Análise Jurisprudencial da Exclusão do Simples Nacional: Uma Perspectiva Crítica

18 de outubro de 2025

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Análise Jurisprudencial da Exclusão do Simples Nacional: Uma Perspectiva Crítica

O Simples Nacional representa regime tributário fundamental para a sustentabilidade de micro e pequenas empresas no Brasil. A exclusão deste regime, contudo, tornou-se tema recorrente na jurisprudência, exigindo análise criteriosa dos precedentes dos tribunais superiores. Este artigo examina as principais decisões que moldam o entendimento atual sobre as hipóteses e procedimentos de exclusão.

1. A Constitucionalidade da Vedação por Débitos: O Precedente do STF

O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 627.543/RS, firmou entendimento pela constitucionalidade do art. 17, V, da Lei Complementar 123/2006, que veda o ingresso no Simples Nacional de empresas com débitos junto ao INSS ou Fazendas Públicas.

O ministro ressaltou que as micro e pequenas empresas possuem a prerrogativa de parcelamento de débitos, mas que a exigência de regularidade fiscal não ofende o acesso à justiça, o contraditório e a ampla defesa, configurando requisito aplicável a todos os contribuintes que pretendam aderir ao regime simplificado.

Esta decisão estabeleceu importante precedente ao reconhecer que o condicionamento da adesão ao Simples Nacional à regularidade fiscal representa forma legítima de garantir a neutralidade tributária e a livre concorrência.

2. A Retroatividade da Lei Mais Benéfica: Limitações Temporais

Em análise ao AREsp 2.191.098, a Primeira Turma do STJ estabeleceu que a regra da retroatividade da lei mais benéfica não se aplica a débitos antigos no âmbito do Simples Nacional quando seus fatos geradores forem referentes a período em que havia vedação expressa à adoção desse sistema especial de recolhimento de impostos e contribuições.

O ministro Paulo Sérgio Domingues, relator, observou que o acórdão do TRF4 seguiu a jurisprudência consolidada do STJ, a qual define que o artigo 106 do CTN só se aplica quando se trata de lei meramente interpretativa ou relacionada à infração e suas penalidades.

Esta decisão reforça o princípio da segurança jurídica ao limitar a aplicação retroativa de alterações legislativas benéficas apenas aos casos expressamente previstos no CTN.

3. Legitimidade Passiva em Mandados de Segurança

No REsp 1.319.118, o STJ analisou questão processual relevante sobre a legitimidade passiva em ações que questionam a exclusão do Simples Nacional. Para o ministro Benedito Gonçalves, relator, as questões tributárias que impeçam o ingresso no Simples devem ser resolvidas entre o contribuinte e o ente tributante correspondente.

Esta decisão estabelece importante diretriz processual: quando a exclusão decorrer de débitos estaduais ou municipais, a impugnação deve ser direcionada à autoridade fiscal do respectivo ente federativo, e não à Receita Federal. Na prática, isso significa que o contribuinte deve identificar corretamente a origem do débito que motivou a exclusão antes de propor qualquer medida judicial, sob pena de ilegitimidade passiva.

4. Cadastro Fiscal e Alvará de Funcionamento: Distinção Necessária

Em precedente importante (REsp 1.512.925), o STJ estabeleceu que a falta de alvará de localização e funcionamento não corresponde a registro de crédito não quitado no âmbito municipal nem a registro de suspensão, cancelamento ou inaptidão do CPF/CGC/CNPJ, não configurando, portanto, irregularidade cadastral fiscal apta a ensejar exclusão do Simples Nacional.

Esta decisão representa importante limitação ao poder de exclusão, distinguindo entre irregularidades meramente administrativas e verdadeiras pendências fiscais. O precedente protege contribuintes que, embora enfrentem questões administrativas municipais, mantêm sua regularidade tributária em sentido estrito.

5. Base de Cálculo do Simples: Exclusão das Gorjetas

A jurisprudência do STJ consolidou-se no sentido de que as gorjetas não se incluem na base de cálculo do Simples Nacional. No AREsp 2.381.899, o ministro ressaltou que, conforme orientação jurisprudencial pacificada, as gorjetas não integram o preço do serviço para fins de incidência do Imposto sobre Serviços (ISS), devendo, portanto, ser excluídas da apuração do Simples Nacional dos prestadores de serviço.

