A Transformação Digital das Citações e Intimações: O Domicílio Judicial Eletrônico
O que é o Domicílio Judicial Eletrônico?
O Domicílio Judicial Eletrônico representa uma revolução na forma como as comunicações processuais são realizadas no Brasil. Trata-se de uma solução 100% digital e gratuita que centraliza as comunicações processuais de todos os tribunais brasileiros em uma única plataforma. Criado inicialmente pela Resolução CNJ nº 234/2016 e posteriormente regulamentado pela Resolução CNJ nº 455/2022, este sistema conecta os tribunais (emissores das comunicações) às pessoas cadastradas (receptores), permitindo o recebimento e acompanhamento de citações, intimações e outras comunicações processuais de forma centralizada e eficiente.
Base Legal e Evolução Normativa
A transformação digital das citações e intimações encontra respaldo legal no Código de Processo Civil (CPC), especialmente no art. 246, que trata da citação por meio eletrônico, e no art. 196, que atribui ao CNJ a competência para regulamentar a prática e comunicação oficial de atos processuais por meio eletrônico.
A evolução normativa do sistema ocorreu em três momentos principais:
- Criação inicial pela Resolução CNJ nº 234/2016
- Regulamentação detalhada pela Resolução CNJ nº 455/2022, que instituiu o Portal de Serviços do Poder Judiciário
- Aperfeiçoamento pela Resolução CNJ nº 569/2024, que trouxe atualizações importantes sobre prazos e procedimentos
Implementação e Situação Atual
A transformação digital das comunicações processuais já é uma realidade no sistema judicial brasileiro. O Domicílio Judicial Eletrônico está em pleno funcionamento como parte do Programa Justiça 4.0, com o seguinte status de implementação:
Para os Tribunais:
- Adesão obrigatória: Todos os tribunais brasileiros devem implementar o sistema (exceto o Supremo Tribunal Federal, que pode optar por integrar-se).
- Prazo atual: Com a Resolução CNJ nº 569/2024, os tribunais e conselhos têm até novembro de 2024 (90 dias a partir de 13 de agosto de 2024) para adaptar seus procedimentos e sistemas às novas alterações.
Para os Usuários:
- Situação atual: O sistema já está operacional e os usuários obrigatórios que ainda não se cadastraram devem fazê-lo imediatamente para evitar prejuízos processuais.
Quem deve utilizar o Domicílio Judicial Eletrônico?
A transformação digital das citações e intimações afeta diferentes atores do sistema judicial de maneiras distintas. De acordo com a Resolução CNJ nº 455/2022, o cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico é:
Obrigatório para:
- União, Estados, Distrito Federal e Municípios
- Entidades da Administração Indireta
- Empresas públicas e privadas
- Ministério Público, Defensoria Pública e Advocacia Pública
Facultativo para:
- Pessoas físicas
- Microempresas e empresas de pequeno porte que possuem endereço eletrônico cadastrado no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim)
Como funciona a nova sistemática digital?
O Domicílio Judicial Eletrônico está integrado ao Portal de Serviços do Poder Judiciário (PSPJ) e funciona através de um fluxo digital que substitui os métodos tradicionais de comunicação processual:
- Cadastro e acesso: O usuário realiza seu cadastro e recebe um endereço judicial virtual, que será utilizado para receber comunicações processuais de todos os tribunais brasileiros.
- Consulta centralizada: Por meio do cadastro, o usuário pode consultar todas as comunicações e dar ciência sem precisar acessar individualmente cada um dos sistemas dos tribunais.
- Alertas e notificações: A plataforma permite a ativação de alertas por e-mail para apoiar os usuários no controle de prazos.
- Integração via API: Empresas que já possuem sistemas próprios de acompanhamento processual podem conectá-los diretamente ao Domicílio via API, automatizando ainda mais o processo.
Novos Prazos na Era Digital
A transformação digital trouxe consigo novos prazos e procedimentos, especialmente após a Resolução CNJ nº 569/2024:
Para citações:
- Regra geral: Não havendo consulta em até 3 dias úteis, o sistema gerará automaticamente a informação da ausência de citação para os fins previstos no § 1º-A do art. 246 do CPC.
