Quanto Autônomo Paga de INSS? Guia 2025

Quanto Autônomo Paga de INSS? Guia 2025

07 de novembro de 2025

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A questão da contribuição previdenciária dos trabalhadores autônomos representa uma das áreas mais relevantes do Direito Previdenciário contemporâneo. 

Com as transformações no mercado de trabalho e o crescimento do trabalho por conta própria, compreender as modalidades de contribuição disponíveis tornou-se essencial para o planejamento da proteção social.

É por isso que neste artigo você poderá ficar por dentro de uma análise técnica das alíquotas de contribuição ao INSS e seus reflexos nos benefícios previdenciários.

Vamos ao que interessa? Acompanhe os tópicos abaixo.

Quem é o trabalhador autônomo?

O trabalhador autônomo é definido como aquele que exerce atividade remunerada sem vínculo empregatício e por conta própria.

Essa categoria se enquadra na modalidade de segurado obrigatório do INSS/RGPS (Regime Geral de Previdência Social), conforme dispõe o artigo 11, inciso V, alínea “g”, da Lei nº 8.213/1991. Veja:

São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: (…) V – como contribuinte individual: (…) g) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego; (…).   

Portanto, o autônomo tem o dever legal de contribuir para o INSS, diferenciando-o substancialmente do segurado facultativo.

A legislação previdenciária estabelece três alíquotas de contribuição para os autônomos: 5%, 11% e 20%, cada uma com requisitos específicos e consequências jurídicas distintas quanto aos benefícios acessíveis.

Exemplos de autônomos
Advogados
Arquitetos
Eletricistas
Engenheiros
Psicólogos
Profissionais da construção civil
Manicures e pedicures

Quais são os Planos de Contribuição para o Autônomo e Seus Efeitos Jurídicos?

Plano Normal (Alíquota de 20%)

A contribuição pelo plano normal permite ao segurado recolher 20% sobre qualquer valor compreendido entre:

  • Salário mínimo (R$ 1.518,00 em 2025);
  • Teto do INSS (R$8.157,41 em 2025). 

Esta modalidade assegura acesso integral a todos os benefícios previdenciários, incluindo as aposentadorias por tempo de contribuição nas regras de transição estabelecidas pela Emenda Constitucional 103/2019.

Valores de contribuição em 2025

  • 20% sobre o salário mínimo: R$303,60;
  • 20% sobre o teto: R$1.631,48.

Códigos de recolhimento com a alíquota de 20%

  • 1007: Contribuinte individual (mensal);
  • 1104: Contribuinte individual (trimestral);
  • 1406: Segurado facultativo (mensal);
  • 1457: Segurado facultativo (trimestral).

Características relevantes

Quando o autônomo presta serviços uma pessoa jurídica, a responsabilidade pelo recolhimento previdenciário transfere-se à contratante (empresa), nos termos do artigo 4º da Lei 10.666/2003

Nessa hipótese, a empresa deve reter 11% da remuneração paga ao prestador de serviços.

Se a remuneração mensal for inferior ao salário mínimo, faz-se necessária a complementação até o valor mínimo para que o período seja computado como tempo de contribuição. 

Por outro lado, quando as contribuições ultrapassam o teto do INSS em razão de múltiplas fontes pagadoras, o excedente pode ser objeto de restituição junto à Receita Federal.

Plano Simplificado (Alíquota de 11%)

O plano simplificado permite a contribuição de 11% sobre o salário mínimo (R$166,98 em 2025), destinando-se exclusivamente ao autônomo que não presta serviços a pessoa jurídica.

Códigos de recolhimento com a alíquota de 11%

  • 1163: Contribuinte individual (mensal);
  • 1180: Contribuinte individual (trimestral);
  • 1473: Segurado facultativo (mensal);
  • 1490: Segurado facultativo (trimestral).

Essa modalidade exclui o direito à:

  • Aposentadoria por tempo de contribuição;
  • Certidão de Tempo de Contribuição (CTC). 

