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CID F70: deficiência intelectual leve aposenta pelo INSS?

28.04.2026
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18 min de leitura

Atualizado em outubro de 2026.

O CID F70 é o código da CID-10 para o “retardo mental leve”, condição hoje designada deficiência intelectual leve na legislação brasileira e transtorno do desenvolvimento intelectual leve (6A00.0) na CID-11. O código, por si, não aposenta nem garante benefício do INSS: a proteção depende da avaliação da funcionalidade e da situação de cada pessoa. Conforme o caso, cabem o BPC/LOAS, a aposentadoria da pessoa com deficiência, os benefícios por incapacidade e, para o filho com deficiência intelectual, a pensão por morte. Este artigo examina cada caminho, com os valores de 2026, a curatela, a isenção de imposto de renda e os documentos.

Em resumo: o CID F70 designa o retardo mental leve da CID-10 (QI aproximado de 50 a 69), hoje deficiência intelectual leve, e corresponde ao código 6A00.0 da CID-11. O diagnóstico não concede benefício por si. Com impedimento de longo prazo e renda familiar por pessoa de até 1/4 do salário mínimo (R$ 405,25 em 2026), cabe o BPC de R$ 1.621,00, sem contribuições. Quem trabalha pode se aposentar pela LC n. 142/2013 com tempo reduzido: 33 anos de contribuição (homem) ou 28 (mulher) na deficiência leve apurada pelo INSS. O filho com deficiência intelectual tem direito à pensão por morte em qualquer idade, e a isenção de IR exige enquadramento como alienação mental.

O que é o CID F70?

Na CID-10 publicada pelo DATASUS, o F70 corresponde ao “retardo mental leve”, no agrupamento F70–F79 do Capítulo V (transtornos mentais e comportamentais). O grupo abrange a parada ou o desenvolvimento incompleto do funcionamento intelectual; para o F70, a classificação indica QI aproximado de 50 a 69 (em adultos, idade mental de 9 a menos de 12 anos) e registra que muitos adultos “serão capazes de trabalhar e de manter relacionamento social satisfatório e de contribuir para a sociedade”. A deficiência intelectual leve não equivale, portanto, à incapacidade para o trabalho.

“Retardo mental” é a expressão da versão oficial da CID-10; a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Decreto n. 6.949/2009, com equivalência de emenda constitucional) e o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n. 13.146/2015) adotam deficiência intelectual. O quarto caractere indica a extensão do comprometimento do comportamento:

Código Significado
F70.0 (F700) Ausência de comprometimento do comportamento ou comprometimento mínimo
F70.1 (F701) Comprometimento significativo do comportamento, que requer vigilância ou tratamento
F70.8 (F708) Outros comprometimentos do comportamento
F70.9 (F709) Sem menção de comprometimento do comportamento

O subcódigo não cria direito por si, mas um F70.1 bem fundamentado sinaliza ao perito a necessidade de supervisão.

CID F70 a F79: graus da deficiência intelectual e a CID-11

Na CID-11, em vigor na Organização Mundial da Saúde desde 1.º de janeiro de 2022, a condição passou a se chamar transtornos do desenvolvimento intelectual (6A00), no grupo dos transtornos do neurodesenvolvimento.

CID-10 Denominação oficial QI aproximado CID-11
F70 Retardo mental leve 50 a 69 6A00.0 — leve
F71 Retardo mental moderado 35 a 49 6A00.1 — moderado
F72 Retardo mental grave 20 a 34 6A00.2 — grave
F73 Retardo mental profundo Abaixo de 20 6A00.3 — profundo
F78 Outro retardo mental — Sem correspondência direta
F79 Retardo mental não especificado — 6A00.Z — não especificado

Na CID-11, o grau resulta de testes padronizados de funcionamento intelectual e de comportamento adaptativo, e não apenas do QI; na forma leve, o desempenho fica entre dois e três desvios-padrão abaixo da média. No Brasil, a transição é gradual, e laudos ainda costumam trazer o código da CID-10.

