A Transformação Digital das Citações e Intimações: O Domicílio Judicial Eletrônico

20 de maio de 2025

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O que é o Domicílio Judicial Eletrônico?

O Domicílio Judicial Eletrônico representa uma revolução na forma como as comunicações processuais são realizadas no Brasil. Trata-se de uma solução 100% digital e gratuita que centraliza as comunicações processuais de todos os tribunais brasileiros em uma única plataforma. Criado inicialmente pela Resolução CNJ nº 234/2016 e posteriormente regulamentado pela Resolução CNJ nº 455/2022, este sistema conecta os tribunais (emissores das comunicações) às pessoas cadastradas (receptores), permitindo o recebimento e acompanhamento de citações, intimações e outras comunicações processuais de forma centralizada e eficiente.

Base Legal e Evolução Normativa

A transformação digital das citações e intimações encontra respaldo legal no Código de Processo Civil (CPC), especialmente no art. 246, que trata da citação por meio eletrônico, e no art. 196, que atribui ao CNJ a competência para regulamentar a prática e comunicação oficial de atos processuais por meio eletrônico.

A evolução normativa do sistema ocorreu em três momentos principais:

  • Criação inicial pela Resolução CNJ nº 234/2016
  • Regulamentação detalhada pela Resolução CNJ nº 455/2022, que instituiu o Portal de Serviços do Poder Judiciário
  • Aperfeiçoamento pela Resolução CNJ nº 569/2024, que trouxe atualizações importantes sobre prazos e procedimentos

Implementação e Situação Atual

A transformação digital das comunicações processuais já é uma realidade no sistema judicial brasileiro. O Domicílio Judicial Eletrônico está em pleno funcionamento como parte do Programa Justiça 4.0, com o seguinte status de implementação:

Para os Tribunais:

  • Adesão obrigatória: Todos os tribunais brasileiros devem implementar o sistema (exceto o Supremo Tribunal Federal, que pode optar por integrar-se).
  • Prazo atual: Com a Resolução CNJ nº 569/2024, os tribunais e conselhos têm até novembro de 2024 (90 dias a partir de 13 de agosto de 2024) para adaptar seus procedimentos e sistemas às novas alterações.

Para os Usuários:

  • Situação atual: O sistema já está operacional e os usuários obrigatórios que ainda não se cadastraram devem fazê-lo imediatamente para evitar prejuízos processuais.

Quem deve utilizar o Domicílio Judicial Eletrônico?

A transformação digital das citações e intimações afeta diferentes atores do sistema judicial de maneiras distintas. De acordo com a Resolução CNJ nº 455/2022, o cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico é:

Obrigatório para:

  • União, Estados, Distrito Federal e Municípios
  • Entidades da Administração Indireta
  • Empresas públicas e privadas
  • Ministério Público, Defensoria Pública e Advocacia Pública

Facultativo para:

  • Pessoas físicas
  • Microempresas e empresas de pequeno porte que possuem endereço eletrônico cadastrado no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim)

Como funciona a nova sistemática digital?

O Domicílio Judicial Eletrônico está integrado ao Portal de Serviços do Poder Judiciário (PSPJ) e funciona através de um fluxo digital que substitui os métodos tradicionais de comunicação processual:

  1. Cadastro e acesso: O usuário realiza seu cadastro e recebe um endereço judicial virtual, que será utilizado para receber comunicações processuais de todos os tribunais brasileiros.
  2. Consulta centralizada: Por meio do cadastro, o usuário pode consultar todas as comunicações e dar ciência sem precisar acessar individualmente cada um dos sistemas dos tribunais.
  3. Alertas e notificações: A plataforma permite a ativação de alertas por e-mail para apoiar os usuários no controle de prazos.
  4. Integração via API: Empresas que já possuem sistemas próprios de acompanhamento processual podem conectá-los diretamente ao Domicílio via API, automatizando ainda mais o processo.

Novos Prazos na Era Digital

A transformação digital trouxe consigo novos prazos e procedimentos, especialmente após a Resolução CNJ nº 569/2024:

Para citações:

  • Regra geral: Não havendo consulta em até 3 dias úteis, o sistema gerará automaticamente a informação da ausência de citação para os fins previstos no § 1º-A do art. 246 do CPC.
  • Pessoas jurídicas de direito público: Não havendo consulta no prazo de até 10 dias corridos, o ente será considerado automaticamente citado na data do término desse prazo.
  • Consulta dentro do prazo: No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, conforme art. 231, IX, do CPC.

