Averbação de Sentença Trabalhista no INSS: Como Transformar uma Vitória Judicial em Benefício Previdenciário
A conclusão de uma ação trabalhista favorável representa apenas o primeiro passo de um caminho que pode se estender até a esfera previdenciária. Muitos trabalhadores desconhecem que decisões judiciais proferidas pela Justiça do Trabalho, quando reconhecem vínculos empregatícios, diferenças salariais ou verbas remuneratórias, podem e devem ser comunicadas ao INSS, através do procedimento de Averbação Trabalhista para produzir efeitos concretos no cálculo de aposentadorias e demais benefícios previdenciários.
Este procedimento, denominado averbação de sentença trabalhista, constitui etapa fundamental do planejamento previdenciário e merece atenção tanto de quem ainda está na ativa quanto de quem já se encontra aposentado.
O que é a averbação de sentença trabalhista
A averbação consiste no registro, junto ao Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), das informações reconhecidas em decisão judicial trabalhista. O CNIS funciona como o histórico contributivo do segurado perante a Previdência Social, reunindo dados sobre vínculos empregatícios, remunerações e contribuições vertidas ao longo da vida laboral.
Quando o empregador deixa de registrar corretamente o contrato de trabalho, de recolher contribuições previdenciárias ou de informar a remuneração integral do empregado, surgem lacunas no CNIS que podem prejudicar o trabalhador no momento de requerer benefícios previdenciários. A sentença trabalhista, ao reconhecer essas irregularidades e determinar sua correção, constitui documento hábil para suprir tais omissões no sistema da Previdência Social.
Situações que justificam a averbação
Diversas hipóteses ensejam a necessidade de comunicar ao INSS o resultado de ações trabalhistas. As mais frequentes envolvem o reconhecimento de vínculo empregatício não registrado em carteira, a declaração de diferenças salariais decorrentes de equiparação ou reenquadramento funcional, o pagamento de horas extras habituais não computadas na remuneração oficial e o reconhecimento de adicionais de insalubridade ou periculosidade que não constavam dos registros do empregador.
Em todas essas situações, a decisão judicial evidencia que o trabalhador recebia remuneração superior àquela informada ao INSS ou que prestou serviços em período não contemplado no CNIS. Tais informações, uma vez incorporadas ao cadastro previdenciário, podem alterar substancialmente o cálculo da média salarial utilizada para definir o valor dos benefícios.
Repercussões previdenciárias da averbação
Os efeitos práticos da averbação variam conforme a situação do trabalhador. Para quem ainda não se aposentou, a incorporação de novos períodos contributivos ou de remunerações mais elevadas pode antecipar o cumprimento dos requisitos para aposentadoria e elevar o valor do benefício futuro. Trata-se de medida preventiva que evita surpresas desagradáveis no momento do requerimento administrativo.
Para quem já está aposentado, a averbação pode fundamentar pedido de revisão do benefício em curso. Se a decisão trabalhista reconheceu verbas ou períodos que não foram considerados no cálculo original da aposentadoria, o segurado tem direito à correção da renda mensal e ao recebimento de diferenças retroativas.
Prazos que merecem atenção
A legislação previdenciária estabelece prazos que não podem ser ignorados. O direito de requerer a averbação da sentença trabalhista sujeita-se ao prazo decadencial de dez anos, contados a partir do trânsito em julgado da decisão. Transcorrido esse período sem a devida comunicação ao INSS, o trabalhador perde a possibilidade de incluir as contribuições reconhecidas judicialmente em seu histórico previdenciário.
De igual modo, o pedido de revisão de benefício já concedido deve ser formulado no prazo de dez anos a partir do recebimento da primeira parcela, conforme estabelece o artigo 103 da Lei 8.213/1991. A inobservância desse prazo implica a decadência do direito à revisão, ainda que os elementos para tanto tenham sido reconhecidos em ação trabalhista.
Eventuais diferenças apuradas em sede de revisão limitam-se aos valores devidos nos últimos cinco anos anteriores ao requerimento, em razão da prescrição quinquenal que atinge as prestações previdenciárias.
Documentação necessária
A instrução adequada do pedido de averbação exige a reunião de documentos que comprovem tanto a existência da decisão judicial quanto seu conteúdo específico. São indispensáveis a cópia integral da sentença trabalhista, acompanhada do acórdão caso tenha havido recurso, a certidão de trânsito em julgado que atesta a definitividade da decisão e os cálculos de liquidação homologados pelo juízo trabalhista.
