Acordo Gaúcho: Nova Oportunidade de Regularização Tributária no Rio Grande do Sul

18 de julho de 2025

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O Estado do Rio Grande do Sul deu um passo significativo na modernização de sua política tributária com a criação do Acordo Gaúcho, instituído pela Lei nº 16.241/2024 e regulamentado por decreto em julho de 2025. Este programa representa uma mudança de paradigma na relação entre o Fisco estadual e os contribuintes, priorizando a negociação em detrimento do embate judicial tradicional.

O que é o Acordo Gaúcho

O Acordo Gaúcho é um programa de transação tributária que permite a regularização de débitos com o Estado do Rio Grande do Sul mediante condições diferenciadas de pagamento. Diferentemente dos programas convencionais de parcelamento, o programa adapta as condições de negociação à realidade financeira do contribuinte e à natureza específica de cada débito.

O programa tem como objetivos principais recuperar créditos considerados de difícil cobrança, promover a desjudicialização de conflitos tributários e estimular a retomada econômica de empresas, especialmente aquelas impactadas pela pandemia e pelas enchentes de 2024.

Base Legal e Competências

A estrutura normativa do programa encontra-se na Lei nº 16.241/2024, que estabelece os requisitos fundamentais para transações resolutivas de litígios relativos à cobrança de créditos da Fazenda Pública. O decreto regulamentador, assinado em julho de 2025, detalha os procedimentos operacionais e condições específicas.

A implementação do programa divide competências entre a Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS) e a Receita Estadual, respeitando as atribuições específicas de cada órgão na administração tributária gaúcha.

Débitos Abrangidos

O programa contempla ampla variedade de débitos:

Tributos Estaduais:

  • ICMS (próprio e por substituição tributária)
  • IPVA (com primeiro edital focando em débitos até 2023)
  • ITCD

Outras Obrigações:

  • Taxas e multas estaduais
  • Débitos inscritos em dívida ativa
  • Débitos em discussão judicial
  • Créditos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação

Modalidades de Transação

Transação por Adesão

Modalidade simplificada onde o contribuinte aceita integralmente as condições estabelecidas em editais publicados pelos órgãos competentes. Oferece:

  • Processo mais ágil
  • Condições padronizadas
  • Menor complexidade documental

Transação por Proposta Individual

Modalidade personalizada que permite negociação específica conforme as características do débito e a capacidade financeira do contribuinte. Adequada para:

  • Débitos de grande valor
  • Situações complexas
  • Empresas em crise ou recuperação judicial

Benefícios Oferecidos

Descontos Significativos

  • Até 70% para microempresas, pessoas físicas e empresas atingidas pelas enchentes de 2024
  • Até 65% para demais contribuintes
  • Até 50% para contencioso de pequeno valor

Os descontos incidem sobre multas, juros e acréscimos legais, preservando-se o valor principal do tributo.

Prazos Estendidos

  • Até 145 meses para microempresas e casos especiais
  • Até 120 meses para a regra geral
  • Até 60 meses para contencioso de pequeno valor

Compensação Tributária

Possibilidade de utilização de créditos de ICMS e precatórios para abatimento de até 75% do valor da dívida, oferecendo maior flexibilidade na quitação.

Condições Especiais

Empresas Atingidas pelas Enchentes

Empresas localizadas em municípios com estado de calamidade pública declarado têm acesso aos mesmos benefícios concedidos a microempresas, mediante comprovação de prejuízos decorrentes dos eventos climáticos.

Empresas em Recuperação Judicial

Contribuintes em processo de recuperação judicial, liquidação ou falência são presumidamente elegíveis para os benefícios ampliados do programa.

Vedações e Restrições

O programa estabelece limitações específicas:

  • Multas de natureza penal não podem ser transacionadas
  • Débitos de ICMS do Simples Nacional necessitam autorização específica
  • Contribuintes com inadimplência sistemática no ICMS têm restrições para descontos
  • Débitos integralmente garantidos com decisão judicial favorável ao Estado são excluídos

Primeiros Editais

O programa iniciou com foco em débitos de IPVA com vencimento até 2023, oferecendo:

  • Pagamento à vista: até 90% de desconto nas multas e 50% nos juros
  • Parcelamento em 12x: até 70% de desconto nas multas e 30% nos juros

Editais futuros contemplarão ICMS, ITCD e demais tributos estaduais.

Procedimentos de Adesão

Documentação Necessária

  • Identificação completa do contribuinte
  • Comprovação dos débitos
  • Documentação financeira (para propostas individuais)
  • Documentos específicos conforme a modalidade escolhida

Acompanhamento e Controle

O programa estabelece rigoroso sistema de monitoramento do cumprimento das obrigações assumidas, com consequências específicas para casos de inadimplência.

Impactos Práticos

Para Empresas

  • Regularização da situação fiscal
  • Liberação de garantias judiciais
  • Melhoria do relacionamento com o Fisco
  • Acesso a benefícios e licitações públicas
  • Otimização do fluxo de caixa

Para o Estado

  • Recuperação de créditos de difícil cobrança
  • Redução do contencioso judicial
  • Melhoria da eficiência arrecadatória
  • Fortalecimento da relação com contribuintes

Considerações Importantes

A adesão ao Acordo Gaúcho deve ser precedida de análise criteriosa que considere:

  • A real capacidade de cumprimento dos compromissos assumidos
  • O impacto no fluxo de caixa da empresa
  • A documentação necessária para comprovação dos requisitos
  • As consequências do eventual descumprimento

O programa representa uma oportunidade única para contribuintes com débitos tributários regularizarem sua situação em condições excepcionais, mas requer planejamento adequado e assessoria especializada para maximizar seus benefícios.

A Importância da Assessoria Jurídica Especializada

Dada a complexidade do programa e a necessidade de análise técnica aprofundada, é fundamental contar com assessoria jurídica especializada em Direito Tributário. A avaliação adequada dos débitos elegíveis, a escolha da modalidade mais vantajosa e o cumprimento integral dos requisitos são aspectos essenciais para o sucesso da regularização.

O Acordo Gaúcho constitui uma ferramenta moderna de gestão tributária que, quando bem utilizada, pode proporcionar benefícios significativos tanto para contribuintes quanto para o Estado, sempre orientados pelos princípios da transparência, isonomia e interesse público.


A Barbieri Advogados possui expertise consolidada em Direito Tributário e acompanha de perto os desenvolvimentos do Acordo Gaúcho, oferecendo assessoria especializada para análise de viabilidade, estruturação de propostas e acompanhamento integral dos processos de regularização fiscal.