Controle de Banheiro no Trabalho: A Violação da Dignidade Humana
Controle de Banheiro no Trabalho: A Violação da Dignidade Humana
O Tribunal Superior do Trabalho fixou em 2025 entendimento contundente sobre limitações ao uso de banheiro durante a jornada de trabalho. Através de tese vinculante, estabeleceu-se que o controle do tempo ou frequência de uso do banheiro configura dano moral presumido. A decisão, proferida no processo RRAg-133-52.2023.5.05.0008, reconhece que restrições às necessidades fisiológicas violam direitos fundamentais do trabalhador.
A Tese Fixada
“O controle limitativo do uso do banheiro durante a jornada de trabalho, mediante fixação de tempo máximo, número de vezes ou necessidade de autorização, configura ato ilícito ensejador de dano moral in re ipsa, por violação à dignidade e intimidade do trabalhador.”
O Contexto da Decisão
Necessidades fisiológicas são involuntárias e inadiáveis. Constituem aspecto básico da condição humana, cuja satisfação não pode submeter-se a conveniências produtivas. Controles que limitam, cronometram ou condicionam o uso de banheiro tratam o trabalhador como extensão da máquina produtiva, negando sua humanidade essencial.
Historicamente, empresas justificavam controles pela necessidade de manter produtividade e evitar abusos. Call centers limitavam pausas a cinco minutos, fábricas exigiam autorização de supervisores, lojas substituíam funcionários apenas em horários predeterminados. Tribunais divergiam sobre a legalidade dessas práticas.
A tese vinculante estabelece proibição absoluta de controles restritivos. Não importa a razoabilidade alegada ou a existência de abusos por alguns empregados. O direito de satisfazer necessidades fisiológicas quando necessário é inviolável, e sua restrição gera dano moral automático.
Alcance e Aplicação
A decisão abrange diversas formas de controle: cronometragem de idas ao banheiro, limitação de número de pausas, necessidade de autorização prévia, filas únicas para uso de sanitário, penalizações por tempo em banheiro e constrangimentos por frequência de uso.
Não se proíbe o registro de ausências do posto para fins de segurança ou substituição. O ilícito está no controle com finalidade restritiva ou punitiva. Empresa pode saber que funcionário está no banheiro; não pode limitar quanto tempo permanece ou quantas vezes vai.
Situações médicas especiais agravam o dano. Trabalhadores com síndrome do intestino irritável, infecções urinárias, gravidez, menopausa ou uso de medicamentos diuréticos sofrem constrangimento adicional quando submetidos a controles. Nesses casos, indenizações são majoradas significativamente.
Impactos nos Setores de Alta Produtividade
Para call centers, o impacto é revolucionário. Modelos de operação baseados em aderência estrita e pausas cronometradas tornaram-se ilegais. Métricas que penalizam tempo em banheiro devem ser eliminadas. Dimensionamento de equipes precisa considerar ausências fisiológicas não programadas.
Linhas de produção enfrentam desafio similar. Sistemas que exigem parada da esteira para substituição devem ser repensados. Trabalhadores volantes ou pausas programadas flexíveis tornam-se necessários para garantir continuidade operacional sem violar direitos básicos.
Valores de indenização têm variado entre cinco e trinta salários mínimos. Casos envolvendo exposição pública do controle, como rankings de tempo em banheiro, geram condenações superiores. Situações de trabalhadores que desenvolveram problemas de saúde por retenção prolongada alcançam patamares máximos.
Questões Práticas Relevantes
Trabalhadores devem documentar todas as formas de controle: avisos sobre limitação de uso, planilhas de controle, mensagens de supervisores questionando idas ao banheiro, sistemas que travam após determinado tempo de pausa. Gravações de constrangimentos públicos têm forte impacto probatório.
Empresas não podem implementar controles indiretos. Metas impossíveis de atingir com pausas normais para banheiro configuram restrição velada. Bonificações que consideram “tempo produtivo” excluindo banheiro são igualmente ilegais.
Problemas reais de absenteísmo devem ser tratados individualmente. Funcionário que efetivamente abusa, passando tempo excessivo fora do posto, pode ser advertido ou punido especificamente. Isso não autoriza regras gerais restritivas que atinjam todos os trabalhadores.
A negociação coletiva não valida controles de banheiro. Trata-se de direito fundamental indisponível, relacionado à dignidade humana. Acordos que estabelecem tempos máximos ou limitações são nulos, mesmo quando incluem contrapartidas financeiras.
Equipe de Direito do Trabalho
Barbieri Advogados

Equipe de Redação da Barbieri Advogados é responsável pela produção e revisão de conteúdos técnicos, assegurando comunicação clara, precisa e alinhada aos valores institucionais. A Barbieri é inscrita na OAB/RS sob o nº 516.