Este entendimento beneficia especialmente estabelecimentos do setor de alimentação e hotelaria, que tradicionalmente recebem gorjetas de clientes.

6. O Prazo de 90 Dias: A Mudança Paradigmática da LC 216/2025

A alteração legislativa mais significativa de 2025 foi a ampliação do prazo para regularização de débitos. Com a publicação da Lei Complementar nº 216/2025, o prazo para regularização desses débitos foi ampliado de 30 para 90 dias, contados da notificação da exclusão.

Durante este período, o contribuinte pode regularizar sua situação mediante pagamento integral dos débitos, parcelamento junto ao ente tributante competente ou compensação de créditos reconhecidos administrativamente ou judicialmente. A regularização dentro do prazo impede a efetivação da exclusão, mantendo o contribuinte no regime simplificado.

Importante destacar que o prazo de regularização de 90 dias só vale para exclusões motivadas por débitos. Nos demais casos, como exercer atividade não permitida no regime ou ter outra pessoa jurídica como sócio, a exclusão é imediata, sem possibilidade de prazo para ajuste.

7. Tendências Jurisprudenciais e Desafios Futuros

A análise da jurisprudência recente revela algumas tendências importantes:

Proteção ao Contribuinte de Boa-fé: Os tribunais têm demonstrado sensibilidade às situações em que o contribuinte busca regularizar sua situação, oferecendo interpretações que privilegiam a manutenção no regime quando possível. Exemplo disso são decisões que consideram a tentativa de parcelamento como demonstração de boa-fé, mesmo quando o contribuinte não consegue quitação imediata.

Distinção entre Irregularidades: Há clara diferenciação entre irregularidades meramente formais e débitos tributários substantivos, com consequências jurídicas distintas. Enquanto pendências cadastrais podem não justificar exclusão, débitos tributários efetivos são tratados com maior rigor.

Processo Administrativo Robusto: A exigência de fundamentação adequada nos atos de exclusão e a possibilidade de impugnação administrativa têm sido reforçadas pela jurisprudência. Decisões recentes anulam exclusões realizadas sem observância do devido processo legal administrativo.

8. Aspectos Processuais da Impugnação

A jurisprudência estabeleceu importantes parâmetros processuais para a contestação da exclusão:

  • Prazo de 30 dias para impugnação do Termo de Exclusão

  • Necessidade de comprovação documental robusta da regularização ou das razões que justificam a manutenção no regime

  • Possibilidade de regularização concomitante à impugnação administrativa

  • Análise pelas Delegacias de Julgamento pode levar até 360 dias

A jurisprudência tem reconhecido que a impugnação tempestiva, acompanhada de documentação que demonstre a regularização ou a ilegitimidade da exclusão, suspende os efeitos do ato até decisão administrativa definitiva.

Conclusão: A Necessária Harmonização entre Simplificação e Controle

A jurisprudência sobre exclusão do Simples Nacional revela a constante tensão entre os objetivos de simplificação tributária e a necessidade de controle fiscal. Os tribunais superiores têm buscado equilibrar esses interesses, protegendo o contribuinte de boa-fé sem comprometer a integridade do sistema tributário.

A ampliação do prazo para 90 dias representa importante avanço, mas a complexidade do tema continua exigindo assessoria jurídica especializada para navegação segura neste ambiente regulatório.

Para as empresas, a mensagem é clara: a prevenção continua sendo a melhor estratégia. O acompanhamento constante das obrigações tributárias e a regularização tempestiva de eventuais pendências são fundamentais para a manutenção dos benefícios do regime simplificado.

A Barbieri Advogados possui experiência consolidada em contencioso tributário e acompanhamento de processos administrativos relacionados ao Simples Nacional, oferecendo assessoria preventiva e contenciosa para a manutenção de empresas neste regime ou para a contestação fundamentada de exclusões indevidas.