- Pessoas jurídicas de direito público: Não havendo consulta no prazo de até 10 dias corridos, o ente será considerado automaticamente citado na data do término desse prazo.
- Consulta dentro do prazo: No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, conforme art. 231, IX, do CPC.
Para intimações e outras comunicações:
- Não havendo aperfeiçoamento em até 10 dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo.
Consequências da Não Adaptação ao Sistema Digital
A não adaptação à transformação digital das citações e intimações pode trazer sérias consequências:
O réu que deixar de confirmar o recebimento de citação encaminhada ao Domicílio no prazo legal e não justificar a ausência estará sujeito a multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça, além dos potenciais prejuízos processuais decorrentes da perda de prazos.
Como Aderir à Transformação Digital
O acesso ao Domicílio Judicial Eletrônico é feito através do Portal de Serviços do Poder Judiciário, seguindo estes passos:
- Acesso ao endereço da Plataforma Digital do Poder Judiciário
- Aceitação do termo de adesão e confirmação do e-mail para recebimento das comunicações
- Gerenciamento das permissões de acesso dos usuários
- Consulta às comunicações com base no número do processo, assunto ou período
Benefícios da Transformação Digital das Comunicações Processuais
- Melhor gerenciamento das comunicações processuais: Centralização de todas as comunicações em um único ambiente digital, eliminando a necessidade de consulta a múltiplos sistemas.
- Maior celeridade aos processos: Comunicações que antes levavam cerca de 2 semanas para chegar hoje são recebidas instantaneamente, acelerando significativamente o andamento processual.
- Maior eficiência do processo judicial: Redução de até 90% nos custos de expedição de comunicações físicas (por oficiais de Justiça ou pelos Correios), gerando economia de recursos públicos.
- Melhor serviço para todas as pessoas: Aprimoramento da qualidade do serviço prestado, garantindo maior efetividade e ampliando o acesso da sociedade à Justiça.
Domicílio Judicial Eletrônico x Diário de Justiça Eletrônico Nacional
A transformação digital das comunicações processuais opera em duas frentes complementares:
- Domicílio Judicial Eletrônico: Utilizado exclusivamente para citação por meio eletrônico e comunicações processuais que exijam vista, ciência ou intimação pessoal da parte ou de terceiros.
- DJEN (Diário de Justiça Eletrônico Nacional): Instrumento de publicação dos atos judiciais dos órgãos do Poder Judiciário, utilizado para casos em que a lei não exige vista ou intimação pessoal.
Próximos Passos na Transformação Digital
Para os Tribunais:
- Até novembro de 2024: Adaptação completa aos novos procedimentos, especialmente quanto aos prazos diferenciados para pessoas jurídicas de direito público.
Para Usuários Obrigatórios que ainda não se cadastraram:
- O cadastro deve ser realizado imediatamente, uma vez que o prazo já expirou e a não utilização do sistema pode acarretar consequências processuais negativas.
Para Usuários Facultativos:
- Pessoas físicas e microempresas/empresas de pequeno porte com cadastro na Redesim podem optar pelo cadastro a qualquer momento, beneficiando-se das vantagens do sistema digital.
Conclusão
A transformação digital das citações e intimações, materializada no Domicílio Judicial Eletrônico, representa um marco na modernização do sistema judicial brasileiro. Esta mudança não é apenas tecnológica, mas também cultural, exigindo adaptação de todos os atores do sistema de justiça.
Para advogados e escritórios de advocacia, compreender e adaptar-se a esta nova realidade é fundamental não apenas para cumprir obrigações legais, mas também para oferecer um serviço mais eficiente aos clientes. A adesão ao Domicílio Judicial Eletrônico permite maior controle sobre prazos processuais, redução de custos operacionais e minimização de riscos de perda de prazos.
Esta transformação digital alinha-se com os esforços do Programa Justiça 4.0, que visa reforçar a agenda de inovação e transformação digital do Poder Judiciário para garantir maior efetividade e ampliar o acesso de todas as pessoas à Justiça.
Fontes:
- Resolução CNJ nº 455/2022
- Resolução CNJ nº 569/2024
- Material informativo “Conheça o Domicílio Judicial Eletrônico” (CNJ)

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