Adicional de Periculosidade: Evolução Jurisprudencial e Impactos da Lei 12.740/2012

16 de setembro de 2025

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Introdução ao Conceito de Periculosidade nas Leis Trabalhistas Brasileiras

Introdução ao Conceito de Periculosidade

Você sabia que o termo periculosidade está diretamente ligado à segurança e aos direitos dos trabalhadores no Brasil? Na Barbieri Advogados, entendemos que conhecer esse conceito é fundamental para garantir proteção a quem está exposto a riscos no ambiente de trabalho. No âmbito jurídico, periculosidade é classificada como a condição na qual o empregado atua em situações que representam perigo iminente à sua integridade física ou vida.

Essa proteção encontra respaldo no artigo 7º, inciso XXIII, da Constituição Federal, que assegura o direito ao adicional de periculosidade para atividades perigosas. Complementarmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 193, regulamenta quais situações caracterizam tal risco e estabelece os critérios para concessão do benefício.

Ou seja, quem exerce atividade considerada perigosa tem direito a um acréscimo salarial de 30% sobre o salário base. Essa regra visa compensar o trabalhador pelos riscos enfrentados diariamente, assegurando uma remuneração justa diante do perigo. Para saber mais detalhes técnicos e jurídicos sobre essa proteção, você pode consultar conteúdos especializados como Explicação sobre o adicional de periculosidade e os direitos do trabalhador e também os aspectos legais referentes à concessão do adicional e seus impactos.

Ilustração da seção: Inovações da Lei 12.740/2012

Inovações da Lei 12.740/2012

A Lei 12.740/2012 trouxe mudanças importantes para a compreensão da periculosidade no ambiente de trabalho, ampliando os critérios para a caracterização das atividades perigosas. Mas você sabe exatamente o que mudou? Antes, o foco estava restrito a situações pontuais de risco; agora, a lei inclui a exposição permanente a inflamáveis, explosivos e energia elétrica, reconhecendo os perigos contínuos e presentes no cotidiano do trabalhador.

Além disso, essa legislação incorporou a exposição a riscos decorrentes da violência no exercício da segurança pessoal. Isso significa que profissionais que atuam em áreas com potencial de agressão, como segurança privada ou pública, passaram a ter direito ao adicional correspondente. Essa ampliação reflete uma compreensão mais atual do que significa operar em condições de perigo, protegendo uma faixa maior de trabalhadores.

Entretanto, a efetividade dessas mudanças depende de regulamentações específicas. Por isso, a Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho é fundamental, pois detalha os critérios técnicos para aplicação do adicional, esclarecendo quais atividades se enquadram nas novas hipóteses. Essa regulamentação ajuda a evitar dúvidas e disputas judiciais, agilizando o reconhecimento do direito por parte dos empregados.

Para entender melhor como a legislação protege quem trabalha em ambientes arriscados e qual a importância da regulamentação ministerial, é interessante conferir também conteúdos sobre ônus da prova no direito trabalhista, que revelam a complexidade da comprovação de periculosidade diante dessas novidades.

Impactos da Alteração na Base de Cálculo

A Lei 12.740/2012 provocou uma mudança significativa na base de cálculo do adicional de periculosidade, ampliando o entendimento sobre os valores que devem ser considerados para calcular o benefício. Antes, o cálculo era geralmente feito sobre o salário-base, mas a lei passou a incluir outros componentes da remuneração, como adicionais habituais, o que gera reflexos diretos na remuneração final do trabalhador.

Porém, essa alteração não teve efeito retroativo total. A Súmula 191 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) delimita o marco temporal para essa mudança, determinando que os contratos vigentes antes da publicação da lei continuam obedecendo à base de cálculo tradicional. Já para os contratos firmados após a Lei 12.740/2012, aplica-se a nova base ampliada, garantindo uma proteção salarial mais robusta.

Essa distinção temporal impacta diretamente os direitos dos trabalhadores, gerando debates judiciais constantes. Exemplos recentes do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4) ilustram esse cenário, com decisões confirmando que o adicional deve ser recalculado para períodos posteriores à vigência da lei, enquanto mantém o cálculo original para períodos anteriores. O entendimento demonstra sensibilidade às normas vigentes em cada época do contrato.