O contribuinte que posteriormente desejar acessar estes benefícios deverá complementar suas contribuições, recolhendo os 9% restantes acrescidos de juros e multa sobre cada competência.

A jurisprudência (conjunto de decisões) consolidada no Superior Tribunal de Justiça reconhece a possibilidade de complementação, desde que observadas as normas da Receita Federal quanto aos acréscimos legais.

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Microempreendedor Individual (Alíquota de 5%)

O Microempreendedor Individual recolhe 5% sobre o salário mínimo (R$75,90 em 2025) por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que engloba também os tributos relativos à atividade empresarial (ICMS e/ou ISS).

Esta modalidade garante apenas a aposentadoria por idade e demais benefícios previdenciários, com exceção da aposentadoria por tempo de contribuição. 

O MEI pode, contudo, complementar suas contribuições mediante o recolhimento adicional de 15% sobre o salário mínimo (R$227,70 em 2025), utilizando o código 1910, para obter acesso às regras de transição da Reforma da Previdência.

Periodicidade: Recolhimento Mensal e Trimestral

A legislação previdenciária faculta ao contribuinte a escolha entre o recolhimento mensal ou trimestral. 

Ambas as modalidades resultam no mesmo valor anual de contribuição, diferindo apenas quanto à periodicidade dos pagamentos.

  • Recolhimento mensal: 12 contribuições ao ano, com vencimento até o dia 15 do mês subsequente à competência;
  • Recolhimento trimestral: 4 contribuições ao ano, abrangendo três competências cada, com vencimento até o dia 15 do mês subsequente ao trimestre civil.

A escolha entre as modalidades deve considerar o fluxo de caixa do contribuinte e sua capacidade de planejamento financeiro. 

Importante: a opção trimestral está restrita às contribuições sobre o salário mínimo.

Como o Autônomo deve Recolher suas Contribuições?

O recolhimento das contribuições do autônomo é por meio da Guia da Previdência Social (GPS), emitida através do Sistema de Acréscimos Legais (SAL) da Receita Federal. 

O procedimento envolve:

  • Acesso ao portal SAL;
  • Seleção da categoria (Contribuinte Individual):
contribuinte individual sal
  • Inserção do NIT/PIS/PASEP;
  • Indicação da competência e do salário de contribuição;
  • Seleção do código de pagamento apropriado;
  • Definição da data de pagamento;
  • Emissão da GPS.

O pagamento pode ser efetuado em estabelecimentos bancários, lotéricas, canais digitais bancários ou internet banking.

Quais Benefícios Previdenciários o Autônomo tem Direito?

O autônomo que contribui regularmente para o INSS pode ter direito aos seguintes benefícios:

  • Aposentadorias: 
    • Por idade;
    • Por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez); e
    • Quando contribuinte pelo plano normal (20%), pode ter direito às regras de transição:
      • Idade mínima progressiva;
      • Por pontos;
      • Pedágio de 50%; e 
      • Pedágio de 100%.
  • Pensão por morte: assegura proteção aos dependentes em caso de falecimento do segurado;
  • Auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença): concedido quando o segurado fica incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos ou intercalados dentro de 60 dias;
    • Atenção: o auxílio-doença exige carência de 12 meses, exceto em casos de acidente ou doença grave.
  • Auxílio-reclusão: destinado aos dependentes do segurado de baixa renda que for recolhido à prisão, mediante comprovação dos requisitos legais e carência de 24 meses para prisões posteriores a junho de 2019;
  • Salário-maternidade: a partir de abril de 2024, requer apenas uma única contribuição prévia para concessão, representando significativo avanço na proteção à maternidade;
  • Reabilitação profissional: programa que visa reintegrar o segurado ao mercado de trabalho após incapacidade parcial ou total, oferecendo cursos, treinamentos e auxílios técnicos.

Início de Contribuições e Retomada após Interrupção

O trabalhador que nunca contribuiu pode iniciar seus recolhimentos como autônomo, desde que exerça efetivamente atividade remunerada. 