Este artigo reflete a análise jurisprudencial atualizada até setembro de 2025, considerando as mais recentes decisões do STF e STJ sobre o tema.

Análise Jurisprudencial da Exclusão do Simples Nacional: Uma Perspectiva Crítica

O Simples Nacional representa regime tributário fundamental para a sustentabilidade de micro e pequenas empresas no Brasil. A exclusão deste regime, contudo, tornou-se tema recorrente na jurisprudência, exigindo análise criteriosa dos precedentes dos tribunais superiores. Este artigo examina as principais decisões que moldam o entendimento atual sobre as hipóteses e procedimentos de exclusão.

1. A Constitucionalidade da Vedação por Débitos: O Precedente do STF

O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 627.543/RS, firmou entendimento pela constitucionalidade do art. 17, V, da Lei Complementar 123/2006, que veda o ingresso no Simples Nacional de empresas com débitos junto ao INSS ou Fazendas Públicas.

O ministro ressaltou que as micro e pequenas empresas possuem a prerrogativa de parcelamento de débitos, mas que a exigência de regularidade fiscal não ofende o acesso à justiça, o contraditório e a ampla defesa, configurando requisito aplicável a todos os contribuintes que pretendam aderir ao regime simplificado.

Esta decisão estabeleceu importante precedente ao reconhecer que o condicionamento da adesão ao Simples Nacional à regularidade fiscal representa forma legítima de garantir a neutralidade tributária e a livre concorrência.

2. A Retroatividade da Lei Mais Benéfica: Limitações Temporais

Em análise ao AREsp 2.191.098, a Primeira Turma do STJ estabeleceu que a regra da retroatividade da lei mais benéfica não se aplica a débitos antigos no âmbito do Simples Nacional quando seus fatos geradores forem referentes a período em que havia vedação expressa à adoção desse sistema especial de recolhimento de impostos e contribuições.

O ministro Paulo Sérgio Domingues, relator, observou que o acórdão do TRF4 seguiu a jurisprudência consolidada do STJ, a qual define que o artigo 106 do CTN só se aplica quando se trata de lei meramente interpretativa ou relacionada à infração e suas penalidades.

Esta decisão reforça o princípio da segurança jurídica ao limitar a aplicação retroativa de alterações legislativas benéficas apenas aos casos expressamente previstos no CTN.

3. Legitimidade Passiva em Mandados de Segurança

No REsp 1.319.118, o STJ analisou questão processual relevante sobre a legitimidade passiva em ações que questionam a exclusão do Simples Nacional. Para o ministro Benedito Gonçalves, relator, as questões tributárias que impeçam o ingresso no Simples devem ser resolvidas entre o contribuinte e o ente tributante correspondente.

Esta decisão estabelece importante diretriz processual: quando a exclusão decorrer de débitos estaduais ou municipais, a impugnação deve ser direcionada à autoridade fiscal do respectivo ente federativo, e não à Receita Federal. Na prática, isso significa que o contribuinte deve identificar corretamente a origem do débito que motivou a exclusão antes de propor qualquer medida judicial, sob pena de ilegitimidade passiva.

4. Cadastro Fiscal e Alvará de Funcionamento: Distinção Necessária

Em precedente importante (REsp 1.512.925), o STJ estabeleceu que a falta de alvará de localização e funcionamento não corresponde a registro de crédito não quitado no âmbito municipal nem a registro de suspensão, cancelamento ou inaptidão do CPF/CGC/CNPJ, não configurando, portanto, irregularidade cadastral fiscal apta a ensejar exclusão do Simples Nacional.

Esta decisão representa importante limitação ao poder de exclusão, distinguindo entre irregularidades meramente administrativas e verdadeiras pendências fiscais. O precedente protege contribuintes que, embora enfrentem questões administrativas municipais, mantêm sua regularidade tributária em sentido estrito.

5. Base de Cálculo do Simples: Exclusão das Gorjetas

A jurisprudência do STJ consolidou-se no sentido de que as gorjetas não se incluem na base de cálculo do Simples Nacional. No AREsp 2.381.899, o ministro ressaltou que, conforme orientação jurisprudencial pacificada, as gorjetas não integram o preço do serviço para fins de incidência do Imposto sobre Serviços (ISS), devendo, portanto, ser excluídas da apuração do Simples Nacional dos prestadores de serviço.