Contratos
Antes da Lei

Contratos
Após a Lei 12.740/2012

Adicional calculado sobre o salário-base

Adicional calculado sobre salário-base + adicionais habituais

Base conforme critérios antigos da CLT

Base ampliada conforme nova regulamentação

Decisões judiciais tendem a manter cálculo tradicional

Decisões mais rígidas para garantir recalculo conforme lei atual

Quer entender melhor as diferenças e como a legislação impacta seu caso? Veja conteúdos importantes sobre doença ocupacional e adicional de insalubridade, que complementam esse tema no âmbito trabalhista.

Para profissionais que atuam em áreas de risco, compreender essas mudanças é essencial para garantir seus direitos, principalmente em relação ao valor do adicional de periculosidade que lhes é devido (veja explicação detalhada). Dessa forma, a segurança jurídica se amplia, evitando prejuízos financeiros e garantindo o reconhecimento justo do trabalho em condições perigosas.

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Inclusão de Novas Categorias: Motociclistas e Outros

A Lei 12.997/2014 marcou uma importante evolução ao incluir os motociclistas entre os trabalhadores que têm direito ao adicional de periculosidade. Em conjunto com a Portaria 1.565/2014 do Ministério do Trabalho, essa legislação reconheceu os riscos inerentes ao transporte e entrega de cargas com motocicleta, ampliando a proteção a esses profissionais que enfrentam perigos constantes no trânsito.

Mas como a jurisprudência tem tratado essa inclusão? Ela observa criteriosamente a habitualidade e a efetiva exposição ao risco. Ou seja, o benefício só é assegurado quando o motociclista realiza suas atividades com frequência e em condições que realmente coloquem sua integridade em perigo. Por exemplo, motoristas que conduzem veículos transportando tanques de combustível, devido à natureza inflamável da carga, têm tido decisões favoráveis para o pagamento do adicional, justamente pelo perigo elevado no exercício da função.

Categoria

Critério Jurisprudencial

Exemplos de Atividades de Risco

Motociclistas

Risco habitual e exposição contínua

Transporte de cargas em trânsito intenso

Motoristas com tanques de combustível

Contato direto com material inflamável

Transporte de líquidos inflamáveis e combustíveis

Essa ampliação responde à necessidade de proteger quem trabalha em condições perigosas, valorizando a segurança e os direitos do empregado. Quer entender mais sobre os conceitos que fundamentam a concessão do adicional? Confira uma discussão detalhada sobre o adicional de periculosidade e como essa proteção se aplica na prática.

Caso você atue nessas áreas, fique atento ao reconhecimento legal do risco e aos direitos trabalhistas envolvidos. Saber exatamente quando tem direito ao adicional permite reivindicar o que é devido, evitando prejuízos financeiros e garantindo condições mais justas no trabalho (veja explicação detalhada).

Questão da Cumulação de Adicionais com Periculosidade e Insalubridade

A possibilidade de cumular os adicionais de periculosidade e insalubridade gera bastante controvérsia no meio jurídico e trabalhista. Em regra, a legislação brasileira não permite que um trabalhador receba ambos simultaneamente, pois se entende que são benefícios distintos que visam compensar riscos diferentes. Porém, há exceções que merecem atenção.

Um exemplo prático dessa exceção é o adicional derivado da Atividade de Distribuição e Coleta Externa dos Correios. Nesse contexto, o empregado pode receber, além do adicional de periculosidade, um outro específico ligado à natureza da atividade externa, o que evidencia que a cumulação pode ocorrer se as situações de risco forem distintas e devidamente comprovadas.

Adicional

Característica

Possibilidade de Cumulação

Periculosidade

Exposição a risco iminente de acidentes perigosos

Geralmente isolado, mas pode ser cumulativo em casos específicos

Insalubridade

Exposição a agentes nocivos à saúde acima dos limites permitidos

Não costuma ser cumulativo com periculosidade

Penosidade

Trabalho em condições duras e desgaste físico intenso

Jurisprudência divergente; ainda sem consenso

Vale destacar que o adicional de penosidade vem sendo discutido em alguns tribunais, que se dividem entre reconhecer ou não sua cumulação com o adicional de periculosidade. Essa divergência cria insegurança jurídica para trabalhadores e empregadores.

Quer se aprofundar nesse tema e entender os critérios legais dessa questão? Confira mais detalhes sobre os direitos relativos à insalubridade e periculosidade nesta análise sobre adicional de insalubridade e saiba quando é possível reivindicar ambos.