A deficiência intelectual não se confunde com o transtorno do espectro autista (F84), embora as condições possam coexistir; a CID-10 recomenda código adicional para as condições associadas, como o autismo e a epilepsia (CID G40).

CID F70 aposenta pelo INSS?

O código, isoladamente, não aposenta. Como nos demais diagnósticos da série, a exemplo da hérnia de disco (CID M51), o INSS examina os requisitos de cada benefício, e dois conceitos distintos entram em jogo. A deficiência é o impedimento de longo prazo que, em interação com barreiras, pode obstruir a participação plena na sociedade (art. 2.º da Lei n. 13.146/2015), requisito do BPC e da aposentadoria da pessoa com deficiência. A incapacidade é a impossibilidade de trabalhar, requisito dos benefícios por incapacidade.

O grau “leve” da CID não vincula o INSS, que avalia funcionalidade e barreiras: a mesma pessoa pode ter reconhecida deficiência leve, moderada ou grave, ou nenhuma.

Benefício Quando cabe Contribuições Valor em 2026
BPC/LOAS Impedimento de longo prazo e renda familiar por pessoa de até R$ 405,25 Não exige R$ 1.621,00
Aposentadoria da pessoa com deficiência Deficiência atestada pelo INSS durante o tempo exigido 20 a 33 anos, conforme o grau e o sexo, ou 15 anos com idade mínima 100% da média (por tempo) ou 70% mais 1% por grupo de 12 contribuições (por idade)
Auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) Incapacidade para a atividade habitual por mais de 15 dias, posterior à filiação 12, salvo dispensa legal 91% do salário de benefício, limitado à média dos 12 últimos salários; mínimo de R$ 1.621,00
Aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez) Incapacidade total e permanente, sem reabilitação possível 12, salvo dispensa legal 60% da média mais 2% por ano acima de 20 (homem) ou 15 anos (mulher); até R$ 8.475,55
Pensão por morte Filho com deficiência intelectual de segurado falecido, em qualquer idade Não exige carência 100% da aposentadoria do segurado, até o teto, dividida entre os dependentes

CID F70 e BPC/LOAS: requisitos e renda em 2026

O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) garante um salário mínimo mensal, R$ 1.621,00 em 2026, à pessoa com deficiência sem meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida pela família (art. 20 da Lei n. 8.742/1993). Não exige contribuições, e seus requisitos são:

  • impedimento de natureza intelectual com efeitos por no mínimo dois anos (art. 20, §§ 2.º e 10), reconhecido em avaliação médica e social do INSS (§ 6.º);
  • renda familiar mensal por pessoa de até 1/4 do salário mínimo, R$ 405,25 em 2026 (§ 3.º), somados os rendimentos dos membros da família que vivem sob o mesmo teto (§§ 1.º e 3.º-A);
  • inscrição atualizada no CPF e no CadÚnico (§ 12) e registro biométrico do requerente ou, na impossibilidade, do responsável legal (§§ 12-A e 12-B, incluídos pelas Leis n. 14.973/2024 e 15.077/2024).

O conceito de pessoa com deficiência do BPC “não se confunde necessariamente com situação de incapacidade laborativa” (Súmula 48 da TNU), e a avaliação social é imprescindível (Súmula 80 da TNU). O projeto que resultou na Lei n. 15.077/2024 previa restringir o benefício às deficiências moderadas e graves, mas o trecho foi vetado.

Renda familiar e flexibilização do limite

Não entram no cálculo os rendimentos de estágio e de aprendizagem (§ 9.º) nem o BPC ou benefício previdenciário de até um salário mínimo de outro idoso com mais de 65 anos ou pessoa com deficiência da família (§ 14). O limite de 1/4 tampouco é absoluto: o STF reconheceu, em 2013, que ele não basta, isoladamente, para aferir a miserabilidade (Temas 27 e 312 da repercussão geral), e a lei admite outras provas da vulnerabilidade (§ 11), além de autorizar o regulamento a elevá-lo a meio salário mínimo (R$ 810,50), conforme o grau da deficiência, a dependência de terceiros e os gastos com tratamentos e medicamentos não fornecidos pelo SUS (§ 11-A e art. 20-B).