Este entendimento beneficia especialmente estabelecimentos do setor de alimentação e hotelaria, que tradicionalmente recebem gorjetas de clientes.

6. O Prazo de 90 Dias: A Mudança Paradigmática da LC 216/2025

A alteração legislativa mais significativa de 2025 foi a ampliação do prazo para regularização de débitos. Com a publicação da Lei Complementar nº 216/2025, o prazo para regularização desses débitos foi ampliado de 30 para 90 dias, contados da notificação da exclusão.

Durante este período, o contribuinte pode regularizar sua situação mediante pagamento integral dos débitos, parcelamento junto ao ente tributante competente ou compensação de créditos reconhecidos administrativamente ou judicialmente. A regularização dentro do prazo impede a efetivação da exclusão, mantendo o contribuinte no regime simplificado.

Importante destacar que o prazo de regularização de 90 dias só vale para exclusões motivadas por débitos. Nos demais casos, como exercer atividade não permitida no regime ou ter outra pessoa jurídica como sócio, a exclusão é imediata, sem possibilidade de prazo para ajuste.

7. Tendências Jurisprudenciais e Desafios Futuros

A análise da jurisprudência recente revela algumas tendências importantes:

Proteção ao Contribuinte de Boa-fé: Os tribunais têm demonstrado sensibilidade às situações em que o contribuinte busca regularizar sua situação, oferecendo interpretações que privilegiam a manutenção no regime quando possível. Exemplo disso são decisões que consideram a tentativa de parcelamento como demonstração de boa-fé, mesmo quando o contribuinte não consegue quitação imediata.

Distinção entre Irregularidades: Há clara diferenciação entre irregularidades meramente formais e débitos tributários substantivos, com consequências jurídicas distintas. Enquanto pendências cadastrais podem não justificar exclusão, débitos tributários efetivos são tratados com maior rigor.

Processo Administrativo Robusto: A exigência de fundamentação adequada nos atos de exclusão e a possibilidade de impugnação administrativa têm sido reforçadas pela jurisprudência. Decisões recentes anulam exclusões realizadas sem observância do devido processo legal administrativo.

8. Aspectos Processuais da Impugnação

A jurisprudência estabeleceu importantes parâmetros processuais para a contestação da exclusão:

  • Prazo de 30 dias para impugnação do Termo de Exclusão

  • Necessidade de comprovação documental robusta da regularização ou das razões que justificam a manutenção no regime

  • Possibilidade de regularização concomitante à impugnação administrativa

  • Análise pelas Delegacias de Julgamento pode levar até 360 dias

A jurisprudência tem reconhecido que a impugnação tempestiva, acompanhada de documentação que demonstre a regularização ou a ilegitimidade da exclusão, suspende os efeitos do ato até decisão administrativa definitiva.

Conclusão: A Necessária Harmonização entre Simplificação e Controle

A jurisprudência sobre exclusão do Simples Nacional revela a constante tensão entre os objetivos de simplificação tributária e a necessidade de controle fiscal. Os tribunais superiores têm buscado equilibrar esses interesses, protegendo o contribuinte de boa-fé sem comprometer a integridade do sistema tributário.

A ampliação do prazo para 90 dias representa importante avanço, mas a complexidade do tema continua exigindo assessoria jurídica especializada para navegação segura neste ambiente regulatório.

Para as empresas, a mensagem é clara: a prevenção continua sendo a melhor estratégia. O acompanhamento constante das obrigações tributárias e a regularização tempestiva de eventuais pendências são fundamentais para a manutenção dos benefícios do regime simplificado.

A Barbieri Advogados possui experiência consolidada em contencioso tributário e acompanhamento de processos administrativos relacionados ao Simples Nacional, oferecendo assessoria preventiva e contenciosa para a manutenção de empresas neste regime ou para a contestação fundamentada de exclusões indevidas.


Este artigo reflete a análise jurisprudencial atualizada até setembro de 2025, considerando as mais recentes decisões do STF e STJ sobre o tema.

