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CID M75 aposenta pelo INSS? Lesão no ombro, afastamento e auxílio

23.09.2026
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18 min de leitura

Neste artigo

Atualizado em setembro de 2026.

O CID M75 é o código da Classificação Internacional de Doenças (CID-10) para as lesões do ombro, grupo que reúne a síndrome do manguito rotador, a capsulite adesiva (ombro congelado), a bursite, as tendinites e a síndrome de colisão, as causas mais comuns de dor e de perda de movimento do ombro em quem trabalha com os braços. O CID M75 aposenta pelo INSS apenas quando a lesão, apesar da cirurgia e da reabilitação, incapacita de forma total e permanente para qualquer trabalho, o que é raro e depende de idade, escolaridade e história profissional; o que a lesão do ombro gera com frequência é o afastamento temporário, com o auxílio por incapacidade temporária, e, quando a lesão consolida com sequela, o auxílio-acidente, indenização vitalícia que quase ninguém pede. Este artigo explica o que significa cada subcategoria, quantos dias de atestado a lesão justifica, quando cabe cada benefício, por que o auxílio-acidente é o benefício próprio do ombro, como funciona a reabilitação profissional, quando a carência é dispensada, como a lesão é reconhecida como doença do trabalho e o que a perícia examina.

Em resumo: o CID M75 identifica as lesões do ombro (M75.0 capsulite adesiva, M75.1 manguito rotador, M75.2 tendinite bicipital, M75.3 tendinite calcificante, M75.4 síndrome de colisão, M75.5 bursite, M75.8 e M75.9). Os quinze primeiros dias de afastamento são pagos pelo empregador; a partir do décimo sexto, o INSS paga o auxílio por incapacidade temporária, com carência de doze contribuições, salvo quando a lesão decorre de acidente ou do trabalho. Consolidada a lesão com perda de força ou de movimento, cabe o auxílio-acidente: 50% da média, pago até a aposentadoria, acumulável com o salário, sem carência, devido em qualquer grau de redução da capacidade (Tema 416 do STJ). A aposentadoria por incapacidade permanente é excepcional e passa pela tentativa de reabilitação profissional. Quando a lesão decorre de esforço repetitivo ou de postura forçada no trabalho, o benefício é acidentário, com estabilidade de doze meses.

O que significa o CID M75?

O CID M75 significa “lesões do ombro” na CID-10, dentro do capítulo das doenças do sistema osteomuscular, conforme a classificação publicada pelo DATASUS. É um grupo de diagnósticos das partes moles da articulação (tendões, bursa e cápsula), não do osso nem da articulação em si, e cada subcategoria descreve uma estrutura e um mecanismo diferentes. A distinção que mais importa ao INSS é a de origem: o M75.1, síndrome do manguito rotador, é o código das lesões e rupturas não traumáticas, degenerativas ou por sobrecarga; a ruptura causada por trauma, como queda ou acidente, recebe o código S46.0, traumatismo do tendão do manguito rotador, e essa diferença muda a carência e o benefício, como se verá adiante.

Código Quadro Leitura previdenciária habitual
M75.0 Capsulite adesiva do ombro (ombro congelado): rigidez progressiva e dor, com perda global do movimento, que evolui por meses Afastamentos longos nas fases de dor e de rigidez; incapacidade temporária em atividades com uso dos braços
M75.1 Síndrome do manguito rotador: tendinopatia ou ruptura, parcial ou completa, dos tendões que movem e estabilizam o ombro, não especificada como traumática A subcategoria mais frequente nos pedidos; afastamento para tratamento e pós-operatório; auxílio-acidente quando fica sequela; LER/DORT em muitas atividades
M75.2 Tendinite bicipital: inflamação do tendão da cabeça longa do bíceps Afastamentos curtos; raramente incapacita de forma duradoura
M75.3 Tendinite calcificante do ombro: depósito de cálcio no tendão, com crises de dor intensa Afastamentos nas crises; tratamento em geral resolutivo
M75.4 Síndrome de colisão do ombro (impacto): compressão dos tendões e da bursa sob o acrômio, com dor ao elevar o braço Afastamento em atividades com braços elevados; frequentemente associado ao M75.1
M75.5 Bursite do ombro: inflamação da bursa subacromial Afastamentos curtos; LER/DORT em atividades repetitivas
M75.8 e M75.9 Outras lesões do ombro e lesão não especificada Dependem da descrição clínica; a perícia costuma exigir diagnóstico definido por exame de imagem

O CID M75 é grave?

