Quanto Autônomo Paga de INSS? Guia 2025
A questão da contribuição previdenciária dos trabalhadores autônomos representa uma das áreas mais relevantes do Direito Previdenciário contemporâneo.
Com as transformações no mercado de trabalho e o crescimento do trabalho por conta própria, compreender as modalidades de contribuição disponíveis tornou-se essencial para o planejamento da proteção social.
É por isso que neste artigo você poderá ficar por dentro de uma análise técnica das alíquotas de contribuição ao INSS e seus reflexos nos benefícios previdenciários.
Vamos ao que interessa? Acompanhe os tópicos abaixo.
Quem é o trabalhador autônomo?
O trabalhador autônomo é definido como aquele que exerce atividade remunerada sem vínculo empregatício e por conta própria.
Essa categoria se enquadra na modalidade de segurado obrigatório do INSS/RGPS (Regime Geral de Previdência Social), conforme dispõe o artigo 11, inciso V, alínea “g”, da Lei nº 8.213/1991. Veja:
São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: (…) V – como contribuinte individual: (…) g) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego; (…).
Portanto, o autônomo tem o dever legal de contribuir para o INSS, diferenciando-o substancialmente do segurado facultativo.
A legislação previdenciária estabelece três alíquotas de contribuição para os autônomos: 5%, 11% e 20%, cada uma com requisitos específicos e consequências jurídicas distintas quanto aos benefícios acessíveis.
| Exemplos de autônomos |
| Advogados |
| Arquitetos |
| Eletricistas |
| Engenheiros |
| Psicólogos |
| Profissionais da construção civil |
| Manicures e pedicures |
Quais são os Planos de Contribuição para o Autônomo e Seus Efeitos Jurídicos?
Plano Normal (Alíquota de 20%)
A contribuição pelo plano normal permite ao segurado recolher 20% sobre qualquer valor compreendido entre:
- Salário mínimo (R$ 1.518,00 em 2025);
- Teto do INSS (R$8.157,41 em 2025).
Esta modalidade assegura acesso integral a todos os benefícios previdenciários, incluindo as aposentadorias por tempo de contribuição nas regras de transição estabelecidas pela Emenda Constitucional 103/2019.
Valores de contribuição em 2025
- 20% sobre o salário mínimo: R$303,60;
- 20% sobre o teto: R$1.631,48.
Códigos de recolhimento com a alíquota de 20%
- 1007: Contribuinte individual (mensal);
- 1104: Contribuinte individual (trimestral);
- 1406: Segurado facultativo (mensal);
- 1457: Segurado facultativo (trimestral).
Características relevantes
Quando o autônomo presta serviços uma pessoa jurídica, a responsabilidade pelo recolhimento previdenciário transfere-se à contratante (empresa), nos termos do artigo 4º da Lei 10.666/2003.
Nessa hipótese, a empresa deve reter 11% da remuneração paga ao prestador de serviços.
Se a remuneração mensal for inferior ao salário mínimo, faz-se necessária a complementação até o valor mínimo para que o período seja computado como tempo de contribuição.
Por outro lado, quando as contribuições ultrapassam o teto do INSS em razão de múltiplas fontes pagadoras, o excedente pode ser objeto de restituição junto à Receita Federal.
Plano Simplificado (Alíquota de 11%)
O plano simplificado permite a contribuição de 11% sobre o salário mínimo (R$166,98 em 2025), destinando-se exclusivamente ao autônomo que não presta serviços a pessoa jurídica.
Códigos de recolhimento com a alíquota de 11%
- 1163: Contribuinte individual (mensal);
- 1180: Contribuinte individual (trimestral);
- 1473: Segurado facultativo (mensal);
- 1490: Segurado facultativo (trimestral).
Essa modalidade exclui o direito à:
- Aposentadoria por tempo de contribuição;
- Certidão de Tempo de Contribuição (CTC).