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Análise Jurisprudencial da Exclusão do Simples Nacional: Uma Perspectiva Crítica

O Simples Nacional representa regime tributário fundamental para a sustentabilidade de micro e pequenas empresas no Brasil. A exclusão deste regime, contudo, tornou-se tema recorrente na jurisprudência, exigindo análise criteriosa dos precedentes dos tribunais superiores. Este artigo examina as principais decisões que moldam o entendimento atual sobre as hipóteses e procedimentos de exclusão.

1. A Constitucionalidade da Vedação por Débitos: O Precedente do STF

O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 627.543/RS, firmou entendimento pela constitucionalidade do art. 17, V, da Lei Complementar 123/2006, que veda o ingresso no Simples Nacional de empresas com débitos junto ao INSS ou Fazendas Públicas.

O ministro ressaltou que as micro e pequenas empresas possuem a prerrogativa de parcelamento de débitos, mas que a exigência de regularidade fiscal não ofende o acesso à justiça, o contraditório e a ampla defesa, configurando requisito aplicável a todos os contribuintes que pretendam aderir ao regime simplificado.

Esta decisão estabeleceu importante precedente ao reconhecer que o condicionamento da adesão ao Simples Nacional à regularidade fiscal representa forma legítima de garantir a neutralidade tributária e a livre concorrência.

2. A Retroatividade da Lei Mais Benéfica: Limitações Temporais

Em análise ao AREsp 2.191.098, a Primeira Turma do STJ estabeleceu que a regra da retroatividade da lei mais benéfica não se aplica a débitos antigos no âmbito do Simples Nacional quando seus fatos geradores forem referentes a período em que havia vedação expressa à adoção desse sistema especial de recolhimento de impostos e contribuições.

O ministro Paulo Sérgio Domingues, relator, observou que o acórdão do TRF4 seguiu a jurisprudência consolidada do STJ, a qual define que o artigo 106 do CTN só se aplica quando se trata de lei meramente interpretativa ou relacionada à infração e suas penalidades.

Esta decisão reforça o princípio da segurança jurídica ao limitar a aplicação retroativa de alterações legislativas benéficas apenas aos casos expressamente previstos no CTN.

3. Legitimidade Passiva em Mandados de Segurança

No REsp 1.319.118, o STJ analisou questão processual relevante sobre a legitimidade passiva em ações que questionam a exclusão do Simples Nacional. Para o ministro Benedito Gonçalves, relator, as questões tributárias que impeçam o ingresso no Simples devem ser resolvidas entre o contribuinte e o ente tributante correspondente.

Esta decisão estabelece importante diretriz processual: quando a exclusão decorrer de débitos estaduais ou municipais, a impugnação deve ser direcionada à autoridade fiscal do respectivo ente federativo, e não à Receita Federal. Na prática, isso significa que o contribuinte deve identificar corretamente a origem do débito que motivou a exclusão antes de propor qualquer medida judicial, sob pena de ilegitimidade passiva.

4. Cadastro Fiscal e Alvará de Funcionamento: Distinção Necessária

Em precedente importante (REsp 1.512.925), o STJ estabeleceu que a falta de alvará de localização e funcionamento não corresponde a registro de crédito não quitado no âmbito municipal nem a registro de suspensão, cancelamento ou inaptidão do CPF/CGC/CNPJ, não configurando, portanto, irregularidade cadastral fiscal apta a ensejar exclusão do Simples Nacional.

Esta decisão representa importante limitação ao poder de exclusão, distinguindo entre irregularidades meramente administrativas e verdadeiras pendências fiscais. O precedente protege contribuintes que, embora enfrentem questões administrativas municipais, mantêm sua regularidade tributária em sentido estrito.

5. Base de Cálculo do Simples: Exclusão das Gorjetas

A jurisprudência do STJ consolidou-se no sentido de que as gorjetas não se incluem na base de cálculo do Simples Nacional. No AREsp 2.381.899, o ministro ressaltou que, conforme orientação jurisprudencial pacificada, as gorjetas não integram o preço do serviço para fins de incidência do Imposto sobre Serviços (ISS), devendo, portanto, ser excluídas da apuração do Simples Nacional dos prestadores de serviço.