Exemplo: Ana, 24 anos, com deficiência intelectual leve, mora com a mãe e dois irmãos solteiros, e a única renda é o salário mínimo da mãe: R$ 405,25 por pessoa (R$ 1.621,00 ÷ 4), dentro do limite. Se a mãe ganhasse R$ 1.800,00 (R$ 450,00 por pessoa), o INSS tenderia a negar, mas gastos com terapias e medicamentos não custeados pelo SUS poderiam demonstrar a vulnerabilidade em juízo.

Trabalho, revisão e auxílio-inclusão

O BPC não paga 13.º salário, não gera pensão, não se acumula com outro benefício da seguridade social, salvo exceções (§ 4.º), e é revisto a cada dois anos (art. 21). Se a pessoa passa a trabalhar, inclusive como microempreendedor individual, o benefício é suspenso, e não cessado, e pode ser retomado sem nova perícia quando a atividade termina, se não houver direito a benefício previdenciário (art. 21-A); o aprendiz o mantém por até dois anos. Quem tem deficiência moderada ou grave e passa a trabalhar como segurado obrigatório, com remuneração de até dois salários mínimos, pode receber o auxílio-inclusão, de 50% do BPC, ou R$ 810,50 (arts. 26-A e 26-B).

Deficiência intelectual dá direito à aposentadoria da pessoa com deficiência?

Dá, a quem trabalha e contribui. A Lei Complementar n. 142/2013 assegura aposentadoria com requisitos reduzidos, sem exigir incapacidade, e foi mantida pela EC n. 103/2019 “inclusive quanto aos critérios de cálculo dos benefícios” (art. 22). O grau da deficiência é atestado por perícia própria do INSS, com avaliação médica e funcional (arts. 4.º e 5.º).

Modalidade Homem Mulher Valor
Por tempo de contribuição — deficiência grave 25 anos 20 anos 100% do salário de benefício
Por tempo de contribuição — deficiência moderada 29 anos 24 anos 100% do salário de benefício
Por tempo de contribuição — deficiência leve 33 anos 28 anos 100% do salário de benefício
Por idade — qualquer grau 60 anos de idade e 15 de contribuição 55 anos de idade e 15 de contribuição 70% mais 1% por grupo de 12 contribuições, até 100%

Na modalidade por idade, a deficiência deve ter existido durante os 15 anos de contribuição (art. 3.º, IV). O INSS calcula a média com todos os salários de contribuição desde julho de 1994 (art. 26 da EC n. 103/2019), ponto discutido nos tribunais à vista do art. 22 da Emenda. Em 2026, o benefício fica entre R$ 1.621,00 e R$ 8.475,55.

Como a deficiência intelectual se manifesta no período do desenvolvimento, é comum que todo o tempo de contribuição tenha sido cumprido na condição de pessoa com deficiência, sem o ajuste proporcional do art. 7.º. Para períodos anteriores à lei, não se admite prova exclusivamente testemunhal (art. 6.º, § 2.º), o que valoriza boletins escolares e laudos antigos.

Exemplo: Paulo, 52 anos, com deficiência intelectual leve, trabalha desde os 19 anos e soma 33 anos de contribuição. Atestada deficiência leve durante todo o período, ele se aposenta em 2026, sem idade mínima, com 100% da média: com média de R$ 2.300,00, recebe R$ 2.300,00. Pela regra de pontos, que em 2026 exige 103 pontos e 35 anos de contribuição do homem, somaria apenas 85 pontos.

Como a avaliação mede a funcionalidade, e não o diagnóstico, a mesma lógica vale para condições diversas, como a fibromialgia; os detalhes estão no artigo sobre a aposentadoria da pessoa com deficiência.

Benefícios por incapacidade e carência

O auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) e a aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez) exigem incapacidade, qualidade de segurado e, em regra, carência de 12 contribuições (arts. 25, I, 42 e 59 da Lei n. 8.213/1991). O obstáculo típico é a preexistência: não tem direito quem se filia ao RGPS já portador da condição invocada, salvo se a incapacidade decorrer de sua progressão ou agravamento (arts. 42, § 2.º, e 59, § 1.º). Servem, assim, a quem trabalhou e depois ficou incapaz, por agravamento ou por doença associada, como epilepsia de difícil controle.