O CID M75 é grave, para efeito de benefício, na medida em que compromete a função: a força para levantar e sustentar peso, o arco de movimento (elevar o braço acima do ombro, girá-lo, levá-lo às costas), a dor em repouso e à noite, e a repercussão disso na atividade que a pessoa exerce. Dois fatores pesam mais do que o diagnóstico. O primeiro é o braço acometido: a lesão no ombro dominante incapacita muito mais do que no outro. O segundo é a função: a mesma ruptura do manguito que permite a um trabalhador de escritório continuar trabalhando com adaptações impede, por completo, o pedreiro, a auxiliar de limpeza, o operador de linha de produção, a cabeleireira ou o motorista de caminhão. É assim que a perícia do INSS lê o código: dois segurados com M75.1 e o mesmo exame de ressonância podem ter resultados opostos, e o laudo precisa descrever o impacto funcional na função concreta, não só a lesão. A cirurgia é um marco: o reparo do manguito e a artroscopia por impacto costumam exigir meses de afastamento, com imobilização e fisioterapia, e a consolidação, com ou sem sequela, define o benefício seguinte.

CID M75 dá afastamento? Quantos dias de atestado?

O CID M75 dá afastamento quando o médico assistente atesta que a lesão impede o trabalho, e o número de dias é o que o quadro exigir: não há prazo fixo na lei nem no INSS. O que existe são regras sobre quem paga. Os quinze primeiros dias consecutivos são pagos pelo empregador, com base no atestado; a partir do décimo sexto dia, o pagamento passa ao INSS, por meio do auxílio por incapacidade temporária (art. 60 da Lei n. 8.213/1991); afastamentos curtos pela mesma doença que somem mais de quinze dias em sessenta também transferem o pagamento ao INSS, e o novo afastamento pela mesma lesão dentro de sessenta dias do retorno é pago pelo INSS desde o início. Pela análise documental, o Atestmed, o auxílio pode ser concedido sem perícia presencial por até 90 dias, com o atestado, o laudo e os exames de imagem enviados pelo Meu INSS; acima disso, ou quando os documentos não bastam, a perícia é presencial. A alta programada fixa a data de cessação e, se a perícia não fixar prazo, o benefício cessa em 120 dias; a prorrogação deve ser pedida nos quinze dias anteriores. No pós-operatório do manguito rotador, os afastamentos são tipicamente de meses, e a prorrogação é a regra até o fim da fisioterapia. O procedimento está no artigo sobre o Atestmed.

Quem tem CID M75 tem direito ao auxílio-doença?

Tem direito ao auxílio por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença, o segurado com CID M75 que comprove incapacidade para a atividade habitual por mais de quinze dias, mantenha a qualidade de segurado e tenha carência de doze contribuições mensais (art. 59 e art. 25, I, da Lei n. 8.213/1991), salvo nas hipóteses de dispensa tratadas adiante. O valor é de 91% da média dos salários de contribuição desde julho de 1994, limitado à média dos últimos doze salários, entre o piso de R$ 1.621,00 e o teto de R$ 8.475,55 em 2026. A prova é o laudo do ortopedista, com o diagnóstico e o código, o exame de imagem que o confirma (ultrassonografia ou ressonância magnética), o tratamento realizado e o previsto, a indicação ou a data da cirurgia, e a descrição das limitações para a função exercida; relatórios de fisioterapia e atestados anteriores completam o histórico. As regras completas do benefício estão no artigo sobre o auxílio-doença.

