Cardiopatia grave (CID I50): como garantir benefícios do INSS e isenção de IR com prova técnica sólida

14 de outubro de 2025

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Introdução à Cardiopatia Grave e seus Impactos | Barbieri Advogados

Cardiopatia grave (CID I50): como garantir benefícios do INSS e isenção de IR com prova técnica sólida

 

 Por Equipe de Direito Previdenciário da Barbieri Advogados

As doenças cardiovasculares representam a principal causa de morte no Brasil, atingindo milhões de pessoas em idade produtiva. Segundo dados do Sistema Único de Saúde (SUS), as cardiopatias são responsáveis por aproximadamente 30% dos óbitos no país, configurando relevante questão de saúde pública com significativas implicações socioeconômicas.

Quem recebe o diagnóstico de CID I50 insuficiência cardíaca costuma esbarrar em duas dúvidas centrais: “o diagnóstico por si garante benefício?” e “posso obter isenção de IR cardiopatia grave sobre aposentadoria ou pensão?”. A resposta depende de prova clínica consistente, análise funcional da capacidade laboral e correto enquadramento jurídico — elementos que, quando bem articulados, reduzem indeferimentos por “CID sem incapacidade” e encurtam o caminho no Meu INSS e perante a fonte pagadora.

 

Resumo em tópicos

1 Conceitos essenciais: clínica, gravidade jurídica e fundamentos legais

   1.1 O que é CID I50 (insuficiência cardíaca)

   1.2 O que é “cardiopatia grave” para o INSS

   1.3 O que é “cardiopatia grave” para a isenção de IR

   1.4 Da clínica ao direito: como a prova técnica se transforma em resultado

2 Benefícios do INSS aplicáveis à cardiopatia grave (CID I50)

   2.1 Auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença)

   2.2 Aposentadoria por incapacidade permanente (por invalidez)

   2.3 Quando o caso é acidentário (nexo ocupacional)

   2.4 BPC/LOAS e aposentadoria da pessoa com deficiência (PCD): quando considerar

   2.5 Erros frequentes que levam ao indeferimento (e como evitá-los)

3 Isenção de IR por cardiopatia grave: quem tem direito, como comprovar e obter retroatividade

    3.1 Abrangência e limites da isenção

    3.2 Prova técnica: o que precisa constar no laudo cardiológico

    3.3 Retroatividade e restituição (até 5 anos)

    3.4 Procedimentos: fonte pagadora e Receita Federal

    3.5 Trabalhar e isenção: o que muda

    3.6 Erros comuns (e como evitá-los)

4 Prova técnica sólida: dossiê médico, organização e preparação para a perícia

    4.1 Estrutura mínima de um laudo cardiológico persuasivo

    4.2 Exames e parâmetros que aumentam a previsibilidade pericial

    4.3 Organização do dossiê e coerência interna

    4.4 Preparação para a perícia do INSS (roteiro prático)

    4.5 Erros que derrubam pedidos (e como evitá-los)

5 Passo a passo operacional: INSS e isenção de IR

    5.1 Benefícios por incapacidade no Meu INSS (auxílio e aposentadoria)

    5.2 Isenção de IR na fonte pagadora (INSS/RPPS)

    5.3 Receita Federal: retificações e retroatividade (até 5 anos)

6 Conclusão

 

 

1. Conceitos essenciais: clínica, gravidade jurídica e fundamentos legais

A precisão conceitual é o alicerce de qualquer pedido técnico. Aqui, distinguimos o que é “CID” (médico) do que é “gravidade” para fins previdenciários e tributários.

1.1 O que é CID I50 (insuficiência cardíaca)

CID I50 identifica a condição clínica de insuficiência cardíaca (IC), um estado em que o coração não consegue bombear sangue adequadamente para atender às necessidades do organismo. É um código médico (CID-10) com subcategorias (I50.0, I50.1, I50.9).

  • Ponto crítico: o rótulo diagnóstico CID I50 insuficiência cardíacaé relevante clinicamente, mas não gera direito automático. No âmbito previdenciário, o que decide é a demonstração de incapacidade (temporária ou permanente) aferida em perícia do INSS, sustentada por laudo cardiológico e exames.

