Adicional de Insalubridade 2025: Direitos, Valores e Cálculo Completo

21 de agosto de 2025

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O que é Adicional de Insalubridade? Conceitos Fundamentais

adicional de insalubridade é um direito trabalhista fundamental que garante compensação financeira para empregados expostos a agentes nocivos à saúde no ambiente de trabalho. Em 2025, milhões de trabalhadores brasileiros têm direito a este benefício, mas muitos desconhecem seus direitos.

Este guia completo sobre insalubridade explica tudo o que você precisa saber: valores atualizados, como calcular, quem tem direito e como requerer o adicional de insalubridade em 2025.

Principais tópicos abordados:

  • Valores do adicional de insalubridade em 2025
  • Cálculo do adicional de insalubridade
  • Tipos de agentes insalubres (físicos, químicos e biológicos)
  • Direitos de gestantes em atividades insalubres
  • Base legal e jurisprudência atualizada

Base Legal do Adicional de Insalubridade: CLT e Constituição Federal

O adicional de insalubridade é previsto no art. 7°, inciso XXIII, da Constituição Federal de 1988, com regulamentação pelos arts. 189 e seguintes da Consolidação das Leis Trabalhistas.

Nos termos do art. 189, CLT“serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos”.

A identificação do agente nocivo, a indicação da natureza, das condições e dos métodos nocivos e o estabelecimento dos limites de tolerância cabem, por força de lei, ao Ministério do Trabalho e Emprego, mediante atos administrativos como a Portaria MTB n.° 3214/78 e, dentro dela, a Norma Regulamentadora n.° 15 (NR-15).


Quais Atividades Têm Direito ao Adicional de Insalubridade?

As atividades insalubres são profissões e funções que expõem trabalhadores a agentes nocivos à saúde acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho. Para ter direito ao adicional de insalubridade, a exposição deve ser comprovada por laudo técnico.

Tipos de Agentes Insalubres: Físicos, Químicos e Biológicos

AGENTES FÍSICOS INSALUBRES

  • Ruído excessivo (acima de 85 decibéis)
  • Calor intenso (trabalho em fornos, fundições)
  • Pressões hiperbáricas (mergulhadores, túneis pressurizados)
  • Vibrações (operadores de martelo pneumático)
  • Frio e umidade extremos

AGENTES QUÍMICOS INSALUBRES

  • Substâncias químicas tóxicas (solventes, ácidos)
  • Poeiras minerais (sílica, amianto, carvão)
  • Gases e vapores nocivos
  • Produtos cancerígenos

AGENTES BIOLÓGICOS INSALUBRES

  • Bactérias e vírus (hospitais, laboratórios)
  • Fungos patogênicos
  • Parasitas em ambientes contaminados
  • Material biológico infectante

Para obtenção do adicional de insalubridade, no entanto, a atividade nociva além de estar incluída na relação oficial do Ministério do Trabalho e Emprego, deverá ser constatada via perícia por profissional habilitado. Isso significa que, mesmo que um laudo pericial, elaborado por médico ou engenheiro do trabalho, constate uma condição insalubre, o adicional só será devido se a atividade estiver classificada na relação oficial e ultrapassar os limites de tolerância.

Critérios para Caracterização da Insalubridade

Para que uma atividade seja considerada insalubre e gere direito ao adicional, é necessário:

  • Enquadramento na NR-15: A atividade deve estar expressamente prevista na Norma Regulamentadora
  • Laudo técnico: Comprovação por médico ou engenheiro do trabalho habilitado
  • Exposição acima dos limites: Os níveis de tolerância estabelecidos devem ser ultrapassados
  • Habitualidade: A exposição deve ser permanente ou habitual, não esporádica

Exemplos de situações com direito reconhecido pela jurisprudência:

  • Limpeza de banheiros públicos ou de uso coletivo de grande circulação, devido à exposição a agentes biológicos
  • Exposição ao calor acima dos limites de tolerância, incluindo ambientes a céu aberto

Exemplos de situações sem direito:

  • Coleta de lixo urbano domiciliar
  • Trabalho a céu aberto com exposição apenas à radiação solar natural

Valores do Adicional de Insalubridade 2025: Tabela Atualizada

Como Calcular o Adicional de Insalubridade em 2025

cálculo do adicional de insalubridade é baseado no salário mínimo nacional (R$ 1.518,00 em 2025), não no salário do trabalhador. Os percentuais variam conforme o grau de risco:

