Black Friday 2025: Aspectos Jurídicos no Comércio Eletrônico
Black Friday 2025: Aspectos Jurídicos no Comércio Eletrônico
INTRODUÇÃO
A Black Friday consolidou-se como o principal evento comercial brasileiro, movimentando cifras bilionárias e transformando fundamentalmente as dinâmicas do comércio eletrônico.
Em 2025, esta data promocional ocorrerá em 28 de novembro, confirmando sua posição como o evento de vendas mais aguardado pelos consumidores nacionais.
Contudo, essa expansão exponencial trouxe consigo uma complexidade jurídica sem precedentes, onde práticas comerciais inadequadas, violações à proteção de dados e conflitos contratuais multiplicaram-se de forma alarmante.
Importante ressaltar que o cenário atual revela uma realidade preocupante: visto que empresas enfrentam multas milionárias por descumprimento de obrigações consumeristas, enquanto consumidores tornam-se vítimas de propaganda enganosa e manipulação algorítmica.
Observa-se que esta análise examina os aspectos jurídicos fundamentais que permeiam a Black Friday 2025, com o objetivo de oferecer perspectiva técnica sobre direitos do consumidor, obrigações empresariais e tendências regulatórias que moldam o futuro das relações de consumo no ambiente digital brasileiro.
MARCO REGULATÓRIO APLICÁVEL
Código de Defesa do Consumidor: Fundamentos Inalterados
Inicialmente, verifica-se que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) mantém sua centralidade como instrumento protetivo fundamental, bem como seus princípios ganhando relevância amplificada durante eventos promocionais.
Vale ressaltar que a vulnerabilidade presumida do consumidor adquire contornos específicos na Black Friday, uma vez que a pressão temporal e o volume informacional intensificam a assimetria nas relações contratuais.
Ademais, a responsabilidade objetiva dos fornecedores, prevista no artigo 12 do CDC, assume particular importância quando falhas sistêmicas em plataformas digitais podem afetar milhares de transações simultaneamente.
Nota-se que tribunais superiores têm consolidado entendimento de que problemas tecnológicos não eximem fornecedores de responsabilização por danos causados aos consumidores.
Entretanto, o princípio da vinculação da oferta publicitária, estabelecido no artigo 30, torna-se crítico durante a Black Friday. De modo que preços incorretos, produtos indisponíveis ou condições não honradas configuram descumprimento contratual com consequências jurídicas claras, não obstante alegações sobre erros sistêmicos ou demanda inesperada.
Lei Geral de Proteção de Dados: Nova Dimensão Protetiva
Importante ressaltar que a LGPD introduziu paradigma revolucionário no tratamento de dados pessoais, com impactos profundos nas estratégias comerciais da Black Friday. Por conseguinte, a coleta intensificada de dados através de cookies, remarketing e análise comportamental deve observar rigorosamente os princípios da finalidade, adequação e necessidade.
Para além disso, o consentimento para tratamento de dados durante eventos promocionais exige especificidade e granularidade, a fim de que titulares escolham precisamente quais atividades de marketing autorizam.
Constata-se que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) tem intensificado fiscalizações sobre práticas de personalização algorítmica e direitos dos titulares.
Importante destacar que violações à LGPD podem resultar em sanções de até R$ 50 milhões por infração, além de obrigações de reparação por danos materiais e morais. Evidencia-se que a jurisprudência emergente indica tendência de responsabilização rigorosa para empresas que negligenciem proteção de dados pessoais.
Regulamentação Específica do Comércio Eletrônico
Conforme estabelecido pelo Decreto nº 7.962/2013, registra-se que este diploma legal estabelece obrigações específicas para vendas online, complementando as disposições gerais do CDC.
Desse modo, durante a Black Friday, a transparência sobre informações obrigatórias – identificação empresarial, características de produtos, preços finais e condições contratuais – torna-se fundamental para conformidade legal.
Vale ressaltar que o direito de arrependimento, previsto no artigo 49 do CDC, deve ser facilitado através de procedimentos simplificados e canais adequados. Por conseguinte, empresas que dificultam o exercício deste direito enfrentam responsabilização por práticas abusivas.