  • Evidências clínicas habitualmente consideradas: ecocardiograma, Holter, teste ergométrico/estresse, biomarcadores (BNP/NT‑proBNP), relatórios de internação e evolução terapêutica — sempre organizados e atualizados.

1.2 O que é “cardiopatia grave” para o INSS

No previdenciário, “cardiopatia grave INSS” é uma qualificação jurídico-fática aplicável a quadros cardíacos de alta severidade que repercutem na capacidade de trabalho. Seus efeitos práticos:

  • Possível dispensa de carência para benefícios por incapacidade (art. 151 da Lei 8.213/91), desde que a doença seja posterior à filiação (ou haja prova de agravamento).

  • Direcionamento do benefício conforme o caso:

    • Auxílio por incapacidade temporária quando há expectativa de recuperação;

    • Aposentadoria por incapacidade permanente quando a incapacidade é total e sem reabilitação possível.

Como demonstrar na prática:

  • Descrever limitações funcionais objetivas (dispneia a mínimos esforços, baixa tolerância a atividades habituais, descompensações/internações) e correlacioná-las ao trabalho exercido.

  • Sustentar com laudo cardiológico circunstanciado e exames pertinentes — o núcleo do dossiê de documentos para INSS cardiopatia grave”.

1.3 O que é “cardiopatia grave” para a isenção de IR

No tributário, a isenção de IR cardiopatia grave (art. 6º, XIV, Lei 7.713/88) incide sobre proventos de:

  • Aposentadoria, pensão ou reforma (inclusive regimes próprios e militares).

Aspectos essenciais:

  • Regra geral: a isenção não alcança salários de atividade (mas permanece sobre os proventos quando cumulados).

  • Exige comprovação médica idônea: laudo cardiológico com diagnóstico, evolução, exames e descrição funcional. A fonte pagadora pode solicitar atualização periódica.

  • A retroatividade pode ser discutida com base em documentação que comprove a presença da gravidade no período pleiteado (tratada em capítulo próprio).

1.4 Da clínica ao direito: como a prova técnica se transforma em resultado

Para converter diagnóstico em direito — tanto no INSS quanto na esfera do IR — o dossiê precisa responder, de forma objetiva e coesa, a três perguntas:

  1. Qual é o quadro clínico e sua evolução?

  • Consolidar o diagnóstico (como “CID I50 insuficiência cardíaca”), trajetória terapêutica, intercorrências (internações) e resposta a tratamento.

  1. Qual é o impacto funcional?

  • Explicitar limitações mensuráveis (tolerância ao esforço, sintomas aos mínimos esforços, necessidade de repouso, restrições nas atividades habituais) e correlacionar com a ocupação do segurado — ponto central em perícia do INSS.

  1. Qual é o enquadramento jurídico pretendido?

  • Previdenciário: incapacidade temporária (auxílio) ou permanente (aposentadoria), com dispensa de carência quando configurada a cardiopatia grave INSS.

  • Tributário: natureza do rendimento (proventos) e comprovação médica para isenção de IR cardiopatia grave.

 

2. Benefícios do INSS aplicáveis à cardiopatia grave (CID I50)

Quando a CID I50 insuficiência cardíaca evolui com limitações relevantes, o caminho previdenciário passa por demonstrar incapacidade laborativa (temporária ou permanente) com documentação clínica robusta e coerente com a atividade exercida. A qualificação como cardiopatia grave INSS pode ensejar dispensa de carência (art. 151 da Lei 8.213/91), desde que a doença tenha se instalado após a filiação (ou haja prova de agravamento), mas não afasta a necessidade de prova técnica consistente perante a perícia do INSS.

2.1 Auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença)

Indicado quando há expectativa de recuperação clínica em horizonte previsível. Em quadros de descompensação da insuficiência cardíaca (CID I50), internações recentes, ajustes terapêuticos, arritmias instáveis ou pós-eventos agudos, a proteção adequada costuma ser o auxílio temporário.

  • Requisitos práticos:

    • Manutenção da qualidade de segurado (ou período de graça).

    • Incapacidade temporária para a atividade habitual, atestada e confirmada em perícia do INSS.

    • Carência de 12 contribuições, com possibilidade de dispensa de carência quando caracterizada a cardiopatia grave INSS após a filiação.