Para intimações e outras comunicações:

  • Não havendo aperfeiçoamento em até 10 dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo.

Consequências da Não Adaptação ao Sistema Digital

A não adaptação à transformação digital das citações e intimações pode trazer sérias consequências:

O réu que deixar de confirmar o recebimento de citação encaminhada ao Domicílio no prazo legal e não justificar a ausência estará sujeito a multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça, além dos potenciais prejuízos processuais decorrentes da perda de prazos.

Como Aderir à Transformação Digital

O acesso ao Domicílio Judicial Eletrônico é feito através do Portal de Serviços do Poder Judiciário, seguindo estes passos:

  1. Acesso ao endereço da Plataforma Digital do Poder Judiciário
  2. Aceitação do termo de adesão e confirmação do e-mail para recebimento das comunicações
  3. Gerenciamento das permissões de acesso dos usuários
  4. Consulta às comunicações com base no número do processo, assunto ou período

Benefícios da Transformação Digital das Comunicações Processuais

  1. Melhor gerenciamento das comunicações processuais: Centralização de todas as comunicações em um único ambiente digital, eliminando a necessidade de consulta a múltiplos sistemas.
  2. Maior celeridade aos processos: Comunicações que antes levavam cerca de 2 semanas para chegar hoje são recebidas instantaneamente, acelerando significativamente o andamento processual.
  3. Maior eficiência do processo judicial: Redução de até 90% nos custos de expedição de comunicações físicas (por oficiais de Justiça ou pelos Correios), gerando economia de recursos públicos.
  4. Melhor serviço para todas as pessoas: Aprimoramento da qualidade do serviço prestado, garantindo maior efetividade e ampliando o acesso da sociedade à Justiça.

Domicílio Judicial Eletrônico x Diário de Justiça Eletrônico Nacional

A transformação digital das comunicações processuais opera em duas frentes complementares:

  • Domicílio Judicial Eletrônico: Utilizado exclusivamente para citação por meio eletrônico e comunicações processuais que exijam vista, ciência ou intimação pessoal da parte ou de terceiros.
  • DJEN (Diário de Justiça Eletrônico Nacional): Instrumento de publicação dos atos judiciais dos órgãos do Poder Judiciário, utilizado para casos em que a lei não exige vista ou intimação pessoal.

Próximos Passos na Transformação Digital

Para os Tribunais:

  • Até novembro de 2024: Adaptação completa aos novos procedimentos, especialmente quanto aos prazos diferenciados para pessoas jurídicas de direito público.

Para Usuários Obrigatórios que ainda não se cadastraram:

  • O cadastro deve ser realizado imediatamente, uma vez que o prazo já expirou e a não utilização do sistema pode acarretar consequências processuais negativas.

Para Usuários Facultativos:

  • Pessoas físicas e microempresas/empresas de pequeno porte com cadastro na Redesim podem optar pelo cadastro a qualquer momento, beneficiando-se das vantagens do sistema digital.

Conclusão

A transformação digital das citações e intimações, materializada no Domicílio Judicial Eletrônico, representa um marco na modernização do sistema judicial brasileiro. Esta mudança não é apenas tecnológica, mas também cultural, exigindo adaptação de todos os atores do sistema de justiça.

Para advogados e escritórios de advocacia, compreender e adaptar-se a esta nova realidade é fundamental não apenas para cumprir obrigações legais, mas também para oferecer um serviço mais eficiente aos clientes. A adesão ao Domicílio Judicial Eletrônico permite maior controle sobre prazos processuais, redução de custos operacionais e minimização de riscos de perda de prazos.

Esta transformação digital alinha-se com os esforços do Programa Justiça 4.0, que visa reforçar a agenda de inovação e transformação digital do Poder Judiciário para garantir maior efetividade e ampliar o acesso de todas as pessoas à Justiça.

Fontes:

  • Resolução CNJ nº 455/2022
  • Resolução CNJ nº 569/2024
  • Material informativo “Conheça o Domicílio Judicial Eletrônico” (CNJ)