Quem tem câncer de mama pode se aposentar no INSS?

Quem tem câncer de mama pode se aposentar no INSS?

11 de novembro de 2025

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O diagnóstico de neoplasia maligna da mama (CID-10: C50; CID-11: 2C6Z) representa não apenas um desafio médico significativo, mas também promove importantes questões previdenciárias para a segurada do INSS/Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Segundo dados do Instituto Nacional de Câncer (INCA), para cada ano do triênio 2023-2025, estima-se a ocorrência de aproximadamente 73.610 novos casos de câncer de mama no Brasil, representando uma incidência de 41,89 casos por 100 mil mulheres.

O presente artigo vai analisar os aspectos jurídico-previdenciários relacionados à concessão de benefícios por incapacidade decorrentes do câncer de mama.

Dois destes benefícios são a aposentadoria por incapacidade permanente (por invalidez) e o benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença). 

Este conteúdo dará atenção especial às alterações normativas introduzidas pela Emenda Constitucional 103/2019 e à legislação específica aplicável.

O objetivo é você, segurada, ficar informada sobre os seus direitos! 

Quem tem câncer de mama tem direito à aposentadoria por incapacidade permanente?

Quem tem câncer de mama pode ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente, mais conhecida como aposentadoria por invalidez.

Esse benefício encontra previsão no artigo 42 da Lei 8.213/1991, já com as alterações introduzidas pela EC 103/2019

Confira o que diz este artigo:

A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição.

Quais requisitos da aposentadoria por incapacidade permanente?

Para a concessão da aposentadoria por invalidez em casos de neoplasia maligna (incluindo o câncer de mama), devem ser preenchidos os seguintes requisitos:

  • Incapacidade total e permanente para o exercício de qualquer atividade laborativa;
  • Insusceptibilidade de reabilitação profissional para o exercício de atividade que garanta a subsistência;
  • Qualidade de segurado mantida na data do início da incapacidade;
  • Comprovação médico-pericial da incapacidade, mediante avaliação do INSS.

Importante: nos termos do artigo 151 da Lei 8.213/1991, a neoplasia maligna figura no rol de doenças que dispensam o cumprimento de carência, aplicando-se o entendimento consolidado na Súmula 53 da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais.

Acompanhe o que menciona o artigo 151 da Lei 8.213/1991:

Até que seja elaborada a lista de doenças mencionada no inciso II do art. 26, independe de carência a concessão de auxílio-doença e de aposentadoria por invalidez ao segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido das seguintes doenças:

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Alienação mental;
  • Esclerose múltipla;
  • Hepatopatia grave;
  • Neoplasia maligna (incluindo o câncer de mama);
  • Cegueira;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids);
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.  

Qual o valor da aposentadoria por incapacidade permanente?

Para encontrar o valor da aposentadoria por incapacidade permanente (por invalidez), com o cálculo estabelecido a partir da Reforma da Previdência (13/11/2019), faça assim:

  • Base de cálculo: calcule a média aritmética simples de 100% dos seus salários de contribuição desde julho de 1994 ou desde quando começou a pagar INSS;
  • Coeficiente: o valor da sua aposentadoria por invalidez será de 60% da sua média, acrescido de 2% para cada ano de contribuição que exceder:
    • 15 anos para mulheres
    • 20 anos para homens.

Caso prefira a ajuda de um advogado previdenciário especialista em cálculos e benefícios do INSS, não hesite: fale com um especialista.

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A aposentadoria por invalidez pode ser integral?

Há casos em que a aposentadoria por invalidez pode ser de integral, de 100% da sua média, sem a aplicação do coeficiente de 60%.

Confira hipóteses em que é possível receber a integralidade (100% da sua média):

  • Incapacidade decorrente de acidente de trabalho (art. 26, §3º, I, EC 103/2019);
  • Doença profissional ou do trabalho (art. 26, §3º, II, EC 103/2019);
  • Segurada com 35 anos de contribuição ou segurado com 40 anos de contribuição.

Atenção: a legislação permite o enquadramento do câncer de mama como doença ocupacional se houver comprovação de nexo causal com a exposição a agentes cancerígenos no ambiente de trabalho. 

Essa possibilidade é fundamentada no Anexo II do Decreto 3.048/1999.

três beneficios inss câncer de mama

Quem tem câncer de mama tem direito ao benefício por incapacidade temporária?