  • Prova técnica recomendada:

    • Laudo cardiológico circunstanciado (diagnóstico, evolução, terapêutica, prognóstico).

    • Exames recentes: ecocardiograma, Holter, teste ergométrico/estresse, BNP/NT‑proBNP, relatórios de internação/alta.

    • Descrição objetiva de limitações (dispneia a mínimos esforços, baixa tolerância a tarefas habituais, intercorrências).

  • Gestão do benefício:

    • O INSS fixa uma DCB (data de cessação); a prorrogação exige atualização documental.

    • Fluxos sem perícia presencial podem ser aplicados em alguns casos; mantenha o mesmo padrão técnico de prova.

2.2 Aposentadoria por incapacidade permanente (por invalidez)

Cabível quando a incapacidade é total, duradoura e a reabilitação profissional se mostra inviável. Em cardiopatias avançadas (descompensações frequentes, limiar de esforço muito baixo, dependência terapêutica intensa), o dossiê deve evidenciar que nenhuma atividade compatível é factível de forma sustentável.

  • Elementos decisivos:

    • Incapacidade global (não apenas para o posto de origem).

    • Trajetória clínica longitudinal evidenciando falha/insuficiência terapêutica ou risco desproporcional na tentativa de retorno.

    • Possível dispensa de carência se houver enquadramento em cardiopatia grave INSS posterior à filiação.

  • Vias de acesso:

    • Concessão direta ou conversão após períodos de auxílio por incapacidade temporária, quando a condição se revela irreversível.

2.3 Quando o caso é acidentário (nexo ocupacional)

Se houver nexo entre a cardiopatia e o trabalho (doença ocupacional, acidente de trajeto, estresse ocupacional intenso e contínuo, exposição a agentes nocivos), o benefício por incapacidade pode ser classificado como acidentário, com efeitos práticos relevantes.

  • O que muda:

    • Reconhecimento de natureza acidentária (ex.: B91 no auxílio).

    • Potenciais repercussões trabalhistas e previdenciárias específicas.

  • Prova necessária:

    • Documentos que demonstrem o nexo (CAT quando aplicável), relatos técnicos, registros ambientais.

    • Laudo cardiológico e exames alinhados à hipótese causal ou de agravamento.

2.4 BPC/LOAS e aposentadoria da pessoa com deficiência (PCD): quando considerar

Nem todo caso resultará em incapacidade total; em muitos, há impedimentos de longo prazo que justificam outras vias de proteção.

  • BPC/LOAS (assistencial, sem contribuição):

    • Requisitos de renda e avaliação biopsicossocial.

    • Útil quando a cardiopatia impõe barreiras significativas à participação social, sem preenchimento dos requisitos previdenciários.

  • Aposentadoria PCD:

    • Exige avaliação multiprofissional do grau de deficiência (leve, moderada, grave).

    • Aplica-se quando a cardiopatia produz impedimentos duradouros, ainda que exista alguma capacidade laboral residual.

2.5 Erros frequentes que levam ao indeferimento (e como evitá-los)

  • Apoiar-se apenas no rótulo “CID I50 insuficiência cardíaca” sem demonstrar impacto funcional e incapacidade.

  • Laudo cardiológico genérico (sem exames, evolução e correlação clínica-funcional).

  • Dossiê sem ordem cronológica, com hiatos temporais ou contradições entre atestados e queixas.

  • Desalinhamento entre a narrativa da atividade habitual e as limitações efetivamente comprovadas.

 

3. Isenção de IR por cardiopatia grave: quem tem direito, como comprovar e obter retroatividade

isenção de IR cardiopatia grave (art. 6º, XIV, Lei 7.713/88) é voltada a quem recebe proventos de natureza previdenciária e comprova, por documentação médica idônea, a gravidade do quadro. Em cenários de CID I50 insuficiência cardíaca, a qualificação jurídica como “doença grave” depende de prova clínica consistente e correta classificação do rendimento isento.

3.1 Abrangência e limites da isenção

  • O que a isenção alcança:

    • Proventos de aposentadoriapensão ou reforma (RGPS e RPPS, inclusive militares).

    • Complementações previdenciárias vinculadas ao benefício principal, quando corretamente classificadas.

