Acordo Mercosul União Europeia: Assinatura Prevista para 20 de Dezembro em Foz do Iguaçu

01 de dezembro de 2025

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1. Assinatura do Acordo Mercosul-União Europeia (UE)

O Acordo de Parceria Mercosul e União Europeia  será assinado em 20 de dezembro de 2025, na cidade de Foz do Iguaçu, durante a Cúpula de Chefes de Estado dos países-membros do Mercosul. O Brasil, que exerce a presidência rotativa do bloco neste semestre, sediará a cerimônia que formaliza o encerramento de um processo negociador de vinte e cinco anos.

A assinatura ocorre após a conclusão das etapas de revisão jurídica e tradução dos textos negociados. Os documentos, originalmente redigidos em inglês, foram vertidos para as vinte e três línguas oficiais da União Europeia e para os idiomas oficiais do Mercosul, incluindo o português e o espanhol.

Dois instrumentos serão formalizados nesta ocasião. O primeiro consiste em um acordo preliminar de natureza econômica e comercial, que poderá entrar em vigor de forma antecipada mediante aprovação pelo Parlamento Europeu. O segundo corresponde ao Acordo de Parceria completo, abrangendo não apenas o pilar comercial, mas também disposições sobre cooperação política e diálogo institucional entre os blocos.

O governo brasileiro considera a assinatura do acordo comercial Brasil-UE um impulso decisivo para o aprofundamento das relações econômicas bilaterais. A expectativa é que o tratado proporcione um ambiente de maior segurança jurídica para empresas e investidores, além de fomentar novos fluxos de investimento e cooperação em setores estratégicos.

Com a formalização prevista para o final de dezembro, inicia-se a fase de ratificação parlamentar. No âmbito europeu, o Parlamento Europeu deverá aprovar o acordo por maioria simples. No Brasil, o texto será submetido ao Congresso Nacional, seguindo os trâmites constitucionais aplicáveis aos tratados internacionais.


2. Dimensão e Relevância do Acordo Comercial Mercosul-UE

O Acordo de Parceria Mercosul-União Europeia cria a maior zona de livre comércio bilateral do mundo. Juntos, os dois blocos reúnem aproximadamente 718 milhões de habitantes e um Produto Interno Bruto combinado de cerca de 22 trilhões de dólares. Trata-se, simultaneamente, do maior acordo comercial já negociado pelo Mercosul e um dos mais abrangentes celebrados pela União Europeia com parceiros externos.

O tratado prevê a eliminação de tarifas para mais de noventa por cento das exportações entre os blocos. Do lado europeu, a União Europeia compromete-se a eliminar integralmente suas tarifas sobre produtos industriais brasileiros em um prazo de até dez anos, com aproximadamente oitenta por cento das reduções ocorrendo já na entrada em vigor do acordo. Para produtos agrícolas, a UE concederá acesso preferencial ao Mercosul em praticamente todas as linhas tarifárias do setor.

O processo negociador, iniciado em 1999, atravessou diferentes contextos políticos e econômicos ao longo de mais de duas décadas. A etapa final das negociações, conduzida entre 2023 e 2024, resultou em ajustes significativos em relação ao acordo político anunciado preliminarmente em junho de 2019. Entre as inovações incorporadas ao texto definitivo, destacam-se compromissos mais robustos em matéria de desenvolvimento sustentável e mecanismos de cooperação para apoiar a implementação do acordo nos países do Mercosul.

Após a assinatura formal, o tratado seguirá para ratificação pelos parlamentos das partes. O Parlamento Europeu deverá aprovar o texto por maioria de cinquenta por cento mais um voto. No Brasil, a ratificação dependerá de aprovação pelo Congresso Nacional, com posterior promulgação pelo Poder Executivo. Não há prazo definido para a conclusão dessas etapas, embora a expectativa seja de que o pilar comercial do acordo possa entrar em vigor de forma antecipada.

A entrada em vigor do acordo de livre comércio Mercosul-Europa representará uma sinalização relevante em favor do multilateralismo comercial, em um contexto global marcado por crescente protecionismo e tensões geopolíticas.


3. Oportunidades para Empresas Brasileiras com o Acordo Mercosul-UE

O Acordo de Parceria Mercosul-União Europeia abre perspectivas significativas para empresas brasileiras que atuam ou pretendem atuar no mercado europeu. A eliminação progressiva de barreiras tarifárias, combinada com regras mais claras para o comércio bilateral, tende a ampliar o acesso a um mercado de elevado poder aquisitivo e padrões exigentes de consumo.

Estudo publicado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) projeta um crescimento de 0,46% no PIB brasileiro entre 2024 e 2040, equivalente a aproximadamente US$ 9,3 bilhões. O mesmo estudo indica aumento de 1,49% nos investimentos no período, além de ganho de US$ 302,6 milhões na balança comercial.

O setor do agronegócio figura entre os principais beneficiados, com projeção de aumento de produção de 2%, correspondente a US$ 10,9 bilhões. A União Europeia é atualmente o segundo maior mercado importador de produtos agrícolas brasileiros, atrás apenas da China. Com o acordo, exportadores brasileiros terão acesso preferencial para produtos como carnes bovina, suína e de aves, além de café, açúcar, etanol, frutas e soja.

A indústria nacional também encontra oportunidades relevantes. O IPEA projeta crescimento de 0,08% na indústria extrativa mineral (US$ 126 milhões) e de 0,04% na indústria de transformação (US$ 498,5 milhões). Setores tradicionais como calçados, couro e produtos alimentícios tendem a ampliar suas exportações para a Europa.