O auxílio vale 91% do salário de benefício, limitado à média dos 12 últimos salários de contribuição (arts. 61 e 29, § 10). A aposentadoria vale 60% da média mais 2% por ano de contribuição acima de 20 anos (homem) ou 15 (mulher), com acréscimo de 25% se o segurado necessitar de assistência permanente (art. 45).

Carência, alienação mental e auxílio-acidente

A carência é dispensada em acidente de qualquer natureza, em doença profissional ou do trabalho e quando o segurado, após filiar-se ao RGPS, for acometido de doença da lista oficial (art. 26, II), hoje a Portaria Interministerial MTP/MS n. 22/2022, alterada pela Portaria Interministerial MPS/MS n. 15/2026. A lista inclui a alienação mental, e não a deficiência intelectual, e os manuais de perícia médica oficial enquadram como alienação mental as “oligofrenias graves”. Como a deficiência intelectual antecede a filiação, a dispensa é excepcional na forma leve; pode ser discutida quando um transtorno mental grave associado surge ou se agrava depois dela, como nos quadros graves de transtorno bipolar.

O auxílio-acidente, de 50% do salário de benefício, indeniza a sequela de acidente que reduza a capacidade para o trabalho habitual (art. 86); a deficiência intelectual, em si, não o gera, mas o segurado com F70 que sofre acidente tem o mesmo direito de qualquer outro.

Pensão por morte para o filho com deficiência intelectual

O filho com deficiência intelectual é dependente de primeira classe do segurado em qualquer idade, com dependência econômica presumida (art. 16, I e § 4.º, da Lei n. 8.213/1991). A pensão não exige carência, e a cota do filho não cessa aos 21 anos, mas só com o afastamento da deficiência (art. 77, § 2.º, IV). O exercício de atividade remunerada, inclusive como microempreendedor individual, não impede a concessão nem a manutenção da cota (art. 77, § 6.º).

Havendo dependente com deficiência intelectual, a pensão deixa de ser de 50% mais 10 pontos por dependente e passa a 100% da aposentadoria do segurado, ou daquela a que teria direito por incapacidade permanente, até o teto do RGPS, sendo recalculada quando não houver mais esse dependente (art. 23, §§ 2.º e 3.º, da EC n. 103/2019). A condição pode ser reconhecida ainda em vida do segurado, por avaliação biopsicossocial (art. 23, § 5.º).

Exemplo: Jorge, aposentado com R$ 3.000,00, deixa a esposa e um filho de 30 anos com deficiência intelectual. Pela regra geral, a pensão seria de 70%, ou R$ 2.100,00; com esse dependente, é de R$ 3.000,00, dividida em duas cotas de R$ 1.500,00.

A pensão não se acumula com o BPC (art. 20, § 4.º, da Lei n. 8.742/1993), e a família deve comparar as alternativas. Nos regimes próprios, valem as regras de cada ente, como na pensão por morte para filho inválido no IPE Prev.

Curatela, tomada de decisão apoiada e INSS

A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa (art. 6.º da Lei n. 13.146/2015). A curatela, quando necessária, é medida protetiva extraordinária, proporcional e pelo menor tempo possível (art. 84, § 3.º), e alcança apenas atos patrimoniais e negociais, sem atingir direitos como o voto, o trabalho, o matrimônio e a saúde (art. 85). Muitas pessoas com deficiência intelectual leve conduzem a própria vida sem curador. Alternativa menos restritiva é a tomada de decisão apoiada, em que a pessoa escolhe ao menos duas pessoas idôneas de sua confiança para apoiá-la, em procedimento judicial (art. 1.783-A do Código Civil).

No INSS, a curatela não é condição para pedir benefício: o art. 110-A da Lei n. 8.213/1991 veda a exigência de termo de curatela do titular ou beneficiário com deficiência no requerimento. Havendo curador, ele representa o beneficiário; sem curatela, o titular faz o pedido e pode constituir procurador.