  • O que, em regra, fica fora:

    • Salários e rendimentos de atividade (trabalho em atividade permanece tributado).

    • Rendas autônomas/empresariais não qualificadas como provento previdenciário.

  • Obrigação acessória:

    • Mesmo isento, o contribuinte deve declarar o IR e informar os proventos como “isentos – doença grave”.

Essência: a isenção de IR cardiopatia grave incide sobre “proventos”, não sobre “salários”.

3.2 Prova técnica: o que precisa constar no laudo cardiológico

A concessão exige “conclusão da medicina especializada”. O padrão probatório que reduz indeferimentos reúne:

  • Núcleo clínico:

    • Diagnóstico principal (ex.: CID I50 insuficiência cardíaca) e comorbidades relevantes.

    • Evolução do quadro (descompensações, internações, procedimentos, resposta terapêutica).

  • Exames de apoio (recentes, quando possível):

    • EcocardiogramaHolterteste ergométrico/estresse, biomarcadores (BNP/NT-proBNP), relatórios de internação/alta.

  • Tradução funcional:

    • Limitações objetivas (tolerância ao esforço, sintomas a mínimos esforços, impacto nas atividades habituais).

  • Conclusão médica:

    • Enquadramento como “doença grave” e correlação com a necessidade de isenção sobre os proventos.

3.3 Retroatividade e restituição (até 5 anos)

  • Janela temporal:

    • Em regra, retroatividade IRPF doença grave por até 5 anos (prescrição quinquenal), desde que a gravidade esteja comprovada no período.

  • Prova de período pretérito:

    • Reconstrução de cronologia clínica (prontuários, internações, exames antigos) para sustentar o marco inicial.

  • Operação em duas frentes:

    • Fonte pagadora (cessa retençao “para frente”) e Receita Federal (retificações e PER/DCOMP para restituição/compensação).

3.4 Procedimentos: fonte pagadora e Receita Federal

  • Na fonte pagadora INSS/RPPS:

    1. Protocole pedido de isenção por doença grave (cardiopatia grave).

    2. Anexe o dossiê: laudo cardiológico + exames + identificação do benefício + contracheques/retensões.

    3. Acompanhe a decisão e confirme a cessação da retenção.

  • Na Receita Federal:

    1. Retifique as DIRPF dos últimos 5 anos, classificando proventos como “isentos – doença grave (art. 6º, XIV)”.

    2. Utilize o PER/DCOMP Web para restituição/compensação, quando cabível.

    3. Mantenha guarda do dossiê (malha fina).

3.5 Trabalhar e isenção: o que muda

  • Quem permanece em atividade:

    • A regra é clara: a isenção de IR cardiopatia grave incide sobre proventos (aposentadoria/pensão/reforma), não sobre salários.

    • Se houver proventos + salário, a isenção recai apenas sobre os proventos.

3.6 Erros comuns (e como evitá-los)

  • Confundir “CID” com “direito”: apenas CID I50 sem gravidade/limitação funcional claramente documentada.

  • Laudo genérico, sem exames e sem cronologia clínica.

  • Pedir isenção sobre salários (em vez de proventos de aposentadoria e pensão).

  • Pleitear retroatividade sem prova do período histórico.

 

4. Prova técnica sólida: dossiê médico, organização e preparação para a perícia

Para transformar diagnóstico em direito, o caso precisa “falar por si” em termos clínicos e jurídicos. Em quadros de CID I50 insuficiência cardíaca, a robustez do dossiê — do laudo cardiológico aos exames e à narrativa funcional — é determinante para benefícios no INSS (com possível dispensa de carência em “cardiopatia grave INSS”) e para a isenção de IR cardiopatia grave sobre proventos. A seguir, um guia prático, científico e aplicável para elevar a qualidade probatória sem excesso de papel.

4.1 Estrutura mínima de um laudo cardiológico persuasivo

O laudo é o núcleo duro da prova. Ele deve ser circunstanciado, técnico e conectivo (achado → limitação → consequência na capacidade).

  • Identificação clínica

    • Diagnóstico principal: ex.: CID I50 insuficiência cardíaca (subcódigo quando houver).

