Ação PASEP Banco do Brasil 2025: Como Recuperar Valores Não Corrigidos e Obter Indenização

27 de setembro de 2025

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Introdução ao Contexto do PASEP e Banco do Brasil | Barbieri Advogados

PASEP: Guia Completo para Servidores Públicos

Servidor público, entenda como a má-gestão do Banco do Brasil no PASEP pode ter lesado seus direitos. Conheça a responsabilidade civil, os prazos e como buscar a correção de valores e indenização por desfalques em sua conta.

1. Introdução:

Milhares de servidores públicos confiaram no PASEP, um programa criado para garantir um patrimônio ao longo de suas carreiras. Administrado pelo Banco do Brasil, este fundo deveria valorizar os recursos depositados. Contudo, a realidade tem revelado uma série de falhas e inconsistências, resultando em prejuízos financeiros significativos para muitos. Em vez da segurança esperada, diversos servidores públicos se deparam com contas PASEP que apresentam valores defasados, indicando uma clara má-gestão.

Este artigo foi elaborado para esclarecer o cenário jurídico complexo que envolve a responsabilidade civil do Banco do Brasil nessas questões. Abordaremos a história do PASEP, sua evolução legal, as falhas administrativas do Banco do Brasil e os mecanismos legais para que o servidor público possa buscar a devida reparação de danos, incluindo a correção monetária e indenização pelos desfalques PASEP.

2. PASEP: História, Administração e o Marco da Constituição de 1988

Para entender plenamente as reivindicações atuais contra o Banco do Brasil, é fundamental revisitar as origens e as transformações legislativas do PASEP.

Criado pela Lei Complementar n.º 8/1970, o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público tinha como objetivo formar um pecúlio por meio de depósitos mensais das esferas governamentais.

Desde o seu início, o Banco do Brasil S.A. foi designado pela própria Lei (Art. 5º) como o administrador do programa, encarregado de manter as contas individualizadas de cada servidor e zelar pela correta aplicação dos valores.

A Lei Complementar n.º 26/1975 unificou o PASEP com o PIS, criando o PIS-PASEP, mas assegurou a preservação e correção dos saldos individuais existentes antes de 1976.

O grande marco, porém, foi a Constituição Federal de 1988. Embora o Art. 239 tenha redirecionado os novos recursos para o seguro-desemprego e abono salarial, e vedado novas contas individuais, a Constituição manteve expressamente os direitos dos participantes antigos, incluindo a vital atualização monetária dos saldos acumulados.

As antigas “cotas PASEP” continuaram sob a gestão do Banco do Brasil, com a obrigação constitucional de serem corretamente valorizadas.

3. A Falha na Gestão do Banco do Brasil: Prejuízos ao Servidor Público

Apesar das claras obrigações legais, muitos servidores públicos que aderiram ao PASEP antes de 1988 foram vítimas de uma notória má-gestão por parte do Banco do Brasil.

O Decreto n.º 9.978/2019, em seu Art. 12, detalha as atribuições do Banco, que iam muito além de um mero custodiante: cabia-lhe manter as contas individuais, creditar benefícios (incluindo rendimentos e correção monetária), processar saques, fornecer informações e cumprir normas. Em essência, a instituição era a gestora PASEP, com dever de zelo ativo.

A principal falha do Banco do Brasil manifestou-se na ausência de correção monetária adequada e na aplicação insuficiente dos rendimentos PASEP. Muitos servidores públicos descobriram que seus “saldos principais” não foram atualizados conforme os índices legais, resultando em uma severa desvalorização pela inflação.

Além da correção deficitária, houve casos de saques indevidos PASEP e outros desfalques nas contas individuais, sem comprovação de sua legitimidade. Tais irregularidades configuram uma clara falha na prestação de serviço por parte do Banco do Brasil, que não garantiu a segurança e a valorização dos recursos sob sua custódia, violando os direitos dos servidores públicos.

4. A Fundamentação Jurídica da Responsabilidade do Banco do Brasil

A má-gestão PASEP não é apenas uma questão de fato, mas possui profundo amparo jurídico, sustentando a responsabilidade civil do Banco do Brasil e o direito à reparação de danos.

A Lei Complementar n.º 26/1975 (Art. 3º) estabeleceu os critérios de atualização monetária e juros para as contas PASEP, com a aplicação de indexadores específicos. A falha do Banco em seguir esses parâmetros legais é uma base sólida para a pretensão indenizatória.

Do ponto de vista do Código Civil, a conduta omissiva ou comissiva do Banco do Brasil em não aplicar os rendimentos e a correção monetária devidos configura um ato ilícito (Art. 186), gerando a obrigação de reparar o dano causado (Art. 927).

A perda patrimonial do servidor público é evidente, e a retenção de valores não atualizados pode ser vista como enriquecimento sem causa (Art. 884 do Código Civil), além de violar o princípio da boa-fé objetiva (Art. 422).

Fundamental é a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Ao administrar as contas PASEP, o Banco do Brasil atua como fornecedor de serviços bancários (Art. 3º, § 2º, CDC), conforme Súmula 297 do STJ. Isso implica sua responsabilidade objetiva por falhas no serviço (Art. 14 do CDC), ou seja, a reparação de danos independe da prova de culpa do Banco. A inversão do ônus da prova (Art. 6º, VIII, CDC) é crucial, pois o servidor público é hipossuficiente em relação às informações e documentos que o Banco detém.

Adicionalmente, a responsabilidade civil do Banco do Brasil é reforçada constitucionalmente. O Art. 37, § 6º, da Constituição Federal estabelece a responsabilidade objetiva de empresas privadas prestadoras de serviços públicos pelos danos causados. Como administrador do PASEP, um programa de caráter público, o Banco do Brasil se enquadra nessa categoria, consolidando o dever de indenizar independentemente de dolo ou culpa.