Deficiência intelectual dá isenção de imposto de renda?

Não automaticamente. O art. 6.º, XIV e XXI, da Lei n. 7.713/1988 isenta os proventos de aposentadoria, reforma e pensão de quem tem as doenças ali listadas, comprovadas por laudo da medicina especializada. A lista inclui a alienação mental, mas não a deficiência intelectual, e o Superior Tribunal de Justiça firmou, em recurso repetitivo, que o rol é taxativo. A isenção depende, portanto, de laudo que enquadre o quadro como alienação mental, o que é mais comum nas formas graves. Ela não alcança o salário de quem continua trabalhando (Tema 1.037 do STJ), e, desde 2026, a Lei n. 15.270/2025 afastou o IRPF sobre rendimentos de até R$ 5.000,00 mensais, o que reduz o alcance prático da discussão.

Como comprovar a deficiência intelectual no INSS

O BPC e a aposentadoria da pessoa com deficiência dependem de avaliação biopsicossocial, que considera os impedimentos, os fatores socioambientais e pessoais, a limitação de atividades e a restrição de participação (art. 2.º, § 1.º, da Lei n. 13.146/2015). Os benefícios por incapacidade dependem de perícia médica. Afastamentos curtos por doença associada podem ser concedidos pelo Atestmed, a análise documental, por até 90 dias: a lei fixa o limite de 30 dias (art. 60, § 11-F, da Lei n. 8.213/1991), mas o prazo excepcional de 90 dias da Portaria Conjunta MPS/INSS n. 14/2026 foi prorrogado por 365 dias pela Portaria Conjunta n. 43/2026, e o procedimento segue a Portaria Conjunta MPS/INSS n. 13/2026. Os pedidos são feitos pelo Meu INSS ou pela Central 135. Como o comprometimento intelectual nem sempre aparece em exame pontual, a documentação longitudinal costuma ser decisiva:

  • identificação com foto, CPF e, para o BPC, inscrição atualizada no CadÚnico;
  • laudo de psiquiatra, neurologista ou neuropediatra com diagnóstico, CID com o quarto caractere, início provável, comorbidades, limitações e prognóstico;
  • avaliação neuropsicológica com testes padronizados de inteligência (como as escalas WISC e WAIS) e de comportamento adaptativo;
  • histórico escolar e relatórios da escola, da APAE, de centros de reabilitação ou do CAPS;
  • registros das barreiras e do apoio de terceiros no dia a dia;
  • para a aposentadoria, carteira de trabalho e extrato do CNIS; para o BPC, comprovantes de renda da família e de despesas não cobertas pelo SUS.

Benefício negado: recurso e ação judicial

Negado o benefício, cabe recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) em 30 dias da ciência da decisão (art. 305, § 1.º, do Decreto n. 3.048/1999), conforme o regimento aprovado pela Portaria MPS n. 125/2026, ou novo requerimento com prova mais completa. A ação judicial exige prévio requerimento administrativo (Tema 350 do STF) e, até 60 salários mínimos (R$ 97.260,00 em 2026), tramita no Juizado Especial Federal, com perícia e avaliação social por profissionais nomeados pelo juiz.

Perguntas frequentes sobre o CID F70

O que significa o CID F70?

Significa retardo mental leve, denominação oficial da CID-10 para a condição hoje chamada deficiência intelectual leve. Corresponde a QI aproximado de 50 a 69 e integra o agrupamento F70–F79. Na CID-11, equivale ao código 6A00.0, transtorno do desenvolvimento intelectual leve.

CID F70 aposenta pelo INSS?

O código, sozinho, não aposenta. Quem trabalha e contribui pode obter a aposentadoria da pessoa com deficiência, com tempo reduzido, e quem se torna incapaz após a filiação pode receber os benefícios por incapacidade. Sem contribuições e com baixa renda familiar, o caminho é o BPC.

Quem tem CID F70 tem direito ao BPC/LOAS?