DIREITOS FUNDAMENTAIS DO CONSUMIDOR
Direito à Informação Adequada e Clara
Em primeiro plano, convém salientar que o direito à informação assume dimensões críticas durante a Black Friday, pois a velocidade das transações pode comprometer a qualidade informacional. Assim, os consumidores devem receber dados suficientes e precisos sobre características, preços, disponibilidade e condições contratuais.
Ademais, a transparência na precificação exige que preços finais incluam todos os custos obrigatórios, evitando cobranças adicionais não informadas. Importante ressaltar que descontos devem ser calculados sobre preços reais praticados anteriormente, não obstante valores inflacionados artificialmente para simular vantagens inexistentes.
Para além disso, informações sobre prazos de entrega devem ser realistas e baseadas na capacidade efetiva de cumprimento. Contudo, promessas irreais podem configurar propaganda enganosa, especialmente quando utilizadas como diferencial competitivo.
Proteção Contra Práticas Abusivas
Cumpre enfatizar que a identificação e prevenção de práticas abusivas representa desafio constante durante eventos promocionais. Merece destaque que a maquiagem de preços – elevação artificial de valores antes do evento para simular descontos maiores – constitui a violação mais recorrente, configurando publicidade enganosa sujeita a sanções administrativas e indenização.
Em virtude de ferramentas tecnológicas avançadas, órgãos de proteção monitoram variações de preços em tempo real, comparando valores praticados antes, durante e após o evento.
Por conseguinte, empresas devem manter registros históricos adequados e critérios objetivos para definição de preços de referência.
Entretanto, a indisponibilidade de produtos anunciados viola o princípio da vinculação publicitária, podendo ensejar cumprimento forçado da obrigação ou indenização por danos morais. Vale ressaltar que gestão inadequada de estoque não exime fornecedores de responsabilização.
Proteção de Dados Pessoais
Deve-se considerar que a proteção de dados pessoais durante a Black Friday envolve múltiplas dimensões, desde coleta e tratamento até compartilhamento e armazenamento. Dessa forma, políticas de privacidade devem ser atualizadas para refletir práticas específicas do evento, incluindo uso de cookies, remarketing e análise comportamental.
Além disso, direitos dos titulares – acesso, correção, exclusão e portabilidade – devem ser facilitados através de canais específicos e procedimentos ágeis. Sublinha-se que empresas que dificultam o exercício destes direitos enfrentam sanções da ANPD.
Importante ressaltar que segurança da informação exige medidas técnicas e organizacionais adequadas para proteger dados contra acessos não autorizados e vazamentos. Por conseguinte, durante picos de demanda, a robustez dos sistemas torna-se crucial.
OBRIGAÇÕES EMPRESARIAIS
Transparência e Boa-Fé Contratual
Impõe-se reconhecer que empresas devem observar rigorosamente os princípios da transparência e boa-fé nas relações contratuais. De modo que termos e condições devem ser redigidos em linguagem clara, evitando cláusulas ambíguas ou excessivamente técnicas que possam induzir consumidores a erro.
Para além disso, políticas de troca, devolução e garantia devem ser comunicadas de forma ostensiva, especificando procedimentos, prazos e responsabilidades. Todavia, alterações em condições contratuais após a compra são vedadas, salvo quando benéficas ao consumidor.
Vale ressaltar que publicidade deve refletir fielmente as características e condições dos produtos e serviços oferecidos. Com isso, imagens, descrições e especificações devem corresponder à realidade, evitando distorções que possam configurar propaganda enganosa.
Gestão Adequada de Operações
A gestão operacional durante a Black Friday exige planejamento rigoroso e sistemas robustos para suportar demanda exponencial. Desse modo, controle de estoque deve ser integrado às plataformas de venda, assegurando informações atualizadas sobre disponibilidade.
Ademais, sistemas tecnológicos devem ser testados previamente para verificar capacidade e estabilidade durante picos de acesso. Entretanto, falhas que comprometam transações ou causem prejuízos aos consumidores podem resultar em responsabilização.
Cabe observar que a logística de entrega deve ser coordenada com operadores para assegurar cumprimento dos prazos anunciados. Por conseguinte, atrasos injustificados podem configurar descumprimento contratual e ensejar compensações.