Auxílio-acidente: quando a lesão no ombro deixa sequela

O auxílio-acidente é o benefício próprio da lesão do ombro que consolida com sequela, e é o menos pedido de todos. O art. 86 da Lei n. 8.213/1991 o garante ao segurado que, depois da consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza ou de doença ocupacional a ele equiparada, fica com sequela que reduz a capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. É uma indenização, não um substituto do salário: corresponde a 50% do salário de benefício, é paga mensalmente desde o dia seguinte à cessação do auxílio por incapacidade temporária até a véspera da aposentadoria, pode ser acumulada com o salário, porque o segurado continua trabalhando, e não exige carência (art. 26, I). O STJ, no Tema 416 dos recursos repetitivos, fixou que o grau da redução não importa: o auxílio-acidente é devido ainda que a sequela seja mínima, desde que exija maior esforço ou reduza a capacidade para a função habitual. É exatamente a situação do trabalhador que opera o manguito, volta ao trabalho e não consegue mais elevar o braço acima do ombro ou sustentar o peso de antes. Têm direito o empregado, o empregado doméstico, o trabalhador avulso e o segurado especial; o contribuinte individual e o facultativo não estão cobertos (art. 18, § 1.º). A lesão puramente degenerativa, sem acidente nem nexo com o trabalho, não gera auxílio-acidente, o que torna decisivo, nos casos de sobrecarga, o reconhecimento da doença ocupacional. Os requisitos, o cálculo e o pedido estão no artigo sobre o auxílio-acidente.

CID M75 aposenta por invalidez?

O CID M75 aposenta por invalidez, hoje aposentadoria por incapacidade permanente, quando a lesão do ombro, esgotados o tratamento e a reabilitação, incapacita o segurado para qualquer atividade que garanta a subsistência (art. 42 da Lei n. 8.213/1991). Isoladamente, a lesão do ombro raramente chega a esse ponto, porque quase sempre resta capacidade para funções que não exijam força ou elevação dos braços; a aposentadoria aparece quando a lesão é bilateral, quando se soma a outras doenças osteomusculares, como a cervicalgia, a síndrome do túnel do carpo ou as lesões da coluna, ou quando as condições pessoais fecham as alternativas. Esse último ponto tem regra própria na jurisprudência: pela Súmula 47 da Turma Nacional de Uniformização, reconhecida a incapacidade parcial, o juiz deve analisar as condições pessoais e sociais do segurado, idade, escolaridade e história profissional, para decidir sobre a aposentadoria. O trabalhador braçal de cinquenta e cinco anos, com baixa escolaridade, uma vida inteira em atividades pesadas e o ombro operado sem recuperação de força, pode ser considerado incapaz para qualquer trabalho que lhe seja realisticamente acessível, ainda que a perícia o considere apto para funções sedentárias que ele nunca exerceu. O valor segue a EC 103/2019: 60% da média mais 2% por ano além de 20 anos de contribuição (15 para mulheres), ou 100% quando a incapacidade decorre do trabalho. Quando a lesão deixa impedimento de longo prazo sem incapacitar por completo, a alternativa é a aposentadoria da pessoa com deficiência, com tempo de contribuição reduzido conforme o grau. Os requisitos gerais estão no artigo sobre a aposentadoria por invalidez.

Reabilitação profissional e mudança de função

Antes de aposentar, o INSS encaminha o segurado à reabilitação profissional (arts. 62 e 89 da Lei n. 8.213/1991), e a lesão do ombro é um dos casos em que ela mais se aplica: a incapacidade costuma ser para a função, não para o trabalho em geral. O programa avalia o segurado, indica a nova função compatível, fornece cursos e, se necessário, próteses e órteses, e termina com o certificado de reabilitação, que indica a atividade para a qual o segurado foi capacitado. Durante a reabilitação, o auxílio por incapacidade temporária continua sendo pago. O segurado não pode recusar a reabilitação sem justificativa, sob pena de suspensão do benefício, mas a função indicada precisa ser compatível com as limitações, e a recusa fundamentada, com laudo, não é abandono. Na empresa, a readaptação de função é dever do empregador quando o médico a indica, e o retorno à mesma atividade que causou a lesão responde pelo agravamento; o empregado reabilitado conta para a cota de pessoas reabilitadas e com deficiência que as empresas com mais de cem empregados devem preencher (art. 93), o que lhe dá proteção adicional contra a dispensa.

Lesão no ombro dispensa carência no INSS?

Depende da origem. A lista de doenças que dispensam a carência, da Portaria Interministerial MTP/MS n. 22/2022, não inclui as lesões do ombro, de modo que a tendinopatia ou a ruptura degenerativa exigem doze contribuições para o auxílio e para a aposentadoria. A carência é dispensada, porém, em duas situações previstas no art. 26, II, da Lei n. 8.213/1991: quando a incapacidade decorre de acidente de qualquer natureza, inclusive fora do trabalho, como a queda que rompe o manguito (aí o código é o S46.0, e a data do acidente e o atendimento de urgência são a prova), e quando decorre de doença do trabalho, a lesão por esforço repetitivo ou postura forçada reconhecida como ocupacional. Em ambas, basta a qualidade de segurado. É por isso que a origem da lesão, que o médico às vezes deixa de registrar, deve constar do laudo desde o primeiro atendimento.