Complementam a documentação o extrato atualizado do CNIS, que permite identificar as lacunas a serem supridas, e eventuais comprovantes de retenção das contribuições previdenciárias determinadas na condenação. Holerites, contracheques e recibos de pagamento também podem ser úteis para demonstrar a correspondência entre os valores reconhecidos judicialmente e as remunerações efetivamente percebidas.
Procedimento administrativo e judicial
O caminho natural para a averbação inicia-se com requerimento administrativo junto ao INSS, formulado por meio do portal Meu INSS ou presencialmente nas agências da Previdência Social. O órgão analisará a documentação apresentada e poderá deferir o pedido, promovendo a atualização do CNIS e, se for o caso, a revisão do benefício.
Não é incomum, todavia, que o INSS oponha resistência ao reconhecimento dos efeitos previdenciários de sentenças trabalhistas, especialmente quando a decisão homologa acordo entre as partes sem exame aprofundado das provas. Nesses casos, o indeferimento administrativo pode ser contestado mediante recurso no âmbito do próprio INSS ou, persistindo a negativa, por meio de ação judicial perante a Justiça Federal.
A jurisprudência tem reconhecido a eficácia das decisões trabalhistas para fins previdenciários, desde que proferidas com base em elementos probatórios consistentes. A Justiça Federal, ao apreciar demandas dessa natureza, analisa a regularidade do processo trabalhista e a natureza das verbas reconhecidas, podendo determinar a averbação e a revisão do benefício com pagamento das diferenças devidas.
Considerações sobre o planejamento previdenciário
A averbação de sentença trabalhista insere-se no contexto mais amplo do planejamento previdenciário, que busca assegurar ao trabalhador a obtenção do melhor benefício possível diante de sua história contributiva. A identificação de períodos ou remunerações não computados no CNIS, sejam decorrentes de decisões judiciais ou de outras fontes, constitui etapa relevante desse planejamento.
O trabalhador que obteve êxito em ação trabalhista deve considerar a repercussão previdenciária dessa vitória como extensão natural de seu direito. O patrimônio previdenciário, construído ao longo de décadas de trabalho, merece a mesma atenção dispensada a qualquer outro bem de valor significativo.
Conclusão
A averbação de sentença trabalhista no INSS representa oportunidade concreta de aprimorar a situação previdenciária do trabalhador, seja pela inclusão de períodos contributivos anteriormente ignorados, seja pela correção de remunerações subdimensionadas. O procedimento exige atenção aos prazos legais e à documentação necessária, podendo demandar atuação tanto na esfera administrativa quanto judicial.
A assessoria jurídica especializada mostra-se relevante para orientar o trabalhador sobre a viabilidade e a conveniência da averbação em cada caso concreto, bem como para conduzir adequadamente os procedimentos necessários à efetivação do direito reconhecido.
A Barbieri Advogados possui experiência consolidada em Direito do Trabalho e assessoria em questões previdenciárias, oferecendo suporte técnico para análise de casos envolvendo averbação de sentenças trabalhistas.
Neste vídeo, o Advogado Maurício Lindenmeyer Barbieri explica um pouco mais sobre as peculiaridades envolvendo o tema, ilustrando com alguns exemplos práticos.
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Barbieri Advogados OAB/RS 516
Perguntas Frequentes sobre Averbação de Sentença Trabalhista no INSS
1. O que é averbação de sentença trabalhista no INSS?
A averbação consiste no registro, junto ao Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), das informações reconhecidas em decisão judicial trabalhista. Por meio desse procedimento, períodos de trabalho, vínculos empregatícios e remunerações que não constavam no sistema previdenciário passam a integrar o histórico contributivo do segurado, produzindo efeitos no cálculo de aposentadorias e demais benefícios.
2. Qual o prazo para averbar uma sentença trabalhista no INSS?
O prazo para requerer a averbação é de dez anos, contados a partir do trânsito em julgado da decisão trabalhista. Transcorrido esse período sem a devida comunicação ao INSS, o trabalhador perde o direito de incluir as contribuições reconhecidas judicialmente em seu cadastro previdenciário.