O contribuinte que posteriormente desejar acessar estes benefícios deverá complementar suas contribuições, recolhendo os 9% restantes acrescidos de juros e multa sobre cada competência.
A jurisprudência (conjunto de decisões) consolidada no Superior Tribunal de Justiça reconhece a possibilidade de complementação, desde que observadas as normas da Receita Federal quanto aos acréscimos legais.
Microempreendedor Individual (Alíquota de 5%)
O Microempreendedor Individual recolhe 5% sobre o salário mínimo (R$75,90 em 2025) por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que engloba também os tributos relativos à atividade empresarial (ICMS e/ou ISS).
Esta modalidade garante apenas a aposentadoria por idade e demais benefícios previdenciários, com exceção da aposentadoria por tempo de contribuição.
O MEI pode, contudo, complementar suas contribuições mediante o recolhimento adicional de 15% sobre o salário mínimo (R$227,70 em 2025), utilizando o código 1910, para obter acesso às regras de transição da Reforma da Previdência.
Periodicidade: Recolhimento Mensal e Trimestral
A legislação previdenciária faculta ao contribuinte a escolha entre o recolhimento mensal ou trimestral.
Ambas as modalidades resultam no mesmo valor anual de contribuição, diferindo apenas quanto à periodicidade dos pagamentos.
- Recolhimento mensal: 12 contribuições ao ano, com vencimento até o dia 15 do mês subsequente à competência;
- Recolhimento trimestral: 4 contribuições ao ano, abrangendo três competências cada, com vencimento até o dia 15 do mês subsequente ao trimestre civil.
A escolha entre as modalidades deve considerar o fluxo de caixa do contribuinte e sua capacidade de planejamento financeiro.
Importante: a opção trimestral está restrita às contribuições sobre o salário mínimo.
Como o Autônomo deve Recolher suas Contribuições?
O recolhimento das contribuições do autônomo é por meio da Guia da Previdência Social (GPS), emitida através do Sistema de Acréscimos Legais (SAL) da Receita Federal.
O procedimento envolve:
- Acesso ao portal SAL;
- Seleção da categoria (Contribuinte Individual):

- Inserção do NIT/PIS/PASEP;
- Indicação da competência e do salário de contribuição;
- Seleção do código de pagamento apropriado;
- Definição da data de pagamento;
- Emissão da GPS.
O pagamento pode ser efetuado em estabelecimentos bancários, lotéricas, canais digitais bancários ou internet banking.
Quais Benefícios Previdenciários o Autônomo tem Direito?
O autônomo que contribui regularmente para o INSS pode ter direito aos seguintes benefícios:
- Aposentadorias:
- Por idade;
- Por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez); e
- Quando contribuinte pelo plano normal (20%), pode ter direito às regras de transição:
- Idade mínima progressiva;
- Por pontos;
- Pedágio de 50%; e
- Pedágio de 100%.
- Pensão por morte: assegura proteção aos dependentes em caso de falecimento do segurado;
- Auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença): concedido quando o segurado fica incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos ou intercalados dentro de 60 dias;
- Atenção: o auxílio-doença exige carência de 12 meses, exceto em casos de acidente ou doença grave.
- Auxílio-reclusão: destinado aos dependentes do segurado de baixa renda que for recolhido à prisão, mediante comprovação dos requisitos legais e carência de 24 meses para prisões posteriores a junho de 2019;
- Salário-maternidade: a partir de abril de 2024, requer apenas uma única contribuição prévia para concessão, representando significativo avanço na proteção à maternidade;
- Reabilitação profissional: programa que visa reintegrar o segurado ao mercado de trabalho após incapacidade parcial ou total, oferecendo cursos, treinamentos e auxílios técnicos.
Início de Contribuições e Retomada após Interrupção
O trabalhador que nunca contribuiu pode iniciar seus recolhimentos como autônomo, desde que exerça efetivamente atividade remunerada.
A legislação exige a comprovação da atividade autônoma, sendo recomendável manter documentação que evidencie a prestação de serviços.