    • Comorbidades relevantes (isquemia, valvopatias, arritmias, HAS, DM, DRC).

  • Evolução e terapêutica

    • Linha do tempo com intercorrências (descompensações, internações, procedimentos, dispositivos como marcapasso/DAI) e resposta ao tratamento.

    • Esquema farmacológico atual, ajustes e adesão.

  • Evidências objetivas (exames)

    • Ecocardiograma (parâmetros estruturais e funcionais; quando houver, descreva fração de ejeção).

    • Holter 24h (eventos arrítmicos relevantes).

    • Teste ergométrico/estresse (ou equivalente) quando indicado.

    • Biomarcadores (BNP/NT‑proBNP) e relatórios de internação/alta.

  • Tradução funcional e conclusão

    • Limitações mensuráveis (dispneia a mínimos esforços, baixa tolerância a tarefas da função habitual).

    • Parecer sobre incapacidade: temporária x permanente; reabilitação viável ou não.

    • Para IR: explicitar enquadramento como “doença grave” para isenção de IR cardiopatia grave sobre proventos.

Boa prática: frases curtas, dados objetivos, correlação direta com a atividade laboral. Evite fórmulas genéricas (“afastamento por 90 dias”) sem substrato clínico.

4.2 Exames e parâmetros que aumentam a previsibilidade pericial

A convergência entre clínica e exames reduz indeferimentos por “CID sem incapacidade”.

  • Cardio‑imagem e função

    • Ecocardiograma com medidas e conclusões relevantes (inclua comparativo temporal, se possível).

    • Relatos de procedimentos (angioplastia, revascularização, implantes, cirurgias valvares).

  • Ritmo e carga isquêmica

    • Holter 24h (taquiarritmias/pausas significativas, correlação sintoma‑evento).

    • Teste ergométrico/estresse com relatório interpretativo objetivo.

  • Biomarcadores e evolução clínica

    • BNP/NT‑proBNP quando disponíveis (especialmente em descompensações).

    • Relatórios de internação/alta (motivo, conduta, evolução).

  • Funcionalidade

    • Descrição clara da tolerância a esforço e das atividades de vida diária e da ocupação.

Essencial para perícia do INSS: exames recentes, coerentes com a narrativa clínica e com a atividade exercida.

4.3 Organização do dossiê e coerência interna

Perícias e análises administrativas operam sob tempo limitado. A forma ajuda a evidenciar o conteúdo.

  • Arquitetura do dossiê

    • Capa com sumário clínico (1 página): diagnóstico, eventos críticos, estado atual e pedido.

    • Separadores: laudos, exames, internações, documentos previdenciários, proventos (para IR).

  • Cronologia e consistência

    • Ordem temporal; destaque de pioras, internações e ajustes terapêuticos.

    • Evite contradições entre atestados e exames; mantenha atualização razoável.

  • Linguagem

    • Objetiva, técnica e sem adjetivação excessiva; descreva impacto funcional aplicável à função habitual.

Regra de ouro: “menos ruído, mais densidade técnica”. Isso encurta caminho no Meu INSS e perante a fonte pagadora.

4.4 Preparação para a perícia do INSS (roteiro prático)

A perícia avalia aderência técnica, impacto funcional e plausibilidade do pedido.

  • Antes

    • Revise o dossiê e leve a versão impressa organizada; destaque exames críticos (ECO/Holter/estresse/BNP) e internações.

    • Leve o sumário clínico (1 página) e documentos de vínculo/atividade habitual.

  • Durante

    • Respostas objetivas e consistentes com o dossiê (o perito testa coerência).

    • Descreva limitações concretas (esforço mínimo tolerado, sintomas em tarefas da função, quedas/síncopes, intercorrências).

  • Depois

    • Se auxílio, monitore DCB e protocole prorrogação com atualização documental.

    • Em negativa, recurso administrativo em até 30 dias com reforço probatório.

4.5 Erros que derrubam pedidos (e como evitá‑los)

  • Confiar apenas no rótulo “CID I50 insuficiência cardíaca” sem demonstrar incapacidade/gravidade jurídica.

  • Laudo cardiológico genérico, sem exames ou sem correlação clínica‑funcional.

  • Dossiê com hiatos temporais, documentos ilegíveis ou contradições internas.