3. Quem já está aposentado pode se beneficiar da averbação trabalhista?
Sim. O aposentado que obteve decisão trabalhista favorável pode requerer a revisão de seu benefício para que as verbas ou períodos reconhecidos sejam incorporados ao cálculo. O prazo para essa revisão é de dez anos a partir do recebimento da primeira parcela da aposentadoria. Além da correção da renda mensal, é possível receber diferenças retroativas dos últimos cinco anos.
4. Quais verbas trabalhistas podem ser averbadas para fins previdenciários?
Podem ser averbadas as verbas de natureza remuneratória, tais como diferenças salariais, horas extras habituais, adicionais de insalubridade e periculosidade, gratificações, comissões e demais parcelas que integram a base de cálculo das contribuições previdenciárias. Verbas indenizatórias, como férias indenizadas e multa do FGTS, não produzem reflexos previdenciários.
5. O INSS reconhece automaticamente as sentenças trabalhistas?
Não. Os sistemas da Justiça do Trabalho e do INSS ainda não possuem integração automática plena. O trabalhador deve requerer formalmente a averbação, apresentando a documentação comprobatória da decisão judicial. Sem esse requerimento, as informações reconhecidas na esfera trabalhista não serão incorporadas ao CNIS.
6. Quais documentos são necessários para averbar a sentença trabalhista?
Os documentos essenciais incluem cópia da sentença trabalhista e do acórdão (se houver recurso), certidão de trânsito em julgado, cálculos de liquidação homologados pelo juízo, extrato atualizado do CNIS e comprovantes de retenção das contribuições previdenciárias. Documentos complementares como holerites e contracheques podem fortalecer o pedido.
7. Como fazer o pedido de averbação junto ao INSS?
O requerimento pode ser formulado pelo portal Meu INSS (meu.inss.gov.br), na opção de atualização de tempo de contribuição, ou presencialmente nas agências da Previdência Social. O segurado deve anexar a documentação digitalizada e acompanhar o andamento do pedido pelo sistema.
8. O que fazer se o INSS negar a averbação?
Em caso de indeferimento, o segurado pode interpor recurso administrativo no âmbito do próprio INSS, apresentando documentação complementar. Mantida a negativa, é possível ingressar com ação judicial perante a Justiça Federal para obter o reconhecimento dos períodos e verbas reconhecidos na esfera trabalhista.
9. Acordos trabalhistas homologados também podem ser averbados?
Sim, porém com ressalvas. O INSS costuma questionar acordos homologados sem análise aprofundada de provas, exigindo documentação complementar. A jurisprudência reconhece que a anotação na CTPS decorrente de sentença homologatória constitui início de prova material, podendo ser complementada por outros elementos, inclusive justificação administrativa com oitiva de testemunhas.
10. A averbação pode antecipar minha aposentadoria?
Sim. Se a sentença trabalhista reconhecer períodos de trabalho não computados anteriormente, o tempo de contribuição do segurado será acrescido, podendo antecipar o cumprimento dos requisitos para aposentadoria. Essa é uma das principais vantagens do procedimento para quem ainda está na ativa.
11. A averbação aumenta o valor da aposentadoria?
Pode aumentar. Quando a decisão trabalhista reconhece remunerações superiores às registradas no CNIS (por diferenças salariais, horas extras, adicionais, entre outros), a média dos salários de contribuição utilizada no cálculo do benefício tende a se elevar, resultando em aposentadoria de maior valor.
12. Posso averbar sentença trabalhista de empresa que já fechou?
Sim. O encerramento das atividades do empregador não impede a averbação. A sentença trabalhista transitada em julgado constitui documento hábil para comprovar o vínculo e as remunerações, independentemente da situação atual da empresa condenada.
13. A averbação vale para outros benefícios além da aposentadoria?
Sim. Os efeitos da averbação alcançam todos os benefícios previdenciários cujo cálculo considere o tempo de contribuição ou a média salarial do segurado, incluindo pensão por morte, auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e aposentadoria por incapacidade permanente.
15. Preciso de advogado para fazer a averbação?
Embora o requerimento administrativo possa ser formulado pelo próprio segurado, a assessoria jurídica especializada é recomendável para análise prévia da viabilidade, organização adequada da documentação e condução de eventuais recursos ou ações judiciais em caso de indeferimento. O planejamento previdenciário adequado evita perda de prazos e maximiza os benefícios decorrentes da sentença trabalhista.