5. Caminhos para a Justiça: Legitimidade, Prazo e Provas

Para que o servidor público possa efetivamente buscar seus direitos, é essencial conhecer os aspectos processuais relacionados à legitimidade, competência, prazo prescricional e às provas.

O Tema 1.150/STJ é o marco jurídico que pacificou a legitimidade passiva do Banco do Brasil para responder por falhas na prestação do serviço, saques indevidos PASEP, desfalques e ausência de aplicação dos rendimentos nas contas PASEP. Além disso, o STJ estabeleceu o prazo prescricional decenal (10 anos) e definiu que o termo inicial da prescrição é a ciência inequívoca dos desfalques pelo titular, que geralmente ocorre apenas quando o servidor público tem acesso aos extratos PASEP detalhados.

A competência para julgar essas ações é da Justiça Estadual, não da Federal, uma vez que o Banco do Brasil é uma sociedade de economia mista, pessoa jurídica de direito privado, conforme Súmulas 42/STJ e 508/STF.

Para a comprovação dos danos, a inversão do ônus da prova é uma ferramenta processual poderosa. Amparada pelo CDC e pela distribuição dinâmica do ônus da prova (Art. 373, § 1º, CPC), ela exige que o Banco do Brasil comprove a regularidade de sua gestão, dada a hipossuficiência informacional do servidor público.

Complementarmente, o servidor público tem direito à exibição de documentos, como as microfilmagens PASEP e extratos PASEP detalhados, que são essenciais para a apuração dos valores devidos.

6. A Reparação Devida: Danos Materiais e Morais

A má-gestão do Banco do Brasil nas contas PASEP gerou prejuízos que se manifestam tanto na esfera material quanto na moral.

Os danos materiais referem-se à efetiva perda financeira decorrente da ausência de correção monetária e da falta de aplicação dos rendimentos PASEP devidos, além de possíveis saques indevidos PASEP ou desfalques. Essa perda patrimonial, configurando ato ilícito e enriquecimento sem causa do Banco, impõe o dever de reposição integral dos valores.

Além disso, a descoberta da má-gestão causa danos morais. A frustração, indignação e angústia de ver um patrimônio corroído pela negligência de uma instituição financeira representam uma lesão à dignidade e à confiança depositada. A indenização por danos morais tem uma dupla função: compensar o sofrimento do servidor público e punir o causador do dano, incentivando práticas mais éticas e transparentes.

7. Nova Orientação do STJ: O Ônus da Prova em Saques Indevidos – Tema 1.300 STJ

Uma decisão recente da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe um importante detalhe sobre a distribuição do ônus da prova em ações envolvendo saques indevidos PASEP.

Embora a regra geral da inversão do ônus da prova beneficie o servidor público em face da hipossuficiência informacional, o STJ pacificou o entendimento de que a responsabilidade pela comprovação do desfalque recai sobre o participante do programa, a menos que os saques tenham ocorrido diretamente em uma agência do Banco do Brasil.

Essa nuance é crucial: se o saque indevido não se deu em uma agência física do Banco, a iniciativa de provar que o dinheiro foi retirado de forma irregular recai sobre o servidor público. No entanto, quando a movimentação contestada ocorre dentro do ambiente controlado da instituição (em uma agência, por exemplo), o ônus da prova se inverte, e passa a ser do Banco do Brasil comprovar a legitimidade da transação. A lógica por trás dessa diferenciação é que o Banco, detentor de sistemas de segurança e controle interno em suas unidades, possui melhores condições de provar que o saque foi legítimo ou que não houve falha em seus procedimentos.

É importante ressaltar que essa decisão se aplica especificamente aos saques indevidos. Entretanto, para as demais falhas na prestação de serviço, como a ausência de aplicação dos rendimentos e a correção monetária adequada, o Tema 1.150/STJ e a aplicação do CDC ainda mantêm o entendimento geral de que o Banco do Brasil deve demonstrar a regularidade de sua gestão, devido ao seu papel de gestor PASEP e à sua superioridade técnica e informacional.

Essa nova orientação aprimora a compreensão sobre a distribuição do ônus da prova em casos específicos de saques indevidos, exigindo do servidor público uma análise cuidadosa do tipo de desfalque ocorrido em sua conta PASEP.

8. Conclusão: Buscando Seus Direitos com Apoio Especializado

As questões que envolvem a má-gestão das contas PASEP pelo Banco do Brasil são intrincadas e demandam uma abordagem jurídica robusta. Para o servidor público que se sente lesado, buscar a reparação de danos é um processo que requer conhecimento aprofundado e expertise.

Em resumo, os servidores públicos possuem direitos claros: o Banco do Brasil é responsável pela má-gestão, o prazo prescricional é de 10 anos a partir da ciência inequívoca do dano, e há fundamentos para indenização por danos materiais e morais, com o direito à inversão do ônus da prova e à exibição de documentos essenciais.

Nesse cenário, a atuação de uma assessoria jurídica especializada é crucial. Se você é um servidor público e suspeita de má-gestão em sua conta PASEP, nossa expertise está à sua disposição para traçar um caminho eficaz em busca da justiça e da plena reparação de danos.

Artigo elaborado por Daiane Rebelato de Mamam, Advogado especialista em Direito Civil e Processual Civil da Barbieri Advogados (OAB/RS 81.250). A Barbieri Advogados possui trinta anos de experiência em assessoria jurídica, com atuação consolidada em contencioso e consultoria nas áreas cível, trabalhista e empresarial.