Quem tem câncer de mama pode ter direito ao benefício por incapacidade temporária.

O benefício por incapacidade temporária, também chamado de auxílio-doença e disciplinado pelo artigo 59 da Lei 8.213/1991, é cabível quando:

  • Incapacidade temporária é superior a 15 dias consecutivos;
  • Você tem qualidade de segurada;
  • Há a comprovação pericial da incapacidade temporária.

Durante o tratamento oncológico, notadamente nas fases de quimioterapia e radioterapia, é comum a incapacidade temporária, situação que pode justificar a concessão do benefício.

Como solicitar auxílio-doença por câncer de mama?

A solicitação do benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença) por câncer de mama pode ser feita no site ou aplicativo Meu INSS.

Siga este passo a passo:

  • Acesse o site ou aplicativo Meu INSS;
  • Clique em “Entrar com gov.br”;
  • Digite seu CPF e clique em “Continuar”;
  • Digite sua senha atual e clique em “Entrar”;
  • Selecione a opção “Benefícios por Incapacidade”:
beneficios por incapacidade meu inss
  • Clique em “Pedir Novo Benefício por Incapacidade”:
pedir novo beneficio por incapacidade meu inss
  • Leia as informações que aparecerem na tela e clique em “Avançar”;
  • Complete os seus dados para criar o pedido:
    • Contatos: identificação e contatos do titular;
    • Dados do pedido: dados e documentação que justifiquem o pedido;
    • Trabalhos e contribuições: revisão dos períodos trabalhados;
    • Agência do INSS e local de pagamento: agência e local para receber o benefício;
    • Confirmação do pedido: revisão e confirmação do pedido.
  • Siga os demais passos solicitados pelo Meu INSS.

Importante: para solicitar aposentadoria por incapacidade permanente (por invalidez), o passo a passo é parecido.

Se precisar de ajuda, conte com a orientação de um advogado previdenciário.

Para fazer sua solicitação corretamente e não correr nenhum risco, o ideal é você entrar em contato com um especialista.

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Quais documentos necessários para solicitar benefício por incapacidade?

Para solicitar qualquer benefício por incapacidade, como a aposentadoria por invalidez ou o auxílio-doença, é necessário apresentar documentos médicos e previdenciários.

Documentos Médicos Obrigatórios

Para adequada instrução do processo administrativo, são imprescindíveis:

  • Laudos médicos especializados com descrição detalhada do estadiamento tumoral (classificação TNM);
  • Relatórios de anatomopatológico e imuno-histoquímica;
  • Documentação de tratamento: protocolos de quimioterapia, radioterapia, hormonioterapia;
  • Exames complementares: mamografia, ultrassonografia, ressonância magnética, PET-CT quando realizado;
  • Prontuário Eletrônico do Cidadão (PEC) para atendimentos pelo SUS.

Importante: em todos os documentos deve conter a identificação completa do paciente, o CRM do médico responsável, a data e a CID correspondente.

Documentos Previdenciários

Direitos Complementares para quem tem câncer de mama

Além dos benefícios previdenciários, quem tem neoplasia maligna (neste caso, câncer de mama) pode ter direito:

Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS)

Para segurados que nunca pagaram INSS ou que não têm qualidade de segurado, o BPC (previsto no artigo 20 da Lei 8.742/1993) é uma alternativa viável, desde que preenchidos os requisitos abaixo:

  • Ser uma pessoa idosa a partir dos 65 anos de idade ou mais;
  • Ser uma pessoa de qualquer idade, com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial há mais de dois anos;
  • Não ter condições de sustento próprio nem pela família;
  • Ter renda familiar mensal (per capita/por indivíduo) igual ou inferior ao salário mínimo vigente;
  • Não receber nenhum outro benefício, como o seguro-desemprego;
  • Ter CPF válido;
  • Estar inscrito e com o CadÚnico atualizado nos últimos dois anos;
  • Ter registro biométrico em alguma base de dados oficial;
  • Ter avaliação médica e avaliação social de miserabilidade favoráveis, realizadas por profissionais do INSS e do Cras;
  • Apresentar documentos médicos com o registro da CID do câncer de mama;
  • Ser avaliado com base nos critérios da CIF (Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde).

Quais atualizações legislativas sobre o câncer de mama?

Lei 15.171/2025

A Lei 15.171/2025 ampliou o direito à cirurgia plástica reparadora mamária pelo SUS, estendendo-a a casos de mutilação por qualquer causa, não apenas oncológica. 