Lesão no ombro como doença do trabalho: LER/DORT

As lesões do ombro estão entre as LER/DORT mais frequentes, e a legislação as reconhece expressamente: a Lista B do Anexo II do Decreto n. 3.048/1999 relaciona a capsulite adesiva, a síndrome do manguito rotador, a tendinite bicipital, a tendinite calcificante e a bursite do ombro às posições forçadas e aos gestos repetitivos no trabalho, e o nexo técnico epidemiológico (NTEP) presume a relação quando o intervalo M70 a M79, que inclui o M75, é estatisticamente associado à atividade econômica da empresa, como ocorre em frigoríficos, linhas de montagem, limpeza, construção civil, serviços de saúde e atividades com braços elevados. A empresa pode contestar a presunção, e o argumento habitual é o de que a lesão é degenerativa, que o art. 20, § 1.º, exclui do conceito de doença do trabalho; a resposta é o art. 21, I, que considera acidente do trabalho a doença que o trabalho, mesmo sem ser a causa única, contribuiu diretamente para produzir ou agravar, a concausa. Reconhecido o nexo, o auxílio passa de previdenciário (B31) a acidentário (B91), sem carência, com depósitos do FGTS durante o afastamento e estabilidade de doze meses após a cessação (art. 118), a aposentadoria é calculada com 100% da média, e o auxílio-acidente por sequela deixa de depender de prova de acidente. Além disso, a empresa responde civilmente pelos danos, quando há culpa, com indenização por danos morais, materiais e, na redução permanente da capacidade, pensão. Os efeitos e a prova estão nos artigos sobre doença ocupacional, CAT e benefícios previdenciários e acidentários.

Como funciona a perícia do INSS na lesão do ombro?

A perícia do INSS na lesão do ombro tem uma vantagem sobre a dos transtornos mentais: a lesão aparece no exame. O perito examina o arco de movimento ativo e passivo, a força, os testes específicos dos tendões e a dor provocada, e confronta o exame físico com a imagem; por isso a documentação essencial é a ultrassonografia ou a ressonância magnética com laudo, o relatório do ortopedista com o diagnóstico, o código, o tratamento e o prognóstico, a descrição da cirurgia quando houver, os relatórios de fisioterapia e os atestados anteriores. Três informações costumam faltar e decidem o resultado: qual é o braço dominante, qual é a função exercida e o que ela exige do ombro, e qual é a origem da lesão (esforço repetitivo, trauma ou degeneração). Comorbidades osteomusculares, como a dor articular em outras articulações e as lesões da coluna, devem ser documentadas em conjunto, porque a perícia avalia a capacidade global. A preparação para o exame está no artigo sobre a perícia médica do INSS; o pedido é feito pelo Meu INSS. Negado o benefício, cabem recurso em 30 dias, novo pedido com laudo reforçado ou ação judicial, em que o perito é nomeado pelo juiz, conforme o artigo sobre benefício negado; e o auxílio-acidente não concedido de ofício após a cessação do auxílio pode ser pedido a qualquer tempo, com efeitos retroativos limitados a cinco anos.

Perguntas frequentes sobre CID M75

O que significa o CID M75?

Lesões do ombro, na CID-10: capsulite adesiva (M75.0), síndrome do manguito rotador (M75.1), tendinite bicipital (M75.2), tendinite calcificante (M75.3), síndrome de colisão (M75.4), bursite (M75.5), outras (M75.8) e não especificada (M75.9).

O que significa CID M75.1?

Síndrome do manguito rotador: tendinopatia ou ruptura, parcial ou completa, dos tendões que movem o ombro, de origem não traumática. A ruptura por trauma recebe o código S46.0.

CID M75 aposenta?

Só quando a lesão, esgotados o tratamento e a reabilitação, incapacita para qualquer atividade, o que é raro e depende de idade, escolaridade e história profissional (Súmula 47 da TNU). Os benefícios comuns são o auxílio por incapacidade temporária e, com sequela, o auxílio-acidente.

CID M75 dá afastamento? Quantos dias?

Sim, pelo tempo que o médico atestar; não há prazo fixo. Até quinze dias, paga o empregador; a partir do décimo sexto, o INSS. No pós-operatório do manguito, o afastamento costuma ser de meses.