Caracterização de Atividades Perigosas na Prática Trabalhista

Como a periculosidade é comprovada no dia a dia do direito trabalhista? A resposta está, principalmente, na realização da prova pericial, conforme dispõe o artigo 195 da CLT. Essa perícia técnica é indispensável para avaliar se o trabalhador está realmente exposto a condições que justifiquem o adicional de periculosidade.

A prova pericial verifica os riscos existentes, confirmando se eles são iminentes e concretos, como exposição a inflamáveis, explosivos ou energia elétrica. Somada a essa análise, a Súmula 364 do Tribunal Superior do Trabalho estabelece critérios para diferenciar a exposição ao risco em três modalidades:

Tipo de Exposição

Descrição

Exposição Permanente

Contato contínuo com o agente perigoso durante toda a jornada de trabalho

Exposição Intermitente

Contato alternado, porém frequente, com o risco ao longo do expediente

Exposição Eventual

Contato esporádico e pouco frequente com a atividade perigosa

Importa destacar que, para que o adicional seja devido, a exposição deve ser permanente ou intermitente, não se aplicando a casos eventuais. Dessa forma, a perícia indica exatamente a natureza e a intensidade do risco, elemento fundamental para garantir os direitos do trabalhador.

Quer entender mais sobre os critérios legais e sobre as diferenças entre insalubridade e periculosidade? Confira uma análise detalhada que aborda os fundamentos jurídicos para esse tema. Além disso, para conhecer a fundo as obrigações dos empregadores e os direitos do trabalhador exposto a risco, consulte esta explicação sobre o adicional de periculosidade.

Impactos da Reforma Trabalhista nos Contratos de Periculosidade

A Lei 13.467/2017 trouxe mudanças profundas na legislação trabalhista, incluindo diversos pontos que influenciam diretamente os contratos envolvendo periculosidade. A reforma buscou flexibilizar relações de trabalho, o que gerou interpretações divergentes sobre a manutenção do adicional para trabalhadores já contratados antes da nova norma.

Enquanto alguns defendem que os contratos vigentes continuariam inalterados, outros entendem que as alterações criam um cenário de inconvencionalidade, ou seja, uma ruptura nas condições originalmente pactuadas, prejudicando direitos passados. Essa discussão destaca o risco do retrocesso social, especialmente quando a proteção ao trabalhador exposto a riscos graves é enfraquecida.

Aspecto

Possíveis Impactos da Reforma

Vigência dos contratos

Questionamentos sobre a aplicação retroativa das mudanças

Condições contratuais

Pode haver alteração das garantias relativas ao adicional de periculosidade

Direito adquirido

Divergências entre tribunal e advocacia sobre manutenção do benefício

Por isso, é fundamental acompanhar as decisões jurisprudenciais e buscar orientação especializada, de forma a garantir os direitos do trabalhador em situações que envolvam periculosidade. Para ampliar seu entendimento sobre este tema, vale consultar conteúdos aprofundados que esclarecem aspectos como a prova pericial e os critérios legais para o adicional, além de estudar o ônus da prova e seus reflexos na prática.

Quer saber mais sobre como as normas técnicas influenciam o reconhecimento da periculosidade? Conheça detalhes importantes da NR 16 e seu papel na definição do adicional.

Conclusão

A Lei 12.740/2012 representou um marco importante na regulamentação do adicional de periculosidade, reforçando a proteção dos trabalhadores expostos a riscos graves no ambiente de trabalho. Além de estabelecer critérios objetivos para a concessão do benefício, a norma contribuiu para maior segurança jurídica e clareza na interpretação das condições que caracterizam a periculosidade.

Entretanto, garantir a aplicação correta dessa legislação exige uma análise cuidadosa e adaptada às particularidades de cada caso. Afinal, a simples formalização do contrato não é suficiente para assegurar direitos originados desse adicional. Por isso, é fundamental avaliar as circunstâncias específicas e considerar aspectos técnicos, como os definidos na NR 16, para evitar injustiças e assegurar o direito legítimo dos trabalhadores.

Vale lembrar que esse cuidado com a legislação não só protege o empregado, mas também previne questionamentos judiciais futuros, oferecendo segurança a ambas as partes envolvidas. Para aprofundar seu conhecimento, recomendamos consultar conteúdos detalhados sobre as diferenças entre periculosidade e insalubridade e entender melhor o adicional de periculosidade.

Por fim, nosso time reforça o compromisso em oferecer informações confiáveis e atualizadas, auxiliando na defesa dos direitos trabalhistas e na promoção de ambientes laborais mais seguros e justos.