A norma entra em vigor 120 dias após sua publicação.

Lei 14.335/2022

A Lei 14.335/2022 estabelece a política de atenção integral à saúde da mulher na prevenção dos cânceres, garantindo:

  • Acesso universal à mamografia;
  • Rastreamento sem limite etário superior;
  • Adaptação de equipamentos para pessoas com deficiência.

Procedimentos Administrativos

Para seguir os procedimentos administrativos corretamente, é importante entender melhor sobre o protocolo no INSS e sobre os recursos administrativos. 

Protocolo no INSS

O requerimento de benefício deve ser protocolado exclusivamente via plataforma digital Meu INSS, observando-se:

  • Preenchimento completo do formulário eletrônico;
  • Anexação integral da documentação médica;
  • Indicação de agência para eventual perícia presencial;
  • Acompanhamento processual pelo aplicativo.

Recursos Administrativos

Em caso de indeferimento, ou seja, de negativa do seu pedido de benefício, cabem os seguintes recursos:

  • Recurso ordinário: prazo de 30 dias da ciência da decisão;
  • Recurso especial ao CRPS (se você quiser recorrer do recurso ordinário): questões de direito, prazo de 30 dias;
  • Revisão administrativa: a qualquer tempo, mediante um fato novo.

Atenção: se o seu benefício por incapacidade for negado pelo INSS, entre em contato com um advogado especialista.

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Um profissional de confiança poderá avaliar sua situação e entrar com uma ação para solicitar seu benefício direto na Justiça.

Na Justiça, diferentemente do que ocorre no INSS, a avaliação médico-pericial será realizada por um médico especialista na sua neoplasia.

Dessa forma, você terá mais chances de êxito e, consequentemente, de um afastamento com direito ao pagamento do seu benefício, para cuidar da sua saúde.

O Programa de Reabilitação Profissional é oferecido em caso de câncer de mama?

O programa de reabilitação profissional, previsto no artigo 89 da Lei 8.213/1991, deve ser oferecido sempre que houver possibilidade de retorno ao trabalho em função compatível.

Contudo, nos casos de câncer de mama avançado ou com sequelas do tratamento, a reabilitação pode ser inviável.

Nestas hipóteses, será possível a manutenção do benefício por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez).

Documentação Preventiva

O recomendado é você manter seus arquivos organizados, contendo:

  • Todos os laudos e exames desde o diagnóstico;
  • Relatórios detalhados de cada etapa do tratamento;
  • Documentação de efeitos colaterais e limitações funcionais;
  • Prontuários médicos completos.

Acompanhamento Profissional

A complexidade da matéria previdenciária, aliada às especificidades médicas de quem tem câncer de mama, torna recomendável o acompanhamento por profissional especializado.

Se este é o seu caso, saiba que é importante você garantir uma adequada representação administrativa e judicial.

Por isso, contar com um advogado especialista fará toda a diferença.

Conclusão

A concessão de benefícios previdenciários por incapacidade decorrente de câncer de mama envolve análise multidisciplinar que conjuga aspectos médicos, jurídicos e sociais.

O adequado conhecimento dos direitos previdenciários, aliado à correta instrução probatória, constitui elemento fundamental para garantir sua proteção social durante o período de tratamento e recuperação.

A evolução legislativa recente demonstra crescente preocupação com a proteção integral da saúde da mulher, ampliando direitos e facilitando o acesso tanto ao tratamento quanto aos benefícios previdenciários correspondentes.

Conte com a orientação de um advogado previdenciário para avaliar e organizar seus documentos, ajudar na solicitação do benefício que você pode ter direito e muito mais.

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Com a ajuda de um profissional de confiança, você terá mais chances de receber a concessão da aposentadoria por invalidez ou do auxílio-doença.

Conhece alguém diagnosticado com câncer de mama? Compartilhe este conteúdo.

Abraço! Até a próxima.

Maurício Lindenmeyer Barbieri é sócio da Barbieri Advogados, Mestre em Direito pela UFRGS e inscrito na Ordem dos Advogados da Alemanha (RAK Stuttgart nº 50.159), Portugal (Lisboa nº 64443L) e Brasil (OAB/RS 36.798, OAB/DF 24.037, OAB/SC 61.179-A, OAB/PR 101.305, OAB/SP 521.298). Membro da Associação de Juristas Brasil-Alemanha.