Quem tem lesão no ombro tem direito ao auxílio-acidente?

Sim, se a lesão decorre de acidente ou de doença ocupacional e consolida com sequela que reduza a capacidade para a função habitual, em qualquer grau. Vale 50% da média, é pago até a aposentadoria e se acumula com o salário.

Lesão no ombro dispensa carência?

Só quando decorre de acidente de qualquer natureza ou de doença do trabalho. A lesão degenerativa exige doze contribuições, porque não está na Portaria 22/2022.

Tendinite no ombro é doença do trabalho?

Pode ser, quando decorre de esforço repetitivo ou postura forçada; a Lista B do Decreto 3.048 relaciona as lesões do ombro a esses fatores, e o NTEP presume o nexo em várias atividades. O benefício passa a ser acidentário, com estabilidade de doze meses.

O que é a reabilitação profissional?

É o programa do INSS que capacita o segurado para outra função compatível com a lesão, antes de aposentar; o auxílio continua durante o programa, e o segurado não pode recusá-lo sem justificativa.

Bursite no ombro dá afastamento?

Sim, pelo tempo que o médico atestar; em geral afastamentos curtos, mas com direito ao auxílio a partir do décimo sexto dia quando a incapacidade persiste.

Qual é a diferença entre M75.1 e S46.0?

O M75.1 é a lesão do manguito não traumática, degenerativa ou por sobrecarga; o S46.0 é a ruptura por trauma. O S46.0 dispensa carência, por ser acidente, e facilita o auxílio-acidente.

Conclusão

O CID M75 é um código em que a pergunta certa não é “aposenta?”, e sim “qual benefício cabe em cada fase”. Na fase aguda e no pós-operatório, o auxílio por incapacidade temporária, pelo tempo que a recuperação exigir. Na consolidação com sequela, o auxílio-acidente, indenização de 50% da média que acompanha o segurado até a aposentadoria e que a maioria dos lesionados nunca pede. Na incapacidade para a função, a reabilitação profissional. E só na incapacidade total, avaliada com as condições pessoais, a aposentadoria. Em todas as fases, três informações decidem: o braço dominante, a função exercida e a origem da lesão, que muda a carência, a espécie do benefício e a responsabilidade do empregador.

Principais pontos deste artigo:

  • CID M75: lesões do ombro em oito subcategorias; M75.1 (manguito rotador) é a mais frequente; a ruptura traumática é S46.0.
  • Afastamento: quinze dias pelo empregador, INSS a partir do décimo sexto; Atestmed até 90 dias; pós-operatório de meses.
  • Auxílio por incapacidade temporária: carência de doze contribuições, salvo acidente de qualquer natureza ou doença do trabalho; 91% da média.
  • Auxílio-acidente: sequela que reduza a capacidade em qualquer grau (Tema 416 do STJ); 50% da média; até a aposentadoria; acumula com salário; sem carência; não cobre contribuinte individual e facultativo.
  • Aposentadoria por incapacidade permanente: excepcional; condições pessoais pela Súmula 47 da TNU; reabilitação profissional antes (arts. 62 e 89); aposentadoria PCD como alternativa.
  • Doença do trabalho: Lista B do Decreto 3.048 e NTEP (M70 a M79); concausa do art. 21, I, contra o argumento da degeneração; B91, art. 118, 100% na aposentadoria, indenização civil.
  • Perícia: imagem mais exame físico; braço dominante, função e origem da lesão no laudo.

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Maurício Lindenmeyer Barbieri é sócio-gerente da Barbieri Advogados. Mestre em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). Inscrito na Ordem dos Advogados da Alemanha (RAK Stuttgart n.º 50.159), de Portugal (Lisboa n.º 64.443L) e do Brasil (OAB/RS n.º 36.798 · OAB/DF · OAB/SC · OAB/PR · OAB/SP). Contador — CRC-RS n.º 106.371/O. Membro da Associação de Juristas Brasil-Alemanha (DBJV). Professor universitário.

Este artigo tem caráter exclusivamente informativo e reflete a legislação, os atos normativos e a jurisprudência vigentes em setembro de 2026. Não constitui aconselhamento jurídico nem médico, nem substitui a análise individualizada de cada caso. Para assessoria especializada, entre em contato com a Barbieri Advogados.

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