  • Pedir isenção de IR cardiopatia grave sobre salário (em vez de proventos de aposentadoria/pensão).

  • Ignorar elegibilidade previdenciária (qualidade de segurado; dispensa de carência só quando cabível).


5. Passo a passo operacional: INSS e isenção de IR

Este capítulo organiza, de ponta a ponta, o fluxo para requerer benefícios por incapacidade no Meu INSS e isenção de IR cardiopatia grave na fonte pagadora e na Receita Federal — com foco em prova técnica, prazos e redução de exigências.

5.1 Benefícios por incapacidade no Meu INSS (auxílio e aposentadoria)

  1. Preparação do dossiê (antes do protocolo)

  • Núcleo clínico: laudo cardiológico circunstanciado + exames recentes (ECO, Holter, teste ergométrico/estresse, BNP/NT‑proBNP), relatórios de internação/alta.

  • Tradução funcional: limitações objetivas na função habitual (dispneia a mínimos esforços, baixa tolerância, síncopes, intercorrências).

  • Elegibilidade: qualidade de segurado/ período de graça; avaliar dispensa de carência se houver cardiopatia grave INSSposterior à filiação.

  • Enquadramento: definir se o pedido é de auxílio por incapacidade temporária ou aposentadoria por incapacidade permanente.

  1. Protocolo no portal/app

  • Acesse “Benefícios por Incapacidade” no Meu INSS → “Pedir novo”.

  • Anexe o dossiê completo em PDFs legíveis e em ordem cronológica.

  • Texto do requerimento: direto, técnico e objetivo. Evite adjetivação; priorize dados (diagnóstico, exames, limitações, atividade habitual).

  1. Condução da perícia do INSS

  • Leve o dossiê impresso e um sumário clínico de 1 página.

  • Responda de forma objetiva e consistente com os documentos.

  • Se auxílio for concedido, monitore a DCB (data de cessação); para prorrogar, atualize exames e reapresente.

  1. Negativa e reação

  • Recurso administrativo em até 30 dias, anexando reforços probatórios.

  • Persistindo, ação judicial com perícia especializada (cardiologia).

5.2 Isenção de IR na fonte pagadora (INSS/RPPS)

  1. Requerimento de isenção de IR cardiopatia grave

  • Classificação: art. 6º, XIV, Lei 7.713/88 (doença grave).

  • Anexos: laudo cardiológico + exames; identificação do benefício (aposentadoria/pensão/reforma), contracheques, informes de rendimentos.

  1. Decisão e implementação

  • Acompanhe o deferimento e confirme a cessação da retenção na folha.

  • Guarde a decisão e os comprovantes para a etapa fiscal.

Observação crucial: a isenção incide sobre proventos; salários de atividade permanecem tributados.

5.3 Receita Federal: retificações e retroatividade (até 5 anos)

  1. Mapeamento

  • Levante as DIRPF dos últimos 5 anos (janela de retroatividade IRPF doença grave).

  • Ordene a cronologia clínica que sustenta a gravidade em cada ano (internações, exames, relatórios).

  1. Execução fiscal

  • Retifique cada DIRPF, classificando proventos como “isentos – doença grave (art. 6º, XIV)”.

  • Utilize o PER/DCOMP Web para pedir restituição/compensação quando houver IR pago indevidamente.

  • Mantenha o dossiê completo para eventual malha (laudo, exames, decisão da fonte pagadora, informes).

6. Conclusão

A efetivação de direitos por cardiopatias com enquadramento em CID I50 insuficiência cardíaca depende de uma equação simples e rigorosa: prova clínica consistente + narrativa funcional objetiva + enquadramento jurídico correto. Quando bem estruturado, o dossiê sustenta tanto os benefícios do INSS (com possível dispensa de carência em caso de cardiopatia grave INSS) quanto a isenção de IR cardiopatia grave sobre proventos de aposentadoria/pensão, incluindo a possibilidade de retroatividade IRPF doença grave.

Por Equipe de Direito Previdenciário da Barbieri Advogados

 Se quiser aprofundar aspectos relacionados à isenção do imposto de renda por doença grave, recomendamos consultar o guia especializado sobre isenção de imposto de renda para cardiopatia grave.

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