A legislação exige a comprovação da atividade autônoma, sendo recomendável manter documentação que evidencie a prestação de serviços.

Para tanto, necessita de cadastro no INSS ou gov.br e de número de identificação (NIT, PIS ou PASEP), que pode ser consultado na carteira de trabalho, extrato do CNIS ou pela Central Telefônica do INSS, no número 135.

O autônomo que interrompeu suas contribuições pode retomá-las a qualquer momento. 

Recomenda-se, previamente, a realização de planejamento previdenciário para:

  • Verificação da qualidade de segurado;
  • Adequação do plano de contribuição aos objetivos previdenciários; e 
  • Otimização dos recolhimentos futuros.
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Considerações sobre Planejamento Previdenciário

A escolha da modalidade de contribuição deve considerar não apenas o impacto financeiro imediato, mas principalmente os reflexos futuros no cálculo e na espécie de aposentadoria. 

A complementação tardia de contribuições, embora juridicamente possível, implica custos adicionais com juros e multa que podem comprometer a viabilidade econômica da operação.

O planejamento previdenciário permite ao profissional autônomo identificar a melhor estratégia contributiva, equilibrando o custo presente com a maximização do benefício futuro, sempre observando as particularidades de sua trajetória profissional e expectativas de aposentadoria.

Perguntas Frequentes

1) Qual valor de contribuição garante aposentadoria de um salário mínimo?

A contribuição de 11% sobre o salário mínimo garante aposentadoria por idade no valor de um salário mínimo, considerando-se que o histórico contributivo seja exclusivamente sobre esta base de cálculo.

2) É possível contribuir ao INSS estando desempregado?

Sim, na condição de segurado facultativo, utilizando os códigos 1473 ou 1490 (11%) ou 1406 ou 1457 (20%), conforme modalidade e periodicidade escolhidas.

3) Qual a diferença prática entre contribuir com 11% ou 20%?

A contribuição de 11% limita-se ao salário mínimo e exclui o acesso às aposentadorias por tempo de contribuição. A alíquota de 20% permite contribuição sobre valores superiores ao mínimo e assegura todos os tipos de aposentadoria.

4) É possível antecipar contribuições futuras?

Não! As contribuições previdenciárias devem corresponder a competências específicas, seja mensal ou trimestralmente. Apenas contribuições em atraso podem ser recolhidas antecipadamente à data prevista para seu vencimento.

5) Como proceder quando a remuneração mensal varia significativamente?

Recomenda-se contribuir pelo plano normal (20%), ajustando mensalmente o valor da contribuição conforme a remuneração efetivamente percebida, respeitados os limites mínimo e máximo do sistema.

Conclusão

A contribuição previdenciária do trabalhador autônomo é mais do que uma obrigação legal.

É uma estratégia essencial de proteção social e de construção de um futuro financeiramente seguro.

Diante da multiplicidade de planos de contribuição e alíquotas, códigos e regras específicas, escolher a forma correta de pagar INSS exige não apenas atenção, mas também planejamento técnico e visão de longo prazo.

Um erro simples, como optar por uma alíquota inadequada ou deixar de complementar contribuições, pode gerar perdas significativas no valor da aposentadoria ou até inviabilizar o acesso a determinados benefícios.

Por isso, o planejamento previdenciário personalizado é o caminho mais inteligente para quem busca contribuir de forma eficiente.

Converse com um advogado especialista em Direito Previdenciário para analisar o seu histórico contributivo, definir a melhor estratégia de recolhimento e garantir que cada contribuição realmente conte a seu favor.

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Abraço! Até a próxima.

Maurício Lindenmeyer Barbieri é sócio da Barbieri Advogados, Mestre em Direito pela UFRGS e inscrito na Ordem dos Advogados da Alemanha (RAK Stuttgart nº 50.159), Portugal (Lisboa nº 64443L) e Brasil (OAB/RS 36.798, OAB/DF 24.037, OAB/SC 61.179-A, OAB/PR 101.305, OAB/SP 521.298). Membro da Associação de Juristas Brasil-Alemanha.