GRATIFICAÇÃO DE DIFÍCIL ACESSO Conduzido pelo Dr. Resenbrink Mundstock

06 de julho de 2022

Compartilhe:

O tema da V Edição do Diálogos & Reflexões, abordou as alterações dos fatores de enquadramento e base de cálculo do ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO (a extinta gratificação de difícil acesso).

Adicional de Local de Exercício no Magistério Público do Rio Grande do Sul


Texto:

A legislação do Rio Grande do Sul prevê uma compensação remuneratória aos professores da rede pública estadual que exercem suas funções em escolas de difícil acesso ou provimento. Essa vantagem reconhece os desafios enfrentados pelos docentes que atuam em localidades afastadas ou de complexa acessibilidade.

A previsão originária encontra-se na Lei Estadual nº 6.672, de 22 de abril de 1974, o Estatuto e Plano de Carreira do Magistério Público. Com a edição da Lei nº 15.451, de 17 de fevereiro de 2020, houve significativa reformulação no sistema remuneratório, com a extinção da antiga gratificação de difícil acesso e a criação do Adicional de Local de Exercício, previsto no artigo 70-C.

O cálculo do adicional considera quatro fatores objetivos: distância da sede do município, trafegabilidade da via de acesso, condições de moradia e vulnerabilidade social da região. O enquadramento das escolas é definido periodicamente pelo Poder Executivo, mediante portarias da Secretaria de Educação.

O tema envolve questões relevantes para os profissionais do magistério, especialmente no que diz respeito aos critérios de enquadramento e valores devidos.

Para uma análise mais detalhada sobre o Adicional de Local de Exercício, o Advogado Resenbrink Mundstock, da Barbieri Advogados, aborda os principais aspectos do tema no vídeo a seguir.

Adicional de Local de Exercício no Magistério Público do Rio Grande do Sul