Este entendimento beneficia especialmente estabelecimentos do setor de alimentação e hotelaria, que tradicionalmente recebem gorjetas de clientes.

6. O Prazo de 90 Dias: A Mudança Paradigmática da LC 216/2025

A alteração legislativa mais significativa de 2025 foi a ampliação do prazo para regularização de débitos. Com a publicação da Lei Complementar nº 216/2025, o prazo para regularização desses débitos foi ampliado de 30 para 90 dias, contados da notificação da exclusão.

Durante este período, o contribuinte pode regularizar sua situação mediante pagamento integral dos débitos, parcelamento junto ao ente tributante competente ou compensação de créditos reconhecidos administrativamente ou judicialmente. A regularização dentro do prazo impede a efetivação da exclusão, mantendo o contribuinte no regime simplificado.

Importante destacar que o prazo de regularização de 90 dias só vale para exclusões motivadas por débitos. Nos demais casos, como exercer atividade não permitida no regime ou ter outra pessoa jurídica como sócio, a exclusão é imediata, sem possibilidade de prazo para ajuste.

7. Tendências Jurisprudenciais e Desafios Futuros

A análise da jurisprudência recente revela algumas tendências importantes:

Proteção ao Contribuinte de Boa-fé: Os tribunais têm demonstrado sensibilidade às situações em que o contribuinte busca regularizar sua situação, oferecendo interpretações que privilegiam a manutenção no regime quando possível. Exemplo disso são decisões que consideram a tentativa de parcelamento como demonstração de boa-fé, mesmo quando o contribuinte não consegue quitação imediata.

Distinção entre Irregularidades: Há clara diferenciação entre irregularidades meramente formais e débitos tributários substantivos, com consequências jurídicas distintas. Enquanto pendências cadastrais podem não justificar exclusão, débitos tributários efetivos são tratados com maior rigor.

Processo Administrativo Robusto: A exigência de fundamentação adequada nos atos de exclusão e a possibilidade de impugnação administrativa têm sido reforçadas pela jurisprudência. Decisões recentes anulam exclusões realizadas sem observância do devido processo legal administrativo.

8. Aspectos Processuais da Impugnação

A jurisprudência estabeleceu importantes parâmetros processuais para a contestação da exclusão:

  • Prazo de 30 dias para impugnação do Termo de Exclusão

  • Necessidade de comprovação documental robusta da regularização ou das razões que justificam a manutenção no regime

  • Possibilidade de regularização concomitante à impugnação administrativa

  • Análise pelas Delegacias de Julgamento pode levar até 360 dias

A jurisprudência tem reconhecido que a impugnação tempestiva, acompanhada de documentação que demonstre a regularização ou a ilegitimidade da exclusão, suspende os efeitos do ato até decisão administrativa definitiva.

Conclusão: A Necessária Harmonização entre Simplificação e Controle

A jurisprudência sobre exclusão do Simples Nacional revela a constante tensão entre os objetivos de simplificação tributária e a necessidade de controle fiscal. Os tribunais superiores têm buscado equilibrar esses interesses, protegendo o contribuinte de boa-fé sem comprometer a integridade do sistema tributário.

A ampliação do prazo para 90 dias representa importante avanço, mas a complexidade do tema continua exigindo assessoria jurídica especializada para navegação segura neste ambiente regulatório.

Para as empresas, a mensagem é clara: a prevenção continua sendo a melhor estratégia. O acompanhamento constante das obrigações tributárias e a regularização tempestiva de eventuais pendências são fundamentais para a manutenção dos benefícios do regime simplificado.

A Barbieri Advogados possui experiência consolidada em contencioso tributário e acompanhamento de processos administrativos relacionados ao Simples Nacional, oferecendo assessoria preventiva e contenciosa para a manutenção de empresas neste regime ou para a contestação fundamentada de exclusões indevidas.


Este artigo reflete a análise jurisprudencial atualizada até setembro de 2025, considerando as mais recentes decisões do STF e STJ sobre o tema.