Grau de InsalubridadePercentualValor em 2025
Grau Mínimo10%R$ 151,80
Grau Médio20%R$ 303,60
Grau Máximo40%R$ 607,20

Fórmula para Calcular Adicional de Insalubridade

Adicional = Salário Mínimo × Percentual do Grau

Exemplos práticos de cálculo:

  • Grau médio: R$ 1.518,00 × 20% = R$ 303,60
  • Grau máximo: R$ 1.518,00 × 40% = R$ 607,20
  • Grau mínimo: R$ 1.518,00 × 10% = R$ 151,80

Sobre o tema, apesar das discussões acerca da necessidade de lei para fixar o novo patamar baseado no salário contratual, o entendimento atual e consolidado no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho, seguido pelos Tribunais Regionais, é no sentido de que a base de cálculo permanecerá sendo o salário mínimo nacional, enquanto não sobrevier lei dispondo de forma diversa, salvo disposição contratual ou normativa prevendo base de cálculo mais benéfica ao trabalhador. Este posicionamento decorre da impossibilidade de o Poder Judiciário estabelecer novos parâmetros de cálculo sem previsão legal específica.


Adicional de Insalubridade na Folha de Pagamento: Integração e Efeitos

adicional de insalubridade é considerado salário para todos os efeitos legais, integrando a remuneração do trabalhador. Isso significa que incide sobre:

Verbas que Recebem o Adicional de Insalubridade:

  • ✅ FGTS (8% sobre o adicional)
  • ✅ Férias (1/3 constitucional incluindo o adicional)
  • ✅ 13º salário (proporcional aos meses trabalhados)
  • ✅ Aviso prévio indenizado
  • ✅ Horas extras (base de cálculo ampliada)

Verbas que NÃO Recebem o Adicional:

  • ❌ Repouso semanal remunerado (já embutido no valor mensal)

Importante sobre Faltas e Adicional de Insalubridade

Faltas justificadas: Mantém o direito ao adicional integral
Faltas injustificadas: Redução proporcional do adicional pelos dias faltosos

CARACTERÍSTICAS DO ADICIONAL

Frisa-se que, como qualquer complemento salarial, o adicional de insalubridade somente será pago enquanto o trabalho for executado sob essas condições. De igual modo, a atenuação ou agravação da insalubridade serão causas promotoras de reclassificação da nocividade e de redefinição do percentual.

Nesses casos de reclassificação ou descaracterização da insalubridade por ato da autoridade competente, o direito ao adicional pode ser cessado sem que isso configure ofensa a direito adquirido ou ao princípio da irredutibilidade salarial, conforme entendimento consolidado nos tribunais superiores. Isso se justifica porque o adicional tem natureza de contraprestação específica pelas condições especiais de trabalho.


ENQUADRAMENTO E NEGOCIAÇÃO COLETIVAS

As atividades ou operações insalubres são dispostas na Norma Regulamentadora n.° 15 do Ministério do Trabalho, a qual estabelece os graus de insalubridade em máximo, médio e mínimo. Contudo, após a Reforma Trabalhista, a Consolidação das Leis Trabalhistas, em seu art. 611-A, previu a possibilidade de o enquadramento do grau de insalubridade poder ser objeto de instrumento coletivo de negociação.

Acerca do enquadramento da insalubridade, o Supremo Tribunal Federal tem julgados que consideram o disposto em acordo ou convenção coletiva, bem como desconsiderando o que havia sido pactuado. O que prevalece, na prática, é a análise das particularidades do caso concreto e o conteúdo fático probatório dos autos.


Gestante e Lactante: Direitos Especiais em Atividades Insalubres

Proteção Integral para Gestantes em Atividades Insalubres

Desde a decisão do STF na ADI 5938gestantes e lactantes devem ser obrigatoriamente afastadas de qualquer atividade insalubre, independente do grau (mínimo, médio ou máximo).

Direitos Garantidos:

  • ✅ Afastamento imediato da atividade insalubre
  • ✅ Manutenção integral do salário
  • ✅ Continuidade do adicional de insalubridade
  • ✅ Transferência para função salubre (quando possível)
  • ✅ Salário-maternidade (se impossível a transferência)

Compensação para Empresas

Empresas que mantêm o pagamento do adicional de insalubridade para gestantes podem compensar o valor nas contribuições sobre folha de salário, conforme § 2° do art. 394-A da CLT.


