casos podem ser analisados pelo sistema Atestmed (análise documental) ou exigir perícia presencial.
3. AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO (B91): PROTEÇÃO ESPECIAL NO ACIDENTE DE TRABALHO
O que é o auxílio-doença acidentário?
Benefício temporário quando a incapacidade decorre de acidente de trabalho, doença ocupacional ou situação equiparada (como acidente de trajeto).
Diferenças fundamentais do B31
- Não exige carência: proteção desde a primeira contribuição;
- Estabilidade no emprego: 12 meses após o retorno ao trabalho;
- FGTS continua: empregador mantém depósitos durante afastamento;
- Conversão em B94: possível quando restam sequelas permanentes.
Como comprovar o nexo causal
1. CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho): documento que o empregador deve emitir em até 1 dia útil após o acidente. Se a empresa não emitir, o próprio trabalhador pode fazê-lo.
2. NTEP (Nexo Técnico Epidemiológico): presunção legal quando há correlação estatística entre a doença (CID) e a atividade da empresa (CNAE).
3. Caracterização pericial: o médico do INSS pode reconhecer o nexo causal durante a perícia, mesmo sem CAT ou NTEP.
Documentação adicional
Além dos documentos do B31:
- CAT (emitida pela empresa ou pelo próprio trabalhador);
- Laudos de médico do trabalho;
- Relatórios de condições ambientais (PPRA, PCMSO, PGR);
- Descrição detalhada das atividades e condições de trabalho;
- Análise ergonômica (para LER/DORT).
4. AUXÍLIO-ACIDENTE (B94): INDENIZAÇÃO POR SEQUELAS PERMANENTES
O que é o auxílio-acidente?
Benefício indenizatório para quem ficou com sequelas definitivas após acidente, reduzindo permanentemente a capacidade laboral. Diferentemente dos auxílios-doença, pode ser acumulado com o salário.
Requisitos específicos
- Acidente de qualquer natureza (trabalho, trânsito, doméstico, esportivo);
- Consolidação das lesões (quadro estabilizado, sem expectativa de melhora);
- Sequelas permanentes e irreversíveis;
- Redução da capacidade para o trabalho habitualmente exercido;
- Segurado deve ser empregado, avulso, doméstico ou especial (contribuintes individuais e facultativos não têm direito).
Características especiais
- Acumula com salário: pode trabalhar normalmente recebendo o benefício;
- Vitalício: pago até a aposentadoria;
- Valor: 50% do salário de benefício;
- Conta como tempo de contribuição: período integra a aposentadoria;
- Não gera estabilidade: mas reconhece limitações permanentes;
Quando solicitar
Pode ser concedido por conversão do B91 (quando o perito identifica sequelas na alta) ou por requerimento direto (quando o trabalhador continuou trabalhando após acidente e depois constata sequelas).
5. COMPARATIVO: ENTENDA AS DIFERENÇAS DE FORMA PRÁTICA
5.1. TABELA COMPARATIVA COMPLETA

5.2 COMPARATIVO PRÁTICO: QUAL BENEFÍCIO SE APLICA AO SEU CASO?
Situação 1: Fratura em acidente doméstico:
- Benefício: B31 (auxílio-doença comum);
- Motivo: incapacidade total e temporária, sem relação com trabalho;
- Direitos: recebe 91% do salário de benefício até recuperação;
- Não tem: estabilidade no emprego.
Situação 2: Queda de andaime no trabalho:
- Benefício: B91 (auxílio-doença acidentário);
- Motivo: acidente de trabalho típico;
- Direitos: 91% do salário de benefício + estabilidade 12 meses + FGTS durante afastamento;
- Pode converter: em B94 se ficarem sequelas.
Situação 3: LER/DORT por digitação intensa:
- Benefício: B91 (se comprovar nexo com trabalho) ou B31 (se não comprovar);
- Comprovação: CAT, NTEP (correlação CID/CNAE), laudo médico do trabalho;
- Diferença crucial: B91 garante estabilidade e FGTS; B31 não.
Situação 4: Limitação permanente de movimento após acidente:
- Benefício: B94 (auxílio-acidente);
- Motivo: sequelas permanentes que reduzem capacidade laboral;
- Direitos: 50% do salário de benefício + pode trabalhar + recebe até aposentar;
- Vantagem: renda adicional vitalícia.
6. QUANDO O INSS NEGA: MOTIVOS E SOLUÇÕES
Principais motivos de indeferimento
1. Ausência de incapacidade (segundo perícia do INSS);
2. Divergência técnica entre médico assistente e perito;
3. Documentação insuficiente;
4. Avaliação pericial superficial;
5. Falta de carência (para B31 em doenças comuns);
6. Menos de 12 contribuições mensais;
7. Solução: verificar se há dispensa de carência (acidente ou doença grave);
8. Perda da qualidade de segurado;
9. Período de graça esgotado;
10. Sem contribuições recentes;
11. Nexo causal não reconhecido (para B91);
12. Ausência de CAT;
13. Não enquadramento no NTEP;
14. Documentação ocupacional insuficiente;
15. Sequelas não caracterizadas (para B94);
16. Lesões não consolidadas;
17. Sequelas temporárias;
18. Limitações insuficientes para reduzir capacidade laboral.
Caminhos para reverter a negativa
- Recurso administrativo (30 dias);
- Interposto pelo Meu INSS;
- Análise por órgão colegiado do INSS;
- Permite apresentar documentação complementar;
- Limitação: geralmente não há nova perícia.
