Banco Central Autoriza Bloqueio de Chaves Pix: Novo Capítulo no Combate a Fraudes.
Banco Central Autoriza Bloqueio de Chaves Pix: Novo Capítulo no Combate a Fraudes.
Por Caio Cesar Silva Oliveira, Mestre em Direito pela UFRGS, Advogado OAB/RS 132.362
A partir de 4 de outubro de 2025, o Banco Central passou a autorizar o bloqueio de chaves Pix usadas em golpes e fraudes. Este artigo analisa as implicações jurídicas e o fortalecimento da prevenção de irregularidades no sistema de pagamentos instantâneos.
Fundamento Jurídico e Mecanismos do Bloqueio.
A capacidade do Banco Central de instituir tal medida decorre de sua competência legal como autoridade monetária e reguladora do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB). A Lei nº 12.865/2013 e a Lei nº 14.478/2022 (que regulamenta o mercado de criptoativos e reforça o poder do BC sobre arranjos de pagamento) conferem ao Banco Central a atribuição de zelar pela solidez, eficiência e regular funcionamento dos arranjos de pagamentos, incluindo a implementação de mecanismos de combate a fraudes e ilícitos.
O bloqueio de chaves Pix, portanto, não é uma ação arbitrária, mas um exercício da prerrogativa regulatória do BC, visando a proteção sistêmica. Embora os detalhes operacionais e a regulamentação específica ainda devam ser plenamente divulgados pelo Banco Central, a medida implica que:
-
Atuação das Instituições Financeiras: As instituições financeiras e de pagamento que integram o sistema Pix terão a prerrogativa, e possivelmente a obrigação, de bloquear chaves Pix quando houver indícios robustos ou confirmação de seu uso em golpes e fraudes.
-
Agilidade na Resposta: O objetivo é permitir uma reação mais célere aos incidentes, dificultando a continuidade da ação criminosa e a dispersão dos recursos ilicitamente obtidos, que são frequentemente as primeiras etapas da lavagem de dinheiro.
-
Proteção do Ecossistema: Ao focar na chave, que é o “endereço” de recebimento/envio, a medida visa a desativar um canal essencial para os criminosos, que dependem da operacionalidade dessas chaves para movimentar valores.
Implicações Jurídicas para Instituições e Usuários.
A autorização para o bloqueio de chaves Pix gera diversas implicações sob a perspectiva jurídica:
-
Para as Instituições Financeiras e de Pagamento:
-
Fortalecimento do Compliance: Bancos e fintechs precisarão aprimorar ainda mais seus programas de PLD/CFT, especialmente nos módulos de monitoramento de transações e resposta a incidentes. Seus sistemas de Inteligência Artificial (IA) e Machine Learning (ML) deverão ser calibrados para identificar padrões que justifiquem o bloqueio de chaves.
-
Responsabilidade e Due Diligence: Haverá uma necessidade ainda maior de demonstrar due diligence no registro e na manutenção de chaves Pix, garantindo que as ferramentas de KYC (Know Your Client) e CDD (Customer Due Diligence) sejam eficazes para coibir o cadastro de “contas laranjas” e a abertura de contas com identificação falsa ou roubada.
-
Procedimentos Internos e Due Process: As instituições deverão estabelecer e seguir procedimentos internos claros para o bloqueio, garantindo o devido processo legal e a possibilidade de defesa ou contestação por parte do titular da chave, caso o bloqueio seja indevido. A transparência na comunicação com o usuário será fundamental.
-
-
Para os Usuários (Pessoas Físicas e Jurídicas):
-
Segurança Reforçada: A medida tende a aumentar a segurança geral do Pix, tornando-o um ambiente menos propenso a ser explorado por criminosos.
-
Atenção Redobrada: Aumenta a necessidade de atenção dos usuários para não caírem em golpes, pois a chave Pix de um fraudador poderá ser bloqueada, mas a recuperação do valor pode ainda ser complexa. Para empresas, o cuidado na emissão e recebimento de pagamentos é intensificado.
-
Potencial de Falsos Positivos: Embora o objetivo seja bloquear chaves fraudulentas, sempre existe o risco de um bloqueio indevido, exigindo que o usuário tenha clareza sobre como contestar e regularizar sua situação junto à instituição.
-
Conexão com o Arcabouço de PLD e Combate à Lavagem de Dinheiro
O bloqueio de chaves Pix se insere diretamente na estratégia nacional de combate à lavagem de dinheiro delineada pela Lei nº 9.613/1998. Fraudes e golpes (como o “golpe do Pix”) são frequentemente crimes antecedentes à lavagem, cujo objetivo é movimentar rapidamente o dinheiro ilícito para ocultar sua origem e destino. Ao permitir o bloqueio da chave, o Banco Central atua no cerne da fase de “colocação” ou “ocultação” dos recursos, dificultando a concretização do esquema criminoso.
Essa medida complementa a atuação de órgãos como o COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), que recebe e analisa Comunicações de Operações Suspeitas (COS). O bloqueio de chaves atua como uma barreira preventiva mais ágil, permitindo uma interrupção quase imediata da ação criminosa no sistema, antes mesmo de uma investigação mais aprofundada ser concluída.
Perspectivas Futuras e a Evolução Contínua da Regulação
A autorização para o bloqueio de chaves Pix é um testemunho da dinâmica constante do cenário de prevenção e da necessidade de uma regulação adaptativa frente à inovação tecnológica.
Espera-se que, com a implementação, haja um aprimoramento constante dos critérios e processos de bloqueio, buscando um equilíbrio entre a agilidade no combate ao crime e a proteção dos direitos dos usuários legítimos. A colaboração entre o Banco Central, as instituições financeiras, as forças de segurança e a sociedade será fundamental para garantir que esta importante ferramenta continue sendo um motor de progresso, sem se tornar um canal para a ilegalidade.
null
null

Equipe de Redação da Barbieri Advogados é responsável pela produção e revisão de conteúdos técnicos, assegurando comunicação clara, precisa e alinhada aos valores institucionais. A Barbieri é inscrita na OAB/RS sob o nº 516.