Tem, se a avaliação médica e social do INSS reconhecer impedimento de longo prazo e a renda familiar por pessoa for de até 1/4 do salário mínimo (R$ 405,25 em 2026), limite que admite prova de vulnerabilidade por outros meios. O benefício é de R$ 1.621,00 e não exige contribuições.

Deficiência intelectual dispensa carência no INSS?

Em regra, não. A carência de 12 contribuições é dispensada quando o segurado, após a filiação, é acometido de doença da lista oficial, como a alienação mental, que os manuais de perícia associam às formas graves. Na forma leve, a dispensa é excepcional.

Qual a diferença entre CID F70, F71, F72 e F73?

Os códigos indicam a intensidade do comprometimento intelectual na CID-10: F70 leve (QI de 50 a 69), F71 moderado (35 a 49), F72 grave (20 a 34) e F73 profundo (abaixo de 20). Para o INSS, porém, o grau decisivo é o apurado na avaliação da funcionalidade.

O filho com deficiência intelectual tem direito à pensão por morte?

Tem, em qualquer idade, como dependente de primeira classe, com dependência econômica presumida. O trabalho remunerado não impede a pensão, e a cota só cessa com o afastamento da deficiência. Havendo esse dependente, a pensão corresponde a 100% da aposentadoria do segurado, até o teto do INSS.

O INSS pode exigir curatela de quem tem CID F70?

Não. A Lei n. 8.213/1991 proíbe a exigência de termo de curatela no requerimento de benefícios. A curatela é medida extraordinária, limitada a atos patrimoniais e negociais, e a tomada de decisão apoiada é alternativa menos restritiva.

CID F70 dá isenção de imposto de renda?

Não automaticamente. A Lei n. 7.713/1988 isenta aposentadorias e pensões de quem tem alienação mental, mas não menciona a deficiência intelectual, e o rol é taxativo. A isenção depende de laudo que enquadre o quadro como alienação mental, o que é mais comum nas formas graves.

Conclusão

O CID F70 identifica a deficiência intelectual leve, mas não define, sozinho, direito algum perante o INSS. Decidem a funcionalidade apurada na avaliação, a trajetória contributiva e a renda da família: sem contribuições e com baixa renda, o BPC; com trabalho, a aposentadoria da pessoa com deficiência; com incapacidade posterior à filiação, os benefícios por incapacidade. A condição repercute ainda na pensão por morte e na vida civil, em que a curatela é exceção. A escolha deve partir de documentação consistente e da comparação entre as alternativas.

Principais pontos deste artigo:

  • O CID F70 é o “retardo mental leve” da CID-10 (QI de 50 a 69); na CID-11, código 6A00.0.
  • BPC de R$ 1.621,00, sem contribuições, com impedimento de longo prazo e renda por pessoa de até R$ 405,25, limite não absoluto.
  • Aposentadoria da pessoa com deficiência: 33 (homem) ou 28 anos de contribuição (mulher) na deficiência leve, ou 60/55 anos de idade com 15 de contribuição.
  • Benefícios por incapacidade exigem incapacidade posterior à filiação; a dispensa de carência é excepcional na forma leve.
  • O filho com deficiência intelectual tem pensão por morte em qualquer idade, de 100% da aposentadoria do segurado.
  • O INSS não pode exigir curatela, e a isenção de IR depende de enquadramento como alienação mental.

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Maurício Lindenmeyer Barbieri é sócio-gerente da Barbieri Advogados. Mestre em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). Inscrito na Ordem dos Advogados da Alemanha (RAK Stuttgart n.º 50.159), de Portugal (Lisboa n.º 64.443L) e do Brasil (OAB/RS n.º 36.798 · OAB/DF · OAB/SC · OAB/PR · OAB/SP). Contador — CRC-RS n.º 106.371/O. Membro da Associação de Juristas Brasil-Alemanha (DBJV). Professor universitário.

Este artigo tem caráter exclusivamente informativo e reflete a legislação e os procedimentos do INSS vigentes em outubro de 2026. Não constitui aconselhamento jurídico ou médico nem substitui a análise individualizada de cada caso; diagnóstico e tratamento cabem ao médico assistente. Para assessoria especializada, entre em contato com a Barbieri Advogados.

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