EPI Neutraliza Insalubridade? Equipamentos de Proteção Individual

Relação entre EPI e Adicional de Insalubridade

Regra importante: O simples fornecimento de EPI não elimina automaticamente o direito ao adicional de insalubridade. É necessário que o equipamento neutralize completamente a exposição ao agente nocivo.

Obrigações do Empregador:

  • ✅ Fornecer EPIs adequados e certificados
  • ✅ Treinar funcionários sobre uso correto
  • ✅ Fiscalizar o uso obrigatório
  • ✅ Substituir EPIs danificados
  • ✅ Manter registros de entrega e treinamento

Quando o EPI Elimina o Adicional:

  • Quando comprovadamente neutraliza o agente nocivo
  • Mediante laudo técnico que ateste eficácia
  • Com uso correto e contínuo pelo trabalhador

Fiscalização do Trabalho

fiscalização é realizada pelos Auditores-Fiscais do Trabalho do Ministério do Trabalho, que verificam:

  • Cumprimento das normas de segurança
  • Adequação dos EPIs fornecidos
  • Condições ambientais de trabalho
  • Pagamento correto dos adicionais

Como Comprovar Direito ao Adicional de Insalubridade

Documentação Necessária

  • Laudo técnico de insalubridade elaborado por médico ou engenheiro do trabalho
  • Descrição detalhada das atividades exercidas
  • Comprovação da exposição aos agentes nocivos
  • Evidências do ambiente de trabalho (fotos, medições, etc.)

Processo de Caracterização

  1. Identificação do agente nocivo presente no ambiente
  2. Medição dos níveis de exposição
  3. Comparação com limites estabelecidos na NR-15
  4. Elaboração de laudo por profissional habilitado
  5. Enquadramento no grau de insalubridade apropriado

Orientações Importantes

  • A caracterização deve ser baseada em critérios técnicos objetivos
  • É recomendável buscar orientação jurídica especializada
  • A documentação adequada é fundamental para comprovar o direito
  • Em caso de dúvidas, consulte profissionais especializados em Direito do Trabalho

Perguntas Frequentes sobre Adicional de Insalubridade

 O adicional de insalubridade é cumulativo com periculosidade?

NÃO. O trabalhador deve optar por um dos adicionais, prevalecendo o mais vantajoso, conforme jurisprudência consolidada.

 Adicional de insalubridade tem desconto de INSS e IR?

SIM. Como integra o salário, sofre todos os descontos legais obrigatórios.

 Posso perder o adicional se mudar de função?

SIM. O adicional só é devido enquanto houver exposição ao agente nocivo. A cessação por mudança de condições não viola direito adquirido.

 Terceirizados têm direito ao adicional?

SIM. O direito independe do tipo de vínculo empregatício, desde que comprovada a exposição.


Conclusão: Seus Direitos ao Adicional de Insalubridade em 2025

adicional de insalubridade é um direito fundamental que protege milhões de trabalhadores brasileiros expostos a condições nocivas à saúde. Com valores atualizados em 2025 variando de R$ 151,80 a R$ 607,20, é essencial conhecer seus direitos para garantir remuneração justa.

Principais Pontos para Lembrar:

  • ✅ Perícia técnica é obrigatória para comprovação
  • ✅ Base de cálculo permanece no salário mínimo
  • ✅ Gestantes têm proteção especial integral
  • ✅ EPI eficaz pode eliminar o direito ao adicional
  • ✅ Ação judicial é possível para cobrança de valores

Para trabalhadores: Conhecer a legislação é fundamental para compreender seus direitos e buscar condições laborais adequadas.

Para empregadores: A conformidade legal e o cuidado com a saúde dos colaboradores contribuem para um ambiente de trabalho seguro e produtivo.

Orientação especializada: Em casos específicos, é recomendável consultar profissionais especializados em Direito do Trabalho e Segurança do Trabalho para análise adequada da situação.


REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

CORREIA, Henrique. Curso de Direito do Trabalho. 9 ed. São Paulo: Editora JusPodivm, 2025.

MARTINEZ, Luciano. Curso de Direito do Trabalho. 16 ed. São Paulo: Saraiva Jur, 2025.

LEITE, Carlos Henrique Bezerra. Curso de Direito do Trabalho. 17 ed. São Paulo: Saraiva Jur, 2025.

GARCIA, Gustavo Filipe Barbosa. Curso de Direito do Trabalho. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019.

BARROS, Alice Monteiro de. Curso de Direito do Trabalho. 11 ed. São Paulo: LTr, 2017.