Análise Jurisprudencial da Exclusão do Simples Nacional: Uma Perspectiva Crítica

O Simples Nacional representa regime tributário fundamental para a sustentabilidade de micro e pequenas empresas no Brasil. A exclusão deste regime, contudo, tornou-se tema recorrente na jurisprudência, exigindo análise criteriosa dos precedentes dos tribunais superiores. Este artigo examina as principais decisões que moldam o entendimento atual sobre as hipóteses e procedimentos de exclusão.

1. A Constitucionalidade da Vedação por Débitos: O Precedente do STF

O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 627.543/RS, firmou entendimento pela constitucionalidade do art. 17, V, da Lei Complementar 123/2006, que veda o ingresso no Simples Nacional de empresas com débitos junto ao INSS ou Fazendas Públicas.

O ministro ressaltou que as micro e pequenas empresas possuem a prerrogativa de parcelamento de débitos, mas que a exigência de regularidade fiscal não ofende o acesso à justiça, o contraditório e a ampla defesa, configurando requisito aplicável a todos os contribuintes que pretendam aderir ao regime simplificado.

Esta decisão estabeleceu importante precedente ao reconhecer que o condicionamento da adesão ao Simples Nacional à regularidade fiscal representa forma legítima de garantir a neutralidade tributária e a livre concorrência.

2. A Retroatividade da Lei Mais Benéfica: Limitações Temporais

Em análise ao AREsp 2.191.098, a Primeira Turma do STJ estabeleceu que a regra da retroatividade da lei mais benéfica não se aplica a débitos antigos no âmbito do Simples Nacional quando seus fatos geradores forem referentes a período em que havia vedação expressa à adoção desse sistema especial de recolhimento de impostos e contribuições.

O ministro Paulo Sérgio Domingues, relator, observou que o acórdão do TRF4 seguiu a jurisprudência consolidada do STJ, a qual define que o artigo 106 do CTN só se aplica quando se trata de lei meramente interpretativa ou relacionada à infração e suas penalidades.

Esta decisão reforça o princípio da segurança jurídica ao limitar a aplicação retroativa de alterações legislativas benéficas apenas aos casos expressamente previstos no CTN.

3. Legitimidade Passiva em Mandados de Segurança

No REsp 1.319.118, o STJ analisou questão processual relevante sobre a legitimidade passiva em ações que questionam a exclusão do Simples Nacional. Para o ministro Benedito Gonçalves, relator, as questões tributárias que impeçam o ingresso no Simples devem ser resolvidas entre o contribuinte e o ente tributante correspondente.

Esta decisão estabelece importante diretriz processual: quando a exclusão decorrer de débitos estaduais ou municipais, a impugnação deve ser direcionada à autoridade fiscal do respectivo ente federativo, e não à Receita Federal. Na prática, isso significa que o contribuinte deve identificar corretamente a origem do débito que motivou a exclusão antes de propor qualquer medida judicial, sob pena de ilegitimidade passiva.

4. Cadastro Fiscal e Alvará de Funcionamento: Distinção Necessária

Em precedente importante (REsp 1.512.925), o STJ estabeleceu que a falta de alvará de localização e funcionamento não corresponde a registro de crédito não quitado no âmbito municipal nem a registro de suspensão, cancelamento ou inaptidão do CPF/CGC/CNPJ, não configurando, portanto, irregularidade cadastral fiscal apta a ensejar exclusão do Simples Nacional.

Esta decisão representa importante limitação ao poder de exclusão, distinguindo entre irregularidades meramente administrativas e verdadeiras pendências fiscais. O precedente protege contribuintes que, embora enfrentem questões administrativas municipais, mantêm sua regularidade tributária em sentido estrito.

5. Base de Cálculo do Simples: Exclusão das Gorjetas

A jurisprudência do STJ consolidou-se no sentido de que as gorjetas não se incluem na base de cálculo do Simples Nacional. No AREsp 2.381.899, o ministro ressaltou que, conforme orientação jurisprudencial pacificada, as gorjetas não integram o preço do serviço para fins de incidência do Imposto sobre Serviços (ISS), devendo, portanto, ser excluídas da apuração do Simples Nacional dos prestadores de serviço.