GUIA PRÁTICO: DICAS ESSENCIAIS PARA BLACK FRIDAY 2025
Para Consumidores
Pesquise preços com antecedência: monitore preços pelo menos 30 dias antes da Black Friday.
Verifique a reputação da loja: consulte Reclame Aqui, PROCON e avaliações online.
Leia os termos de compra: verifique prazos de entrega, política de troca, garantia e direito de arrependimento (7 dias para compras online). Salve prints das condições.
Proteja seus dados: use conexões seguras, evite wi-fi público e leia políticas de privacidade.
Documente e salve: comprovantes, prints da oferta, conversas e e-mails. Mantenha evidências para possíveis reclamações ou exercício de direitos.
Para Empresas
Teste seus sistemas: realize testes de carga, backup de dados e planos de contingência. Garanta que plataformas suportem picos de acesso sem falhas.
Atualize políticas legais: revise termos de uso, políticas de privacidade e procedimentos LGPD. Treine equipes sobre direitos do consumidor e atendimento.
Controle estoque e preços: integre estoque às plataformas de venda. Estabeleça critérios objetivos para descontos baseados em preços reais anteriores.
Prepare o atendimento: amplie capacidade de atendimento, treine equipes e implemente protocolos específicos para resolução rápida de problemas.
Monitore em tempo real: acompanhe reclamações, performance e variações de preço. Implemente resposta rápida para correções e comunicação transparente.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Em síntese, pode-se afirmar que a Black Friday 2025 representa marco evolutivo nas relações de consumo digitais, consolidando transformações que transcendem o evento comercial para configurar novo paradigma de interação entre empresas e consumidores.
Desse modo, a complexidade crescente do ambiente regulatório exige compreensão aprofundada e aplicação rigorosa dos instrumentos protetivos disponíveis.
Torna-se evidente que o marco legal brasileiro demonstra robustez e capacidade adaptativa, fornecendo instrumentos adequados para proteção dos direitos fundamentais enquanto preserva espaço para inovação tecnológica e desenvolvimento econômico.
Verifica-se que a convergência entre CDC, LGPD e regulamentações específicas cria ecossistema jurídico sofisticado que equilibra proteção e liberdade de iniciativa.
Para as empresas, o investimento em compliance robusto e práticas transparentes não representa apenas obrigação legal, mas estratégia competitiva essencial. Organizações que antecipam exigências regulatórias e implementam governança digital adequada obtêm vantagens competitivas duradouras, construindo relacionamentos sustentáveis com consumidores e reduzindo riscos jurídicos significativamente.
Para os consumidores, a educação digital e o conhecimento sobre direitos fundamentais constituem ferramentas poderosas de proteção. Consumidores informados sobre mecanismos de proteção, canais de reclamação e direitos de dados pessoais contribuem ativamente para construção de mercado mais justo e equilibrado.
No âmbito regulatório, a evolução tecnológica continuará desafiando paradigmas tradicionais, exigindo adaptação constante do marco legal e desenvolvimento de novas abordagens regulatórias. A inteligência artificial, algoritmos de precificação e tecnologias emergentes demandarão frameworks jurídicos específicos que equilibrem inovação e proteção.
Prospectivamente, a Black Friday evoluirá para além de evento comercial isolado, transformando-se em laboratório permanente de práticas digitais e relações de consumo. A sustentabilidade deste modelo dependerá da capacidade de todos os atores – empresas, consumidores, reguladores e sociedade civil – colaborarem na construção de ambiente digital mais seguro, transparente e equitativo.
Por fim, o sucesso da Black Friday 2025 será medido não apenas pelos volumes comerciais movimentados, mas pela qualidade das relações estabelecidas, pelo respeito aos direitos fundamentais e pela contribuição para desenvolvimento sustentável do comércio eletrônico brasileiro. A antecipação e gestão proativa dos desafios jurídicos identificados representam fatores críticos para sustentabilidade e legitimidade deste importante fenômeno econômico nacional.
Artigo elaborado por Daiane Rebelato de Mamam, Advogada especialista em Direito Civil e Processual Civil da Barbieri Advogados (OAB/RS 81.250). A Barbieri Advogados possui trinta anos de experiência em assessoria jurídica, com atuação consolidada em contencioso e consultoria nas áreas cível, imobiliária, trabalhista, empresarial e previdenciária.
