Contribuição previdenciária sobre verbas indenizatórias
Você sabia que é ilegal o desconto de contribuição previdenciária sobre parcelas indenizatórias, temporárias ou que não incorporarão aos proventos de aposentadoria do servidor público? E quais seriam estas parcelas?
Como exemplo podemos citar as parcelas de terço de férias, de serviços extraordinários, de adicional noturno, do adicional de insalubridade, entre outras que, por expressa previsão legal, não serão incorporadas aos proventos de aposentadoria do servidor público de quaisquer das esferas.
Caso o Ente público esteja retendo contribuição previdenciária de forma indevida, é possível ajuizar uma ação para que o desconto seja cessado, bem como para restituir os valores retidos indevidamente, respeitada a prescrição quinquenal.
Neste vídeo, a advogada Thais Haar explicará um pouco mais sobre o assunto, além de dar exemplos práticos para a exata compreensão do tema.
Clique no link e assista!
Maurício Lindenmeyer Barbieri é sócio da Barbieri Advogados, mestre em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e inscrito na Ordem dos Advogados da Alemanha (RAK Stuttgart nº 50.159), de Portugal (Lisboa nº 64443L) e do Brasil (OAB/RS nº 36.798, OAB/DF nº 24.037, OAB/SC nº 61.179-A, OAB/PR nº 101.305 e OAB/SP nº 521.298). Possui registro de Contador sob o nº RS-106371/0 e é membro da Associação de Juristas Brasil-Alemanha.