Do ponto de vista dos investimentos, o acordo estabelece um ambiente de maior segurança jurídica que tende a dinamizar os fluxos de capital entre os blocos. A União Europeia já responde por quase metade do estoque de investimento estrangeiro direto no Brasil, e a expectativa é de que o tratado reforce essa posição.


4. Desafios e Exigências de Conformidade Regulatória

A abertura comercial proporcionada pelo Acordo Mercosul-União Europeia traz consigo exigências relevantes de adaptação para empresas brasileiras. O tratado incorpora compromissos rigorosos em matéria de sustentabilidade, conformidade ambiental e padrões técnicos que condicionarão o acesso efetivo ao mercado europeu.

No campo ambiental, o acordo estabelece mecanismos de monitoramento de práticas relacionadas ao combate ao desmatamento ilegal e ao cumprimento de metas climáticas. Exportadores brasileiros deverão demonstrar conformidade com a legislação ambiental nacional e adotar práticas empresariais transparentes, sob pena de restrições comerciais.

As normas sanitárias e fitossanitárias europeias permanecem integralmente aplicáveis. Produtos agrícolas e alimentícios destinados ao mercado da União Europeia deverão atender aos padrões de segurança alimentar vigentes no bloco, o que pode exigir investimentos em certificações, rastreabilidade e adequação de processos produtivos.

O acordo também impõe obrigações em matéria de indicações geográficas e propriedade intelectual. Mais de 350 produtos europeus passarão a contar com proteção nos países do Mercosul, enquanto produtores brasileiros deverão observar restrições ao uso de denominações geográficas protegidas.

Para empresas brasileiras, o cenário demanda investimentos em inovação, qualidade e conformidade regulatória como condição para aproveitamento pleno das oportunidades criadas pelo tratado.


5. Implicações Jurídicas para Operações Comerciais

O Acordo de Parceria Mercosul-União Europeia estabelece um novo marco regulatório para operações comerciais entre os blocos, com implicações jurídicas relevantes para empresas exportadoras e importadoras.

Em matéria de regras de origem, o tratado define critérios específicos para que produtos possam usufruir das preferências tarifárias negociadas. A comprovação da origem exigirá documentação adequada e eventual certificação por autoridades competentes, o que demanda atenção na estruturação de contratos e cadeias de fornecimento.

O acordo contempla ainda mecanismos de defesa comercial, incluindo salvaguardas bilaterais aplicáveis em caso de surtos de importação que causem dano à indústria doméstica. Medidas antidumping e compensatórias seguirão as disciplinas da Organização Mundial do Comércio, com compromissos adicionais de transparência entre as partes.

Para solução de controvérsias, o tratado prevê procedimentos específicos de consulta e arbitragem, conferindo maior previsibilidade às relações comerciais. Disputas envolvendo compromissos de sustentabilidade contarão com mecanismos próprios de diálogo e cooperação.

A complexidade do novo regime recomenda que empresas brasileiras com operações na Europa busquem assessoria jurídica especializada em comércio internacional. A equipe da Barbieri Advogados inclui profissionais inscritos nas Ordens de Advogados da Alemanha, Portugal e Irlanda, oferecendo assessoria jurídica direta em mercados estratégicos para empresas brasileiras com operações na Europa.


6. Perspectivas e Recomendações

O Acordo Mercosul-União Europeia inaugura um ciclo de transformações nas relações comerciais entre os blocos. Empresas brasileiras que se anteciparem às mudanças regulatórias estarão melhor posicionadas para aproveitar as oportunidades de acesso ao mercado europeu.

A preparação deve incluir revisão de contratos de exportação e importação, adequação a normas técnicas e sanitárias europeias, e estruturação de cadeias de fornecimento em conformidade com as regras de origem do tratado. Investimentos em certificações ambientais e de qualidade tornam-se diferenciais competitivos relevantes.

O apoio de assessoria jurídica especializada em direito comercial internacional será determinante para a transição ao novo regime, assegurando conformidade regulatória e mitigação de riscos nas operações transfronteiriças.


7. Perguntas Frequentes sobre o Acordo Mercosul-União Europeia

O que é o Acordo de Parceria Mercosul-União Europeia? É um tratado comercial entre o Mercosul (Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai) e a União Europeia que elimina tarifas, facilita o comércio e estabelece normas comuns em áreas como sustentabilidade, propriedade intelectual e investimentos.

Quando o acordo será assinado? A expectativa é de assinatura em 20 de dezembro de 2025, em Foz do Iguaçu, durante a Cúpula de Chefes de Estado do Mercosul.

Quando o acordo entra em vigor? Após a assinatura, o tratado seguirá para ratificação pelo Parlamento Europeu e pelos congressos nacionais dos países-membros. Não há prazo definido para conclusão dessas etapas.

Quais setores serão mais beneficiados no Brasil? O agronegócio e setores industriais tradicionais, como calçados, couro e alimentos, figuram entre os principais beneficiados com a eliminação de tarifas e acesso preferencial ao mercado europeu.

Quais as principais exigências para exportadores brasileiros? Empresas deverão atender a normas sanitárias, fitossanitárias e ambientais europeias, além de comprovar a origem dos produtos para usufruir das preferências tarifárias.


Fonte de dados econômicos: IPEA – Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, fevereiro de 2024.


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