Ação judicial (mais eficaz)
- Nova perícia por médico imparcial;
- Assistente técnico pode acompanhar e contestar;
- Tutela de urgência: benefício imediato em casos graves;
- Valores retroativos desde quando deveria ter sido concedido;
- Não exige esgotamento da via administrativa.
7. LIMBO PREVIDENCIÁRIO-TRABALHISTA: COMO EVITAR
O que é o limbo previdenciário?
Situação em que o trabalhador não recebe benefício do INSS (por indeferimento ou alta médica) nem salário do empregador (por impossibilidade de trabalhar).
Quando ocorre o limbo previdenciário?
- INSS dá alta, mas médico do trabalho da empresa contraindica retorno;
- INSS indefere, mas trabalhador está efetivamente incapacitado;
- Divergência entre avaliações médicas.
Soluções práticas
1. Laudo do médico do trabalho: obter documento detalhado contraindicando retorno;
2. Novo requerimento ao INSS: com documentação médica atualizada;
3. Ação judicial previdenciária: para concessão/restabelecimento do benefício;
4. Ação trabalhista: para reconhecer obrigação do empregador de pagar salários durante divergência;
5. Reabilitação profissional: programa do INSS que mantém benefício durante readaptação;
Jurisprudência
Tribunais têm decidido que, em caso de divergência, prevalece a avaliação mais favorável ao trabalhador (princípio da proteção).
8. PERGUNTAS FREQUENTES
Posso solicitar B91 se a empresa não emitiu CAT?
Sim. Você mesmo pode emitir a CAT e apresentar ao INSS. O nexo causal também pode ser reconhecido por NTEP ou pela própria perícia médica.
Auxílio-acidente conta para aposentadoria?
Sim. O período conta como tempo de contribuição e os valores integram o cálculo da aposentadoria.
Posso trabalhar recebendo auxílio-doença?
Não. B31 e B91 exigem afastamento total. Trabalhar pode gerar cessação do benefício e devolução de valores. Apenas o B94 permite trabalhar.
Posso receber dois auxílios-acidente?
Sim, se forem de acidentes distintos com sequelas autônomas. O INSS costuma resistir, mas a jurisprudência tem admitido.
Perdi o prazo de recurso administrativo. E agora?
Você pode ajuizar ação judicial a qualquer momento. O prazo para recurso administrativo não impede o acesso à Justiça.
Doenças psiquiátricas dão direito?
Sim. Depressão, ansiedade e outros transtornos mentais podem gerar incapacidade laboral. A documentação deve ser detalhada (laudos de psiquiatra, relatórios de psicoterapia, receituários).
Quanto tempo demora a análise?
Varia. Análise pelo Atestmed pode levar dias/semanas. Perícia presencial depende da agenda local (pode demorar meses). Demoras superiores a 45 dias podem justificar ação judicial.
9. A IMPORTÂNCIA DA ORIENTAÇÃO ESPECIALIZADA
A complexidade do sistema previdenciário torna a assessoria jurídica especializada determinante para o sucesso. O advogado previdenciário atua em etapas cruciais:
- Análise preliminar: identifica o benefício correto (B31, B91 ou B94) e verifica requisitos legais antes do requerimento.
- Estratégia documental: orienta sobre laudos, exames e documentos que a perícia do INSS valoriza, evitando indeferimentos por insuficiência probatória.
- Comprovação de nexo causal: fundamental em casos de doenças ocupacionais, identificando aplicação do NTEP, orientando emissão de CAT e solicitando laudos técnicos específicos.
- Acompanhamento pericial: orienta sobre como descrever sintomas e limitações adequadamente, sem exageros ou minimizações.
- Reversão de indeferimentos: analisa razões da negativa e define estratégia (recurso administrativo ou ação judicial).
- Ação judicial: elabora petição fundamentada, formula quesitos periciais estratégicos, indica assistente técnico qualificado e busca tutela de urgência quando necessário.
- Execução: acompanha implantação do benefício, verifica cálculos e garante recebimento de valores retroativos.
A orientação especializada não representa custo, mas investimento na proteção de direitos fundamentais, frequentemente compensado pelos valores retroativos obtidos e pelos direitos adicionais assegurados.
Conclusão
A distinção entre auxílio-doença (B31), auxílio-doença acidentário (B91) e auxílio-acidente (B94) vai além de códigos administrativos: representa o reconhecimento de situações jurídicas distintas, cada uma com direitos e garantias específicos que impactam significativamente a vida do trabalhador.
Compreender essas diferenças é essencial para:
- Solicitar o benefício correto desde o início;
- Reunir a documentação adequada;
- Garantir direitos trabalhistas adicionais (estabilidade, FGTS);
- Obter compensação por sequelas permanentes;
- Reverter indeferimentos indevidos;
- Evitar o limbo previdenciário-trabalhista.
Se você enfrenta situação de incapacidade laboral, sofreu acidente de trabalho ou permanece com sequelas que reduzem sua capacidade de trabalho, busque orientação especializada. A proteção previdenciária adequada pode ser determinante para sua segurança econômica e reintegração profissional.
Por Equipe de Direito Previdenciário da Barbieri Advogados