Para tanto, necessita de cadastro no INSS ou gov.br e de número de identificação (NIT, PIS ou PASEP), que pode ser consultado na carteira de trabalho, extrato do CNIS ou pela Central Telefônica do INSS, no número 135.
O autônomo que interrompeu suas contribuições pode retomá-las a qualquer momento.
Recomenda-se, previamente, a realização de planejamento previdenciário para:
- Verificação da qualidade de segurado;
- Adequação do plano de contribuição aos objetivos previdenciários; e
- Otimização dos recolhimentos futuros.
Considerações sobre Planejamento Previdenciário
A escolha da modalidade de contribuição deve considerar não apenas o impacto financeiro imediato, mas principalmente os reflexos futuros no cálculo e na espécie de aposentadoria.
A complementação tardia de contribuições, embora juridicamente possível, implica custos adicionais com juros e multa que podem comprometer a viabilidade econômica da operação.
O planejamento previdenciário permite ao profissional autônomo identificar a melhor estratégia contributiva, equilibrando o custo presente com a maximização do benefício futuro, sempre observando as particularidades de sua trajetória profissional e expectativas de aposentadoria.
Perguntas Frequentes
1) Qual valor de contribuição garante aposentadoria de um salário mínimo?
A contribuição de 11% sobre o salário mínimo garante aposentadoria por idade no valor de um salário mínimo, considerando-se que o histórico contributivo seja exclusivamente sobre esta base de cálculo.
2) É possível contribuir ao INSS estando desempregado?
Sim, na condição de segurado facultativo, utilizando os códigos 1473 ou 1490 (11%) ou 1406 ou 1457 (20%), conforme modalidade e periodicidade escolhidas.
3) Qual a diferença prática entre contribuir com 11% ou 20%?
A contribuição de 11% limita-se ao salário mínimo e exclui o acesso às aposentadorias por tempo de contribuição. A alíquota de 20% permite contribuição sobre valores superiores ao mínimo e assegura todos os tipos de aposentadoria.
4) É possível antecipar contribuições futuras?
Não! As contribuições previdenciárias devem corresponder a competências específicas, seja mensal ou trimestralmente. Apenas contribuições em atraso podem ser recolhidas antecipadamente à data prevista para seu vencimento.
5) Como proceder quando a remuneração mensal varia significativamente?
Recomenda-se contribuir pelo plano normal (20%), ajustando mensalmente o valor da contribuição conforme a remuneração efetivamente percebida, respeitados os limites mínimo e máximo do sistema.
Conclusão
A contribuição previdenciária do trabalhador autônomo é mais do que uma obrigação legal.
É uma estratégia essencial de proteção social e de construção de um futuro financeiramente seguro.
Diante da multiplicidade de planos de contribuição e alíquotas, códigos e regras específicas, escolher a forma correta de pagar INSS exige não apenas atenção, mas também planejamento técnico e visão de longo prazo.
Um erro simples, como optar por uma alíquota inadequada ou deixar de complementar contribuições, pode gerar perdas significativas no valor da aposentadoria ou até inviabilizar o acesso a determinados benefícios.
Por isso, o planejamento previdenciário personalizado é o caminho mais inteligente para quem busca contribuir de forma eficiente.
Converse com um advogado especialista em Direito Previdenciário para analisar o seu histórico contributivo, definir a melhor estratégia de recolhimento e garantir que cada contribuição realmente conte a seu favor.
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Abraço! Até a próxima.
Maurício Lindenmeyer Barbieri é sócio da Barbieri Advogados, Mestre em Direito pela UFRGS e inscrito na Ordem dos Advogados da Alemanha (RAK Stuttgart nº 50.159), Portugal (Lisboa nº 64443L) e Brasil (OAB/RS 36.798, OAB/DF 24.037, OAB/SC 61.179-A, OAB/PR 101.305, OAB/SP 521.298). Membro da Associação de Juristas Brasil-Alemanha.