Este entendimento beneficia especialmente estabelecimentos do setor de alimentação e hotelaria, que tradicionalmente recebem gorjetas de clientes.

6. O Prazo de 90 Dias: A Mudança Paradigmática da LC 216/2025

A alteração legislativa mais significativa de 2025 foi a ampliação do prazo para regularização de débitos. Com a publicação da Lei Complementar nº 216/2025, o prazo para regularização desses débitos foi ampliado de 30 para 90 dias, contados da notificação da exclusão.

Durante este período, o contribuinte pode regularizar sua situação mediante pagamento integral dos débitos, parcelamento junto ao ente tributante competente ou compensação de créditos reconhecidos administrativamente ou judicialmente. A regularização dentro do prazo impede a efetivação da exclusão, mantendo o contribuinte no regime simplificado.

Importante destacar que o prazo de regularização de 90 dias só vale para exclusões motivadas por débitos. Nos demais casos, como exercer atividade não permitida no regime ou ter outra pessoa jurídica como sócio, a exclusão é imediata, sem possibilidade de prazo para ajuste.

7. Tendências Jurisprudenciais e Desafios Futuros

A análise da jurisprudência recente revela algumas tendências importantes:

Proteção ao Contribuinte de Boa-fé: Os tribunais têm demonstrado sensibilidade às situações em que o contribuinte busca regularizar sua situação, oferecendo interpretações que privilegiam a manutenção no regime quando possível. Exemplo disso são decisões que consideram a tentativa de parcelamento como demonstração de boa-fé, mesmo quando o contribuinte não consegue quitação imediata.

Distinção entre Irregularidades: Há clara diferenciação entre irregularidades meramente formais e débitos tributários substantivos, com consequências jurídicas distintas. Enquanto pendências cadastrais podem não justificar exclusão, débitos tributários efetivos são tratados com maior rigor.

Processo Administrativo Robusto: A exigência de fundamentação adequada nos atos de exclusão e a possibilidade de impugnação administrativa têm sido reforçadas pela jurisprudência. Decisões recentes anulam exclusões realizadas sem observância do devido processo legal administrativo.

8. Aspectos Processuais da Impugnação

A jurisprudência estabeleceu importantes parâmetros processuais para a contestação da exclusão:

  • Prazo de 30 dias para impugnação do Termo de Exclusão

  • Necessidade de comprovação documental robusta da regularização ou das razões que justificam a manutenção no regime

  • Possibilidade de regularização concomitante à impugnação administrativa

  • Análise pelas Delegacias de Julgamento pode levar até 360 dias

A jurisprudência tem reconhecido que a impugnação tempestiva, acompanhada de documentação que demonstre a regularização ou a ilegitimidade da exclusão, suspende os efeitos do ato até decisão administrativa definitiva.

Conclusão: A Necessária Harmonização entre Simplificação e Controle

A jurisprudência sobre exclusão do Simples Nacional revela a constante tensão entre os objetivos de simplificação tributária e a necessidade de controle fiscal. Os tribunais superiores têm buscado equilibrar esses interesses, protegendo o contribuinte de boa-fé sem comprometer a integridade do sistema tributário.

A ampliação do prazo para 90 dias representa importante avanço, mas a complexidade do tema continua exigindo assessoria jurídica especializada para navegação segura neste ambiente regulatório.

Para as empresas, a mensagem é clara: a prevenção continua sendo a melhor estratégia. O acompanhamento constante das obrigações tributárias e a regularização tempestiva de eventuais pendências são fundamentais para a manutenção dos benefícios do regime simplificado.

A Barbieri Advogados possui experiência consolidada em contencioso tributário e acompanhamento de processos administrativos relacionados ao Simples Nacional, oferecendo assessoria preventiva e contenciosa para a manutenção de empresas neste regime ou para a contestação fundamentada de exclusões indevidas.


Este artigo reflete a análise jurisprudencial atualizada até setembro de 2025, considerando as mais recentes decisões do STF e STJ sobre o tema.

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